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INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : PROJETO AVANÇAR - ACELERAÇÃO DO ENSINO
MÉDIO
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 174/01 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 29/04/2002.
PARECER CEE/PE Nº 31/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 1859/2001-GAB/SE, de 21 de setembro
de 2001, o Sr. Secretário de Educação e Cultura
Raul Henry encaminha ao Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco para análise e aprovação o Projeto
Avançar - Aceleração do Ensino Médio.
O referido projeto deu entrada no CEE/PE em 24/09/01, protocolado
com o nº 174/2001 e distribuído ao relator em 08 de
outubro de 2001. Em 12 de novembro de 2001 solicitamos, através
de despacho, a anexação de cópia do Contrato
de Prestação de Serviços celebrado entre o
Estado de Pernambuco e as Fundações Roberto Marinho
e Getúlio Vargas, citadas no Projeto como responsáveis
pela produção dos materiais didáticos e pela
operacionalização do mesmo, respectivamente.
Foi ainda aposta ao processo, em 31.01.2002, documentação
complementar em resposta a indagações e questionamentos
formulados pela CEB-CEE/PE.
II - ANÁLISE:
O Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio,
encaminhado ao CEE/PE pelo Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria
de Educação, está estruturado em três
conjuntos assim desdobrados: (1) Apresentação, Justificativa,
Objetivos e Metas; (2) Proposta Pedagógica do Telecurso 2000:
Fundamentos, Matriz Curricular, Metodologia, Dinâmica da Telessala,
Avaliação e Certificação; (3) Operacionalização
da proposta: Mobilização da Comunidade Escolar, Capacitação
dos Professores e Monitoramento e Avaliação do Programa.
A Secretaria de Educação de Pernambuco declara assumir
através de um conjunto de ações explicitadas
no Plano Estadual de Educação - PEE -2000/2009, "o
seu compromisso ético com a inclusão, a diversidade
e justiça social, democratizando o acesso e a permanência,
com sucesso, do aluno, na escola, no exercício de sua cidadania
autônoma e participativa, com o apoio das tecnologias da informação
e de um novo currículo diversificado, contextualizado e interdisciplinar
(grifo nosso), de acordo com os princípios definidos na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº
9.394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio"
(p.4).
A Secretaria de Educação de Pernambuco se vê
desafiada a expandir a oferta do Ensino Médio, com qualidade,
assegurando o atendimento a todos os concluintes do Ensino Fundamental
e aos jovens e adultos que quiserem voltar a estudar, em atendimento
ao texto constitucional que confere ao Ensino Médio o estatuto
de direito de todo cidadão. Direito que é reiterado
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
determinando sua obrigatoriedade progressiva como etapa conclusiva
da educação básica.
Ancorando-se no Plano de Expansão e Melhoria do Ensino Médio,
a Secretaria de Educação formaliza um plano de expansão
através do "reordenamento da Rede, reforma e adequação
da rede física
" Compromete-se a acionar o desenvolvimento
de Programas Teleducativos como TV Escola, Salto para o Futuro,
Teleconferências, TV Educativa, TV Futura em canal aberto
com a TV Pernambuco/Detelpe, o Proformação e o Programa
de Formação de Professores Alfabetizadores. A informática
educativa e gerencial juntamente com o Programa Nacional de Informática
na Educação / Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações e Sistema
Integrado de Informações Gerenciais serão ferramentas
viabilizadoras de uma nova "ecologia cognitiva" junto
aos diversos ambientes de aprendizagem.
Fundamentando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Res. CEB/CNE
nº 03/98) que sinalizam para a construção, pela
escola, de um currículo diversificado que dê conta
das diferenças na perspectiva dos ideais de justiça
e de liberdade, "contemplando as desigualdades nos pontos de
partida de seu alunado, que requerem diferenças de tratamento
como forma mais eficaz de garantir a todos um patamar comum nos
pontos de chegada", a Secretaria de Educação
propõe "a implementação do "Programa
de Aceleração do Ensino Médio" em 215
escolas públicas de Pernambuco para o atendimento de 21.600
alunos do Ensino Médio com a participação de
540 professores orientadores de aprendizagem que deverão
atuar em 540 telessalas.
Justificando o Projeto Avançar - Aceleração
do Ensino Médio, a SE/PE fornece alguns dados, entre os quais
destacamos:
· a Rede Estadual de Ensino possui 456 escolas que oferecem
Ensino Médio, atendendo a 236.197 alunos, o que corresponde
a 71,3% do total de alunos do Ensino Médio do Estado;
· neste nível de ensino a taxa de distorção
idade-série era de 67,5% em 1998, acima da média brasileira,
53,9%;
· 68,69% da matrícula do aluno do Ensino Médio
é no turno da noite e apenas 31,31% no diurno.
O projeto em foco se constitui para a SE/PE numa "proposta
pedagógica de aceleração do tempo de aprendizado
no ensino médio", a qual "além de promover
o reordenamento do espaço escolar, assegura a implementação
das metas do ensino médio, conforme o Plano Estadual de Educação
2000-2009".
São os seguintes os objetivos definidos:
· oportunizar a alunos em distorção idade-série
a conclusão da educação básica em prazo
mais curto, com resultados de aprendizagem adequados ao prosseguimento
de estudos e à formação profissional;
· realizar monitoramento sistemático às telessalas
com o apoio dos supervisores do Projeto de Aceleração;
· assegurar a formação continuada, em serviço,
dos professores, supervisores e coordenadores das telessalas do
Ensino Médio através de tecnologias, material didático
e metodologia do TC 2000;
· equipar as escolas com TV e vídeo, criando novos
ambientes tecnológicos de aprendizagem e fomentando a cultura
tecnológica;
· contribuir para a melhoria dos processos de ensino, aprendizagem
e avaliação do ensino médio nas escolas que
optarem pelas telessalas de aceleração.
As metas a serem alcançadas são:
· implantar 540 telessalas de aceleração de
estudos para 21.600 alunos do ensino médio que se encontram
com defasagem idade-série;
· integrar o projeto de telessalas ao projeto pedagógico
das escolas de ensino médio que desejarem realizar a experiência;
· assegurar a certificação dos alunos das telessalas
do ensino médio no prazo de 15 (quinze) meses;
· desenvolver a formação continuada de 540
professores das telessalas do ensino médio.
Reportando-se à Proposta Pedagógica - TC 2000, o
Projeto da Secretaria de Educação de Pernambuco a
define como "uma metodologia de ensino, com recepção
organizada de programas de TV, que utiliza materiais didáticos
produzidos pela Fundação Roberto Marinho, devendo
adequar-se ao projeto pedagógico, ao currículo e contexto
escolar.
São eixos do Telecurso 2000: "o ensino contextualizado
de um currículo relevante para o mundo do trabalho e das
práticas sociais" e o desenvolvimento de um conjunto
de habilidades básicas e competências fundamentais
para aprender a aprender, aprender a conhecer, aprender a fazer,
aprender a conviver e aprender a ser.
As características básicas do programa assentam-se
em princípios, como: o aluno é visto como sujeito
construtor do conhecimento, vive numa comunidade que tem papel fundamental
no seu processo educativo e possui ritmo próprio de aprendizagem.
O projeto explicita se apoiar nos princípios e fins da Educação
Nacional postos na LDB no art. 3º (incisos III, IV e XI). Referindo-se
à organização da educação básica
busca no art. 23, sem citá-lo, fundamento legal para a sua
flexibilização "em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos
de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência
e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,
sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
O Projeto ancora-se também no art. 24, inciso V, alínea
b, quanto à "possibilidade de aceleração
de estudos para alunos com atraso escolar."
A matriz curricular elaborada para o Projeto (Anexo I) estrutura-se,
conforme determina o art. 26 da LDB, em base nacional comum e parte
diversificada. A base nacional comum, de acordo com o art. 10 da
Res. CEB/CNE nº 03/98, está organizada nas três
áreas de conhecimento: I - Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias; II - Ciências da Natureza, Matemática
e suas Tecnologias e III - Ciências Humanas e suas Tecnologias.
A parte diversificada está centrada em Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias. As disciplinas nas quais se desdobra cada uma
das áreas de conhecimento são as que se seguem com
as respectivas cargas horárias:
|
BASE NACIONAL COMUM
|
I
|
Língua Portuguesa
|
160
|
|
Arte
|
20
|
|
Educação Física
|
80
|
|
Sub-total
|
260
|
|
II
|
Matemática
|
140
|
|
Química
|
100
|
|
Biologia
|
100
|
|
Física
|
100
|
|
Sub-total
|
440
|
|
III
|
História Geral e do
Brasil
|
160
|
|
Geografia
|
80
|
|
Filosofia
|
20
|
|
Sociologia
|
20
|
|
Sub-total
|
280
|
|
PARTE DIVERSIFI-CADA
|
Projetos de Aprendizagem
|
20
|
|
Educação pela
Imagem
|
80
|
|
Informática educativa
|
40
|
|
Inglês
|
80
|
|
Sub-total
|
220
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
1.200
|
horas
|
Deduzimos pelo que está implícito na página
14 do Projeto que o curso está estruturado em módulos.
No 3º parágrafo da citada página lemos: "A
organização em módulos com terminalidade de
estudos
" . Os conteúdos programáticos serão
trabalhados tendo como suporte tecnológico os programas televisivos
e os livros correspondentes, sendo observados os seguintes cuidados:
· não há divisão dos conteúdos
por série, e sim uma seqüência considerada pedagogicamente
adequada;
· o conteúdo não é totalmente esgotado
no material, sendo possível produzir material de reforço
e apoio no âmbito da escola;
· os diversos componentes curriculares são tratados
de forma interdisciplinar.
A metodologia adotada implica mudanças significativas no
papel do professor. De especialista em conteúdos específicos,
passa o mesmo a desempenhar atribuições de mediador
na relação do aluno com o objeto do conhecimento,
coordenador de grupos de estudo, incentivador de condições
para que o aluno desenvolva habilidades de aprendizagem e orientador
do processo de aprender a aprender. A tarefa de planejamento por
parte desse profissional com um novo perfil abrange desde o conhecimento
dos conteúdos e do material didático de todo o curso
e de cada aula até utilizar a avaliação e a
auto-avaliação "como instrumento de melhoria
e de desempenho, aperfeiçoamento e motivação
para alcançar a excelência." Cada programa de
TV corresponde a uma aula no livro, e os vídeos serão
interrompidos para a discussão dos conceitos que estiverem
sendo trabalhados ou realizar atividades a partir do livro. As turmas
serão divididas em equipes com papéis definidos para
que os alunos desenvolvam habilidades em diversas situações
da escola, na sua comunidade ou no seu trabalho: coordenação,
socialização, síntese e avaliação.
As telessalas terão dinâmica própria, exigindo
do professor domínio dos conteúdos e competências
didáticas para que o aluno se envolva no processo de aprendizagem
e adquira as habilidades e posturas dele esperadas. Os momentos
previstos para uma telessala são: problematização,
leitura de imagem, contextualização, entendimento,
reflexão, atitudes de cidadania, trabalho com o material
de apoio, leitura individual, trabalho em equipe, socialização
das aprendizagens construídas e avaliação.
