INTERESSADO: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CEFOP
ASSUNTO : ALTERAÇÃO DE MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 53/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 16/06/2003.
PARECER CEE/PE Nº 54/2003-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 33/2003, o Centro de Formação
Profissional - CEFOP dirige-se a este Conselho, solicitando "Substituição
da Organização Curricular e da Grade Curricular."
Anexos ao referido ofício, encontram-se um texto sobre a nova Organização
Curricular e a matriz curricular, em três módulos, substituindo
a anterior.
II - ANÁLISE:
O Curso de Técnico em Enfermagem do Centro de Formação
Profissional - CEFOP foi autorizado a funcionar pelo Parecer CEE/PE nº
96/2002-CEB.
A solicitação que deu origem ao presente processo é
de retirada da disciplina integrante do módulo III do Curso autorizado,
Enfermagem em UTI, com 60 horas. As aulas correspondentes a essa disciplina
serão redistribuídas nas disciplinas Enfermagem Materno
Infantil, Enfermagem em Saúde Pública e Enfermagem em Geriatria.
Tais componentes curriculares integram o módulo II do Curso, passando
a contar com mais 20 horas cada. Registramos, também, o remanejamento
da disciplina Noções de Administração para
o módulo I, com 40 horas, e a concentração da carga
horária de Introdução à Enfermagem, com 140
horas, no Módulo II. O motivo explicitado pelo Centro de Formação
Profissional - CEFOP para proceder à modificação
na matriz curricular anteriormente aprovada foi não dispor de "condições
de campos de estágios" para a disciplina Enfermagem em UTI.
Considerando a relevância da razão apresentada e que a retirada
do referido componente curricular não afeta o perfil básico
do profissional de enfermagem a ser formado, vemos como pertinente a modificação
na matriz curricular do Curso de Enfermagem, em nível técnico,
que continuará a ser ministrado pelo Centro de Formação
Profissional - CEFOP.
III - VOTO:
Tendo como fundamento a análise feita anteriormente, posicionamo-nos
favoravelmente à modificação na matriz curricular
do Curso de Enfermagem, em nível técnico, ora implementado
pelo Centro de Formação Profissional - CEFOP, localizado
na Rua José Bonifácio, 156 - Carpina/PE. A nova organização
curricular e respectiva matriz curricular anexada a este processo, substituem
as anteriormente aprovadas pelo CEE/PE por meio do Parecer CEE/PE nº
96/2002-CEB. Dê-se ciência à interessada e à
SEDUC.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2003.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
MARIA IÊDA NOGUEIRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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