::Pareceres:

INTERESSADA: ETR - ESCOLA TÉCNICA REGIONAL
ASSUNTO : ADEQUAÇÃO AO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM FARMÁCIA.
RELATOR : CONSELHEIRO LUCILO ÁVILA PESSOA

PROCESSO Nº 203/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 17/03/2003.
PARECER CEE/PE Nº 14/2003-CEB

I - RELATÓRIO:

A Escola Técnica Regional, através do processo de número 203, de 2002, solicita adequação à Lei 9394/96 de:
– Curso Técnico em Segurança do Trabalho
– Curso Técnico em Farmácia.
O processo está instruído com:
1 – Ofício da Diretoria Executiva de Educação do Recife Norte à Presidente do CEE/PE
2 – Requerimentos ao Exmo. Sr. Secretário de Educação e à Presidenta do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco
3 – Pareceres da Visita de Verificação Prévia emitidos pela SE
4 – Portarias (cópias) SE 8910/99 e outras, autorizando a Escola Técnica Regional a funcionar com os Cursos Profissionais solicitados
5 – Projeto Pedagógico
6 - Plano de Curso
7 – Regimento Substitutivo
8 – Projeto de Capacitação dos Professores
9 – Quadro do Corpo Administrativo e Técnico
10 – Quadro do Corpo Docente para cada um dos cursos solicitados.


II - ANÁLISE GERAL:

A Escola Técnica Regional tem cadastro escolar P. 000380. Na avaliação da SE, obteve aprovação do Serviço de Inspeção Escolar, que concluiu o seu Parecer: “a referida escola desenvolve um trabalho pautado nos princípios da Lei 9394/96 LDB e da Resolução nº 04/99 CEB/CNE e da Resolução CEE/PE nº 02/2000, buscando formar profissionais aptos e competentes para atuarem com desenvoltura nas atividades. Somos favoráveis à continuidade do curso já vivenciado na Escola.”
A Proposta Pedagógica é desenvolvida com:
? Justificativa dos cursos, Objetivos, Metas, Metodologia, Avaliação, Conclusão
? Objetivos e os Requisitos de Acesso
? Critérios de Avaliação da Aprendizagem
? Quadro da Equipe Técnico-Administrativa
? Princípios que determinam a expedição de certificados e diplomas
? Regimento substitutivo.
Em seguida expõe:
? Perfil Profissional de Conclusão
? Organização Curricular
? Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas de cada curso
? Quadro do Corpo Docente.
Segundo as informações da Comissão de Verificação Prévia, a Escola Técnica Regional dispõe de 12 salas de aula, a maioria delas com aproximadamente 30 metros quadrados, o que limita as matrículas, por classe, nos termos do art. 3º, IV, da Resolução CEE nº 03/2001.
Existem três laboratórios, destinados a Informática, Farmácia e Segurança do Trabalho.
Não há auditório, nem sala de Orientação Educacional.

A Proposta Pedagógica tem como base essencial de seu desenvolvimento a constatação de que “a formação do homem contemporâneo evidencia que a escolarização contribui para a melhoria do ser.”
Na Justificativa, em que desenvolve todos os itens exigidos legalmente, assinala a necessidade de preparo técnico para atender “a nova sociedade, decorrente da revolução tecnológica e seu desdobramento...” e dentro do mesmo princípio, desenvolve os tópicos de objetivos e metas.
Como Objetivos, visa a capacitar para o exercício de atividades produtivas.
As metas podem ser resumidas em um dos itens: “Formar profissionais competentes para exercerem com êxito, suas atividades.”
Na Metodologia a ser adotada, assinala que “Na educação profissional não há dissociação entre teoria e prática. O ensino deve contextualizar competências, visando significativamente a ação profissional.”
Quando passa a expor o Plano de Curso, justifica sua importância pela constatação de imenso contingente de trabalhadores não qualificados, pelos quais deve responder o profissional de cada área.
Como requisito de acesso, estabelece como condição para receber o diploma, a conclusão do ensino médio, quer presencial, quer por exames supletivos, mas, para a matrícula, só os alunos do ensino médio e os do supletivo com aprovação em, no mínimo, quatro disciplinas.
O corpo docente está devidamente habilitado e apresenta a documentação exigida.
A Proposta de Capacitação dos Professores está com atividades de seminários, ciclos e/ou palestras, tele-conferências, visitas técnicas, diversificando de acordo com os professores participantes. Apresenta todo um estudo e projeto de capacitação docente, indicando, para cada curso, os objetivos, procedimentos metodológicos, critérios de avaliação e um cronograma de eventos.

III - ANÁLISE ESPECÍFICA:

1 – TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

O Processo 203/02 apresenta o pedido de adequação de dois cursos na área de saúde
“Na práxis dos profissionais de Saúde as funções inter-relacionam-se intimamente umas às outras”, no entanto “o universo de saberes na área de saúde é tão complexo que inviabiliza um trabalho único e comum, daí a subdivisão em subáreas, como aqui apresentadas”
Segurança no Trabalho e Farmácia
Isso não impede que algumas competências lhe sejam comuns e outras específicas.
Alguns tópicos definem seus objetivos: “A segurança deve ser um componente claro daquilo que chamamos de “gestão total”... As reclamações trabalhistas, de periculosidade e insalubridade, a perda de produtividade, as indenizações relativas aos acidentes de trabalho, enfim, o passivo ocupacional das empresas têm sido o retrato mais fiel dessa gestão incompleta.”
O primeiro curso solicitado destina-se à formação do Técnico em Segurança no Trabalho. Envolve-se com as diferentes formas de organização do trabalho de modo que, ao traçar o “perfil profissional de conclusão do técnico, deve estar atento às relações inter-pessoais no trabalho, ao seu compromisso com o trabalhador e com a comunidade".
Pela exposição do perfil profissional, percebe-se a intenção da Escola Técnica Regional de fundir as duas funções de proteção e prevenção, ora partindo para a sub-função de Promoção de Saúde e Segurança no Trabalho, ora voltando-se para a função de Biossegurança nas ações de saúde.
Os cursos técnicos da área de saúde exigem um mínimo de 1200 horas (60’), o que vai exigir um mínimo de 1440 aulas de 50’, ministradas em 288 dias, ou seja, em 13 meses. O estágio será acrescido a essa carga horária (RESOLUÇÃO CNE/CEB. nº 04/99).
A Escola Técnica Regional estrutura o Curso Técnico em Segurança no Trabalho em três módulos, por disciplinas, com carga horária de 1440 h/a, acrescidas de 160 de estágio supervisionado, somando 1600 h/a ministradas no decorrer de 16 meses. São 495 h/a no módulo I, 495, no módulo II e 450 no módulo III. Serão 10 (dez) disciplinas nos módulos I e II e 8 (oito) no módulo III. Essas disciplinas não se repetem em cada módulo.
A matriz curricular está mais voltada para o Desenho Técnico, Projetos de Segurança, Legislação Aplicada, Seguro, Organização e Normas, Higiene e demais assuntos relacionados.


MATRIZ CURRICULAR: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


DISCIPLINAS MÓDULO I MÓDULO II MÓDULO III
Desenho Técnico 45
Educação Ambiental e Qualidade de Vida 45
Elementos de Psicologia 45
Técnicas de Ensino 45
Estatísticas de Acidentes 60
Administração e Legislação Aplicadas 60
Informação Profissional e Empreendedorismo 45
Princípio de Tecnologia Industrial 60
Teoria Geral do Seguro 30
Organização e Normas 60
Desenho de Arquitetura 60
Saúde e Segurança Aeroportuária 45
Orientação para Estágio 30
Higiene do Trabalho 45
Higiene e Segurança no Trabalho na Construção Civil 60
Higiene e Segurança no Trabalho na Agroindústria 60
Segurança no Trabalho I 60
Educação no Trânsito 30
Prevenção e Controle de Perdas 45
Tecnologia e Prevenção de Combate a Sinistro 60
Ética Profissional 45
Medicina do Trabalho 60
Psicologia do Trabalho 60
Segurança do Trabalho II 60
Ergonomia 60
Tecnologia e Prevenção de Combate a Sinistros II 60
Gerência de Riscos 60
Projetos de Segurança 45
SUBTOTAL 495 495 450
Estágio Supervisionado 160
TOTAL GERAL 1600

A Escola Técnica Regional compreendeu que a prática profissional “é uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendido... para integrar a vivência e a prática profissional ao longo do curso.”.
Na prática profissional, estão previstos “conhecimentos do mercado e das empresas, projetos, estudos de casos, visitas técnicas e viagens orientadas, simulações de pesquisas, individuais e em equipes, trabalho de campo, oficinas, ambientes especiais, estágio, exercício profissional efetivo.”
O estágio será “realizado junto a instituições de direito público e privado.” A escola apresentou documentação comprobatória de convênios celebrados com o CIE-E, o IEL – PE, a Fundação Joaquim Nabuco, Organon Consultoria em Ergonomia e Medicina do Trabalho, a EMPETUR, a Companhia Pernambucana de Saneamento, a VASP, o SESI”
Observando a advertência inicial de que as funções e sub-funções dos cursos se interpenetram, constata-se uma fusão nas competências, habilidades e bases tecnológicas, sem, contudo, prejudicar as finalidades específicas de cada curso estabelecidas nos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico.
Especificamente, quanto ao processo de avaliação da aprendizagem, informa que o aluno será aprovado se obtiver média 7 (sete) em cada disciplina do módulo. “Caso o aluno não atinja a média para aprovação, será submetido a várias oportunidades para recuperar a aprendizagem.”.
O diploma de Técnico somente será conferido ao aluno que tiver concluído o ensino médio.
A Escola Técnica Regional especifica as instalações e equipamentos oferecidos aos professores e alunos.
Quanto ao corpo docente do curso Técnico de Segurança do Trabalho, especifica os nomes dos professores, com as habilitações, a disciplina que lecionam, o número do diploma ou autorização da DEE, e correspondendo às necessidades do curso..


2 — TÉCNICO EM FARMÁCIA


Na Justificativa, assinala “o aumento significativo do número de estabelecimentos farmacêuticos, a fusão de empresas do setor em grandes redes, a pressão dos clientes por melhor atendimento e maior confiabilidade e o retorno à utilização de medicamentos e cosméticos em escala artesanal.”
Essas e outras razões “apontam para uma necessidade de uma maior profissionalização nas atividades do setor.”
Através da explicitação do Perfil Profissional de Conclusão feita pela ETR, chegamos à conclusão de que optou pela dispensa de produtos farmacêuticos (atendimento, orientação e vendas), atividades realizadas normalmente nas farmácias e drogarias e postos de saúde. São atividades que vão desde a participação nos serviços dos estabelecimentos farmacêuticos à aplicação de procedimentos e cuidados, “segundo as normas de qualidade referentes à preparação, validade, uso e preservação de reagentes, padrões e calibradores.”
Quanto aos objetivos, destinam-se à formação de profissional habilitado para exercer tarefas na área de Farmácia, conforme especifica no Perfil Profissional de Conclusão, dentre elas
? identificar as características estruturais e organizacionais dos diferentes serviços farmacêuticos
? auxiliar o farmacêutico em suas atividades;
? prestar serviços de organização e de funcionamento em estabelecimentos farmacêuticos
? manter relações humanas adequadas às suas atribuições nos estabelecimentos farmacêuticos, etc.

Para esse fim, estrutura a organização curricular em:
- 3 (três) módulos
- 1440 horas/aula de 45’, mais 160 de estágio
- funcionamento em 15 meses.
O módulo I terá 510 h/a com os conteúdos básicos destinados ao desenvolvimento dos demais módulos. O módulo II, com 495 h/a, abrange maiores detalhes sobre a organização e informação funcional, a legislação aplicada, mas também se volta para as noções básicas de Fisiologia e Anatomia e Psicologia do Trabalho. No módulo III, com 435 h/a, vêm as noções de Bioquímica, Farmacologia, Organização Farmacêutica, e encerra com o estágio supervisionado.

MATRIZ CURRICULAR = TÉCNICO EM FARMÁCIA

DISCIPLINAS M. I M. II M. III
Assistência à Saúde 100
Química 60
Microbiologia e Parasitologia 90
Organização e Normas 60
Noções Básicas de Biologia Celular e Histologia 100
Noções de Organização e Funcionamento de Farmácia I 100
Informação Profissional 45
Noções de Organização e Funcionamento de Farmácia II 100
Noções de Técnicas Farmacêutcas I 80
Imunologia 30
Legislação: Farmacêutica, Sanitária, Civil e Trabalhista 60
Noções de Organização e Funcionamento Química Industrial I 45
Noções Básicas de Fisiologia e Anatomia 60
Noções de Farmacologia I 45
Orientação para Estágio 30
Psicologia do Trabalho 60
Ética Profissional 30
Noções de Bioquímica 100
Noções de Farmacologia II 80
Noções de Organização e Funcionamento Química Industrial II 45
Princípio de Tecnologia Industrial 60
Fitoterapia e Homeopatia 60
Estágio Supervisionado 160
Sub Total 510 495 435
TOTAL GERAL 1600

As competências, habilidades e bases tecnológicas correspondem às pretensões do curso
A prática profissional será desenvolvida ao longo de todo o curso. Afirma: “Na educação profissional não há dissociação entre a teoria e prática”. A prática se configura não como situações ou momentos distintos do curso, mas como uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em destaque o aprendido; e o estágio supervisionado realizar-se-á em ambientes específicos, junto a instituições de direito público ou privado.
Na avaliação, “o professor assume o papel de um pesquisador que investiga quais problemas os alunos enfrentam e porquê.” “Para isso, o professor precisa ter clareza dos objetivos do seu trabalho e partilhar com os alunos a análise de suas produções, para reconhecer seus avanços e suas dificuldades...” Por isso, a ETR “oferece estudos de recuperação paralela ao longo do curso para que o aluno vença todas as dificuldades de aprendizagem no percurso de cada disciplina de cada módulo.”
Os equipamentos oferecidos aos professores satisfazem as exigências do curso.
O quadro do corpo docente enumera 9 (nove) professores, dois com habilitação em Ciências Biológicas, dois em Psicologia, 1 (um) em Direito e 3 (três) em Farmácia, todos devidamente titulados.
Quanto à expedição de diploma, especifica que só o receberão os alunos que tiverem concluído o Ensino Médio.

IV - VOTO:

Sou de parecer que o Conselho Estadual de Educação aprove o funcionamento dos cursos solicitados pela Escola Técnica Regional, situada à rua Gervásio Pires, 693, Boa Vista, Recife:
Adequação: Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Curso Técnico em Farmácia.
Ao fim de dois anos, a partir desta aprovação, a Escola Técnica Regional deverá requerer nova análise e parecer. Nos termos do art. 9º da Resolução CEE/PE nº 02/2000.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
LUCILO ÁVILA PESSOA - Relator
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRE
MARIA IÊDA NOGUEIRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:


O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 17 de março de 2003.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta