::Pareceres:

INTERESSADO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR, NA
FACULDADE DE.FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA

PROCESSO Nº 101/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO 21/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 90 /2002-CES

I - RELATÓRIO:
O Processo nº 101/02 tem sua origem no Ofício nº 132, de 15/05/2002 da Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, que também originou o Processo nº 100/02, já apreciado por este Conselho. No presente processo, aquela autarquia solicita à Presidência do CEE, autorização para implantar na Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela mantida, o Curso de Especialização de Planejamento e Gestão Escolar, em nível de pós-graduação “lato sensu”.
O pedido daquela autarquia foi protocolado no CEE/PE em 10 de junho do corrente ano, acompanhado do projeto pedagógico e de toda a documentação prevista pelas normas para o caso.
Distribuído o processo, a Relatoria fez diversas exigências através de despachos, em dois momentos, as quais foram cumpridas em 05 de agosto e 10 de setembro do corrente ano, voltando o processo ao Relator em 16 de setembro próximo passado.
É o Relatório.

II – ANÁLISE:
Como ocorreu no citado Processo nº 100/02, valeu-se a autarquia da excepcionalidade prevista no § 3º, do Art. 2º da Res. Nº 12/87, para solicitar autorização de funcionamento do Curso de Planejamento e Gestão Escolar, objeto deste processo, por não ministrar curso de graduação reconhecido em pedagogia.
Ao justificar seu pedido, a solicitante demonstra a necessidade das redes escolares pública e privada da Mata Sul de capacitar diretores de escolas e de órgãos executores de programas e projetos educacionais, para que possam adquirir competências que permitam aos diversos dirigentes adotar modelos de gestão compatíveis com as mudanças sociais ocorridas no país e na educação após o advento da Lei Nº 9.394/96.
O projeto também alerta para o fato regional da escassez de profissionais com cursos de pedagogia, com as habilitações de administração escolar e de planejamento na área educacional e, agora, mais recentemente, cabe lembrar o fato de que os diretores de escolas da rede estadual e também de vários municípios são escolhidos através de eleições diretas em cada unidade escolar.
Consta do projeto pedagógico que o curso proposto, unindo teorias atuais e novas práticas gerenciais, visa oferecer condições aos gestores educacionais para “pensar e conceituar educação e sociedade; natureza, organização e função histórica, social e política do ensino infantil, fundamental e médio; pontos em comum e distinções dos processos de construção do planejamento estratégico e suas conseqüências na escola; organização curricular e parâmetros curriculares nacionais; experiências exitosas de gestão democrática na rede pública e planejar e elaborar projetos de melhoria da qualidade e produtividade da educação escolar”.
A proposta curricular, organizada em três módulos, reserva da carga horária :
? 11% para disciplina pedagógica, proporcionando uma reflexão teórico-conceitual mais genérica sobre a didática, seu objeto de estudo e o ensino;
? 78% para a temática específica do curso, abordada através das disciplinas de Políticas Econômicas, Desenvolvimento do Estado Capitalista e Educação Escolar; Dinâmica do Comportamento Humano; Planejamento Educacional; Organização da Gestão Escolar; Avaliação Institucional; Economia e Política da Educação; Sistema Escolar Brasileiro; Avaliação Institucional e Evolução das Teorias Educacionais;
? 11% para iniciação à pesquisa científica.

Verifica-se que o projeto pedagógico do curso atende a todas as exigências constantes da resolução específica deste Conselho: a carga horária é de 390 horas e mais 90 para orientação e acompanhamento da monografia; a freqüência exigida é de 85% das aulas, e 7,0 é a média de avaliação necessária para aprovação; o corpo docente é composto de sete professores com pós-graduação stricto sensu e três especialistas. A proposta curricular, resguarda a coerência interna dos conteúdos, e o mínimo de carga horária determinado para a formação pedagógica e a orientação à pesquisa científica.
Como no já citado projeto de curso, analisado no Processo nº 100/02, os trabalhos de monografia também estão planejados de forma bem definida : no 1º momento, todos os alunos recebem orientação teórica através de seminários e, no 2º momento, os alunos são orientados e acompanhados em grupo de até dois alunos, por três professores, todos com mestrado, em dias previamente programados. No prazo de 100 dias, cada aluno apresenta seu trabalho frente a uma banca examinadora, sendo exigida a nota 7,0 para sua aprovação.

III - VOTO :
Pelo acima exposto, o voto é no sentido de aprovar o pedido, autorizando a FAMASUL a oferecer o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Escolar, com 35 vagas, em turma única, no período de até 12 meses, devendo o curso ser iniciado após a decisão final do Pleno deste Conselho.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2002
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Presidente em exercício e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 21 de outubro de 2002.







MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta