|
I
NTERESSADA: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
"LATO SENSU" / ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTICA.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 99/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM
02/09/2002.
PARECER CEE/PE Nº 72/2002-CES
I - RELATÓRIO:
A Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, em seu ofício de nº
140 de 14 de maio de 2002, dirigido à Presidência deste Conselho,
solicitou autorização para implantar na Faculdade de Formação de
Professores da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela
mantida, o Curso de Especialização em MATEMÁTICA, em nível de pós-graduação
“lato sensu”.
O pedido daquela Autarquia foi protocolado no CEE/PE com o nº
99/02, em 14 de maio de 2002, contendo 261 páginas, com a documentação
de praxe. A CES, em análise prévia, solicitou que o projeto fosse
adequado à Resolução CEE/PE nº 12/87, quanto aos percentuais de
freqüência às aulas e da média a ser obtida nos processos de
avaliação de aproveitamento dos estudos e, também, que
esclarecesse a sistemática de orientação das monografias.
O processo voltou ao CEE em 05/08/02, efetuando-se a respectiva
distribuição para o atual relator.
É o Relatório.
II - ANÁLISE:
A Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul já oferece o
curso de licenciatura em Matemática, reconhecido pelo MEC através
da Portaria nº 1170/92. Pretende agora, com o projeto em análise,
aprovado pelo Conselho Departamental em 17/04/2002, proporcionar aos
professores de Matemática das redes pública e privada, da educação
básica e superior, um aprofundamento de seus conhecimentos matemáticos
e dos respectivos aspectos didático-pedagógicos, superando a
dicotomia teoria x prática e permitindo a produção de um
pensamento crítico e criativo contextualizado, de modo a tornar
“a prática educativa do professor, uma ferramenta onde o aluno é
convocado a ser ativo na construção do seu saber”.
Pretende-se, igualmente, no projeto apresentado, incentivar o
professor de matemática à pratica da pesquisa, bem como introduzir
novas tecnologias, inclusive as do campo da informática, no exercício
da docência e no processo de aprendizagem dos professores-alunos.
O projeto, por outro lado, já construiu sua matriz curricular
considerando as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio,
de modo a beneficiar tanto os professores da educação básica,
quanto seus formadores.
O curso terá uma carga horária de 390 aulas, a ser ministrada em
três módulos, observado o percentual para formação pedagógica
determinado por este Conselho. A parte específica do curso, com 270
horas-aula, prevê as seguintes disciplinas: álgebra e aritmética,
matemática finita/jogos, funções e problemas de otimização,
geometria plana, geometria analítica, geometria espacial, e também
duas disciplinas inovadoras em nossos currículos: informática básica
aplicada à matemática e análise de software educativo.
O corpo docente está composto de três profissionais com título de
doutor, sete de mestre e apenas dois especialistas, todos com termo
de compromisso de trabalho presencial na faculdade, observando-se a
exigência legal.
O incentivo à pesquisa é apresentado como uma das prioridades do
curso, estando prevista uma carga horária de 90 horas para orientação
de monografia. Essa carga horária será distribuída em atividades
de seminário, atendimento individual e reuniões sistemáticas de
orientação a grupos de dois alunos, sendo essas reuniões
realizadas duas vezes por mês no período previsto para apresentação
dos trabalhos. Para cada grupo de dois alunos, haverá um
professor-orientador, devendo a monografia ser apresentada frente a
uma banca avaliadora no prazo de até 100 dias, a partir da conclusão
do curso. A nota mínima para aprovação da monografia não pode
ser inferior a sete.
O projeto observa as demais exigências previstas na Resolução
12/87 deste Conselho, a saber: freqüência mínima de 85% às
atividades curriculares; nota mínima de 7,0 pontos para aprovação
e duração máxima de dois anos.
O curso, tal como está no projeto, é apenas para oferecer uma
turma da especialização em Matemática para um total máximo de 35
alunos.
Vale ressaltar que, no projeto, também está prevista e incluída
na planilha orçamentária, a destinação de quase 30% de suas
receitas brutas para aquisição de livros de matemática e
computadores para a biblioteca da Autarquia, fato que expressa uma
de suas prioridades, isto é, fortalecer as condições de apoio técnico-pedagógico
aos alunos.
III - VOTO:
Considerando que a entidade atendeu em seu projeto todas as exigências
previstas na Resolução CEE/PE nº 12/87 para a autorização de
cursos de pós-graduação lato sensu no sistema estadual de
Pernambuco e, ainda, a importância do curso para a rede educacional
do sistema estadual, meu voto é no sentido de que este Conselho
conceda autorização à FAMASUL para implantar uma turma de até 35
alunos, no curso de pós-graduação lato sensu em MATEMÁTICA, na
modalidade de especialização, a partir da conclusão deste
processo com a decisão do Pleno deste Colegiado, ficando
determinado que, em até 60 dias, após a conclusão do mencionado
curso, seja enviado a este Conselho um relatório circunstanciado de
suas atividades, contendo, entre outros aspectos, a avaliação do
curso pelos alunos e pela instituição, a relação dos professores
e os nomes dos concluintes com os resultados das avaliações de
seus estudos.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e
encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente e Relator
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide
aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 02 de setembro
de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
|