INTERESSADA : FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO
CABO - FACHUCA
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 48/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 30/06/2003.
PARECER CEE/PE Nº 58/2003-CES
I – RELATÓRIO:
A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA,
através do Ofício n° 03 de 04.04.03, solicita deste
Conselho a autorização para implantar o Curso de Especialização
/ Pós-Graduação lato sensu de Educação
Infantil. A entidade é mantida pela Autarquia Educacional para
o Desenvolvimento Cultural do Cabo - AEDECCA.
O pedido recebeu protocolo no Conselho sob o n° 48/03 em 08.04.03,
contendo 22 páginas.
No mesmo processo, através de ofício, a entidade informa
da mudança ocorrida na direção da entidade: assumiu
a diretoria, por Decreto Municipal, a Dra. Maria de Fátima Guimarães,
e a assessoria, os professores Ana Selma dos Santos, José Tadeu
Pereira de Barros, Josete Cardozo dos Santos e Lourdes Fátima Gonçalves
Pereira.
O processo já citado, após a tramitação burocrática
inicial, foi distribuído na CES em 05.05.03. Através de
despacho exarado em 15/05/03, o Relator designado levantou a necessidade
de se ajustar o projeto apresentado ao disposto na Resolução
CEE/PE n° 12/87. Feita a comunicação, a Diretoria da
FACHUCA solicitou reunião com o Conselheiro Relator em 27/05/2003.
Naquela oportunidade, foram esclarecidos os aspectos levantados pela Relatoria
como exigências, e a Diretora da Instituição informou
a ocorrência das mudanças, que culminaram com sua nomeação
pro tempore, por motivo de interesse público. A nova Diretoria
remeteu para o setor de auditoria a análise dos fatos administrativos
e iniciou o levantamento e análise dos fatos acadêmicos com
a nova equipe, visando à regularidade e à continuidade dos
serviços educacionais da FACHUCA, bem como preparando a Instituição
para a eleição dos novos dirigentes.Informou, ainda, que
estavam em elaboração o plano estratégico e o projeto
de desenvolvimento institucional da entidade, para adequá-la às
novas perspectivas educacionais e sociais do Município do Cabo
de Santo Agostinho e de sua região.
Cumpridas as exigências feitas àquela entidade, o processo
voltou à Relatoria em 09/06/03, com 132 páginas, todas elas
devidamente numeradas, contendo ofícios, o projeto pedagógico
e curriculum vitae dos professores.
II – ANÁLISE:
Não poderia ficar sem registro a notícia das medidas adotadas
pelo Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho, até
porque esse fato foi decisivo para prosseguimento do processo, segundo
entendimento desta Relatoria. Pelo menos no que toca a assuntos estritamente
acadêmicos, a CES já solicitara anteriormente à Presidência
deste Conselho uma inspeção especial junto à FACHUCA,
para suspensão de cursos seqüenciais e de pós-graduação
não-autorizados. A Presidência, em tempo, formalizou a solicitação
ao órgão competente do sistema de ensino.
Por outro lado, era patente o descompasso entre o elogiado desempenho
do Município do Cabo no setor educacional na educação
básica e a atuação de sua faculdade na tarefa de
preparar profissionais para seu sistema de ensino, o que, por certo, culminou
com a intervenção naquela Instituição.
Quanto ao projeto em si, a Direção da FACHUCA, como procedimento
preliminar, - por não ministrar curso de graduação
já reconhecido em Pedagogia -, valeu-se da excepcionalidade prevista
no § 3°, do Art. 2° da Resolução CEE/PE n°
12/87 para solicitar a respectiva autorização. Seguindo
decisões anteriores e considerando a necessidade social do curso
e o novo momento administrativo da entidade, pode-se reconhecer que a
solicitação pode ser considerada como admissível,
permitindo a continuidade da análise do processo.
Na justificativa do projeto, enfatiza a solicitante os resultados do Município
na universalização do ensino fundamental, já com
100% das crianças de 7 a 14 anos em suas escolas, fato único
no Nordeste, e a crescente demanda da população mais carente
por creches e pré-escolas. Este último fato levou a nova
Diretoria da FACHUCA, em sintonia com a Secretaria de Educação
do Cabo, a implantar urgentemente uma política de apoio à
qualificação dos professores da educação infantil,
mormente da rede escolar municipal. Nessa perspectiva, o curso de pós-graduação
pretendido será um instrumento de valorização dos
docentes e de maior qualidade para o ensino na modalidade da educação
infantil.
Quanto ao projeto em si, está estruturado com os seguintes tópicos:
objetivos; estratégias e estrutura do curso; processo seletivo;
currículo pleno; seqüência curricular; dinâmica
curricular e ementário; coordenação do curso; número
de vagas, período de integralização do curso e cronogramas;
recursos de informática; corpo docente; planilha econômico-financeira
e anexos.
É objetivo do curso, tal como definido no projeto pedagógico,
especializar professores para atuar em creches e pré-escolas, relacionando
“as concepções teóricas às práticas
pedagógicas na situação escolar à luz de uma
abordagem científica, identificando os diferentes elementos integrantes
do processo de ensino aprendizagem das ciências, das artes, das
tecnologias de cada área, bem como proporcionar a reflexão
das propostas colocadas na sala de aula, numa postura investigativa”.
No curso será vivenciada uma carga horária de 420 horas,
com 12 disciplinas de 30 horas e
60 horas destinadas à disciplina “metodologia científica”
(30 horas) e à orientação da monografia (30 horas),
sendo esse o currículo pleno, com a seqüência em duas
etapas :
1ª. Etapa : dinâmica de grupo, didática/avaliação,
psicologia do desenvolvimento infantil, psicologia da aprendizagem, psicomotricidade,
metodologia do ensino da arte e da recreação;
2ª. Etapa: metodologia do ensino da língua portuguesa, metodologia
do ensino da matemática, metodologia do ensino das ciências
sociais, a criança e a natureza, legislação educacional,
seminários temáticos interdisciplinares.
As áreas de estudo, disciplinas e atividades curriculares serão
trabalhadas de forma a favorecer a interdisciplinaridade e a contextualização.
Constam as ementas de cada disciplina e a bibliografia indicada, todas
com aderência à temática central do curso. Os conteúdos
são atualizados e compatíveis com o atual debate científico
da área.
A orientação da monografia será ministrada interdisciplinarmente,
ao longo do curso, e a monografia será avaliada pelo professor
da área específica do tema objeto de estudo.
O corpo docente está composto de treze professores, sendo três
doutores, sete mestres e três especialistas. Os currículos
estão anexados.
O Projeto remete ao Regimento da Instituição quanto à
avaliação de estudos e à freqüência. Estão
observados o percentual de carga horária de disciplinas didático-pedagógicas
e a carga horária mínima do Curso. O período de duração
previsto é de dez meses.
III – VOTO:
Pelo acima exposto, e considerando que o projeto atende às normas
contidas na Resolução vigente deste Conselho, voto no sentido
de que fique autorizada à Faculdade de Ciências Humanas do
Cabo ministrar o Curso de pós-graduação lato sensu,
na modalidade de Especialização de Educação
Infantil, em turma única de até 60 alunos, no período
de dez meses, podendo ser iniciado após a decisão final
do Pleno deste Conselho.
Deste Parecer, dê-se ciência à interessada e à
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do
Relator e encaminha o presente Parecer
Sala das Sessões, em 16 de junho de 2003.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 30 de junho de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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