O Programa deve contribuir para o desenvolvimento das seguintes
habilidades: compreensão das regras básicas dos sistemas
sociais e organizacionais, aplicação dos conhecimentos
científicos e tecnológicos, capacidade de ler e escrever
corretamente diversos tipos de textos, capacidade de comunicar-se
oral e graficamente e participação produtiva em grupos
de trabalho ou estudo.
O Telecurso 2000 realiza avaliação contínua
dos alunos (avaliação no processo). "
além
de ser momento de verificação dos objetivos alcançados
em termos de incorporação dos conteúdos e de
construção de novos conhecimentos, a avaliação
se constitui em oportunidade concreta de vivência educativa."
Serão utilizados os seguintes instrumentos de avaliação:
memorial do aluno, observações e registro do orientador
da aprendizagem e avaliação institucional (exames
presenciais).
O Projeto Avançar apóia-se no art. 7º do Decreto
nº 2494/98 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/96
para disciplinar "a avaliação do rendimento do
aluno para fins de promoção, certificação
ou diplomação." Esse artigo estabelece que a
avaliação "realizar-se-á no processo por
meio de exames presenciais, de responsabilidade da instituição
credenciada para ministrar o curso
" Estabelece como critério
que "a avaliação da evolução do
desempenho do aluno em cada disciplina deverá registrar 60%
de aproveitamento e freqüência de 75% nas atividades
desenvolvidas no módulo." Disciplina que "a certificação
final será o resultado das certificações parciais
das disciplinas que compõem a matriz curricular
"
A escola credenciada para certificação "deverá
integrar o Telecurso 2000 no seu Projeto Pedagógico e em
seu Regimento Escolar." É da competência da escola
o registro da vida escolar dos alunos do TC 2000, "com a inspeção
pedagógica da DEE/DRE competente."
Os tópicos finais do Projeto Avançar referem-se à
"operacionalização da proposta." Reportam-se
à mobilização da comunidade, à capacitação
de professores e ao monitoramento às telessalas e avaliação
do Projeto. Especificamente quanto à capacitação
de professores explicita que estão previstas 160 horas-aula,
sendo 40 no início do processo e 72 divididas em 3 etapas
e 48 de capacitação a distância. A capacitação
inicial tem caráter seletivo com base em critérios:
participação, criatividade, adaptação
a mudanças, flexibilidade e disponibilidade de tempo. A capacitação
sistemática e em serviço visa discutir a dinâmica
do trabalho, buscando alternativas para aperfeiçoar a prática
nas telessalas. A capacitação a distância tem
como suportes a Fundação Roberto Marinho e a TV Futura,
as quais interagirão com os professores com relação
aos materiais de estudo e na oferta de um curso complementar para
a qualificação dos mesmos.
O Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio
será desenvolvido em regime de colaboração
com as Diretorias Executivas do Ensino Médio e Tecnologia
Educacional, coordenado pela DDEE e com as DERE Recife Norte, Recife
Sul, Metro-Norte, Metro-Sul, Garanhuns, Caruaru e Petrolina. Acompanhamento
semanal ou quinzenal às telessalas será realizado
pela equipe de capacitação da Fundação
Getúlio Vargas/ISAE. A avaliação institucional
estará a cargo do SAEPE e a avaliação externa
estará sob a responsabilidade da FGV/ISAE.
Mediante o Contrato nº 014/2001, de 11 de julho de 2001, celebrado
pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação
e o Instituto Superior de Administração e Economia,
entidade técnico-científica, educativa e filantrópica
sem fins lucrativos, com sede na Av. Djalma Batista, 712 - Chapada,
Manaus, AM, são definidas atribuições das partes,
valor a ser pago pelo Contratante, prazo de vigência, condições
de alteração e disposições gerais. A
cláusula primeira explicita que o objeto contratado visa
"transferência de tecnologia para a implantação,
execução, acompanhamento e orientação
de 1.750 (hum mil, setencentas e cinqüeta) telessalas, contemplando
até 70.000 (setenta mil) alunos, utilizando recursos de teleducação
como alternativa pedagógica de aceleração dos
estudos do ensino médio na rede escolar do Estado de Pernambuco."
A cláusula terceira especifica que a Contratada implantará
1.750 telessalas de ensino médio integradas por um kit tecnológico
(um TV 20", um vídeo cassete e um CD player), livros
e fitas. São atribuições da Contratada: realizar
reuniões de planejamento com as equipes da Secretaria de
Educação, proporcionar a capacitação
de professores, supervisores e coordenadores; gerenciar os recursos
humanos na prestação de serviços; conceber
e reproduzir o material a ser utilizado na capacitação;
monitorar, por amostragem, as telessalas; montar um sistema de avaliação
processual de aprendizagem dos alunos; realizar uma avaliação
externa de resultado das telessalas implantadas; estimular o desenvolvimento
de atividades pedagógicas complementares; implantar, implementar
e acompanhar a metodologia das telessalas; designar, em caráter
permanente, uma equipe gestora para executar e acompanhar as ações
do Projeto; adquirir o material didático das 1.750 telessalas
e responsabilizar-se pelas condições estruturais necessárias
à realização dos momentos de capacitação
e acompanhamento e atividades complementares. A Contratante, por
sua vez, compromete-se a: elaborar, com apoio do Contratado, um
sistema de avaliação processual de aprendizagem dos
alunos; montar uma equipe central interdisciplinar para realização
do atendimento pedagógico aos coordenadores e professores;
autorizar a instalação nas escolas da rede pública
de ensino, ou em outros espaços determinados por esta, 1.750
telessalas do ensino médio; desenvolver atividades nas telessalas
seguindo a orientação metodológica do Projeto;
acompanhar o Contratado no desenvolvimento das atividades de avaliação
dos resultados; subsidiar o Contratado com as informações
e os meios necessários à produção de
informativos, spots e vídeos e responsabilizar-se, em conjunto
com o Contratado, pelas condições estruturais necessárias
à realização dos momentos de capacitação,
acompanhamento e atividades complementares. A cláusula 4ª
fixa o valor global de R$ 35.088.509,05 (trinta e cinco milhões,
oitenta e oito mil, quinhentos e nove reais, cinco centavos), a
serem pagos conforme cronograma de desembolso, mediante apresentação
de relatório circunstanciado, a cada etapa executada. Para
o exercício de 2001 a dotação orçamentária
foi de R$ 17.888.866,98 (dezessete milhões, oitocentos e
oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais, noventa
e oito centavos). Idêntico valor está previsto para
o ano de 2002. A dotação orçamentária
- Promoção e Desenvolvimento do Ensino Médio
14010.1236214022.107 - Fonte 07 - provém da alienação
de bens, no caso, de recursos oriundos da privatização
da CELPE. A cláusula 6ª prevê para a execução
dos serviços dezoito meses, contados a partir da assinatura
do contrato, "podendo ser renovado de acordo com o caput do
art. 57 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores". A cláusula décima terceira estabelece
que "Todos os materiais permanentes adquiridos com recursos
destinados à execução do Projeto farão
parte do patrimônio do Estado de Pernambuco."
Tendo em vista subsidiar essa análise, a Câmara de
Educação Básica do Conselho Estadual de Educação
dirigiu-se ao Sr. Secretário de Educação de
Pernambuco mediante Ofício nº 98/01, datado de 29 de
novembro de 2001, formulando as indagações e questionamentos
a seguir:
I - INDAGAÇÕES
1. O que caracteriza o Projeto como ACELERAÇÃO DO
ENSINO MÉDIO, considerando que os alunos não retornam
para o ensino regular? Não se constituiria a proposta em
tela uma alternativa de ensino médio, modalidade EJA , com
avaliação no processo, vez que o curso certifica os
alunos?
2. O Projeto recebe alunos matriculados na 1ª e 2ª séries,
indistintamente. Será dado algum tratamento especial às
experiências anteriores de aprendizagem?
3. Em dois momentos do texto do Projeto (páginas 14 e 23)
são feitas referências a MÓDULOS. Quais são
e em quantos módulos o curso está estruturado?
4. Na página 12, o texto refere-se à "Aceleração
de aprendizagem no Ensino Médio". Os autores entendem
como sinônimo Aceleração do Ensino Médio
e Aceleração da aprendizagem?
5. A matriz curricular inserida no Projeto Avançar reduz
a carga horária de 2.400 para 1.200 horas. As bases legais
citadas especificam o dobro como "carga horária mínima".
Qual a sustentação pedagógica para tal redução?
6. Algumas informações complementares seriam pertinentes,
tais como:
· Critérios para os alunos se candidatarem ao programa;
· Relação das escolas optantes pelas telessalas;
· Número de alunos por turma;
· Relação dos professores que optaram pelo
projeto e participaram da "capacitação seletiva",
com respectiva habilitação e vínculo com o
Estado.
II - QUESTIONAMENTOS
1. Na página 4 (Apresentação) é citado
o Plano Estadual de Educação - PEE/PE. De que plano
se trata vez que Pernambuco se encontra sem esse instrumento desde
1999?
2. O art. 24, inciso V, alínea b, citado na página
13 como embasamento legal para o Projeto situa a "possibilidade
de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar"
como um dos critérios a ser observado na avaliação
do rendimento escolar. O programa de aceleração do
Ensino Médio proposto pela Secretaria de Educação
de Pernambuco implica a avaliação diagnóstica
do público-alvo a ser atingido ou simplesmente lança
mão do critério idade?
3. Ao final da Apresentação, na página 6,
o Projeto explicita que a SE/PE "propõe a implementação
do Programa de Aceleração do Ensino Médio em
215 escolas públicas de Pernambuco para o atendimento de
21.600 alunos do Ensino Médio, com a participação
de 540 professores orientadores de aprendizagem que deverão
atuar em 540 telessalas
" O Contrato nº 014/2001,
por sua vez, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Instituto
Superior de Administração e Economia (ISAE), na cláusula
primeira, menciona 1.750, "contemplando até 70.000 (setenta
mil) alunos". Como se explica tal discrepância?
4. Diante dessa divergência quantitativa, como ficam os desembolsos
previstos nas cláusulas quarta e quinta do referido Contrato?
A Secretaria de Educação de Pernambuco, mediante
Ofício nº 016/2002, de 30 de Janeiro de 2002, da Diretoria
de Desenvolvimento da Escola e do Estudante (DDEE) encaminhou ao
CEE/PE os esclarecimentos solicitados conforme explicitados anteriormente.
Em resumo, é esse o teor dos posicionamentos da Secretaria
de Educação de Pernambuco:
· "O Projeto Avançar caracteriza-se como aceleração
do Ensino Médio em sua intencionalidade e alternativa pedagógica
de atendimento às demandas e características próprias
do alunado desta etapa da escolaridade básica, conforme prevê
e determina o novo ordenamento legal, no qual o projeto se apóia
em sua fundamentação e operacionalização.
O projeto visa atender ao alunado regularmente matriculado nessa
etapa da escolaridade básica que apresente distorção
idade-ano escolar, diagnosticada através do processo de verificação
de aprendizagem e pelo Sistema Nacional de Avaliação
- SAEB e ENEM
"
· "Os procedimentos diagnósticos no Projeto
são permanentes, considerando e trabalhando a auto-estima
dos alunos, tanto para superar possíveis dificuldades através
da recuperação paralela, como para socializar e estimular
experiências bem sucedidas trazidas das séries anteriores
ou de vivências fora da escola. (
) a própria
metodologia instrumentaliza e aponta para o trabalho pedagógico
referente a experiência anterior de cada indivíduo,
a articulação desse conhecimento com o seu cotidiano
e com o que de mais novo existe no universo do conhecimento científico,
tecnológico e artístico."
· "O Curso está estruturado em quatro módulos,
conforme a proposta pedagógica e curricular do Telecurso
2000, a qual foi ajustada às Diretrizes Curriculares Nacionais
do Ensino Médio
"
· Na página 12 do Projeto Avançar, no segundo
parágrafo do item Matriz Curricular, a frase correta implica
o acréscimo da palavra tempo, sendo a redação
a seguinte: "A proposta de aceleração do tempo
de aprendizagem no Ensino Médio, apóia-se nos princípios
que fundamentam a LDBEN em seu artigo 3º, III, IV e XI (
)"
· A redução da carga horária para 1.592
horas (conferir a nova Matriz Curricular apresentada) está
fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/00 e no art. 24, inciso
V, alíneas "b" e "c" da Lei nº 9.394/96.
É transcrito do referido Parecer que discorre sobre as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos o seguinte trecho: "Acelerar quem está com atraso
escolar significa não retardar mais e economizar tempo de
calendário mediante condições apropriadas de
aprendizagem que incrementam o progresso do aluno na escola. Tal
progresso é um avanço no tempo e no aproveitamento
de estudos de tal modo que o aluno atinja um patamar igual aos seus
pares. Quem está com adiantamento nos estudos pode ganhar
reconhecimento de um aproveitamento excepcional. Em cada caso, o
tempo de duração dos anos escolares cumpridos com
êxito é menor que o previsto em lei." A redução
de escolaridade com certificação acontecendo em 15
meses de curso é possível pedagógica e legalmente
graças à utilização de tecnologia, metodologia
e sistemática de avaliação do Telecurso 2000
e à implementação do ordenamento legal vigente
no tocante às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio (Parecer CNE/CEB nº 15/98 e Res. CNE/CEB nº
03/98).
· É reapresentada a Matriz Curricular do Projeto
de Aceleração do Ensino Médio incorporando
a carga horária trabalhada em horário extra teleaula,
como: temas transversais, projetos de trabalho, atividades integradoras.
As atividades de recuperação terão sua carga
horária definida pela escola de acordo com as necessidades
dos alunos. Foi procedida alteração a mais da carga
horária dos componentes curriculares Arte, Filosofia, Sociologia
e Informática Educativa. A carga horária total é
de 1.592 horas, assim distribuídas: Módulo I - 340
horas; Módulo II - 392 horas; Módulo III - 340 horas;
Módulo IV - 320 horas e Atividades de Aprendizagem extra
teleaula - 200 horas. Eis a nova matriz curricular.
|
BASE NACIONAL COMUM
|
Áreas de Conhecimento
|
Componentes
|
Carga Horária
|
TEMAS
TRANSVERSAIS
|
PROJETOS
DE TRABALHO
|
ATIVIDADES
INTEGRADORAS
|
ATIVIDADES
DE RECUPERAÇÃO
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
|
|
|
Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias
|
Língua Portuguesa
|
160
|
|
|
|
|
Artes
|
20
|
20
|
40
|
20
|
|
Educação Física
|
20
|
20
|
20
|
20
|
|
|
|
Ciências da Natureza,
Matemática e suas Tecnologias
|
Matemática
|
|
140
|
|
|
|
Química
|
|
|
100
|
|
|
Biologia
|
100
|
|
|
|
|
Física
|
|
|
|
100
|
|
|
|
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
|
Histórias Geral e do
Brasil
|
|
152
|
|
|
|
Geografia
|
|
|
80
|
|
|
Filosofia
|
20
|
20
|
40
|
20
|
|
Sociologia
|
|
20
|
20
|
40
|
|
|
|
|
PARTE DIVERSIFICADA
|
Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias
|
|
|
|
|
|
|
Educação pela
Imagem
|
20
|
20
|
20
|
20
|
|
Informática Educativa
|
|
|
20
|
20
|
|
Língua Estrangeira moderna
(Inglês)
|
|
|
|
80
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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340
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392
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340
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320
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60
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80
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60
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--
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C.H. 1392
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C.H. 200
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C.H. TOTAL – 1592 horas
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BASES LEGAIS
Constituição Federal 1988 –
Artigos 23,24, V, b e Art. 35 e 36, I, II, III 1º I; II e
III
Parecer nº 15/98 – CNE / CEB
Resolução nº 03/98 – CNE / CEB
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Em documento anexo a Secretaria de Educação de Pernambuco
apresenta os quadros gerais especificando município, escola,
nº de alunos, professor com respectiva habilitação
e vínculo com o Estado em que o Projeto Avançar vem
sendo implementado.
Respondendo aos questionamentos a Secretaria de Educação
posiciona-se nos seguintes termos:
· O Plano Estadual de Educação de Pernambuco
a que o Projeto Avançar se refere é a versão
preliminar que se encontra "em processo de análise e
reformulação pelo poder público, após
apreciação pelo CEE/PE."
· Os indicadores educacionais do Ensino Médio constituem
fator determinante do Projeto Avançar "e de outros mecanismos
de compensação e superação das desigualdades
educacionais em operacionalização pela política
educacional do Estado de Pernambuco. Além disso o critério
idade-ano escolar é um elemento considerado pelo Projeto
conforme a intencionalidade do mesmo - corrigirá a distorção
idade-tempo de escolaridade - assegurando o desenvolvimento de uma
identidade e de competências gerais compatíveis com
o perfil do aluno do Ensino Médio."
· Conforme censo realizado em 2000, 70.000 alunos da rede
estadual encontram-se em distorção idade-ano escolar,
considerando este fato, o Contrato nº 014/2001, celebrado entre
o Estado de Pernambuco e o Instituto Superior de Administração
e Economia (ISAE), "dispõe de recursos financeiros e
tecnológicos para atender a esta demanda através do
Projeto Avançar que tem como meta organizar 1.750 telessalas
a critério das escolas, professores e alunos, por adesão
voluntária, consciente e autônoma. Em 2001 foram formadas
500 turmas e em 2002 a meta estabelecida deverá ser atingida
a ampliação das turmas do Projeto Avançar
deverá atingir o quantitativo previsto no contrato. Neste
sentido, os desembolsos serão efetivados progressivamente
conforme o serviço prestado e correspondente ao número
de telessalas e alunos atendidos."
Com base nos termos da proposta sintetizada anteriormente e nos
posicionamentos e esclarecimentos fornecidos pela Secretaria de
Educação de Pernambuco, formulamos as seguintes considerações:
a) o Projeto Avançar - Aceleração do Ensino
Médio encerra, na sua estrutura, consistência nos seus
pressupostos teóricos, fundamentos legais e na sua intencionalidade.
Registramos, entretanto, que nem todos os posicionamentos da SE/PE
concernentes às indagações por nós formuladas
satisfazem plenamente. Ressaltamos, por exemplo, que os dados apresentados
sobre o Ensino Médio são de 1997, quando já
dispomos de resultados mais recentes do censo escolar. Avaliamos
também insuficiente o nível de explicitação
do tratamento à diversidade de entrada do aluno no projeto,
tendo em vista sua trajetória escolar anterior. Outro aspecto
chave é o que diz respeito à circulação
de estudos que não encontra guarida na forma de organização
dos módulos;
b) os objetivos geral e específicos voltam-se para a busca
de "alternativas pedagógicas para promover o aprendizado,
com qualidade, dos alunos do Ensino Médio que se encontram
em defasagem idade-ano escolar, e que optaram pelo programa de Aceleração
do Ensino Médio através de telessalas";
c) o Telecurso 2000 tem evidenciado qualidade pedagógica
enquanto metodologia de ensino, embasando-se em dois eixos recorrentemente
mencionados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio: "O ensino contextualizado de um currículo
relevante para o mundo do trabalho e das práticas sociais"
e "O desenvolvimento de um conjunto de habilidades básicas
e de competências fundamentais para o aprender a aprender,
para o aprender a conhecer, o aprender a fazer, o aprender a conviver
e o aprender a ser, no exercício da cidadania e da conquista
da identidade";
d) a capacitação dos professores está inserida
como uma estratégia nuclear tendo em vista a operacionalização
da proposta e se encontra organicamente estruturada desde a fase
de seleção dos docentes, passando pelo monitoramento
de suas práticas pedagógicas e incluindo "capacitação
a distância" com vistas ao estabelecimento de um processo
interativo com os mesmos;
e) a avaliação dos alunos encontra-se estruturada
nas suas funções diagnóstica, formativa e somativa,
abrangendo os processos de ensino e de aprendizagem na perspectiva
de criar condições efetivas para que os objetivos
propostos sejam alcançados. A "avaliação
institucional" que operacionalizará a função
somativa implica a realização de exames presenciais
ao final do estudo de cada disciplina, contando com o apoio do Sistema
de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e cuja
aplicação está confiada ao professor orientador
da aprendizagem;
f) o projeto, por sua vez, será objeto de avaliação
com acompanhamento sistemático das telessalas a cargo da
Fundação Getúlio Vargas/Intituto Superior de
Administração e Economia (ISAE) e "avaliação
institucional" a ser feita pelo SAEPE, constituindo-se em suporte
valioso para a sustentabilidade do mesmo.
À luz dessa análise fazemos as recomendações
que se seguem:
1. respeitar o direito do aluno matriculado no ensino médio,
em defasagem idade-ano escolar, decidir permanecer no curso regular
ou participar do Projeto Avançar;
2. flexibilizar o acesso ao Projeto Avançar apenas aos alunos
com mais de 17 anos matriculados no Ensino Médio da rede
estadual, os quais somente com 18 anos poderão receber a
correspondente certificação, desde que satisfeitos
os critérios em termos de freqüência e de desempenho;
3. garantir aos alunos que comprovadamente não adquirirem
as competências e habilidades cognitivas requeridas, em qualquer
componente curricular do módulo, novas oportunidades de aprendizagem,
levando em consideração o ritmo de cada um;
4. assegurar aos alunos desistentes do Projeto o direito de retorno
ao regime anterior;
5. respeitar, integralmente, os pressupostos teóricos, o
embasamento legal e a sistemática metodológica explicitados
no presente Projeto de Aceleração do Ensino Médio,
tendo em vista a superação da defasagem idade-ano
escolar. Convém, contudo, ter clareza de que a "educação
escolar pública", definida no art.4º da Lei nº
9.394/96 como dever do Estado, deve ter sua obrigatoriedade e gratuidade
progressivamente estendidas ao Ensino Médio. Tal progressividade
, na perspectiva de universalização, com qualidade
satisfatória, deverá ser intensificada para que a
demanda crescente por esse nível de ensino, contando com
a indispensável colaboração da União,
seja atendida pelos Estados, de acordo com o estabelecido no art.10,
inciso VI, da L.D.B.;
6. ancorar as ações do Projeto tendo discernimento
de que, conforme lembra Carlos Jamil Cury no Parecer CNE/CEB nº
11/2000 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos), "a aceleração depende do
disposto no art.23 da L.D.B., e que correlaciona a flexibilidade
organizacional, faixa etária e aproveitamento sempre que
o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".
A conjugação desses fatores, da competência
dos sistemas de ensino, é fator primordial para o equilíbrio
e sustentabilidade da proposta. Esse cuidado é condição
"sine qua non" para evitar que a redução
de carga horária, por exemplo, termine se constituindo num
simples e perverso aligeiramento do ensino médio, "facilitário
pedagógico" na expressão de C. J. Cury, punindo
o aluno com a supressão do direito à educação
básica que assegure "a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania"
e forneça "meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores". (art.22 da Lei nº 9.394/96);
III - VOTO:
Ante o exposto e analisado, em que pese a solicitação
e aprovação formulada pelo interessado, pronunciamo-nos
favoravelmente à execução, em sua primeira
fase, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, do
Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio,
incorporando as modificações já introduzidas
por sugestão deste Conselho e acatando as recomendações
anteriormente explicitadas. Solicitamos o envio ao CEE/PE de relatório
circunstanciado após a implementação de cada
módulo e dos resultados da avaliação do projeto
como um todo.
Este é o nosso parecer. Dê-se ciência ao interessado.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidenta
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 29 de abril de 2002.
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta
VOTO EM SEPARADO DA CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE
MELO
É verdade que o novo milênio se inicia para a educação
brasileira com o registro da expansão de matrículas
no ensino fundamental, beirando o percentual de 97% entre as crianças
de 7 a 14 anos. Fruto da mobilização social e da pressão
popular por mais vagas na escola pública, essa marca registra
também uma maior valorização e um novo interesse
da sociedade pela educação. A intervenção
na formulação das políticas públicas
educacionais tem logrado algumas conquistas, se bem que ainda muito
distantes do desafio de situar a educação no patamar
de prioridade concreta nas ações do poder público.
Quanto a obrigatoriedade de educação as lacunas se
situam na garantia de oferta da educação infantil,
na expansão com gratuidade do ensino médio e em políticas
efetivas para saldar a imensa dívida social com jovens e
adultos que até hoje nunca freqüentaram escola ou que
dela desistiram com os estudos incompletos.
Fazendo a relação com a qualidade da educação
os problemas são também graves, considerando que os
97% de matrícula inicial não se mantêm nas taxas
de permanência, que os níveis de aprendizagem dos alunos
são muitas vezes insuficientes, que as condições
estruturais, materiais e pedagógicas do ambiente escolar
são precárias e que as referências da valorização
profissional dos educadores são das piores do mundo.
É uma situação a ser vencida com muita tenacidade
e esperança, com políticas para as urgências
do presente e os alicerces do futuro.
Creio ser esse o intento norteador das posições deste
colegiado que, responsável pela normatização
às vezes fria e pragmática, não tem esquecido
do seu papel social em pavimentar o futuro da educação
em nosso estado.
Reconheço que mais do que em qualquer outro processo na Câmara
da Educação Básica, o Projeto Avançar,
do interesse da Secretaria de Educação de Pernambuco,
trouxe à tona todas essas responsabilidades.
Tensionado por conflitos anteriores à sua chegada ao CEE/PE,
envolvendo os professores e os alunos da rede pública estadual,
suas representações sindical e estudantil e a Secretaria
de Educação, o projeto é alvo de investigações
do Ministério Público remetidas, em parte, a este
colegiado.
Reconheço e enalteço, todo esforço do relator
em garimpar os meandros do processo, em acatar sugestões
de exigências e de considerações dos outros
Conselheiros, em demonstrar um alto grau de paciência pedagógica
que pudesse materializar a construção coletiva do
parecer.
Esse esforço resultou em um parecer abrangente, questionador
e sobretudo preocupado com a qualidade da educação
e o direito do aluno. Foram muito bem empregados os sete meses de
tramitação do processo.
Contudo, existem aspectos do projeto e do parecer, muito mais daquele
do que deste, que quero destacar como fundamento do voto em separado,
contrário ao voto do relator. São eles:
1. Natureza do projeto
Apresentado como projeto de aceleração do ensino médio,
o Projeto Avançar mostra-se, nas suas diretrizes, como projeto
de certificação do ensino médio no período
de 15 meses, o que seria um curso de Educação de Jovens
e Adultos que no caso de Pernambuco contraria a regulamentação
deste colegiado.
A justificativa apresentada pela Secretaria de Educação
se baseia no fato dos matriculados no Projeto Avançar terem
sido egressos das 1ª e 2ª séries do ensino médio
com distorção de idade/série.
Para nós essa justificativa carece de melhor interpretação,
considerando que a resposta da Secretaria de Educação
referencia-se "na intencionalidade e alternativa pedagógica
de atendimento às demandas e características próprias
do alunado desta etapa da escolaridade básica", baseando
o amparo legal nas questões gerais da lei 9394/96 no que
diz respeito à organização da educação
básica e no Parecer CNE/CEB nº 11/00 que fixa as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos.
A tônica da legislação recomenda a possibilidade
de aceleração de estudos e o avanço nos cursos
e nas séries balizados por verificação do aprendizado
e pela observância dos padrões de qualidade.
A tônica do Projeto Avançar é a correção
idade/série, o reordenamento da rede, a correção
do fluxo do aluno no sistema e em vários aspectos citados
pelo relator, extraídos do projeto da Secretaria de Educação,
esse conflito se revela. Às vezes é a LDB, outras
a resolução de EJA, em outras as regras do Telecurso
2000. A aceleração da aprendizagem como estratégia
metodológica é substituída pela aceleração
como um fim em si própria e isso está bem claro nas
metas do projeto.
Desta ambigüidade - ser ou não ser aceleração
de aprendizagem - são decorrentes outros fatores que interferem
diretamente na vida escolar do aluno que optar (a opção
é conquista do debate) pelas "telessalas", como
ficou conhecida a proposta, principalmente em relação
à circulação de estudos, impedida pela forma
de organização dos módulos por disciplina,
o que pode significar para os alunos desistentes um maior atraso
escolar e tornando inócua a recomendação nº
04 do parecer. Além disso há outro fator, ressaltado
pelo relator, que não foi respondido pela Secretaria de Educação,
considerando "insuficiente o nível de explicitação
do tratamento à diversidade de entrada do aluno no projeto,
tendo em vista sua trajetória escolar anterior." Isso
gera contradições no interior do próprio projeto
que defende o ritmo próprio de aprendizagem do aluno.
Sendo assim, considero que o Projeto Avançar é um
Curso de Educação de Jovens e Adultos com avaliação
no processo e como tal deveria se submeter às normas do CEE-PE
(Resolução CEE-PE nº 02/99).
2. Do Telecurso 2000
A Secretaria de Educação busca parceria e faz convênio
com um dos mais polêmicos instrumentos pedagógicos
do Brasil, oferecido no mercado educacional pela Fundação
Roberto Marinho. Se há referências positivas ao projeto
muitas delas reforçadas no "Avançar", há
também divergências profundas consubstanciadas em estudos
e teses acadêmicas contrárias a linha pedagógica
do Telecurso 2000. A própria citação do artigo
3º, incisos III e IV da LDB, é um reconhecimento dessa
polêmica. Estamos contrários à polêmica
e ao conflito? De forma alguma. Gostaríamos apenas que fossem
melhor explicitados e de fato assumidos para enriquecimento do debate.
3. Das respostas da interessada:
É difícil julgar, muito mais julgar a subjetividade.
Esse dilema acompanha cotidianamente os debates neste colegiado
e tem iluminado boas decisões por ele tomadas. Portanto,
na condição de Conselheira, vou me deter, ao máximo
possível, nas expressões concretas da Secretaria de
Educação e nas posições tomadas.
Destaco, inicialmente, que o projeto foi implantado e vem sendo
implementado na rede estadual, antes do posicionamento do CEE/PE,
aliás antes mesmo de ser enviado a este colegiado. O saudável
rigor desta casa tem se posicionado veementemente contra esse procedimento
em várias ocasiões, inclusive negando pareceres para
casos similares, sempre com o apoio dos órgãos da
Secretaria de Educação. Não se justifica, a
não ser pelo açodamento de gestores e pela imposição
da empresa conveniada o início do projeto antes do parecer
do Conselho.
Quanto às indagações de discrepância
entre os recursos alocados e os alunos matriculados, feitas pelo
relator, mesmo não sendo da alçada específica
do CEE no que concerne ao seu acompanhamento, a resposta da SE/PE
deixa claro que serão paulatinamente adequados com a expansão
das telessalas. Duas coisas se revelam: o parecer do CEE/PE não
foi cogitado como referência e o Projeto Avançar deve
ser expandido em 2002. Desta forma está também invalidada
a recomendação nº 07 do parecer.
O parecer acolhe, embora que deixando clara a procedência
da afirmação, a resposta da Secretaria de Educação
de que Pernambuco tem um Plano Estadual de Educação
em versão preliminar que se encontra "em processo de
análise e reformulação pelo poder público,
após apreciação pelo CEE/PE". Até
hoje o projeto de Plano Estadual não foi para a Assembléia
Legislativa e muitas das apreciações do CEE/PE não
foram consideradas. Não passa, pois, de uma versão
preliminar.
Por fim, junto à condição de Conselheira a
minha condição de professora da rede estadual para
dizer que, na realidade das escolas públicas de Pernambuco
muito do que está dito no projeto ocorre de forma diferente
e até contrária às suas diretrizes. Por exemplo,
em 2002 novas turmas estão sendo formadas com alunos novatos
(não egressos do sistema), muitos deles concluintes da 8ª
série. A maior parte dos professores é contratada
temporariamente e alguns não possuem licenciatura. A duração
da jornada escolar diária é menor do que a regular.
As telessalas são verdadeiras "ilhas" nas escolas
e não dialogam com o projeto pedagógico da escola
onde funcionam. Os alunos das telessalas não são aceitos
como estagiários.
Por essas razões o meu voto é contrário ao
presente parecer referente ao Projeto Avançar - aceleração
do ensino médio.
Proponho que o parecer completo seja enviado ao Ministério
Público, atendendo solicitação feita antes
da análise do Projeto Avançar.
Da minha parte permanecerei atenta e vigilante aos desdobramentos
do processo, como sei que assim o fará esse colegiado, ciente
de suas responsabilidades e da sua função social no
enfrentamento ao grande desafio de lutar pelo direito de todos à
educação pública, democrática e de qualidade.
Recife, 29 de abril de 2002
Conselheira Maria Teresa Leitão de Melo
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