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INTERESSADO: COLÉGIO AMERICANO BATISTA
ASSUNTO : ADEQUAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES

PROCESSO Nº 152//2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 11/11/2002.
PARECER CEE/PE Nº 99/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Através do Ofício nº 485/2002, de 10 de julho de 2002, a Diretora da Diretoria Executiva de Educação Recife Norte encaminha a este Conselho o processo do Colégio Americano Batista que solicita adequação do Curso Técnico em Enfermagem, conforme determina a legislação vigente.
O processo, protocolado sob o nº 152/2002, está composto pela documentação a seguir:
1. Requerimento e Relatório de Visita de Verificação Prévia, realizada pela inspeção escolar da DEE Recife Norte em 22 de março de 2002.
2. Relatório de Visita da Unidade de Verificação do COREN, datado de 27/06//2002.
3. Ofício nº 06/2002, de 20/03/2002, à presidente do CEE encaminhando Plano de Curso, Proposta Pedagógica, Regimento Substitutivo, Plano de Capacitação dos Professores.
4. Plano de Curso.
5. Proposta Pedagógica.
6. Regimento Substitutivo.
7. ANEXOS: portarias de autorização e de reconhecimento e outras, dos cursos técnicos oferecidos pelo Colégio Americano Batista, desde 1961 até o ano de 2001.
8. Pauta de exigências da relatoria.
9. Correspondência do Colégio em 09/09/2002 encaminhando documentação em cumprimento às exigências constando de: Plano de Curso, Documentação do Pessoal Técnico e docente, Convênio com a FUSAM para campo de estágio, parecer do COREN e Proposta de Capacitação de Professores.
10. Plano de Curso (3ª versão).

II - ANÁLISE:
Em 20 de março do corrente ano, a Direção do Colégio Americano Batista encaminha simultaneamente ao Secretário de Educação e à Presidente do Conselho Estadual de Educação a documentação necessária à adequação do Curso Técnico na Área de Saúde, habilitação em Enfermagem, atendendo aos dispositivos legais vigentes.
Do ponto de vista técnico e legal, a instituição atendeu à legislação, tendo durante a análise do processo cumprido as exigências da relatoria, ora revendo documentos, ora anexando novos documentos, ora prestando esclarecimentos, nos encontros agendados pela CEB - Câmara de Educação Básica por solicitação da relatoria.
Nesse sentido, destacamos os principais pontos que subsidiaram o parecer e o voto.
? O Plano de Curso e a Proposta Pedagógica guardam coerência e atendem ao disposto na Resolução CEE/PE nº 02/2000, especialmente no que se refere ao Artigo 4º, inciso III, desenvolvendo satisfatória e adequadamente todos os itens elencados no inciso já referido.
? O curso apresenta a ORGANIZAÇÃO CURRICULAR composta de três módulos, com carga horária acrescida de 560 horas de estágio supervisionado, perfazendo o total de 1860 horas de curso, num período de 15 meses. A carga horária está distribuída com a seguinte estrutura:

MÓDULO I - 20 semanas, correspondentes a cinco meses de curso, com 680 horas sendo 480 de teoria/prática e 200 de estágio.
MÓDULO II - 20 semanas, equivalentes a cinco meses de aulas, com 640 horas, sendo 480 de teoria/prática e 160 de estágio.
MÓDULO III - 20 semanas, totalizando cinco meses de aulas, com 340 horas de teoria/prática e 200 de estágio perfazendo 540 horas de curso.

? O quadro de pessoal apresenta-se adequadamente qualificado, todos com nível superior e formação nas áreas específicas das disciplinas que lecionam. O Colégio se beneficia do Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CEE/PPE nº 02/2000 e apresenta Projeto de Capacitação de Professores, com temática didático-pedagógica, 60 horas de curso sob a coordenação da diretora pedagógica do estabelecimento.
? Do ponto de vista das condições físicas, de acordo com os relatórios e pareceres da inspeção escolar da DEE Recife Norte e do COREN, o Colégio reúne condições satisfatórias, dispondo, inclusive, de duas salas devidamente equipadas para o exercício da prática de enfermagem.

A proposta não inclui saída intermediária e ao fim do terceiro módulo o aluno receberá diploma de Técnico em Enfermagem.
Vale destacar a apresentação de extenso acervo bibliográfico, específico da área de saúde, que o Colégio coloca à disposição dos alunos.

III - PARECER E VOTO:
Considerando que o Colégio atendeu a todas as exigências formuladas durante a análise da documentação e no que na forma final como se encontra instruído o processo atende aos dispositivos técnicos e legais, pronunciamo-nos favoravelmente à aprovação do pleito do Colégio Americano Batista, localizado na Rua Dom Bosco, 1308, Boa Vista, Recife/PE, para oferta do Curso Técnico, na Área de Saúde, com habilitação em Técnico em Enfermagem. A autorização terá duração de dois anos conforme o Artigo 9º da Resolução CEE/PE nº 02/2000.
Esse é o parecer e o voto.
Dê-se ciência ao interessado e à Secretaria de Educação, através da DEE Recife Norte.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2002.
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Presidente em Exercício
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 11 de novembro de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta