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INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DA MATA SUL
ASSUNTO : REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO
DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
PROCESSO Nº 203/2001 - C APROVADO PELO PLENÁRIO EM
04/11/2002.
PARECER CEE/PE Nº 95/2002-CES
I – RELATÓRIO:
A Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul,
Instituição mantida pela Autarquia Educacional da
Mata Sul – AEMASUL encaminha a este Conselho, através
do oficio nº 459/2001, o projeto de reformulação
da Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em História.
O processo compõe-se dos seguintes documentos:
- Ata do Conselho Departamental da Faculdade de Formação
de Professores da Mata Sul, realizada no dia 07 de novembro de 2001,
que trata da implantação de novas Matrizes Curriculares
para os Cursos de Licenciatura daquela Instituição.
- Projeto de Reformulação da Matriz Curricular do
Curso de Licenciatura em História, contendo:
Histórico da Faculdade
Justificativa
Perfil do egresso do Curso de Licenciatura em História
Competências e habilidades gerais e específicas
Ementas dos componentes curriculares.
II – ANÁLISE E VOTO:
Após a leitura dos documentos, no item Matriz Curricular,
verificou-se a lacuna do componente Prática Pedagógica,
tendo sido a Unidade de Ensino comunicada para fazer a devida inclusão.
O atendimento desse requisito possibilitou a continuidade do processo.
As mudanças verificadas no campo de estudo da História
apontam para maior interação dessa com as demais Ciências
Sociais, bem como para ampliação do objeto de estudo,
sob novos enfoques, com novas abordagens, de forma a acompanhar
as transformações que ocorrem na organização
social. Os debates nesse campo tornam imperativa a necessidade de
reformulação da estrutura curricular dos cursos de
formação de professores.
Nesse contexto, a FAMASUL propõe a alteração
do currículo do Curso de Licenciatura em História
com oferta de componentes curriculares, como Introdução
à Cartografia Histórica; Introdução
à Pesquisa; Introdução à Informática;
Informática Aplicada ao Ensino de História; História
da África; História de Pernambuco; História
da Arte; Paleografia; Museologia; História do Cinema Brasileiro;
História da Cultura do Nordeste.
Quanto ao perfil do egresso, sua proposta destaca a competência
para lidar com as temporalidades, o domínio de técnicas
de análise semântica aplicadas às diferentes
linguagens. Nessa particularidade, pretende ampliar seu campo de
atividades, trabalhando o ensino, a pesquisa e a extensão.
O curso será oferecido sob a forma de créditos, com
a carga horária de 1230 horas, mais 405 horas para Estágio
Supervisionado, e 400 horas para Prática Pedagógica,
perfazendo um total de 2035 horas.
A matriz curricular, em análise, atende aos pressupostos
contidos no Artigo 43 da Lei nº 9.394/96, LDBEN, e no Parecer
CNE/CES nº 492/2001 de 03/04/2001, que trata das Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de História, entre outros.
Pelo exposto, somos de parecer favorável à solicitação
da Instituição interessada.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2002
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO – Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA – Vice-Presidente
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA - Relatora
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
V – DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 04 de novembro de
2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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