|
INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ASSUNTO : IMPLANTAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA.
RELATORA : CONSELHEIRA CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PROCESSO Nº 213/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 01/07/2003.
PARECER CEE/PE Nº 61/2003-CEB Curso Autorizado pela PORTARIA SECTMA
Nº 034,
de 18/08/2003, publicada no DOE em 19/08/2003.
I - RELATÓRIO:
Mediante solicitação da Diretoria Executiva de Educação
Recife Norte, através da Divisão de Inspeção
Escolar, encaminhada a este Egrégio Conselho, em 20 de setembro
de 2002, e distribuída a esta relatoria em 21/10/2002, esta relatora
passa à análise e parecer do Curso de Técnico em
Transações Imobiliárias, de acordo com a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96,
no Decreto Federal nº 2.208/97, Parecer CNE/CEB nº 16/99 e Resolução
CNE/CEB nº 04/99, a ser oferecido na Cidade do Recife, onde a Instituição
mantém o Centro de Formação Profissional do Recife.
O processo encontra-se instruído com a seguinte documentação:
1. Ofício da Secretaria de Educação
2. Ofício da Instituição para a SE
3. Ofício da Instituição para o CEE/PE
4. Comprovante de Credenciamento
5. Visita Prévia - Relatório de Visita de Verificação
Prévia
6. Projeto Político Pedagógico
7. Plano de Curso
8. Regimento Escolar
9. Programa de Capacitação de Docentes.
II - ANÁLISE:
O Plano de Curso da Habilitação Profissional de Técnico
em Transações Imobiliárias, área de comércio
foi elaborado seguindo as instruções das Diretrizes Curriculares
Nacional para a Educação Profissional de Nível Técnico
constantes na Resolução CNE/CEB nº 04/99.
O Plano de Curso está constituído de princípios norteadores
da educação profissional de nível técnico
explicitados no art. 3º da Resolução CNE/CEB nº
04/99.
I - Independência e articulação com o ensino médio
II - Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos
III - Desenvolvimento de competências para a laboralidade
IV - Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização
V - Identidade dos perfis profissionais de conclusão de cursos
VI - Atualização permanente dos cursos e currículos
VII - Autonomia em seu Projeto Pedagógico.
Listamos, a seguir, alguns componentes que constituem o núcleo
do plano ora analisado.
- São objetivos do curso:
a) Formar técnicos em Transações Imobiliárias
de acordo com os princípios norteadores enunciados pelas Diretrizes
Curriculares Nacional da Educação Profissional de Nível
Técnico.
b) Oferecer condições para que o aluno desenvolva as competências
profissionais necessárias e comuns a todo profissional que atua
na área do comércio de modo a favorecer o diálogo
e a interação com os demais profissionais da área,
bem como ampliar sua esfera de atuação.
c) Desenvolver as competências dessa habilitação profissional.
- Requisitos de Acesso:
Para matrícula no curso, em qualquer módulo, o candidato
deverá apresentar:
? escolaridade mínima: 2ª série completa do ensino
médio, devidamente documentada; ou
? a critério da unidade, poderá ser admitido processo seletivo,
nele incluída avaliação de conhecimento.
Como "perfil profissional de conclusão", o aluno deverá
comprovar domínio, entre outras, das seguintes competências
inerentes ao planejamento, execução, controle e avaliação
das ações de compra, venda e locação de imóveis.
Para tanto, esse profissional deverá:
a) identificar a organização dos processos próprios
de uma empresa do ramo imobiliário;
b) compreender o composto de marketing como fator que influi na atração,
no desenvolvimento e na fidelização dos clientes, tendo
em vista impulsioná-los à decisão de compra de produtos
e serviços;
c) gerir as relações com construtores e proprietários
de imóveis e clientes por meio de técnicas de negociação;
d) vistoriar e avaliar imóveis ou terrenos para fins de comercialização
ou locação;
e) utilizar técnicas de venda, de atração de clientes
e de atendimento pessoal ou por meios eletrônicos;
f) identificar e interpretar a legislação que regula as
atividades imobiliárias;
g) aplicar conceitos de matemática financeira;
h) coletar, organizar e analisar dados relevantes para as atividades imobiliárias;
i) desenhar modelos de bancos de dados sobre clientes fornecedores, produtos,
entre outros;
j) identificar as formas de financiamento e interpretar o sistema de capitalização
utilizado no mercado imobiliário;
k) identificar as denominações e especificações
das plantas de imóveis;
l) interpretar projetos arquitetônicos;
m) agir com conhecimento da Lei Federal nº 6.530/78 de 12/05/19978,
com responsabilidade social, com conhecimento dos aspectos humanos envolvidos
no trabalho em equipe, para atingir a qualidade requerida no exercício
da profissão.
n) reconhecer a importância dos recursos naturais renováveis,
valorizando e participando para sua preservação.
