INTERESSADA : FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO
CABO - FACHUCA
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO
DA PRÁTICA PEDAGÓGICA DA ESCOLA BÁSICA.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 46/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 01/07/2003.
PARECER CEE/PE Nº 59/2003-CES
I – RELATÓRIO:
A Sra. Maria de Fátima Guimarães, diretora da Faculdade
de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA, solicita a este Conselho,
através do ofício nº 03/2003 de 04 de abril do corrente
ano, dirigido à Presidência, autorização para
implantar naquela IES, o Curso de Especialização de Gestão
da Prática Pedagógica da Escola Básica, em nível
de pós-graduação “lato sensu”. A FACHUCA
é entidade educacional mantida pela AEDECCA – Autarquia Educacional
para o Desenvolvimento Cultural do Cabo, criada pelo Município
do Cabo de Santo Agostinho com a natureza de pessoa jurídica de
direito publico interno.
O pedido daquela Faculdade foi protocolado no CEE/PE em 08 de abril de
2003 e recebeu o nº 46/03, contendo a documentação
de praxe em 125 páginas. A distribuição ao Relator
foi feita em 14 de abril de 2003.
Em 19 de maio deste ano, o Relator emitiu despacho no mencionado Processo,
contendo exigências referentes ao mesmo e também agendou
reunião com representantes da interessada para o dia 27 do mesmo
mês, com o objetivo de esclarecimento sobre as exigências
feitas no caso, para tornar admissível o pleito da FACHUCA. A reunião
ocorreu no dia aprazado, e as exigências foram cumpridas e apresentadas
em 22/05/03. O processo voltou ao Relator em 26/05.
Na reunião acima citada, a Diretora da FACHUCA comunicou a mudança
na diretoria da entidade, ocorrida através de nomeação
“pro tempore” levada a efeito pelo Sr. Prefeito do Município
do Cabo de Santo Agostinho, por motivos de ordem administrativa, como
já registrado no corpo do Processo nº 48/03 do CEE/PE.
II - ANÁLISE:
A Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA encontra-se
em fase de reorganização, após as mudanças
efetuadas em sua diretoria, podendo-se perceber como sensíveis
e promissoras as medidas que estão sento tomadas para regularizar
o funcionamento daquela Instituição. Não cabe dúvida
que o Município do Cabo de Santo Agostinho, sobretudo por seu desempenho
na área social e, em particular, na área educacional, não
poderia prescindir do apoio direto e permanente de um equipamento social
como a FACHUCA, para avançar na elevação de seu padrão
de qualidade de ensino.
O projeto apresentado tem um objetivo específico de grande importância
pedagógica para o Sistema Municipal de Ensino daquele Município,
por concentrar seu conteúdo exatamente no preparo de gestores da
prática pedagógica da educação básica.
Para tanto e como medida preliminar, - por não ministrar curso
de graduação em Pedagogia já reconhecido -, socorreu-se
àquela Faculdade da excepcionalidade prevista no § 3º
do Art. 2º da Resolução CEE/PE nº 12/87 para solicitar
a autorização ora em análise. Por se tratar de uma
Faculdade credenciada, com curso de licenciatura reconhecido e, sobretudo,
com a nova postura administrativa de sua direção, a execução
de seu projeto de desenvolvimento institucional e a consistência
do projeto pedagógico do Curso a ser ofertado, não há
dúvida de que estão presentes condições suficientes
para a admissibilidade do projeto por este Conselho.
O projeto foi estruturado com os seguintes elementos :
? objetivos : especializar professores para a gestão do processo
ensino-aprendizagem das ciências, das artes e das tecnologias de
cada área e para a investigação permanente da prática
educativa como instrumento de ensino;
? currículo pleno : organizado em três áreas de estudos.
A primeira área, sobre O Professor e seu Contexto, com 120 horas,
tem como disciplinas Didática Geral, Organização
da Educação Básica, Movimentos Sociais, Cultura e
Cidadania e Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. A segunda
área de estudos, sobre a Atuação do Professor por
Áreas Específicas, com 180 horas, tem como disciplinas Perspectivas
do Ensino-Aprendizagem da área de Linguagem, Códigos e suas
Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Ciências
da Natureza e suas Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da
área de Ciências Físicas, Matemática e suas
Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Ciências
Humanas e suas Tecnologias; Diretrizes Curriculares e PCN e Pesquisa da
Prática Pedagógica. A terceira área, sobre Fundamentos
Metodológicos, com 120 horas, tem como disciplinas Metodologias
de Interpretação de Realidades Sociais; Seminários
Temáticos Interdisciplinares e Metodologia Científica e
Orientação para a Monografia.
Todas as disciplinas contam com 30 horas, à exceção
da Monografia à qual foi destinada uma carga horária de
60 horas;
? seqüência curricular : as disciplinas estão organizadas
em duas etapas e serão trabalhadas de modo seqüencial e integrado,
“favorecendo a interdisciplinaridade e a contextualização
dos conteúdos, evitando-se a fragmentação do conhecimento”.
O ementário de cada disciplina está devidamente registrado;
? corpo docente : o Curso será ministrado por doze professores,
dos quais cinco são doutores, cinco mestres e dois especialistas.
O curriculum vitae de cada professor está anexado ao Processo;
? a matrícula, a freqüência e o sistema de avaliação
são os admitidos no regimento da Instituição. Cumprem-se
a carga horária total do Curso e o percentual mínimo de
formação didático-pedagógica previstos na
Resolução do Conselho;
? A monografia terá orientação ao longo do curso,
de modo interdisciplinar e será avaliada pelo professor da área
específica do objeto de estudo escolhido como tema.
O curso será ministrado em dois módulos ou etapas, de forma
presencial, com a oferta de sessenta vagas. Quanto ao prazo de duração,
deverá o projeto adstringir-se ao previsto na Resolução
CEE/PE nº 12/87, que é de no máximo dois anos.
No projeto, estão apresentadas as previsões de receitas
e despesas, sua viabilidade econômica e o plano de investimentos
de sobras, destinados à ampliação do acervo da biblioteca,
do parque de informática e à construção de
novas salas de aula.
III - VOTO:
Pelo exposto, considerando as atuais condições técnico-pedagógicas
da FACHUCA e o cumprimento de todas as exigências previstas na Resolução
CEE/PE nº 12/87 constantes do projeto analisado, voto favorável
à aprovação do mesmo apresentado pela Faculdade de
Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA, concedendo-se àquela
IES a autorização para implantar uma turma de até
sessenta alunos, no curso de pós-graduação “lato
sensu” em Gestão da Prática Pedagógica da Escola
Básica, podendo as atividades pedagógicas serem iniciadas
a partir da conclusão deste Processo com a decisão do Pleno
deste CEE.
Dê-se ciência à interessada, à Secretaria de
Educação e Cultura de Pernambuco e à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do
Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2003.
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente em exercício
e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 1º de julho de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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