::Pareceres:

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : PROJETO AVANÇAR - ACELERAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 174/01 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 29/04/2002.


PARECER CEE/PE Nº 31/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 1859/2001-GAB/SE, de 21 de setembro de 2001, o Sr. Secretário de Educação e Cultura Raul Henry encaminha ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco para análise e aprovação o Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio.
O referido projeto deu entrada no CEE/PE em 24/09/01, protocolado com o nº 174/2001 e distribuído ao relator em 08 de outubro de 2001. Em 12 de novembro de 2001 solicitamos, através de despacho, a anexação de cópia do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Pernambuco e as Fundações Roberto Marinho e Getúlio Vargas, citadas no Projeto como responsáveis pela produção dos materiais didáticos e pela operacionalização do mesmo, respectivamente.
Foi ainda aposta ao processo, em 31.01.2002, documentação complementar em resposta a indagações e questionamentos formulados pela CEB-CEE/PE.

II - ANÁLISE:
O Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio, encaminhado ao CEE/PE pelo Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação, está estruturado em três conjuntos assim desdobrados: (1) Apresentação, Justificativa, Objetivos e Metas; (2) Proposta Pedagógica do Telecurso 2000: Fundamentos, Matriz Curricular, Metodologia, Dinâmica da Telessala, Avaliação e Certificação; (3) Operacionalização da proposta: Mobilização da Comunidade Escolar, Capacitação dos Professores e Monitoramento e Avaliação do Programa.
A Secretaria de Educação de Pernambuco declara assumir através de um conjunto de ações explicitadas no Plano Estadual de Educação - PEE -2000/2009, "o seu compromisso ético com a inclusão, a diversidade e justiça social, democratizando o acesso e a permanência, com sucesso, do aluno, na escola, no exercício de sua cidadania autônoma e participativa, com o apoio das tecnologias da informação e de um novo currículo diversificado, contextualizado e interdisciplinar (grifo nosso), de acordo com os princípios definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio" (p.4).
A Secretaria de Educação de Pernambuco se vê desafiada a expandir a oferta do Ensino Médio, com qualidade, assegurando o atendimento a todos os concluintes do Ensino Fundamental e aos jovens e adultos que quiserem voltar a estudar, em atendimento ao texto constitucional que confere ao Ensino Médio o estatuto de direito de todo cidadão. Direito que é reiterado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinando sua obrigatoriedade progressiva como etapa conclusiva da educação básica.
Ancorando-se no Plano de Expansão e Melhoria do Ensino Médio, a Secretaria de Educação formaliza um plano de expansão através do "reordenamento da Rede, reforma e adequação da rede física…" Compromete-se a acionar o desenvolvimento de Programas Teleducativos como TV Escola, Salto para o Futuro, Teleconferências, TV Educativa, TV Futura em canal aberto com a TV Pernambuco/Detelpe, o Proformação e o Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. A informática educativa e gerencial juntamente com o Programa Nacional de Informática na Educação / Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Sistema Integrado de Informações Gerenciais serão ferramentas viabilizadoras de uma nova "ecologia cognitiva" junto aos diversos ambientes de aprendizagem.
Fundamentando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Res. CEB/CNE nº 03/98) que sinalizam para a construção, pela escola, de um currículo diversificado que dê conta das diferenças na perspectiva dos ideais de justiça e de liberdade, "contemplando as desigualdades nos pontos de partida de seu alunado, que requerem diferenças de tratamento como forma mais eficaz de garantir a todos um patamar comum nos pontos de chegada", a Secretaria de Educação propõe "a implementação do "Programa de Aceleração do Ensino Médio" em 215 escolas públicas de Pernambuco para o atendimento de 21.600 alunos do Ensino Médio com a participação de 540 professores orientadores de aprendizagem que deverão atuar em 540 telessalas.
Justificando o Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio, a SE/PE fornece alguns dados, entre os quais destacamos:
· a Rede Estadual de Ensino possui 456 escolas que oferecem Ensino Médio, atendendo a 236.197 alunos, o que corresponde a 71,3% do total de alunos do Ensino Médio do Estado;
· neste nível de ensino a taxa de distorção idade-série era de 67,5% em 1998, acima da média brasileira, 53,9%;
· 68,69% da matrícula do aluno do Ensino Médio é no turno da noite e apenas 31,31% no diurno.
O projeto em foco se constitui para a SE/PE numa "proposta pedagógica de aceleração do tempo de aprendizado no ensino médio", a qual "além de promover o reordenamento do espaço escolar, assegura a implementação das metas do ensino médio, conforme o Plano Estadual de Educação 2000-2009".

São os seguintes os objetivos definidos:
· oportunizar a alunos em distorção idade-série a conclusão da educação básica em prazo mais curto, com resultados de aprendizagem adequados ao prosseguimento de estudos e à formação profissional;
· realizar monitoramento sistemático às telessalas com o apoio dos supervisores do Projeto de Aceleração;
· assegurar a formação continuada, em serviço, dos professores, supervisores e coordenadores das telessalas do Ensino Médio através de tecnologias, material didático e metodologia do TC 2000;
· equipar as escolas com TV e vídeo, criando novos ambientes tecnológicos de aprendizagem e fomentando a cultura tecnológica;
· contribuir para a melhoria dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação do ensino médio nas escolas que optarem pelas telessalas de aceleração.

As metas a serem alcançadas são:
· implantar 540 telessalas de aceleração de estudos para 21.600 alunos do ensino médio que se encontram com defasagem idade-série;
· integrar o projeto de telessalas ao projeto pedagógico das escolas de ensino médio que desejarem realizar a experiência;
· assegurar a certificação dos alunos das telessalas do ensino médio no prazo de 15 (quinze) meses;
· desenvolver a formação continuada de 540 professores das telessalas do ensino médio.

Reportando-se à Proposta Pedagógica - TC 2000, o Projeto da Secretaria de Educação de Pernambuco a define como "uma metodologia de ensino, com recepção organizada de programas de TV, que utiliza materiais didáticos produzidos pela Fundação Roberto Marinho, devendo adequar-se ao projeto pedagógico, ao currículo e contexto escolar.
São eixos do Telecurso 2000: "o ensino contextualizado de um currículo relevante para o mundo do trabalho e das práticas sociais" e o desenvolvimento de um conjunto de habilidades básicas e competências fundamentais para aprender a aprender, aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
As características básicas do programa assentam-se em princípios, como: o aluno é visto como sujeito construtor do conhecimento, vive numa comunidade que tem papel fundamental no seu processo educativo e possui ritmo próprio de aprendizagem. O projeto explicita se apoiar nos princípios e fins da Educação Nacional postos na LDB no art. 3º (incisos III, IV e XI). Referindo-se à organização da educação básica busca no art. 23, sem citá-lo, fundamento legal para a sua flexibilização "em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar." O Projeto ancora-se também no art. 24, inciso V, alínea b, quanto à "possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar."
A matriz curricular elaborada para o Projeto (Anexo I) estrutura-se, conforme determina o art. 26 da LDB, em base nacional comum e parte diversificada. A base nacional comum, de acordo com o art. 10 da Res. CEB/CNE nº 03/98, está organizada nas três áreas de conhecimento: I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e III - Ciências Humanas e suas Tecnologias. A parte diversificada está centrada em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. As disciplinas nas quais se desdobra cada uma das áreas de conhecimento são as que se seguem com as respectivas cargas horárias:

BASE NACIONAL COMUM

I

Língua Portuguesa

160

Arte

20

Educação Física

80

Sub-total

260

II

Matemática

140

Química

100

Biologia

100

Física

100

Sub-total

440

III

História Geral e do Brasil

160

Geografia

80

Filosofia

20

Sociologia

20

Sub-total

280

PARTE DIVERSIFI-CADA

Projetos de Aprendizagem

20

Educação pela Imagem

80

Informática educativa

40

Inglês

80

Sub-total

220

CARGA HORÁRIA TOTAL

1.200

horas

 

Deduzimos pelo que está implícito na página 14 do Projeto que o curso está estruturado em módulos. No 3º parágrafo da citada página lemos: "A organização em módulos com terminalidade de estudos…" . Os conteúdos programáticos serão trabalhados tendo como suporte tecnológico os programas televisivos e os livros correspondentes, sendo observados os seguintes cuidados:
· não há divisão dos conteúdos por série, e sim uma seqüência considerada pedagogicamente adequada;
· o conteúdo não é totalmente esgotado no material, sendo possível produzir material de reforço e apoio no âmbito da escola;
· os diversos componentes curriculares são tratados de forma interdisciplinar.
A metodologia adotada implica mudanças significativas no papel do professor. De especialista em conteúdos específicos, passa o mesmo a desempenhar atribuições de mediador na relação do aluno com o objeto do conhecimento, coordenador de grupos de estudo, incentivador de condições para que o aluno desenvolva habilidades de aprendizagem e orientador do processo de aprender a aprender. A tarefa de planejamento por parte desse profissional com um novo perfil abrange desde o conhecimento dos conteúdos e do material didático de todo o curso e de cada aula até utilizar a avaliação e a auto-avaliação "como instrumento de melhoria e de desempenho, aperfeiçoamento e motivação para alcançar a excelência." Cada programa de TV corresponde a uma aula no livro, e os vídeos serão interrompidos para a discussão dos conceitos que estiverem sendo trabalhados ou realizar atividades a partir do livro. As turmas serão divididas em equipes com papéis definidos para que os alunos desenvolvam habilidades em diversas situações da escola, na sua comunidade ou no seu trabalho: coordenação, socialização, síntese e avaliação. As telessalas terão dinâmica própria, exigindo do professor domínio dos conteúdos e competências didáticas para que o aluno se envolva no processo de aprendizagem e adquira as habilidades e posturas dele esperadas. Os momentos previstos para uma telessala são: problematização, leitura de imagem, contextualização, entendimento, reflexão, atitudes de cidadania, trabalho com o material de apoio, leitura individual, trabalho em equipe, socialização das aprendizagens construídas e avaliação.
O Programa deve contribuir para o desenvolvimento das seguintes habilidades: compreensão das regras básicas dos sistemas sociais e organizacionais, aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos, capacidade de ler e escrever corretamente diversos tipos de textos, capacidade de comunicar-se oral e graficamente e participação produtiva em grupos de trabalho ou estudo.
O Telecurso 2000 realiza avaliação contínua dos alunos (avaliação no processo). "… além de ser momento de verificação dos objetivos alcançados em termos de incorporação dos conteúdos e de construção de novos conhecimentos, a avaliação se constitui em oportunidade concreta de vivência educativa." Serão utilizados os seguintes instrumentos de avaliação: memorial do aluno, observações e registro do orientador da aprendizagem e avaliação institucional (exames presenciais).
O Projeto Avançar apóia-se no art. 7º do Decreto nº 2494/98 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/96 para disciplinar "a avaliação do rendimento do aluno para fins de promoção, certificação ou diplomação." Esse artigo estabelece que a avaliação "realizar-se-á no processo por meio de exames presenciais, de responsabilidade da instituição credenciada para ministrar o curso…" Estabelece como critério que "a avaliação da evolução do desempenho do aluno em cada disciplina deverá registrar 60% de aproveitamento e freqüência de 75% nas atividades desenvolvidas no módulo." Disciplina que "a certificação final será o resultado das certificações parciais das disciplinas que compõem a matriz curricular…" A escola credenciada para certificação "deverá integrar o Telecurso 2000 no seu Projeto Pedagógico e em seu Regimento Escolar." É da competência da escola o registro da vida escolar dos alunos do TC 2000, "com a inspeção pedagógica da DEE/DRE competente."
Os tópicos finais do Projeto Avançar referem-se à "operacionalização da proposta." Reportam-se à mobilização da comunidade, à capacitação de professores e ao monitoramento às telessalas e avaliação do Projeto. Especificamente quanto à capacitação de professores explicita que estão previstas 160 horas-aula, sendo 40 no início do processo e 72 divididas em 3 etapas e 48 de capacitação a distância. A capacitação inicial tem caráter seletivo com base em critérios: participação, criatividade, adaptação a mudanças, flexibilidade e disponibilidade de tempo. A capacitação sistemática e em serviço visa discutir a dinâmica do trabalho, buscando alternativas para aperfeiçoar a prática nas telessalas. A capacitação a distância tem como suportes a Fundação Roberto Marinho e a TV Futura, as quais interagirão com os professores com relação aos materiais de estudo e na oferta de um curso complementar para a qualificação dos mesmos.
O Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio será desenvolvido em regime de colaboração com as Diretorias Executivas do Ensino Médio e Tecnologia Educacional, coordenado pela DDEE e com as DERE Recife Norte, Recife Sul, Metro-Norte, Metro-Sul, Garanhuns, Caruaru e Petrolina. Acompanhamento semanal ou quinzenal às telessalas será realizado pela equipe de capacitação da Fundação Getúlio Vargas/ISAE. A avaliação institucional estará a cargo do SAEPE e a avaliação externa estará sob a responsabilidade da FGV/ISAE.
Mediante o Contrato nº 014/2001, de 11 de julho de 2001, celebrado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e o Instituto Superior de Administração e Economia, entidade técnico-científica, educativa e filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Av. Djalma Batista, 712 - Chapada, Manaus, AM, são definidas atribuições das partes, valor a ser pago pelo Contratante, prazo de vigência, condições de alteração e disposições gerais. A cláusula primeira explicita que o objeto contratado visa "transferência de tecnologia para a implantação, execução, acompanhamento e orientação de 1.750 (hum mil, setencentas e cinqüeta) telessalas, contemplando até 70.000 (setenta mil) alunos, utilizando recursos de teleducação como alternativa pedagógica de aceleração dos estudos do ensino médio na rede escolar do Estado de Pernambuco." A cláusula terceira especifica que a Contratada implantará 1.750 telessalas de ensino médio integradas por um kit tecnológico (um TV 20", um vídeo cassete e um CD player), livros e fitas. São atribuições da Contratada: realizar reuniões de planejamento com as equipes da Secretaria de Educação, proporcionar a capacitação de professores, supervisores e coordenadores; gerenciar os recursos humanos na prestação de serviços; conceber e reproduzir o material a ser utilizado na capacitação; monitorar, por amostragem, as telessalas; montar um sistema de avaliação processual de aprendizagem dos alunos; realizar uma avaliação externa de resultado das telessalas implantadas; estimular o desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares; implantar, implementar e acompanhar a metodologia das telessalas; designar, em caráter permanente, uma equipe gestora para executar e acompanhar as ações do Projeto; adquirir o material didático das 1.750 telessalas e responsabilizar-se pelas condições estruturais necessárias à realização dos momentos de capacitação e acompanhamento e atividades complementares. A Contratante, por sua vez, compromete-se a: elaborar, com apoio do Contratado, um sistema de avaliação processual de aprendizagem dos alunos; montar uma equipe central interdisciplinar para realização do atendimento pedagógico aos coordenadores e professores; autorizar a instalação nas escolas da rede pública de ensino, ou em outros espaços determinados por esta, 1.750 telessalas do ensino médio; desenvolver atividades nas telessalas seguindo a orientação metodológica do Projeto; acompanhar o Contratado no desenvolvimento das atividades de avaliação dos resultados; subsidiar o Contratado com as informações e os meios necessários à produção de informativos, spots e vídeos e responsabilizar-se, em conjunto com o Contratado, pelas condições estruturais necessárias à realização dos momentos de capacitação, acompanhamento e atividades complementares. A cláusula 4ª fixa o valor global de R$ 35.088.509,05 (trinta e cinco milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e nove reais, cinco centavos), a serem pagos conforme cronograma de desembolso, mediante apresentação de relatório circunstanciado, a cada etapa executada. Para o exercício de 2001 a dotação orçamentária foi de R$ 17.888.866,98 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais, noventa e oito centavos). Idêntico valor está previsto para o ano de 2002. A dotação orçamentária - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Médio 14010.1236214022.107 - Fonte 07 - provém da alienação de bens, no caso, de recursos oriundos da privatização da CELPE. A cláusula 6ª prevê para a execução dos serviços dezoito meses, contados a partir da assinatura do contrato, "podendo ser renovado de acordo com o caput do art. 57 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores". A cláusula décima terceira estabelece que "Todos os materiais permanentes adquiridos com recursos destinados à execução do Projeto farão parte do patrimônio do Estado de Pernambuco."
Tendo em vista subsidiar essa análise, a Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação dirigiu-se ao Sr. Secretário de Educação de Pernambuco mediante Ofício nº 98/01, datado de 29 de novembro de 2001, formulando as indagações e questionamentos a seguir:

I - INDAGAÇÕES
1. O que caracteriza o Projeto como ACELERAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, considerando que os alunos não retornam para o ensino regular? Não se constituiria a proposta em tela uma alternativa de ensino médio, modalidade EJA , com avaliação no processo, vez que o curso certifica os alunos?

2. O Projeto recebe alunos matriculados na 1ª e 2ª séries, indistintamente. Será dado algum tratamento especial às experiências anteriores de aprendizagem?

3. Em dois momentos do texto do Projeto (páginas 14 e 23) são feitas referências a MÓDULOS. Quais são e em quantos módulos o curso está estruturado?

4. Na página 12, o texto refere-se à "Aceleração de aprendizagem no Ensino Médio". Os autores entendem como sinônimo Aceleração do Ensino Médio e Aceleração da aprendizagem?

5. A matriz curricular inserida no Projeto Avançar reduz a carga horária de 2.400 para 1.200 horas. As bases legais citadas especificam o dobro como "carga horária mínima". Qual a sustentação pedagógica para tal redução?

6. Algumas informações complementares seriam pertinentes, tais como:
· Critérios para os alunos se candidatarem ao programa;
· Relação das escolas optantes pelas telessalas;
· Número de alunos por turma;
· Relação dos professores que optaram pelo projeto e participaram da "capacitação seletiva", com respectiva habilitação e vínculo com o Estado.

II - QUESTIONAMENTOS
1. Na página 4 (Apresentação) é citado o Plano Estadual de Educação - PEE/PE. De que plano se trata vez que Pernambuco se encontra sem esse instrumento desde 1999?

2. O art. 24, inciso V, alínea b, citado na página 13 como embasamento legal para o Projeto situa a "possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar" como um dos critérios a ser observado na avaliação do rendimento escolar. O programa de aceleração do Ensino Médio proposto pela Secretaria de Educação de Pernambuco implica a avaliação diagnóstica do público-alvo a ser atingido ou simplesmente lança mão do critério idade?

3. Ao final da Apresentação, na página 6, o Projeto explicita que a SE/PE "propõe a implementação do Programa de Aceleração do Ensino Médio em 215 escolas públicas de Pernambuco para o atendimento de 21.600 alunos do Ensino Médio, com a participação de 540 professores orientadores de aprendizagem que deverão atuar em 540 telessalas…" O Contrato nº 014/2001, por sua vez, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE), na cláusula primeira, menciona 1.750, "contemplando até 70.000 (setenta mil) alunos". Como se explica tal discrepância?

4. Diante dessa divergência quantitativa, como ficam os desembolsos previstos nas cláusulas quarta e quinta do referido Contrato?

A Secretaria de Educação de Pernambuco, mediante Ofício nº 016/2002, de 30 de Janeiro de 2002, da Diretoria de Desenvolvimento da Escola e do Estudante (DDEE) encaminhou ao CEE/PE os esclarecimentos solicitados conforme explicitados anteriormente. Em resumo, é esse o teor dos posicionamentos da Secretaria de Educação de Pernambuco:

· "O Projeto Avançar caracteriza-se como aceleração do Ensino Médio em sua intencionalidade e alternativa pedagógica de atendimento às demandas e características próprias do alunado desta etapa da escolaridade básica, conforme prevê e determina o novo ordenamento legal, no qual o projeto se apóia em sua fundamentação e operacionalização. O projeto visa atender ao alunado regularmente matriculado nessa etapa da escolaridade básica que apresente distorção idade-ano escolar, diagnosticada através do processo de verificação de aprendizagem e pelo Sistema Nacional de Avaliação - SAEB e ENEM…"

· "Os procedimentos diagnósticos no Projeto são permanentes, considerando e trabalhando a auto-estima dos alunos, tanto para superar possíveis dificuldades através da recuperação paralela, como para socializar e estimular experiências bem sucedidas trazidas das séries anteriores ou de vivências fora da escola. (…) a própria metodologia instrumentaliza e aponta para o trabalho pedagógico referente a experiência anterior de cada indivíduo, a articulação desse conhecimento com o seu cotidiano e com o que de mais novo existe no universo do conhecimento científico, tecnológico e artístico."

· "O Curso está estruturado em quatro módulos, conforme a proposta pedagógica e curricular do Telecurso 2000, a qual foi ajustada às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio…"

· Na página 12 do Projeto Avançar, no segundo parágrafo do item Matriz Curricular, a frase correta implica o acréscimo da palavra tempo, sendo a redação a seguinte: "A proposta de aceleração do tempo de aprendizagem no Ensino Médio, apóia-se nos princípios que fundamentam a LDBEN em seu artigo 3º, III, IV e XI (…)"

· A redução da carga horária para 1.592 horas (conferir a nova Matriz Curricular apresentada) está fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/00 e no art. 24, inciso V, alíneas "b" e "c" da Lei nº 9.394/96. É transcrito do referido Parecer que discorre sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos o seguinte trecho: "Acelerar quem está com atraso escolar significa não retardar mais e economizar tempo de calendário mediante condições apropriadas de aprendizagem que incrementam o progresso do aluno na escola. Tal progresso é um avanço no tempo e no aproveitamento de estudos de tal modo que o aluno atinja um patamar igual aos seus pares. Quem está com adiantamento nos estudos pode ganhar reconhecimento de um aproveitamento excepcional. Em cada caso, o tempo de duração dos anos escolares cumpridos com êxito é menor que o previsto em lei." A redução de escolaridade com certificação acontecendo em 15 meses de curso é possível pedagógica e legalmente graças à utilização de tecnologia, metodologia e sistemática de avaliação do Telecurso 2000 e à implementação do ordenamento legal vigente no tocante às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CNE/CEB nº 15/98 e Res. CNE/CEB nº 03/98).

· É reapresentada a Matriz Curricular do Projeto de Aceleração do Ensino Médio incorporando a carga horária trabalhada em horário extra teleaula, como: temas transversais, projetos de trabalho, atividades integradoras. As atividades de recuperação terão sua carga horária definida pela escola de acordo com as necessidades dos alunos. Foi procedida alteração a mais da carga horária dos componentes curriculares Arte, Filosofia, Sociologia e Informática Educativa. A carga horária total é de 1.592 horas, assim distribuídas: Módulo I - 340 horas; Módulo II - 392 horas; Módulo III - 340 horas; Módulo IV - 320 horas e Atividades de Aprendizagem extra teleaula - 200 horas. Eis a nova matriz curricular.

BASE NACIONAL COMUM

Áreas de Conhecimento

Componentes

Carga Horária

TEMAS TRANSVERSAIS

PROJETOS DE TRABALHO

ATIVIDADES INTEGRADORAS

ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO

 

1

2

3

4

 

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa

160

 

 

 

Artes

20

20

40

20

Educação Física

20

20

20

20

 

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática

 

140

 

 

Química

 

 

100

 

Biologia

100

 

 

 

Física

 

 

 

100

 

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Histórias Geral e do Brasil

 

152

 

 

Geografia

 

 

80

 

Filosofia

20

20

40

20

Sociologia

 

20

20

40

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

 

 

 

 

 

Educação pela Imagem

20

20

20

20

Informática Educativa

 

 

20

20

Língua Estrangeira moderna (Inglês)

 

 

 

80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

340

392

340

320

60

80

60

--

 

 

C.H. 1392

C.H. 200

 

 

C.H. TOTAL – 1592 horas

BASES LEGAIS

Constituição Federal 1988 – Artigos 23,24, V, b e Art. 35 e 36, I, II, III 1º I; II e III

Parecer nº 15/98 – CNE / CEB

Resolução nº 03/98 – CNE / CEB

 

 

Em documento anexo a Secretaria de Educação de Pernambuco apresenta os quadros gerais especificando município, escola, nº de alunos, professor com respectiva habilitação e vínculo com o Estado em que o Projeto Avançar vem sendo implementado.
Respondendo aos questionamentos a Secretaria de Educação posiciona-se nos seguintes termos:

· O Plano Estadual de Educação de Pernambuco a que o Projeto Avançar se refere é a versão preliminar que se encontra "em processo de análise e reformulação pelo poder público, após apreciação pelo CEE/PE."

· Os indicadores educacionais do Ensino Médio constituem fator determinante do Projeto Avançar "e de outros mecanismos de compensação e superação das desigualdades educacionais em operacionalização pela política educacional do Estado de Pernambuco. Além disso o critério idade-ano escolar é um elemento considerado pelo Projeto conforme a intencionalidade do mesmo - corrigirá a distorção idade-tempo de escolaridade - assegurando o desenvolvimento de uma identidade e de competências gerais compatíveis com o perfil do aluno do Ensino Médio."

