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INTERESSADO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL, NA FACULDADE DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
PROCESSO Nº 100/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 21/10/2002
PARECER CEE/PE Nº 89/2002-CES
I - RELATÓRIO:
O Processo nº 100/02 tem sua origem no Ofício nº
132, de 15/05/2002, da Autarquia Educacional da Mata Sul –
AEMASUL, em que solicita à Presidência deste Conselho
autorização para implantar na Faculdade de Formação
de Professores da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela
mantida, o Curso de Especialização de Educação
Infantil, em nível de pós-graduação
“lato sensu”.
O pedido daquela autarquia foi protocolado no CEE/PE, em 10 de junho
do corrente ano, acompanhada da Ata do Conselho Departamental da
Famasul que aprova a criação do curso em tela, do
projeto pedagógico e de toda a documentação
prevista pelas normas que regem essa matéria.
Distribuído o processo, a Relatoria solicitou previamente,
através de despacho, que o projeto fosse adequado à
Res. CEE/PE nº 12/87, quanto aos percentuais de freqüência
às aulas e da média a ser obtida nos processos de
avaliação de aproveitamento dos estudos e, também,
que esclarecesse a sistemática de orientação
das monografias. A exigência foi atendida em 29 de julho de
2002. Constatadas, ainda, algumas lacunas, a Relatoria fez novas
exigências, que foram cumpridas e entregues a este Conselho
em 10 de setembro próximo passado, ficando o processo em
condições de ser por fim analisado.
É o Relatório.
II – ANÁLISE:
A Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul
já oferece os cursos de licenciatura de Português/Inglês,
Geografia, História, Matemática e Biologia, todos
reconhecidos pelo MEC desde o ano de 1992. Por não ministrar
curso de graduação reconhecido em pedagogia, valeu-se
a autarquia da excepcionalidade prevista no § 3º, do Art.
2º da Res. Nº 12/87, para solicitar a autorização
do curso de pós-graduação lato sensu/especialização
de Educação Infantil, objeto deste processo.
Na justificativa do projeto, enfatiza a solicitante a demanda crescente
da população mais carente por creches e pré-escolas
e a conseqüente necessidade social de qualificar professores
para a educação infantil, mormente da rede escolar
municipal.
Ocorre, de fato, que os sistemas educacionais do país jamais
priorizaram, em seu elenco de políticas publicas, o atendimento
escolar a crianças de zero a seis anos e, tanto a Constituição
Federal, quanto a Lei 9394/96, na repartição de competências
entre os entes federados, reservam ao município, “irmão
pobre” da Federação, a responsabilidade principal
por essa modalidade de ensino, sem criar mecanismos de transferência
de recursos financeiros que possam satisfazer os respectivos encargos.
Apesar disso, as últimas estatísticas educacionais,
como revela o Censo Escolar 2002, registram a grande expansão
de matrículas no país, na modalidade de educação
infantil, a saber, de 5,3% em creches e de 3,2% em pré-escolas,
enquanto no ensino fundamental mantem-se a situação
anterior, com pequena variação negativa de –
0,2%. Por essas razões, resta justificada a solicitação
da AEMASUL, de promover o Curso de Especialização
de Educação Infantil, destinado a capacitar professores
e técnicos já graduados, que se responsabilizarão
nos municípios pela atualização de professores
que, “atuando em engenhos e pequenas escolas da região,
não têm acesso à formação universitária”.
O projeto pedagógico do curso atende a todas as exigências
constantes da resolução específica deste Conselho:
a carga horária é de 390 horas e mais 90 para orientação
e acompanhamento da monografia; a freqüência exigida
é de 85% das aulas, e 7,0 é a média de avaliação
necessária para aprovação; o corpo docente
é composto de sete professores com pós-graduação
stricto sensu e três especialistas.
A proposta curricular, organizada em três módulos,
reserva da carga horária :
? 11% para disciplina pedagógica, proporcionando uma reflexão
teórico-conceitual mais genérica sobre a didática,
seu objeto de estudo e o ensino;
? 67% para a temática específica de educação
infantil, abordada nas disciplinas educação e sociedade;
linguagens e comunicação; fundamentos político-sociais
da educação infantil; expressão artística
musical, visual e cênica; processos evolutivo socioculturais
e afetivos da criança; construção do conhecimento
lógico-matemático e mundo fíisico e social;
? 11% para educação especial;
? 11% para iniciação à pesquisa científica.
Os trabalhos de monografia também estão planejados
de forma bem definida : no 1º momento, todos os alunos recebem
orientação teórica através de seminários
e, no 2º momento, os alunos são orientados e acompanhados
em grupo de até dois alunos, por três professores,
todos com mestrado, em dias previamente programados. No prazo de
100 dias, cada aluno apresenta seu trabalho frente a uma banca examinadora,
sendo exigida a nota 7,0 para sua aprovação.
III - VOTO :
Considerando que o projeto apresentado pela solicitante atende a
todas as exigências estabelecidas nas normas vigentes, e que
o curso proposto virá contribuir para melhorar a qualidade
do ensino na modalidade de educação infantil na Mata
Sul do Estado, onde se registra demanda crescente por esse serviço
educacional, voto por sua aprovação, para autorizar
a FAMASUL a oferecer o Curso de Especialização em
Educação Infantil, com 35 vagas, em turma única,
no período de até 12 meses, podendo ser iniciado após
a decisão final do Pleno deste Conselho.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2002
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Presidente em exercício
e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 21 de outubro de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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