O curso será ministrado em três módulos; com as seguintes
disciplinas e respectivas cargas horárias:
1º MÓDULO
1.1- Estrutura da Atividade Comercial = 70 horas
1.2- Conhecimento de sustentação = 120 horas
1.3- Ética e qualidade no trabalho = 30 horas
Subtotal = 220 horas
2º MÓDULO
2.1- Relações e Agencimento com o Mercado: 30 horas
2.2- Métodos e técnicas de Agenciamento: 130 horas
2.3- Elementos de Desenho Arquitetônico e Construção
Civil: 60 horas
Subtotal: 220 horas
3º MÓDULO
3.1- Agenciamento Imobiliário = 240 horas
3.2- Legislação Imobiliária = 70 horas
3.3- Desenvolvimento de Projeto = 100 horas
Sub total = 410 horas
A carga horária total do curso é de 850 horas. Esse total
atende o quantitativo fixado pela Resolução CNE/CEB nº
04/99 para a área profissional de comércio.
Os critérios de aproveitamento de competências adquiridas
pelos alunos estarão relacionados com o perfil profissional de
conclusão de técnico em transações imobiliárias
e poderão ser objeto de avaliação para aproveitamento
de estudos, nos termos regimentais e da legislação vigente.
A avaliação está pautada nos critérios de
desempenhos exigidos do profissional pelo mundo produtivo e pela sociedade,
baseada nos atributos (conhecimentos, habilidades, valores) das competências
definidas nos perfis de conclusão caracterizados no plano de curso.
Será de caráter formativo, prevalecendo os aspectos qualitativos
sobre os quantitativos nos resultados obtidos ao longo do processo.
Deverão ser priorizados instrumentos de registro individual de
desempenho do aluno, em seu processo de aprendizagem, que forneçam
indicadores da aplicação, num contexto profissional dos
conhecimentos, habilidades e valores desenvolvidos em atividades realizadas
individualmente e/ou em grupo, como projetos, pesquisas, elaboração
de relatórios, resolução de problemas e/ou desafio
e outras de caráter experimental, laboratorial e de campo.
A recuperação será realizada durante todo o curso,
mediante atividades presenciais, relacionadas às competências
em que o aluno não demonstrou domínio.
Será aprovado no curso o aluno que obtiver nota 7,0 (sete), freqüência
igual ou superior a 75% da carga horária total e não ultrapassar
o prazo de cinco anos entre o início e o término do curso.
O corpo docente é constituído por profissionais devidamente
habilitados, atendendo o que especifica no art. 4º inciso IV, §
1º da Resolução CEE/PE nº 02/2000. O mesmo se
diga em relação ao corpo técnico do qual fazem um
gerente, uma coordenadoria pedagógica, um responsável pela
área de comércio e um responsável pelo registro escolar.
Anexados, encontram-se os diplomas e os certificados dos profissionais.
Será conferido o diploma de Técnico em Transações
Imobiliárias ao aluno que concluir o conjunto de módulos
correspondentes à habilitação profissional e comprovar
a conclusão do Ensino Médio.
III - VOTO:
Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à
autorização por este Conselho do Curso Técnico em
Transações Imobiliárias a ser ministrado pelo SENAC,
situado na Avenida Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE.
A presente autorização terá prazo de dois anos, condicionando
sua renovação à avaliação da Comissão
de Especialistas de que tratam os artigos 9º e 10 da Resolução
CEE/PE nº 02/2000.
Dê-se ciência ao interessado, à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente e à Secretaria de Educação
e Cultura de Pernambuco.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2003.
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Presidente
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS - Relatora
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
ARMANDO REIS VASCONCELOS
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
MARIA IÊDA NOGUEIRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 1º de julho de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
|