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INTERESSADA : FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CABO - FACHUCA
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA DA ESCOLA BÁSICA.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA

PROCESSO Nº 46/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 01/07/2003.
PARECER CEE/PE Nº 59/2003-CES

I – RELATÓRIO:

A Sra. Maria de Fátima Guimarães, diretora da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA, solicita a este Conselho, através do ofício nº 03/2003 de 04 de abril do corrente ano, dirigido à Presidência, autorização para implantar naquela IES, o Curso de Especialização de Gestão da Prática Pedagógica da Escola Básica, em nível de pós-graduação “lato sensu”. A FACHUCA é entidade educacional mantida pela AEDECCA – Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo, criada pelo Município do Cabo de Santo Agostinho com a natureza de pessoa jurídica de direito publico interno.
O pedido daquela Faculdade foi protocolado no CEE/PE em 08 de abril de 2003 e recebeu o nº 46/03, contendo a documentação de praxe em 125 páginas. A distribuição ao Relator foi feita em 14 de abril de 2003.
Em 19 de maio deste ano, o Relator emitiu despacho no mencionado Processo, contendo exigências referentes ao mesmo e também agendou reunião com representantes da interessada para o dia 27 do mesmo mês, com o objetivo de esclarecimento sobre as exigências feitas no caso, para tornar admissível o pleito da FACHUCA. A reunião ocorreu no dia aprazado, e as exigências foram cumpridas e apresentadas em 22/05/03. O processo voltou ao Relator em 26/05.
Na reunião acima citada, a Diretora da FACHUCA comunicou a mudança na diretoria da entidade, ocorrida através de nomeação “pro tempore” levada a efeito pelo Sr. Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, por motivos de ordem administrativa, como já registrado no corpo do Processo nº 48/03 do CEE/PE.


II - ANÁLISE:

A Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA encontra-se em fase de reorganização, após as mudanças efetuadas em sua diretoria, podendo-se perceber como sensíveis e promissoras as medidas que estão sento tomadas para regularizar o funcionamento daquela Instituição. Não cabe dúvida que o Município do Cabo de Santo Agostinho, sobretudo por seu desempenho na área social e, em particular, na área educacional, não poderia prescindir do apoio direto e permanente de um equipamento social como a FACHUCA, para avançar na elevação de seu padrão de qualidade de ensino.
O projeto apresentado tem um objetivo específico de grande importância pedagógica para o Sistema Municipal de Ensino daquele Município, por concentrar seu conteúdo exatamente no preparo de gestores da prática pedagógica da educação básica. Para tanto e como medida preliminar, - por não ministrar curso de graduação em Pedagogia já reconhecido -, socorreu-se àquela Faculdade da excepcionalidade prevista no § 3º do Art. 2º da Resolução CEE/PE nº 12/87 para solicitar a autorização ora em análise. Por se tratar de uma Faculdade credenciada, com curso de licenciatura reconhecido e, sobretudo, com a nova postura administrativa de sua direção, a execução de seu projeto de desenvolvimento institucional e a consistência do projeto pedagógico do Curso a ser ofertado, não há dúvida de que estão presentes condições suficientes para a admissibilidade do projeto por este Conselho.

O projeto foi estruturado com os seguintes elementos :

? objetivos : especializar professores para a gestão do processo ensino-aprendizagem das ciências, das artes e das tecnologias de cada área e para a investigação permanente da prática educativa como instrumento de ensino;
? currículo pleno : organizado em três áreas de estudos. A primeira área, sobre O Professor e seu Contexto, com 120 horas, tem como disciplinas Didática Geral, Organização da Educação Básica, Movimentos Sociais, Cultura e Cidadania e Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. A segunda área de estudos, sobre a Atuação do Professor por Áreas Específicas, com 180 horas, tem como disciplinas Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Ciências Físicas, Matemática e suas Tecnologias; Perspectivas do Ensino-Aprendizagem da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias; Diretrizes Curriculares e PCN e Pesquisa da Prática Pedagógica. A terceira área, sobre Fundamentos Metodológicos, com 120 horas, tem como disciplinas Metodologias de Interpretação de Realidades Sociais; Seminários Temáticos Interdisciplinares e Metodologia Científica e Orientação para a Monografia.
Todas as disciplinas contam com 30 horas, à exceção da Monografia à qual foi destinada uma carga horária de 60 horas;
? seqüência curricular : as disciplinas estão organizadas em duas etapas e serão trabalhadas de modo seqüencial e integrado, “favorecendo a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos, evitando-se a fragmentação do conhecimento”. O ementário de cada disciplina está devidamente registrado;
? corpo docente : o Curso será ministrado por doze professores, dos quais cinco são doutores, cinco mestres e dois especialistas. O curriculum vitae de cada professor está anexado ao Processo;
? a matrícula, a freqüência e o sistema de avaliação são os admitidos no regimento da Instituição. Cumprem-se a carga horária total do Curso e o percentual mínimo de formação didático-pedagógica previstos na Resolução do Conselho;
? A monografia terá orientação ao longo do curso, de modo interdisciplinar e será avaliada pelo professor da área específica do objeto de estudo escolhido como tema.

O curso será ministrado em dois módulos ou etapas, de forma presencial, com a oferta de sessenta vagas. Quanto ao prazo de duração, deverá o projeto adstringir-se ao previsto na Resolução CEE/PE nº 12/87, que é de no máximo dois anos.
No projeto, estão apresentadas as previsões de receitas e despesas, sua viabilidade econômica e o plano de investimentos de sobras, destinados à ampliação do acervo da biblioteca, do parque de informática e à construção de novas salas de aula.


III - VOTO:

Pelo exposto, considerando as atuais condições técnico-pedagógicas da FACHUCA e o cumprimento de todas as exigências previstas na Resolução CEE/PE nº 12/87 constantes do projeto analisado, voto favorável à aprovação do mesmo apresentado pela Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA, concedendo-se àquela IES a autorização para implantar uma turma de até sessenta alunos, no curso de pós-graduação “lato sensu” em Gestão da Prática Pedagógica da Escola Básica, podendo as atividades pedagógicas serem iniciadas a partir da conclusão deste Processo com a decisão do Pleno deste CEE.
Dê-se ciência à interessada, à Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2003.

ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente em exercício e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 1º de julho de 2003.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta