::Pareceres:

INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CEFOP
ASSUNTO : ALTERAÇÃO DE MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS

PROCESSO Nº 53/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 16/06/2003.
PARECER CEE/PE Nº 54/2003-CEB

I - RELATÓRIO:

Mediante Ofício nº 33/2003, o Centro de Formação Profissional - CEFOP dirige-se a este Conselho, solicitando "Substituição da Organização Curricular e da Grade Curricular."
Anexos ao referido ofício, encontram-se um texto sobre a nova Organização Curricular e a matriz curricular, em três módulos, substituindo a anterior.

II - ANÁLISE:

O Curso de Técnico em Enfermagem do Centro de Formação Profissional - CEFOP foi autorizado a funcionar pelo Parecer CEE/PE nº 96/2002-CEB.
A solicitação que deu origem ao presente processo é de retirada da disciplina integrante do módulo III do Curso autorizado, Enfermagem em UTI, com 60 horas. As aulas correspondentes a essa disciplina serão redistribuídas nas disciplinas Enfermagem Materno Infantil, Enfermagem em Saúde Pública e Enfermagem em Geriatria. Tais componentes curriculares integram o módulo II do Curso, passando a contar com mais 20 horas cada. Registramos, também, o remanejamento da disciplina Noções de Administração para o módulo I, com 40 horas, e a concentração da carga horária de Introdução à Enfermagem, com 140 horas, no Módulo II. O motivo explicitado pelo Centro de Formação Profissional - CEFOP para proceder à modificação na matriz curricular anteriormente aprovada foi não dispor de "condições de campos de estágios" para a disciplina Enfermagem em UTI.
Considerando a relevância da razão apresentada e que a retirada do referido componente curricular não afeta o perfil básico do profissional de enfermagem a ser formado, vemos como pertinente a modificação na matriz curricular do Curso de Enfermagem, em nível técnico, que continuará a ser ministrado pelo Centro de Formação Profissional - CEFOP.


III - VOTO:

Tendo como fundamento a análise feita anteriormente, posicionamo-nos favoravelmente à modificação na matriz curricular do Curso de Enfermagem, em nível técnico, ora implementado pelo Centro de Formação Profissional - CEFOP, localizado na Rua José Bonifácio, 156 - Carpina/PE. A nova organização curricular e respectiva matriz curricular anexada a este processo, substituem as anteriormente aprovadas pelo CEE/PE por meio do Parecer CEE/PE nº 96/2002-CEB. Dê-se ciência à interessada e à SEDUC.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 09 de junho de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
MARIA IÊDA NOGUEIRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta