::Pareceres:

I

NTERESSADA: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
"LATO SENSU" / ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTICA.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 99/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 02/09/2002.
PARECER CEE/PE Nº 72/2002-CES

I - RELATÓRIO:
A Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, em seu ofício de nº 140 de 14 de maio de 2002, dirigido à Presidência deste Conselho, solicitou autorização para implantar na Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela mantida, o Curso de Especialização em MATEMÁTICA, em nível de pós-graduação “lato sensu”.
O pedido daquela Autarquia foi protocolado no CEE/PE com o nº 99/02, em 14 de maio de 2002, contendo 261 páginas, com a documentação de praxe. A CES, em análise prévia, solicitou que o projeto fosse adequado à Resolução CEE/PE nº 12/87, quanto aos percentuais de freqüência às aulas e da média a ser obtida nos processos de avaliação de aproveitamento dos estudos e, também, que esclarecesse a sistemática de orientação das monografias.
O processo voltou ao CEE em 05/08/02, efetuando-se a respectiva distribuição para o atual relator.
É o Relatório.

II - ANÁLISE:
A Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul já oferece o curso de licenciatura em Matemática, reconhecido pelo MEC através da Portaria nº 1170/92. Pretende agora, com o projeto em análise, aprovado pelo Conselho Departamental em 17/04/2002, proporcionar aos professores de Matemática das redes pública e privada, da educação básica e superior, um aprofundamento de seus conhecimentos matemáticos e dos respectivos aspectos didático-pedagógicos, superando a dicotomia teoria x prática e permitindo a produção de um pensamento crítico e criativo contextualizado, de modo a tornar “a prática educativa do professor, uma ferramenta onde o aluno é convocado a ser ativo na construção do seu saber”.
Pretende-se, igualmente, no projeto apresentado, incentivar o professor de matemática à pratica da pesquisa, bem como introduzir novas tecnologias, inclusive as do campo da informática, no exercício da docência e no processo de aprendizagem dos professores-alunos.
O projeto, por outro lado, já construiu sua matriz curricular considerando as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, de modo a beneficiar tanto os professores da educação básica, quanto seus formadores.
O curso terá uma carga horária de 390 aulas, a ser ministrada em três módulos, observado o percentual para formação pedagógica determinado por este Conselho. A parte específica do curso, com 270 horas-aula, prevê as seguintes disciplinas: álgebra e aritmética, matemática finita/jogos, funções e problemas de otimização, geometria plana, geometria analítica, geometria espacial, e também duas disciplinas inovadoras em nossos currículos: informática básica aplicada à matemática e análise de software educativo.
O corpo docente está composto de três profissionais com título de doutor, sete de mestre e apenas dois especialistas, todos com termo de compromisso de trabalho presencial na faculdade, observando-se a exigência legal.
O incentivo à pesquisa é apresentado como uma das prioridades do curso, estando prevista uma carga horária de 90 horas para orientação de monografia. Essa carga horária será distribuída em atividades de seminário, atendimento individual e reuniões sistemáticas de orientação a grupos de dois alunos, sendo essas reuniões realizadas duas vezes por mês no período previsto para apresentação dos trabalhos. Para cada grupo de dois alunos, haverá um professor-orientador, devendo a monografia ser apresentada frente a uma banca avaliadora no prazo de até 100 dias, a partir da conclusão do curso. A nota mínima para aprovação da monografia não pode ser inferior a sete.
O projeto observa as demais exigências previstas na Resolução 12/87 deste Conselho, a saber: freqüência mínima de 85% às atividades curriculares; nota mínima de 7,0 pontos para aprovação e duração máxima de dois anos.
O curso, tal como está no projeto, é apenas para oferecer uma turma da especialização em Matemática para um total máximo de 35 alunos.
Vale ressaltar que, no projeto, também está prevista e incluída na planilha orçamentária, a destinação de quase 30% de suas receitas brutas para aquisição de livros de matemática e computadores para a biblioteca da Autarquia, fato que expressa uma de suas prioridades, isto é, fortalecer as condições de apoio técnico-pedagógico aos alunos.

III - VOTO:
Considerando que a entidade atendeu em seu projeto todas as exigências previstas na Resolução CEE/PE nº 12/87 para a autorização de cursos de pós-graduação lato sensu no sistema estadual de Pernambuco e, ainda, a importância do curso para a rede educacional do sistema estadual, meu voto é no sentido de que este Conselho conceda autorização à FAMASUL para implantar uma turma de até 35 alunos, no curso de pós-graduação lato sensu em MATEMÁTICA, na modalidade de especialização, a partir da conclusão deste processo com a decisão do Pleno deste Colegiado, ficando determinado que, em até 60 dias, após a conclusão do mencionado curso, seja enviado a este Conselho um relatório circunstanciado de suas atividades, contendo, entre outros aspectos, a avaliação do curso pelos alunos e pela instituição, a relação dos professores e os nomes dos concluintes com os resultados das avaliações de seus estudos.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente e Relator
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 02 de setembro de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta