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INTERESSADA: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
PROCESSO N.º 146/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 18/02/2002.
PARECER CEE/PE N.º 05/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Através do ofício nº 167/2001, datado de
10 de agosto de 2001, a diretora da DENSE, Professora Maria Cecília
Ferreira de Miranda Gomes, envia a este Colegiado processo da Escola
de Saúde Pública de Pernambuco, visando análise e parecer da
solicitação para funcionamento dos cursos de educação
profissional em nível técnico em Enfermagem e Higiene Dental.
Após atendimento de exigências feitas pela
assessoria técnica, o processo chegou às mãos da relatora,
através de malote, em 10 de janeiro de 2002.
A documentação apensa, consta do seguinte:
- Ofício da Diretora da Escola de Saúde Pública de Pernambuco
ao CEE/PE, apresentando a solicitação.
- Cópia do Ofício da Diretora da Escola de Saúde Pública de
Pernambuco enviado ao Exmo. Secretário de Educação,
apresentando a solicitação.
- Cópias de Portarias, publicadas em Diário Oficial para: a)
autorização de funcionamento (Portaria nº 065, de 05/01/90);
b) reconhecimento da escola e dos cursos oferecidos (Portaria
nº 3.549, de 02/08/93); c) autorização para funcionamento de
Educação Profissional em nível básico e nível técnico
(Portaria nº 3.688, de 19/06/98) retificada em 17 de setembro
do mesmo ano, destacando-se na retificação que a Escola de
Saúde Pública de Pernambuco, além dos cursos autorizados,
passa a absorver, a partir de 1998, todos os cursos e atividades
afins, ministrados pelo Centro Formador de Nível Médio; d)
autorização do funcionamento da Educação Profissional de
nível básico e nível técnico na Diretoria Executiva de
Saúde da Escola de Saúde Pública de Pernambuco (Portaria nº
529, de 03/02/2000).
- Cópia da Portaria nº 405, do Secretário Estadual de Saúde,
publicada em D.O. de 08/06/2000, nomeando Ana Letícia
Vasconcelos da Silva para a função de Secretária Acadêmica
da Escola de Saúde Pública de Pernambuco.
- Cópia do ato de nomeação, pelo Governador do Estado,
publicado em D.O. de 24/05/2001, de Léa do Carmo de Oliveira
Correia para exercer o cargo em comissão de Diretora da Escola
de Saúde Pública de Pernambuco.
- Cópia do relatório da visita de verificação prévia,
realizada em 28 de novembro de 2001, no qual são atestadas
condições de atendimento ao pleito e posição favorável da
inspeção escolar da DEE Recife Norte.
- Cópia do laudo técnico da comissão avaliadora dos cursos de
enfermagem, datado de 02/04/2001, atestando condições de
prosseguimento das atividades da escola.
- Projeto pedagógico da escola.
- Regimento interno da escola, com visto da Secretaria Estadual
de Saúde.
- Planos de curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde
Dental.
- Relação nominal do corpo docente de cada curso com a
respectiva formação.
- Plano de capacitação pedagógica para instrutor/supervisor.
II - ANÁLISE:
A Escola de Saúde Pública de Pernambuco -
ESPPE está situada na Rua dos Coelhos, 450, Recife e funciona como
uma Diretoria da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Lei 11.629,
de 28 de janeiro de 1999.
Autorizada a funcionar pelo sistema educacional
como entidade educativa, a ESPPE tem como finalidade "o ensino
multiprofissional na área de saúde, nos níveis básico e
técnico, para atender demanda existente de qualificação e
habilitação dos profissionais inseridos no mercado de trabalho ou
que tenham atuado no Sistema Único de Saúde - SUS e encontram-se
desempregados."
Com larga experiência em qualificação na área
de saúde, acumulada desde 1990, a ESPPE justifica o pleito ora
apresentado na necessidade de atendimento aos trabalhadores do setor
que exercem suas atividades sem o devido preparo, conforme pesquisa
de assistência médico-sanitária realizada pelo IBGE, em 1992, que
apontou 51,26% dos postos de trabalho ocupados por pessoas sem a
necessária qualificação. A ESPPE se propõe a qualificar esses
profissionais e os agentes comunitários de saúde, além de atender
a demanda da área para formação de futuros profissionais.
Os planos dos cursos solicitados estão
apresentados separadamente e, portanto, analisamos a cada um
conforme o que se segue.
Técnico em Enfermagem
A princípio destaque-se que o plano de curso
guarda coerência com o projeto pedagógico da escola e com o
regimento interno e encontra-se organizado conforme regulamentação
do CEE/PE, contendo: justificativa e objetivos, requisitos de
acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular,
critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores, critérios de avaliação, instalações e equipamentos,
certificados e diplomas, pessoal docente e técnico.
Na justificativa e nos objetivos do curso estão
explicitadas as razões da oferta, fundamentadas principalmente na
necessidade de qualificação e profissionalização do enorme
contingente que atua na área de saúde sem essa condição. A ESPPE
expõe dados estatísticos para comprovar a justificativa, além de
ressaltar que, após vencer convocatória pública das Secretarias
Estaduais da Saúde e da Educação, participa como instituição
executora do PROFAE - Projeto de Profissionalização dos
Trabalhadores da Área de Enfermagem.
A ESPPE se propõe a oferecer o curso de Técnico
em Enfermagem e como itinerário formativo do mesmo, o Curso de
Auxiliar de Enfermagem.
Para ingressar no curso técnico o candidato
deverá ter concluído o ensino médio e atuar na área de saúde.
Para o curso de auxiliar terão acesso os cadastrados no PROFAE nas
condições exigidas: empregados na rede SUS ou no serviço público
sem conclusão do curso e desempregados que trabalharam no mínimo
12 (doze) meses na área, todos com escolaridade mínima no ensino
fundamental.
O perfil profissional de conclusão, seja para o
técnico, seja para o auxiliar de enfermagem está bem definido,
abrangendo questões sociais da atividade bem como as específicas
do exercício profissional.
A organização curricular do curso é
estruturada por áreas/módulos, divididos por eixos temáticos,
compostos por uma série de atividades que pretendem articular
ensino e trabalho, teoria e prática em uma dinâmica nominada pelo
plano de curso como "momentos de concentração e de
dispersão." Os "momentos de concentração"
constituem-se na realização de atividades sob a orientação do
professor, com o objetivo de refletir sobre a prática e de adquirir
novos conhecimentos. Nos momentos de dispersão os alunos voltam ao
ambiente de trabalho sob a orientação do enfermeiro
supervisor/instrutor.
A estrutura do curso contém quatro áreas que
totalizam 1.200 horas para o auxiliar de enfermagem (800 de trabalho
teórico/prático e 400 horas de estágio supervisionado) e 1.800
horas para o técnico em Enfermagem, divididas em 1.200 horas de
trabalho teórico-prático e 600 horas de estágio supervisionado.
De acordo com a matriz curricular os chamados momentos de
concentração constituem a carga horária de reflexão
teórico/prática e os momentos de dispersão, a carga horária de
estágio supervisionado. O referencial pedagógico é o da
problematização e a matriz curricular contempla as competências,
habilidades e bases tecnológicas.
Os critérios de aproveitamento de experiências
anteriores e de avaliação da aprendizagem estão descritos
claramente.
As instalações e equipamentos a serem
utilizados serão os da própria ESPPE (parte administrativa), das
escolas públicas municipais e estaduais de saúde da rede SUS
(momentos de dispersão). As turmas serão agrupadas com 30 (trinta)
alunos para as aulas teóricas e as aulas práticas se constituirão
na supervisão e na orientação do próprio exercício
profissional.
A escola expedirá diploma de técnico em
saúde/habilitação enfermagem e certificado de qualificação
profissional/auxiliar em enfermagem, conforme itinerário curricular
e carga horária cumpridas.
Técnico em Higiene Dental
O Plano de curso do técnico em Higiene Dental
guarda coerência com o projeto pedagógico e o regimento interno da
ESPPE e contempla todos os itens exigidos pela regulamentação em
vigor.
A justificativa e os objetivos do curso apoiam-se
na necessidade de qualificação e profissionalização do pessoal
auxiliar em odontologia, seja o atendente de consultório dentário
ou o técnico em higiene dental, áreas apontadas como carentes,
diferente do profissional de odontologia formado em nível superior.
A ESPPE se propõe, através de seu Departamento
de Ensino Técnico, a ser um pólo formador de pessoal auxiliar na
área de saúde e ampliar a oferta desses cursos nas Diretorias
Regionais de Saúde.
Para ingresso no curso o candidato deverá estar
cursando o ensino médio, estando o perfil profissional do técnico
em higiene dental satisfatoriamente especificado.
Quanto à organização curricular consta de
três módulos, distribuídos em duas etapas, com carga horária
total de 1.800 horas. As atividades pedagógicas estão estruturadas
em unidades didáticas que se agrupam em áreas curriculares,
articulando ensino e trabalho, prática e teoria. Os alunos recebem
orientação nos chamados "momentos de concentração" e
atuam no ambiente de trabalho, com supervisão, nos chamados
"momentos de dispersão." Toda organização curricular
contempla as competências, as habilidades e as bases tecnológicas.
As turmas de aulas teóricas são compostas por 30 (trinta) alunos e
o estágio se dá no próprio exercício profissional,
supervisionado por cirurgião dentista.
A primeira etapa do currículo, com um total de
600 horas, é destinada ao módulo I que certifica com
qualificação profissional técnica em atendente de consultório
dentário e a segunda etapa dá continuidade com os módulos II e
III, contemplando a formação em técnico em higiene dental, com
1.200 horas, além das 600 horas de estágio supervisionado,
caracterizado como "momentos de dispersão", totalizando
para o curso 1.800 horas.
Toda organização curricular guarda coerência
com o perfil profissional. Os critérios de aproveitamento de
conhecimento e experiências anteriores estão bem definidos,
incluindo as atribuições da comissão avaliadora. O sistema de
avaliação dá enfoque ao processo e às múltiplas formas de
expressão do aluno quanto ao desenvolvimento de seus conhecimentos,
atitudes e competências.
O plano de curso enumera as instalações e
equipamentos da ESPPE, além das existentes nos ambientes de
trabalho, pois a maioria dos alunos exerce atividade profissional.
Está apresentada a relação do corpo técnico e
docente com a respectiva formação, bem como o plano de
capacitação docente.
A ESPPE expedirá certificado de Qualificação
Profissional Técnica em Atendente de Consultório Dentário aos
alunos que concluírem o primeiro módulo e diploma em Técnico em
Higiene Dental aos alunos concluintes dos três módulos e que
possuam certifiicação de conclusão do ensino médio.
III - VOTO:
Pelo exposto e analisado, somos de parecer
favorável à autorização do Curso Técnico em Enfermagem e do
Curso Técnico em Higiene Dental, área de saúde, sendo o último
da sub-área Higiene Bucal, na Escola de Saúde Pública de
Pernambuco, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme o art. 9º da
Resolução CEE/PE nº 02/2000, condicionando-se a sua renovação
à avaliação da comissão de especialistas de acordo com o art. 10
da mesma Resolução.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do
Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL -
Vice-Presidenta
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO - Relatora
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da
Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 18 de fevereiro
de 2002.
ALCIDES RESTELI TEDESCO
Presidente em exercício
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