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INTERESSADO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO
E GESTÃO ESCOLAR, NA
FACULDADE DE.FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 101/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO 21/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 90 /2002-CES
I - RELATÓRIO:
O Processo nº 101/02 tem sua origem no Ofício nº
132, de 15/05/2002 da Autarquia Educacional da Mata Sul –
AEMASUL, que também originou o Processo nº 100/02, já
apreciado por este Conselho. No presente processo, aquela autarquia
solicita à Presidência do CEE, autorização
para implantar na Faculdade de Formação de Professores
da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela mantida, o Curso
de Especialização de Planejamento e Gestão
Escolar, em nível de pós-graduação “lato
sensu”.
O pedido daquela autarquia foi protocolado no CEE/PE em 10 de junho
do corrente ano, acompanhado do projeto pedagógico e de toda
a documentação prevista pelas normas para o caso.
Distribuído o processo, a Relatoria fez diversas exigências
através de despachos, em dois momentos, as quais foram cumpridas
em 05 de agosto e 10 de setembro do corrente ano, voltando o processo
ao Relator em 16 de setembro próximo passado.
É o Relatório.
II – ANÁLISE:
Como ocorreu no citado Processo nº 100/02, valeu-se a autarquia
da excepcionalidade prevista no § 3º, do Art. 2º
da Res. Nº 12/87, para solicitar autorização
de funcionamento do Curso de Planejamento e Gestão Escolar,
objeto deste processo, por não ministrar curso de graduação
reconhecido em pedagogia.
Ao justificar seu pedido, a solicitante demonstra a necessidade
das redes escolares pública e privada da Mata Sul de capacitar
diretores de escolas e de órgãos executores de programas
e projetos educacionais, para que possam adquirir competências
que permitam aos diversos dirigentes adotar modelos de gestão
compatíveis com as mudanças sociais ocorridas no país
e na educação após o advento da Lei Nº
9.394/96.
O projeto também alerta para o fato regional da escassez
de profissionais com cursos de pedagogia, com as habilitações
de administração escolar e de planejamento na área
educacional e, agora, mais recentemente, cabe lembrar o fato de
que os diretores de escolas da rede estadual e também de
vários municípios são escolhidos através
de eleições diretas em cada unidade escolar.
Consta do projeto pedagógico que o curso proposto, unindo
teorias atuais e novas práticas gerenciais, visa oferecer
condições aos gestores educacionais para “pensar
e conceituar educação e sociedade; natureza, organização
e função histórica, social e política
do ensino infantil, fundamental e médio; pontos em comum
e distinções dos processos de construção
do planejamento estratégico e suas conseqüências
na escola; organização curricular e parâmetros
curriculares nacionais; experiências exitosas de gestão
democrática na rede pública e planejar e elaborar
projetos de melhoria da qualidade e produtividade da educação
escolar”.
A proposta curricular, organizada em três módulos,
reserva da carga horária :
? 11% para disciplina pedagógica, proporcionando uma reflexão
teórico-conceitual mais genérica sobre a didática,
seu objeto de estudo e o ensino;
? 78% para a temática específica do curso, abordada
através das disciplinas de Políticas Econômicas,
Desenvolvimento do Estado Capitalista e Educação Escolar;
Dinâmica do Comportamento Humano; Planejamento Educacional;
Organização da Gestão Escolar; Avaliação
Institucional; Economia e Política da Educação;
Sistema Escolar Brasileiro; Avaliação Institucional
e Evolução das Teorias Educacionais;
? 11% para iniciação à pesquisa científica.
Verifica-se que o projeto pedagógico do curso atende a todas
as exigências constantes da resolução específica
deste Conselho: a carga horária é de 390 horas e mais
90 para orientação e acompanhamento da monografia;
a freqüência exigida é de 85% das aulas, e 7,0
é a média de avaliação necessária
para aprovação; o corpo docente é composto
de sete professores com pós-graduação stricto
sensu e três especialistas. A proposta curricular, resguarda
a coerência interna dos conteúdos, e o mínimo
de carga horária determinado para a formação
pedagógica e a orientação à pesquisa
científica.
Como no já citado projeto de curso, analisado no Processo
nº 100/02, os trabalhos de monografia também estão
planejados de forma bem definida : no 1º momento, todos os
alunos recebem orientação teórica através
de seminários e, no 2º momento, os alunos são
orientados e acompanhados em grupo de até dois alunos, por
três professores, todos com mestrado, em dias previamente
programados. No prazo de 100 dias, cada aluno apresenta seu trabalho
frente a uma banca examinadora, sendo exigida a nota 7,0 para sua
aprovação.
III - VOTO :
Pelo acima exposto, o voto é no sentido de aprovar o pedido,
autorizando a FAMASUL a oferecer o Curso de Especialização
em Planejamento e Gestão Escolar, com 35 vagas, em turma
única, no período de até 12 meses, devendo
o curso ser iniciado após a decisão final do Pleno
deste Conselho.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2002
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Presidente em exercício
e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 21 de outubro de
2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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