::Pareceres:

INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
ASSUNTO : IMPLANTAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA.
RELATORA : CONSELHEIRA CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS

PROCESSO Nº 213/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 01/07/2003.
PARECER CEE/PE Nº 61/2003-CEB Curso Autorizado pela PORTARIA SECTMA Nº 034,
de 18/08/2003, publicada no DOE em 19/08/2003.
I - RELATÓRIO:

Mediante solicitação da Diretoria Executiva de Educação Recife Norte, através da Divisão de Inspeção Escolar, encaminhada a este Egrégio Conselho, em 20 de setembro de 2002, e distribuída a esta relatoria em 21/10/2002, esta relatora passa à análise e parecer do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, no Decreto Federal nº 2.208/97, Parecer CNE/CEB nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº 04/99, a ser oferecido na Cidade do Recife, onde a Instituição mantém o Centro de Formação Profissional do Recife.
O processo encontra-se instruído com a seguinte documentação:

1. Ofício da Secretaria de Educação
2. Ofício da Instituição para a SE
3. Ofício da Instituição para o CEE/PE
4. Comprovante de Credenciamento
5. Visita Prévia - Relatório de Visita de Verificação Prévia
6. Projeto Político Pedagógico
7. Plano de Curso
8. Regimento Escolar
9. Programa de Capacitação de Docentes.


II - ANÁLISE:

O Plano de Curso da Habilitação Profissional de Técnico em Transações Imobiliárias, área de comércio foi elaborado seguindo as instruções das Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Profissional de Nível Técnico constantes na Resolução CNE/CEB nº 04/99.
O Plano de Curso está constituído de princípios norteadores da educação profissional de nível técnico explicitados no art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 04/99.

I - Independência e articulação com o ensino médio
II - Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos
III - Desenvolvimento de competências para a laboralidade
IV - Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização
V - Identidade dos perfis profissionais de conclusão de cursos
VI - Atualização permanente dos cursos e currículos
VII - Autonomia em seu Projeto Pedagógico.

Listamos, a seguir, alguns componentes que constituem o núcleo do plano ora analisado.
- São objetivos do curso:

a) Formar técnicos em Transações Imobiliárias de acordo com os princípios norteadores enunciados pelas Diretrizes Curriculares Nacional da Educação Profissional de Nível Técnico.
b) Oferecer condições para que o aluno desenvolva as competências profissionais necessárias e comuns a todo profissional que atua na área do comércio de modo a favorecer o diálogo e a interação com os demais profissionais da área, bem como ampliar sua esfera de atuação.
c) Desenvolver as competências dessa habilitação profissional.

- Requisitos de Acesso:

Para matrícula no curso, em qualquer módulo, o candidato deverá apresentar:

? escolaridade mínima: 2ª série completa do ensino médio, devidamente documentada; ou
? a critério da unidade, poderá ser admitido processo seletivo, nele incluída avaliação de conhecimento.

Como "perfil profissional de conclusão", o aluno deverá comprovar domínio, entre outras, das seguintes competências inerentes ao planejamento, execução, controle e avaliação das ações de compra, venda e locação de imóveis. Para tanto, esse profissional deverá:

a) identificar a organização dos processos próprios de uma empresa do ramo imobiliário;
b) compreender o composto de marketing como fator que influi na atração, no desenvolvimento e na fidelização dos clientes, tendo em vista impulsioná-los à decisão de compra de produtos e serviços;
c) gerir as relações com construtores e proprietários de imóveis e clientes por meio de técnicas de negociação;
d) vistoriar e avaliar imóveis ou terrenos para fins de comercialização ou locação;
e) utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento pessoal ou por meios eletrônicos;
f) identificar e interpretar a legislação que regula as atividades imobiliárias;
g) aplicar conceitos de matemática financeira;
h) coletar, organizar e analisar dados relevantes para as atividades imobiliárias;
i) desenhar modelos de bancos de dados sobre clientes fornecedores, produtos, entre outros;
j) identificar as formas de financiamento e interpretar o sistema de capitalização utilizado no mercado imobiliário;
k) identificar as denominações e especificações das plantas de imóveis;
l) interpretar projetos arquitetônicos;
m) agir com conhecimento da Lei Federal nº 6.530/78 de 12/05/19978, com responsabilidade social, com conhecimento dos aspectos humanos envolvidos no trabalho em equipe, para atingir a qualidade requerida no exercício da profissão.
n) reconhecer a importância dos recursos naturais renováveis, valorizando e participando para sua preservação.

O curso será ministrado em três módulos; com as seguintes disciplinas e respectivas cargas horárias:


1º MÓDULO

1.1- Estrutura da Atividade Comercial = 70 horas
1.2- Conhecimento de sustentação = 120 horas
1.3- Ética e qualidade no trabalho = 30 horas
Subtotal = 220 horas


2º MÓDULO

2.1- Relações e Agencimento com o Mercado: 30 horas
2.2- Métodos e técnicas de Agenciamento: 130 horas
2.3- Elementos de Desenho Arquitetônico e Construção Civil: 60 horas
Subtotal: 220 horas


3º MÓDULO

3.1- Agenciamento Imobiliário = 240 horas
3.2- Legislação Imobiliária = 70 horas
3.3- Desenvolvimento de Projeto = 100 horas
Sub total = 410 horas


A carga horária total do curso é de 850 horas. Esse total atende o quantitativo fixado pela Resolução CNE/CEB nº 04/99 para a área profissional de comércio.
Os critérios de aproveitamento de competências adquiridas pelos alunos estarão relacionados com o perfil profissional de conclusão de técnico em transações imobiliárias e poderão ser objeto de avaliação para aproveitamento de estudos, nos termos regimentais e da legislação vigente.
A avaliação está pautada nos critérios de desempenhos exigidos do profissional pelo mundo produtivo e pela sociedade, baseada nos atributos (conhecimentos, habilidades, valores) das competências definidas nos perfis de conclusão caracterizados no plano de curso. Será de caráter formativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos nos resultados obtidos ao longo do processo.
Deverão ser priorizados instrumentos de registro individual de desempenho do aluno, em seu processo de aprendizagem, que forneçam indicadores da aplicação, num contexto profissional dos conhecimentos, habilidades e valores desenvolvidos em atividades realizadas individualmente e/ou em grupo, como projetos, pesquisas, elaboração de relatórios, resolução de problemas e/ou desafio e outras de caráter experimental, laboratorial e de campo.
A recuperação será realizada durante todo o curso, mediante atividades presenciais, relacionadas às competências em que o aluno não demonstrou domínio.
Será aprovado no curso o aluno que obtiver nota 7,0 (sete), freqüência igual ou superior a 75% da carga horária total e não ultrapassar o prazo de cinco anos entre o início e o término do curso.
O corpo docente é constituído por profissionais devidamente habilitados, atendendo o que especifica no art. 4º inciso IV, § 1º da Resolução CEE/PE nº 02/2000. O mesmo se diga em relação ao corpo técnico do qual fazem um gerente, uma coordenadoria pedagógica, um responsável pela área de comércio e um responsável pelo registro escolar. Anexados, encontram-se os diplomas e os certificados dos profissionais.
Será conferido o diploma de Técnico em Transações Imobiliárias ao aluno que concluir o conjunto de módulos correspondentes à habilitação profissional e comprovar a conclusão do Ensino Médio.

III - VOTO:

Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à autorização por este Conselho do Curso Técnico em Transações Imobiliárias a ser ministrado pelo SENAC, situado na Avenida Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE. A presente autorização terá prazo de dois anos, condicionando sua renovação à avaliação da Comissão de Especialistas de que tratam os artigos 9º e 10 da Resolução CEE/PE nº 02/2000.
Dê-se ciência ao interessado, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e à Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:


A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2003.

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Presidente
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS - Relatora
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
ARMANDO REIS VASCONCELOS
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
MARIA IÊDA NOGUEIRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 1º de julho de 2003.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta