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INTERESSADA : FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CABO - FACHUCA
ASSUNTO : PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA

PROCESSO Nº 48/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 30/06/2003.
PARECER CEE/PE Nº 58/2003-CES

I – RELATÓRIO:

A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA, através do Ofício n° 03 de 04.04.03, solicita deste Conselho a autorização para implantar o Curso de Especialização / Pós-Graduação lato sensu de Educação Infantil. A entidade é mantida pela Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo - AEDECCA.
O pedido recebeu protocolo no Conselho sob o n° 48/03 em 08.04.03, contendo 22 páginas.
No mesmo processo, através de ofício, a entidade informa da mudança ocorrida na direção da entidade: assumiu a diretoria, por Decreto Municipal, a Dra. Maria de Fátima Guimarães, e a assessoria, os professores Ana Selma dos Santos, José Tadeu Pereira de Barros, Josete Cardozo dos Santos e Lourdes Fátima Gonçalves Pereira.
O processo já citado, após a tramitação burocrática inicial, foi distribuído na CES em 05.05.03. Através de despacho exarado em 15/05/03, o Relator designado levantou a necessidade de se ajustar o projeto apresentado ao disposto na Resolução CEE/PE n° 12/87. Feita a comunicação, a Diretoria da FACHUCA solicitou reunião com o Conselheiro Relator em 27/05/2003. Naquela oportunidade, foram esclarecidos os aspectos levantados pela Relatoria como exigências, e a Diretora da Instituição informou a ocorrência das mudanças, que culminaram com sua nomeação pro tempore, por motivo de interesse público. A nova Diretoria remeteu para o setor de auditoria a análise dos fatos administrativos e iniciou o levantamento e análise dos fatos acadêmicos com a nova equipe, visando à regularidade e à continuidade dos serviços educacionais da FACHUCA, bem como preparando a Instituição para a eleição dos novos dirigentes.Informou, ainda, que estavam em elaboração o plano estratégico e o projeto de desenvolvimento institucional da entidade, para adequá-la às novas perspectivas educacionais e sociais do Município do Cabo de Santo Agostinho e de sua região.
Cumpridas as exigências feitas àquela entidade, o processo voltou à Relatoria em 09/06/03, com 132 páginas, todas elas devidamente numeradas, contendo ofícios, o projeto pedagógico e curriculum vitae dos professores.


II – ANÁLISE:

Não poderia ficar sem registro a notícia das medidas adotadas pelo Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho, até porque esse fato foi decisivo para prosseguimento do processo, segundo entendimento desta Relatoria. Pelo menos no que toca a assuntos estritamente acadêmicos, a CES já solicitara anteriormente à Presidência deste Conselho uma inspeção especial junto à FACHUCA, para suspensão de cursos seqüenciais e de pós-graduação não-autorizados. A Presidência, em tempo, formalizou a solicitação ao órgão competente do sistema de ensino.
Por outro lado, era patente o descompasso entre o elogiado desempenho do Município do Cabo no setor educacional na educação básica e a atuação de sua faculdade na tarefa de preparar profissionais para seu sistema de ensino, o que, por certo, culminou com a intervenção naquela Instituição.
Quanto ao projeto em si, a Direção da FACHUCA, como procedimento preliminar, - por não ministrar curso de graduação já reconhecido em Pedagogia -, valeu-se da excepcionalidade prevista no § 3°, do Art. 2° da Resolução CEE/PE n° 12/87 para solicitar a respectiva autorização. Seguindo decisões anteriores e considerando a necessidade social do curso e o novo momento administrativo da entidade, pode-se reconhecer que a solicitação pode ser considerada como admissível, permitindo a continuidade da análise do processo.
Na justificativa do projeto, enfatiza a solicitante os resultados do Município na universalização do ensino fundamental, já com 100% das crianças de 7 a 14 anos em suas escolas, fato único no Nordeste, e a crescente demanda da população mais carente por creches e pré-escolas. Este último fato levou a nova Diretoria da FACHUCA, em sintonia com a Secretaria de Educação do Cabo, a implantar urgentemente uma política de apoio à qualificação dos professores da educação infantil, mormente da rede escolar municipal. Nessa perspectiva, o curso de pós-graduação pretendido será um instrumento de valorização dos docentes e de maior qualidade para o ensino na modalidade da educação infantil.
Quanto ao projeto em si, está estruturado com os seguintes tópicos: objetivos; estratégias e estrutura do curso; processo seletivo; currículo pleno; seqüência curricular; dinâmica curricular e ementário; coordenação do curso; número de vagas, período de integralização do curso e cronogramas; recursos de informática; corpo docente; planilha econômico-financeira e anexos.
É objetivo do curso, tal como definido no projeto pedagógico, especializar professores para atuar em creches e pré-escolas, relacionando “as concepções teóricas às práticas pedagógicas na situação escolar à luz de uma abordagem científica, identificando os diferentes elementos integrantes do processo de ensino aprendizagem das ciências, das artes, das tecnologias de cada área, bem como proporcionar a reflexão das propostas colocadas na sala de aula, numa postura investigativa”.
No curso será vivenciada uma carga horária de 420 horas, com 12 disciplinas de 30 horas e
60 horas destinadas à disciplina “metodologia científica” (30 horas) e à orientação da monografia (30 horas), sendo esse o currículo pleno, com a seqüência em duas etapas :

1ª. Etapa : dinâmica de grupo, didática/avaliação, psicologia do desenvolvimento infantil, psicologia da aprendizagem, psicomotricidade, metodologia do ensino da arte e da recreação;

2ª. Etapa: metodologia do ensino da língua portuguesa, metodologia do ensino da matemática, metodologia do ensino das ciências sociais, a criança e a natureza, legislação educacional, seminários temáticos interdisciplinares.

As áreas de estudo, disciplinas e atividades curriculares serão trabalhadas de forma a favorecer a interdisciplinaridade e a contextualização. Constam as ementas de cada disciplina e a bibliografia indicada, todas com aderência à temática central do curso. Os conteúdos são atualizados e compatíveis com o atual debate científico da área.
A orientação da monografia será ministrada interdisciplinarmente, ao longo do curso, e a monografia será avaliada pelo professor da área específica do tema objeto de estudo.
O corpo docente está composto de treze professores, sendo três doutores, sete mestres e três especialistas. Os currículos estão anexados.
O Projeto remete ao Regimento da Instituição quanto à avaliação de estudos e à freqüência. Estão observados o percentual de carga horária de disciplinas didático-pedagógicas e a carga horária mínima do Curso. O período de duração previsto é de dez meses.


III – VOTO:

Pelo acima exposto, e considerando que o projeto atende às normas contidas na Resolução vigente deste Conselho, voto no sentido de que fique autorizada à Faculdade de Ciências Humanas do Cabo ministrar o Curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade de Especialização de Educação Infantil, em turma única de até 60 alunos, no período de dez meses, podendo ser iniciado após a decisão final do Pleno deste Conselho.
Deste Parecer, dê-se ciência à interessada e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer

Sala das Sessões, em 16 de junho de 2003.

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 30 de junho de 2003.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta