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INTERESSADO: SENAI/PE - CENTRO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL JOSEPH TURTON JÚNIOR
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE TÉCNICO EM
TELECOMUNICAÇÕES.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 206/2001 APROVADO PELO
PLENÁRIO EM 25/03/2002.
PARECER CEE/PE Nº 20 /2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 258/2001,
de 14/11/2001, a Diretora da Diretoria Executiva de Normatização
do Sistema Educacional encaminha a este Conselho o processo do SENAI
solicitando autorização para funcionamento do Curso de Técnico em
Telecomunicações.
O processo encontra-se instruído com os
seguintes componentes:
- Ofício nº 038/2001-DET ao Secretário de Educação do
Estado de Pernambuco;
- Quadro Demonstrativo (Anexo);
- Relatório de visita para fim de reconhecimento da Escola;
- Regimento Comum das unidades operacionais do SENAI;
- Parecer do Inspetor datado de 27 de agosto de 2001;
- Projeto de Telecomunicações - Plano do Curso Técnico de
Telecomunicações;
- Autorizações para lecionar nº 273/2001, nº 275/2001, nº
276/2001, nº 278/2001, nº 279/2001, nº 280/2001 e nº
281/2001 da SE/PE - Diretoria Executiva de Educação Recife
Sul;
- Plano de Estágio Supervisionado (Anexo A);
- Bases Tecnológicas (Anexo B);
- Investimentos (Anexo C);
- Referências Bibliográficas (Anexo D).
II - ANÁLISE:
O Plano de Curso Técnico em
Telecomunicações submetido a este Conselho pelo SENAI/Pernambuco
foi elaborado em conformidade com o que dispõem as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Técnico (Resolução CNE/CEB nº 04/99) e com as instruções da
Resolução CEE/PE nº 02/2000, máxime do seu art. 4º.
Em sua Justificativa o Plano de Curso parte da
constatação de que "As Telecomunicações, em âmbito
nacional, constituem um dos setores mais dinâmicos, sofrendo
impactos decorrentes de processos de mudança no campo jurídico,
econômico, organizacional e tecnológico. Suporte fundamental da
denominada 'Sociedade de Informação', as Telecomunicações
apresentam perfil bem marcado e característico quando a análise
recai sobre o uso intensivo de tecnologias."
O objetivo geral do curso é "formar
profissionais dotados de competências técnicas, sociais e de
gestão que permitam o exercício pleno da cidadania,
qualificando-os para uma atuação no mundo do trabalho
caracterizada pela polivalência, com desenvolvimento tecnológico
contínuo." São os seguintes os objetivos específicos:
- situar o processo produtivo em relação às múltiplas
variáveis que o influenciaram, entendendo o seu papel no
contexto das relações laborais;
- identificar, selecionar e aplicar métodos, estratégias e
técnicas de gestão de pessoal, avaliando sua contribuição
para a melhoria da qualidade e produtividade;
- analisar causas e conseqüências de danos ao meio ambiente,
avaliando a importância de sua contribuição para a
preservação ambiental;
- compreender e aplicar processos e ferramentas informáticas;
- planejar, elaborar, executar e operar projetos de
comutação, transmissão e telemática;
- efetuar manutenção e reparo de sistemas de comutação,
transmissão e telemática, cumprindo normas técnicas, de
segurança e qualidade pertinentes;
- aplicar conhecimentos técnicos e tecnológicos
especializados, recorrendo aos fundamentos científicos
correpondentes.
Constituem-se requisitos de acesso ao curso os
candidatos estarem matriculados ou serem egressos do Ensino Médio
ou serem oriundos do Curso de Aprendizagem Industrial (CAI).
O item 4 do Plano define os Perfis Profissionais
de Conclusão para o profissional formado pelo Curso Técnico em
Telecomunicações do SENAI explicitando as competências requeridas
para o desempenho de funções nas áreas de projeto, execução
e operação de COMUTAÇÃO, TRANSMISSÃO E TELEMÁTICA. São
previstas quatro qualificações intermediárias: instalador e
mantenedor de fontes de energia; instalador e mantenedor de sistemas
de comutação; instalador e mantenedor de cabeamento estruturado e
instalador e mantenedor de sistemas de transmissão.
O Curso estrutura-se em quatro módulos,
encerrando ao todo vinte e cinco componentes curriculares. O total
previsto de aulas teórico-práticas é de 1.466 horas.
Adicionando-se as 400 horas de estágio supervisionado, o total
geral é de 1.866 horas. A carga horária mínima prevista na
Resolução CNE/CEB nº 04/99 é de 1.200 horas para
Telecomunicações.
QUADRO CURRICULAR
Habilitação Profissional: Técnico de
Telecomunicações - Ensino Médio (cursando ou concluído)
Hora/Aula - 60 minutos.
|
Módulos |
Componentes Curriculares |
Carga Horária |
| |
Iniciação ao Desenvolvimento de Equipes |
12 h |
| |
Educação Ambiental |
16 h |
| |
Desenho Técnico |
40 h |
| |
Eletrotécnica |
80 h |
|
Módulo A |
Análise de Circuitos |
80 h |
|
Básico |
Eletrônica Industrial |
80 h |
|
|
Fundamentos de Telecomunicações |
50 h |
| |
Fundamentos de Projetos |
40 h |
| |
Total |
398 h |
| |
Gestão pela Qualidade |
40 h |
|
Módulo B |
Informática Avançada |
40 h |
|
Sistema de |
Circuitos Eletrônicos |
80 h |
|
Energia e |
Sistema de Energia |
60 h |
|
Comutação |
Eletrônica Digital |
80 h |
| |
Comutação |
100 h |
| |
Total |
400 h |
| |
Gestão de Produção |
40 h |
|
Módulo C |
ACAD |
40 h |
|
Transmissão |
Antenas |
50 h |
| |
Cabeamento Estruturado |
50 h |
| |
Transmissão de Sinais |
120 h |
| |
Total |
300 h |
| |
Gestão de Pessoal |
28 h |
| |
Comunicação Óptica |
50 h |
|
Módulo D |
Comunicações Móveis |
60 h |
|
TELEMÁTICA |
Redes de Computadores |
80 h |
| |
Ligação Inter-Redes |
60 h |
| |
Gerenciamento e Segurança em Redes |
90 h |
| |
Total |
368 h |
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Total dos 4 Módulos |
1466 h |
| |
ESTÁGIO |
400 h |
| |
Total Geral |
1866 h |
A organização Curricular descreve os chamados
Itinerários Formativos. São adotadas duas modalidades de percurso:
a concomitante, ou seja, ensino médio e educação
profissional básica e técnica em paralelo, para os alunos que
ingressarem no itinerário cursando o primeiro ano do Ensino Médio;
a seqüencial se destina aos que já são portadores da
conclusão do Ensino Médio. Na modalidade concomitante igualmente
se encontram os alunos do CAI, portadores das Qualificações
Intermediárias de nível técnico: Eletricista Predial e
Eletricista Instalador Industrial, ainda não concluintes do Ensino
Médio, os quais ingressarão no módulo B. As Qualificações
Profissionais estão presentes nas modalidades concomitante e
seqüencial.
A dinâmica curricular prevê "trabalhar com
o aluno numa perspectiva de integração dos saberes para a
formação de verdadeiras competências", elegendo para tal
"como princípios norteadores da ação educativa" a
interdisciplinaridade, a contextualização e a transversalidade.
O Itinerário Formativo se compõe de dois
grandes momentos: a Fase Escolar e o Estágio Supervisionado. A fase
escolar, organizada em módulos, tem duração de 1496 horas,
comportando saídas intermediárias, correspondentes a
Qualificações Profissionais de nível técnico.
O Estágio Supervisionado deverá ocorrer em
empresa/instituição que atue na mesma área ou em área afim à da
formação recebida pelo aluno e terá acompanhamento específico
por parte do SENAI, conforme Plano de Estágio anexado ao processo.
Será exigida do aluno freqüência mínima de 75% do total de
horas/aula de cada unidade curricular.
No item 7 o Plano explicita os critérios de
avaliação e estabelece que na escala de 0 a 100 será exigida a
nota 50 como mínima para aprovação em cada componente curricular.
Estão previstos estudos de recuperação para alunos com desempenho
insatisfatório.
Será disponibilizada toda a infra-estrutura
técnico-pedagógica compatível com os objetivos do Curso. O
Parecer do Inspetor datado de 27 de agosto de 2001 confirma o que se
encontra descrito no Plano , item 8, no tocante a Instalações e
Equipamentos. O SENAI dispõe de "AMBIENTES DE
FORMAÇÃO", tais como: biblioteca, 17 salas de aula, 07
laboratórios de Eletrônica, Eletricidade e Informática e 02
Oficinas Pedagógicas.
O pessoal docente e técnico tem formação em
nível superior, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 4º
da Resolução CEE/PE nº 02/2000. Os professores são formados na
área profissional relacionada à unidade curricular sob sua
responsabilidade.
Farão jus ao Diploma de Técnico em
Telecomunicações os alunos que apresentarem o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio, forem aprovados em todas as Unidades
Curriculares da Habilitação Profissional cursada e realizarem o
estágio supervisionado. O Itinerário da Área de
Telecomunicações, organizado em módulos, apresenta saídas
intermediárias, possibilitando, neste caso, a obtenção de
Certificados de Qualificação Profissional em Instalador e
Mantenedor de Energia, Instalador e Mantenedor de Sistemas de
Comutação, Instalador e Mantenedor de Cabeamento Estruturado e
Instalador e Mantenedor de Sistemas de Transmissão.
Enfatizamos neste final de análise:
- a relevância do curso Técnico de Telecomunicações;
- a excepcional qualidade formal do Projeto submetido a este
Conselho pelo SENAI;
- os investimentos significativos realizados pelo
SENAI/Pernambuco em termos de infra-estrutura e equipamentos,
conferindo condições ideais para que os diversos módulos do
curso viabilizem a formação de técnicos altamente
qualificados. O total geral de recursos investidos é da ordem
de R$ 685.099,20.
III - VOTO:
Ante o exposto e analisado
somos de parecer favorável à autorização por este Conselho do
Curso Técnico em Telecomunicações a ser ministrado pelo
SENAI/Pernambuco no Centro de Formação Profissional Joseph Turton
Júnior, situado na Avenida Dr. José Rufino, nº 1141 - Areias. A
presente autorização tem prazo de dois anos, condicionando-se a
sua renovação, a cada 4 (quatro) anos, à avaliação da Comissão
de Especialistas de que trata os artigos 9º e 10 da Resolução
CEE/PE nº 02/2000.
Dê-se ciência ao interessado e à SE/PE.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do
Plenário.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL -
Vice-Presidenta
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do
Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 25 de março de
2002.
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta
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