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INTERESSADA: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
PROCESSO N.º 146/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 18/02/2002.

PARECER CEE/PE N.º 05/2002-CEB

I - RELATÓRIO:

Através do ofício nº 167/2001, datado de 10 de agosto de 2001, a diretora da DENSE, Professora Maria Cecília Ferreira de Miranda Gomes, envia a este Colegiado processo da Escola de Saúde Pública de Pernambuco, visando análise e parecer da solicitação para funcionamento dos cursos de educação profissional em nível técnico em Enfermagem e Higiene Dental.

Após atendimento de exigências feitas pela assessoria técnica, o processo chegou às mãos da relatora, através de malote, em 10 de janeiro de 2002.

A documentação apensa, consta do seguinte:

  1. Ofício da Diretora da Escola de Saúde Pública de Pernambuco ao CEE/PE, apresentando a solicitação.
  2. Cópia do Ofício da Diretora da Escola de Saúde Pública de Pernambuco enviado ao Exmo. Secretário de Educação, apresentando a solicitação.
  3. Cópias de Portarias, publicadas em Diário Oficial para: a) autorização de funcionamento (Portaria nº 065, de 05/01/90); b) reconhecimento da escola e dos cursos oferecidos (Portaria nº 3.549, de 02/08/93); c) autorização para funcionamento de Educação Profissional em nível básico e nível técnico (Portaria nº 3.688, de 19/06/98) retificada em 17 de setembro do mesmo ano, destacando-se na retificação que a Escola de Saúde Pública de Pernambuco, além dos cursos autorizados, passa a absorver, a partir de 1998, todos os cursos e atividades afins, ministrados pelo Centro Formador de Nível Médio; d) autorização do funcionamento da Educação Profissional de nível básico e nível técnico na Diretoria Executiva de Saúde da Escola de Saúde Pública de Pernambuco (Portaria nº 529, de 03/02/2000).
  4. Cópia da Portaria nº 405, do Secretário Estadual de Saúde, publicada em D.O. de 08/06/2000, nomeando Ana Letícia Vasconcelos da Silva para a função de Secretária Acadêmica da Escola de Saúde Pública de Pernambuco.
  5. Cópia do ato de nomeação, pelo Governador do Estado, publicado em D.O. de 24/05/2001, de Léa do Carmo de Oliveira Correia para exercer o cargo em comissão de Diretora da Escola de Saúde Pública de Pernambuco.
  6. Cópia do relatório da visita de verificação prévia, realizada em 28 de novembro de 2001, no qual são atestadas condições de atendimento ao pleito e posição favorável da inspeção escolar da DEE Recife Norte.
  7. Cópia do laudo técnico da comissão avaliadora dos cursos de enfermagem, datado de 02/04/2001, atestando condições de prosseguimento das atividades da escola.
  8. Projeto pedagógico da escola.
  9. Regimento interno da escola, com visto da Secretaria Estadual de Saúde.
  10. Planos de curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Dental.
  11. Relação nominal do corpo docente de cada curso com a respectiva formação.
  12. Plano de capacitação pedagógica para instrutor/supervisor.

 

II - ANÁLISE:

A Escola de Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE está situada na Rua dos Coelhos, 450, Recife e funciona como uma Diretoria da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Lei 11.629, de 28 de janeiro de 1999.

Autorizada a funcionar pelo sistema educacional como entidade educativa, a ESPPE tem como finalidade "o ensino multiprofissional na área de saúde, nos níveis básico e técnico, para atender demanda existente de qualificação e habilitação dos profissionais inseridos no mercado de trabalho ou que tenham atuado no Sistema Único de Saúde - SUS e encontram-se desempregados."

Com larga experiência em qualificação na área de saúde, acumulada desde 1990, a ESPPE justifica o pleito ora apresentado na necessidade de atendimento aos trabalhadores do setor que exercem suas atividades sem o devido preparo, conforme pesquisa de assistência médico-sanitária realizada pelo IBGE, em 1992, que apontou 51,26% dos postos de trabalho ocupados por pessoas sem a necessária qualificação. A ESPPE se propõe a qualificar esses profissionais e os agentes comunitários de saúde, além de atender a demanda da área para formação de futuros profissionais.

Os planos dos cursos solicitados estão apresentados separadamente e, portanto, analisamos a cada um conforme o que se segue.

 

Técnico em Enfermagem

A princípio destaque-se que o plano de curso guarda coerência com o projeto pedagógico da escola e com o regimento interno e encontra-se organizado conforme regulamentação do CEE/PE, contendo: justificativa e objetivos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, critérios de avaliação, instalações e equipamentos, certificados e diplomas, pessoal docente e técnico.

Na justificativa e nos objetivos do curso estão explicitadas as razões da oferta, fundamentadas principalmente na necessidade de qualificação e profissionalização do enorme contingente que atua na área de saúde sem essa condição. A ESPPE expõe dados estatísticos para comprovar a justificativa, além de ressaltar que, após vencer convocatória pública das Secretarias Estaduais da Saúde e da Educação, participa como instituição executora do PROFAE - Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem.

A ESPPE se propõe a oferecer o curso de Técnico em Enfermagem e como itinerário formativo do mesmo, o Curso de Auxiliar de Enfermagem.

Para ingressar no curso técnico o candidato deverá ter concluído o ensino médio e atuar na área de saúde. Para o curso de auxiliar terão acesso os cadastrados no PROFAE nas condições exigidas: empregados na rede SUS ou no serviço público sem conclusão do curso e desempregados que trabalharam no mínimo 12 (doze) meses na área, todos com escolaridade mínima no ensino fundamental.

O perfil profissional de conclusão, seja para o técnico, seja para o auxiliar de enfermagem está bem definido, abrangendo questões sociais da atividade bem como as específicas do exercício profissional.

A organização curricular do curso é estruturada por áreas/módulos, divididos por eixos temáticos, compostos por uma série de atividades que pretendem articular ensino e trabalho, teoria e prática em uma dinâmica nominada pelo plano de curso como "momentos de concentração e de dispersão." Os "momentos de concentração" constituem-se na realização de atividades sob a orientação do professor, com o objetivo de refletir sobre a prática e de adquirir novos conhecimentos. Nos momentos de dispersão os alunos voltam ao ambiente de trabalho sob a orientação do enfermeiro supervisor/instrutor.

A estrutura do curso contém quatro áreas que totalizam 1.200 horas para o auxiliar de enfermagem (800 de trabalho teórico/prático e 400 horas de estágio supervisionado) e 1.800 horas para o técnico em Enfermagem, divididas em 1.200 horas de trabalho teórico-prático e 600 horas de estágio supervisionado. De acordo com a matriz curricular os chamados momentos de concentração constituem a carga horária de reflexão teórico/prática e os momentos de dispersão, a carga horária de estágio supervisionado. O referencial pedagógico é o da problematização e a matriz curricular contempla as competências, habilidades e bases tecnológicas.

Os critérios de aproveitamento de experiências anteriores e de avaliação da aprendizagem estão descritos claramente.

As instalações e equipamentos a serem utilizados serão os da própria ESPPE (parte administrativa), das escolas públicas municipais e estaduais de saúde da rede SUS (momentos de dispersão). As turmas serão agrupadas com 30 (trinta) alunos para as aulas teóricas e as aulas práticas se constituirão na supervisão e na orientação do próprio exercício profissional.

A escola expedirá diploma de técnico em saúde/habilitação enfermagem e certificado de qualificação profissional/auxiliar em enfermagem, conforme itinerário curricular e carga horária cumpridas.

 

Técnico em Higiene Dental

O Plano de curso do técnico em Higiene Dental guarda coerência com o projeto pedagógico e o regimento interno da ESPPE e contempla todos os itens exigidos pela regulamentação em vigor.

A justificativa e os objetivos do curso apoiam-se na necessidade de qualificação e profissionalização do pessoal auxiliar em odontologia, seja o atendente de consultório dentário ou o técnico em higiene dental, áreas apontadas como carentes, diferente do profissional de odontologia formado em nível superior.

A ESPPE se propõe, através de seu Departamento de Ensino Técnico, a ser um pólo formador de pessoal auxiliar na área de saúde e ampliar a oferta desses cursos nas Diretorias Regionais de Saúde.

Para ingresso no curso o candidato deverá estar cursando o ensino médio, estando o perfil profissional do técnico em higiene dental satisfatoriamente especificado.

Quanto à organização curricular consta de três módulos, distribuídos em duas etapas, com carga horária total de 1.800 horas. As atividades pedagógicas estão estruturadas em unidades didáticas que se agrupam em áreas curriculares, articulando ensino e trabalho, prática e teoria. Os alunos recebem orientação nos chamados "momentos de concentração" e atuam no ambiente de trabalho, com supervisão, nos chamados "momentos de dispersão." Toda organização curricular contempla as competências, as habilidades e as bases tecnológicas. As turmas de aulas teóricas são compostas por 30 (trinta) alunos e o estágio se dá no próprio exercício profissional, supervisionado por cirurgião dentista.

A primeira etapa do currículo, com um total de 600 horas, é destinada ao módulo I que certifica com qualificação profissional técnica em atendente de consultório dentário e a segunda etapa dá continuidade com os módulos II e III, contemplando a formação em técnico em higiene dental, com 1.200 horas, além das 600 horas de estágio supervisionado, caracterizado como "momentos de dispersão", totalizando para o curso 1.800 horas.

Toda organização curricular guarda coerência com o perfil profissional. Os critérios de aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores estão bem definidos, incluindo as atribuições da comissão avaliadora. O sistema de avaliação dá enfoque ao processo e às múltiplas formas de expressão do aluno quanto ao desenvolvimento de seus conhecimentos, atitudes e competências.

O plano de curso enumera as instalações e equipamentos da ESPPE, além das existentes nos ambientes de trabalho, pois a maioria dos alunos exerce atividade profissional.

Está apresentada a relação do corpo técnico e docente com a respectiva formação, bem como o plano de capacitação docente.

A ESPPE expedirá certificado de Qualificação Profissional Técnica em Atendente de Consultório Dentário aos alunos que concluírem o primeiro módulo e diploma em Técnico em Higiene Dental aos alunos concluintes dos três módulos e que possuam certifiicação de conclusão do ensino médio.

 

III - VOTO:

Pelo exposto e analisado, somos de parecer favorável à autorização do Curso Técnico em Enfermagem e do Curso Técnico em Higiene Dental, área de saúde, sendo o último da sub-área Higiene Bucal, na Escola de Saúde Pública de Pernambuco, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme o art. 9º da Resolução CEE/PE nº 02/2000, condicionando-se a sua renovação à avaliação da comissão de especialistas de acordo com o art. 10 da mesma Resolução.

 

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta

TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidenta

MARIA TERESA LEITÃO DE MELO - Relatora

ALCIDES RESTELLI TEDESCO

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

ARMANDO REIS VASCONCELOS

MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE

MARIA EDENISE GALINDO GOMES

 

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 18 de fevereiro de 2002.

ALCIDES RESTELI TEDESCO

Presidente em exercício