· Conforme censo realizado em 2000, 70.000 alunos da rede estadual encontram-se em distorção idade-ano escolar, considerando este fato, o Contrato nº 014/2001, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE), "dispõe de recursos financeiros e tecnológicos para atender a esta demanda através do Projeto Avançar que tem como meta organizar 1.750 telessalas a critério das escolas, professores e alunos, por adesão voluntária, consciente e autônoma. Em 2001 foram formadas 500 turmas e em 2002 a meta estabelecida deverá ser atingida … a ampliação das turmas do Projeto Avançar deverá atingir o quantitativo previsto no contrato. Neste sentido, os desembolsos serão efetivados progressivamente conforme o serviço prestado e correspondente ao número de telessalas e alunos atendidos."

Com base nos termos da proposta sintetizada anteriormente e nos posicionamentos e esclarecimentos fornecidos pela Secretaria de Educação de Pernambuco, formulamos as seguintes considerações:

a) o Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio encerra, na sua estrutura, consistência nos seus pressupostos teóricos, fundamentos legais e na sua intencionalidade. Registramos, entretanto, que nem todos os posicionamentos da SE/PE concernentes às indagações por nós formuladas satisfazem plenamente. Ressaltamos, por exemplo, que os dados apresentados sobre o Ensino Médio são de 1997, quando já dispomos de resultados mais recentes do censo escolar. Avaliamos também insuficiente o nível de explicitação do tratamento à diversidade de entrada do aluno no projeto, tendo em vista sua trajetória escolar anterior. Outro aspecto chave é o que diz respeito à circulação de estudos que não encontra guarida na forma de organização dos módulos;
b) os objetivos geral e específicos voltam-se para a busca de "alternativas pedagógicas para promover o aprendizado, com qualidade, dos alunos do Ensino Médio que se encontram em defasagem idade-ano escolar, e que optaram pelo programa de Aceleração do Ensino Médio através de telessalas";
c) o Telecurso 2000 tem evidenciado qualidade pedagógica enquanto metodologia de ensino, embasando-se em dois eixos recorrentemente mencionados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: "O ensino contextualizado de um currículo relevante para o mundo do trabalho e das práticas sociais" e "O desenvolvimento de um conjunto de habilidades básicas e de competências fundamentais para o aprender a aprender, para o aprender a conhecer, o aprender a fazer, o aprender a conviver e o aprender a ser, no exercício da cidadania e da conquista da identidade";
d) a capacitação dos professores está inserida como uma estratégia nuclear tendo em vista a operacionalização da proposta e se encontra organicamente estruturada desde a fase de seleção dos docentes, passando pelo monitoramento de suas práticas pedagógicas e incluindo "capacitação a distância" com vistas ao estabelecimento de um processo interativo com os mesmos;
e) a avaliação dos alunos encontra-se estruturada nas suas funções diagnóstica, formativa e somativa, abrangendo os processos de ensino e de aprendizagem na perspectiva de criar condições efetivas para que os objetivos propostos sejam alcançados. A "avaliação institucional" que operacionalizará a função somativa implica a realização de exames presenciais ao final do estudo de cada disciplina, contando com o apoio do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e cuja aplicação está confiada ao professor orientador da aprendizagem;
f) o projeto, por sua vez, será objeto de avaliação com acompanhamento sistemático das telessalas a cargo da Fundação Getúlio Vargas/Intituto Superior de Administração e Economia (ISAE) e "avaliação institucional" a ser feita pelo SAEPE, constituindo-se em suporte valioso para a sustentabilidade do mesmo.

À luz dessa análise fazemos as recomendações que se seguem:

1. respeitar o direito do aluno matriculado no ensino médio, em defasagem idade-ano escolar, decidir permanecer no curso regular ou participar do Projeto Avançar;
2. flexibilizar o acesso ao Projeto Avançar apenas aos alunos com mais de 17 anos matriculados no Ensino Médio da rede estadual, os quais somente com 18 anos poderão receber a correspondente certificação, desde que satisfeitos os critérios em termos de freqüência e de desempenho;
3. garantir aos alunos que comprovadamente não adquirirem as competências e habilidades cognitivas requeridas, em qualquer componente curricular do módulo, novas oportunidades de aprendizagem, levando em consideração o ritmo de cada um;
4. assegurar aos alunos desistentes do Projeto o direito de retorno ao regime anterior;
5. respeitar, integralmente, os pressupostos teóricos, o embasamento legal e a sistemática metodológica explicitados no presente Projeto de Aceleração do Ensino Médio, tendo em vista a superação da defasagem idade-ano escolar. Convém, contudo, ter clareza de que a "educação escolar pública", definida no art.4º da Lei nº 9.394/96 como dever do Estado, deve ter sua obrigatoriedade e gratuidade progressivamente estendidas ao Ensino Médio. Tal progressividade , na perspectiva de universalização, com qualidade satisfatória, deverá ser intensificada para que a demanda crescente por esse nível de ensino, contando com a indispensável colaboração da União, seja atendida pelos Estados, de acordo com o estabelecido no art.10, inciso VI, da L.D.B.;
6. ancorar as ações do Projeto tendo discernimento de que, conforme lembra Carlos Jamil Cury no Parecer CNE/CEB nº 11/2000 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos), "a aceleração depende do disposto no art.23 da L.D.B., e que correlaciona a flexibilidade organizacional, faixa etária e aproveitamento sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar". A conjugação desses fatores, da competência dos sistemas de ensino, é fator primordial para o equilíbrio e sustentabilidade da proposta. Esse cuidado é condição "sine qua non" para evitar que a redução de carga horária, por exemplo, termine se constituindo num simples e perverso aligeiramento do ensino médio, "facilitário pedagógico" na expressão de C. J. Cury, punindo o aluno com a supressão do direito à educação básica que assegure "a formação comum indispensável para o exercício da cidadania" e forneça "meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores". (art.22 da Lei nº 9.394/96);


III - VOTO:

Ante o exposto e analisado, em que pese a solicitação e aprovação formulada pelo interessado, pronunciamo-nos favoravelmente à execução, em sua primeira fase, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, do Projeto Avançar - Aceleração do Ensino Médio, incorporando as modificações já introduzidas por sugestão deste Conselho e acatando as recomendações anteriormente explicitadas. Solicitamos o envio ao CEE/PE de relatório circunstanciado após a implementação de cada módulo e dos resultados da avaliação do projeto como um todo.
Este é o nosso parecer. Dê-se ciência ao interessado.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 22 de abril de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidenta
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA EDENISE GALINDO GOMES

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 29 de abril de 2002.

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta

VOTO EM SEPARADO DA CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE MELO

É verdade que o novo milênio se inicia para a educação brasileira com o registro da expansão de matrículas no ensino fundamental, beirando o percentual de 97% entre as crianças de 7 a 14 anos. Fruto da mobilização social e da pressão popular por mais vagas na escola pública, essa marca registra também uma maior valorização e um novo interesse da sociedade pela educação. A intervenção na formulação das políticas públicas educacionais tem logrado algumas conquistas, se bem que ainda muito distantes do desafio de situar a educação no patamar de prioridade concreta nas ações do poder público.
Quanto a obrigatoriedade de educação as lacunas se situam na garantia de oferta da educação infantil, na expansão com gratuidade do ensino médio e em políticas efetivas para saldar a imensa dívida social com jovens e adultos que até hoje nunca freqüentaram escola ou que dela desistiram com os estudos incompletos.
Fazendo a relação com a qualidade da educação os problemas são também graves, considerando que os 97% de matrícula inicial não se mantêm nas taxas de permanência, que os níveis de aprendizagem dos alunos são muitas vezes insuficientes, que as condições estruturais, materiais e pedagógicas do ambiente escolar são precárias e que as referências da valorização profissional dos educadores são das piores do mundo.
É uma situação a ser vencida com muita tenacidade e esperança, com políticas para as urgências do presente e os alicerces do futuro.
Creio ser esse o intento norteador das posições deste colegiado que, responsável pela normatização às vezes fria e pragmática, não tem esquecido do seu papel social em pavimentar o futuro da educação em nosso estado.
Reconheço que mais do que em qualquer outro processo na Câmara da Educação Básica, o Projeto Avançar, do interesse da Secretaria de Educação de Pernambuco, trouxe à tona todas essas responsabilidades.
Tensionado por conflitos anteriores à sua chegada ao CEE/PE, envolvendo os professores e os alunos da rede pública estadual, suas representações sindical e estudantil e a Secretaria de Educação, o projeto é alvo de investigações do Ministério Público remetidas, em parte, a este colegiado.
Reconheço e enalteço, todo esforço do relator em garimpar os meandros do processo, em acatar sugestões de exigências e de considerações dos outros Conselheiros, em demonstrar um alto grau de paciência pedagógica que pudesse materializar a construção coletiva do parecer.
Esse esforço resultou em um parecer abrangente, questionador e sobretudo preocupado com a qualidade da educação e o direito do aluno. Foram muito bem empregados os sete meses de tramitação do processo.
Contudo, existem aspectos do projeto e do parecer, muito mais daquele do que deste, que quero destacar como fundamento do voto em separado, contrário ao voto do relator. São eles:

1. Natureza do projeto
Apresentado como projeto de aceleração do ensino médio, o Projeto Avançar mostra-se, nas suas diretrizes, como projeto de certificação do ensino médio no período de 15 meses, o que seria um curso de Educação de Jovens e Adultos que no caso de Pernambuco contraria a regulamentação deste colegiado.
A justificativa apresentada pela Secretaria de Educação se baseia no fato dos matriculados no Projeto Avançar terem sido egressos das 1ª e 2ª séries do ensino médio com distorção de idade/série.
Para nós essa justificativa carece de melhor interpretação, considerando que a resposta da Secretaria de Educação referencia-se "na intencionalidade e alternativa pedagógica de atendimento às demandas e características próprias do alunado desta etapa da escolaridade básica", baseando o amparo legal nas questões gerais da lei 9394/96 no que diz respeito à organização da educação básica e no Parecer CNE/CEB nº 11/00 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
A tônica da legislação recomenda a possibilidade de aceleração de estudos e o avanço nos cursos e nas séries balizados por verificação do aprendizado e pela observância dos padrões de qualidade.
A tônica do Projeto Avançar é a correção idade/série, o reordenamento da rede, a correção do fluxo do aluno no sistema e em vários aspectos citados pelo relator, extraídos do projeto da Secretaria de Educação, esse conflito se revela. Às vezes é a LDB, outras a resolução de EJA, em outras as regras do Telecurso 2000. A aceleração da aprendizagem como estratégia metodológica é substituída pela aceleração como um fim em si própria e isso está bem claro nas metas do projeto.
Desta ambigüidade - ser ou não ser aceleração de aprendizagem - são decorrentes outros fatores que interferem diretamente na vida escolar do aluno que optar (a opção é conquista do debate) pelas "telessalas", como ficou conhecida a proposta, principalmente em relação à circulação de estudos, impedida pela forma de organização dos módulos por disciplina, o que pode significar para os alunos desistentes um maior atraso escolar e tornando inócua a recomendação nº 04 do parecer. Além disso há outro fator, ressaltado pelo relator, que não foi respondido pela Secretaria de Educação, considerando "insuficiente o nível de explicitação do tratamento à diversidade de entrada do aluno no projeto, tendo em vista sua trajetória escolar anterior." Isso gera contradições no interior do próprio projeto que defende o ritmo próprio de aprendizagem do aluno.
Sendo assim, considero que o Projeto Avançar é um Curso de Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo e como tal deveria se submeter às normas do CEE-PE (Resolução CEE-PE nº 02/99).

2. Do Telecurso 2000
A Secretaria de Educação busca parceria e faz convênio com um dos mais polêmicos instrumentos pedagógicos do Brasil, oferecido no mercado educacional pela Fundação Roberto Marinho. Se há referências positivas ao projeto muitas delas reforçadas no "Avançar", há também divergências profundas consubstanciadas em estudos e teses acadêmicas contrárias a linha pedagógica do Telecurso 2000. A própria citação do artigo 3º, incisos III e IV da LDB, é um reconhecimento dessa polêmica. Estamos contrários à polêmica e ao conflito? De forma alguma. Gostaríamos apenas que fossem melhor explicitados e de fato assumidos para enriquecimento do debate.

3. Das respostas da interessada:
É difícil julgar, muito mais julgar a subjetividade. Esse dilema acompanha cotidianamente os debates neste colegiado e tem iluminado boas decisões por ele tomadas. Portanto, na condição de Conselheira, vou me deter, ao máximo possível, nas expressões concretas da Secretaria de Educação e nas posições tomadas.
Destaco, inicialmente, que o projeto foi implantado e vem sendo implementado na rede estadual, antes do posicionamento do CEE/PE, aliás antes mesmo de ser enviado a este colegiado. O saudável rigor desta casa tem se posicionado veementemente contra esse procedimento em várias ocasiões, inclusive negando pareceres para casos similares, sempre com o apoio dos órgãos da Secretaria de Educação. Não se justifica, a não ser pelo açodamento de gestores e pela imposição da empresa conveniada o início do projeto antes do parecer do Conselho.
Quanto às indagações de discrepância entre os recursos alocados e os alunos matriculados, feitas pelo relator, mesmo não sendo da alçada específica do CEE no que concerne ao seu acompanhamento, a resposta da SE/PE deixa claro que serão paulatinamente adequados com a expansão das telessalas. Duas coisas se revelam: o parecer do CEE/PE não foi cogitado como referência e o Projeto Avançar deve ser expandido em 2002. Desta forma está também invalidada a recomendação nº 07 do parecer.
O parecer acolhe, embora que deixando clara a procedência da afirmação, a resposta da Secretaria de Educação de que Pernambuco tem um Plano Estadual de Educação em versão preliminar que se encontra "em processo de análise e reformulação pelo poder público, após apreciação pelo CEE/PE". Até hoje o projeto de Plano Estadual não foi para a Assembléia Legislativa e muitas das apreciações do CEE/PE não foram consideradas. Não passa, pois, de uma versão preliminar.
Por fim, junto à condição de Conselheira a minha condição de professora da rede estadual para dizer que, na realidade das escolas públicas de Pernambuco muito do que está dito no projeto ocorre de forma diferente e até contrária às suas diretrizes. Por exemplo, em 2002 novas turmas estão sendo formadas com alunos novatos (não egressos do sistema), muitos deles concluintes da 8ª série. A maior parte dos professores é contratada temporariamente e alguns não possuem licenciatura. A duração da jornada escolar diária é menor do que a regular. As telessalas são verdadeiras "ilhas" nas escolas e não dialogam com o projeto pedagógico da escola onde funcionam. Os alunos das telessalas não são aceitos como estagiários.
Por essas razões o meu voto é contrário ao presente parecer referente ao Projeto Avançar - aceleração do ensino médio.
Proponho que o parecer completo seja enviado ao Ministério Público, atendendo solicitação feita antes da análise do Projeto Avançar.
Da minha parte permanecerei atenta e vigilante aos desdobramentos do processo, como sei que assim o fará esse colegiado, ciente de suas responsabilidades e da sua função social no enfrentamento ao grande desafio de lutar pelo direito de todos à educação pública, democrática e de qualidade.

Recife, 29 de abril de 2002

Conselheira Maria Teresa Leitão de Melo