
O processo de discussão, desenvolvido na década passada, sobre os insumos necessários para a composição de um Custo Aluno indutor de qualidade para a Educação Básica brasileira, teve na intervenção política e na produção científica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a definição do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) na perspectiva de ser progressivamente reajustado até a implantação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ).
O Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010, aprovou o Parecer CNE/CEB nº 8/2010 favorável à aplicabilidade do CAQi, na relação institucional de cooperação federativa, no âmbito dos Sistemas de Ensino, ad referendum de homologação pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, estabeleceu o prazo até 2016 para a implantação do CAQi, no contexto de uma pactuação na área de educação. A homologação do MEC tornou-se, portanto, fundamental nesse sentido.
O CAQi, que indicaria o investimento necessário para oferecer uma educação de qualidade, foi objeto de discussão em reunião extraordinária no CNE em 26/03/2019. Durante a reunião, o CNE se declarou incompetente “para definir o valor financeiro e precificação do Custo Aluno Qualidade Inicial”, tal declaração desmonta a citada Resolução, colaborando para aprofundar o esvaziamento do Plano Nacional de Educação 2014/2024 que completará, em junho de 2019, cinco anos de descumprimento.
Com essa posição, o CNE passa a considerar como desnecessário: formação e valorização dos professores; despesas com a manutenção das escolas públicas; aquisição de materiais em geral; equipamentos para esportes e atividades lúdicas; aparelhos e utensílios para cozinha e ambientes de aprendizagem, insumos indispensáveis para uma educação socialmente qualificada.
O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, opondo-se à paralisia do MEC na execução de programas educacionais, com rebatimento nos Sistemas Estaduais e Municipais de Educação, repudia tal posicionamento que revela uma vergonhosa relação de submissão do CNE, na medida em que esvazia suas próprias definições para atender orientações políticas do Governo Federal, em detrimento da sua autonomia e do desenvolvimento da educação brasileira.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO RECIFE, 08 DE ABRIL DE 2019