Comprovante de Vacinação Obrigatório para Ingresso e Permanência ao CEE/PE

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.


Parágrafo único. A comprovação de vacinação que trata o caput poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

DECRETO Nº 51.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.