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INTERESSADA : ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO DA MATA AMARAL ASSUNTO : EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL RELATORA : CONSELHEIRA CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS PROCESSO Nº 36/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 25/08/2003 PARECER CEE/PE Nº 83/2003-CEB I – RELATÓRIO: A Diretoria Regional de Educação do Agreste Centro Norte – Caruaru, através do Ofício nº 706/2002 encaminha a este Colegiado processo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, solicitando implantação de Educação de Jovens e Adultos: Ensino Fundamental, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases na Escola Municipal Dom João da Mata Amaral, localizada na Praça Tancredo Neves, s/n – Alto do São Francisco – Ibirajuba-PE. Distribuído à CEB em 29/03/2003, o mencionado processo contém os seguintes documentos:
II – ANÁLISE: De acordo com a análise da documentação, verifica-se que a solicitação da Administração Municipal é de que a Escola Dom João da Mata Amaral seja autorizada a funcionar com a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, correspondente ao Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, o que corresponde à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases, e a justificativa pelo pleito está fundamentada pela necessidade de reverter os altos índices de analfabetismo entre os jovens e adultos com mais de 15 anos de idade. No processo, estão anexadas cópias das portarias de autorização de funcionamento da escola; relatório de visita prévia, de parecer favorável ao credenciamento da Instituição, considerando as condições de instalação física, equipamentos adequados, material de boa qualidade e professores devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O plano de capacitação dos docentes apresenta preocupação da Secretaria Municipal de Educação em adotar uma proposta destinada a corrigir a situação de atendimento às turmas de Jovens e Adultos e compromisso com a qualidade, expressos em termos de prosseguimento de estudos e aprendizagens significativas; responde aos imperativos dos novos tempos, em termos do desenvolvimento de competências cognitivas básicas e da construção da auto-estima do aluno, bem como atende com ações pedagógicas os profissionais que atuam nas turmas de Jovens e Adultos. O Curso de Educação de Jovens e Adultos, da Escola Dom João da Mata Amaral, funcionará no horário noturno, das 18h às 22h, com 200 dias letivos, o que permite o cumprimento da carga horária mínima de 3.200 horas exigidas para educação fundamental – modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conforme art. 4º da Resolução CEE/PE nº 02/1999. III – VOTO: Pelo exposto, somos de parecer que a proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba através do Processo nº 36/2003 atende aos requisitos da legislação vigente. Dê-se ciência à interessada e à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco. IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2003. JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Presidente CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS – Relatora ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA ARMANDO REIS VASCONCELOS CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA LUCILO ÁVILA PESSOA MARIA IÊDA NOGUEIRA V - DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora. Sala das Sessões Plenárias, em 25 de agosto de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA Presidenta |