::Pareceres:

INTERESSADO: AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”/ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FACULDADE DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA

PROCESSO Nº 100/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 21/10/2002
PARECER CEE/PE Nº 89/2002-CES

I - RELATÓRIO:
O Processo nº 100/02 tem sua origem no Ofício nº 132, de 15/05/2002, da Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, em que solicita à Presidência deste Conselho autorização para implantar na Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL, unidade de ensino por ela mantida, o Curso de Especialização de Educação Infantil, em nível de pós-graduação “lato sensu”.
O pedido daquela autarquia foi protocolado no CEE/PE, em 10 de junho do corrente ano, acompanhada da Ata do Conselho Departamental da Famasul que aprova a criação do curso em tela, do projeto pedagógico e de toda a documentação prevista pelas normas que regem essa matéria.
Distribuído o processo, a Relatoria solicitou previamente, através de despacho, que o projeto fosse adequado à Res. CEE/PE nº 12/87, quanto aos percentuais de freqüência às aulas e da média a ser obtida nos processos de avaliação de aproveitamento dos estudos e, também, que esclarecesse a sistemática de orientação das monografias. A exigência foi atendida em 29 de julho de 2002. Constatadas, ainda, algumas lacunas, a Relatoria fez novas exigências, que foram cumpridas e entregues a este Conselho em 10 de setembro próximo passado, ficando o processo em condições de ser por fim analisado.
É o Relatório.

II – ANÁLISE:
A Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul já oferece os cursos de licenciatura de Português/Inglês, Geografia, História, Matemática e Biologia, todos reconhecidos pelo MEC desde o ano de 1992. Por não ministrar curso de graduação reconhecido em pedagogia, valeu-se a autarquia da excepcionalidade prevista no § 3º, do Art. 2º da Res. Nº 12/87, para solicitar a autorização do curso de pós-graduação lato sensu/especialização de Educação Infantil, objeto deste processo.
Na justificativa do projeto, enfatiza a solicitante a demanda crescente da população mais carente por creches e pré-escolas e a conseqüente necessidade social de qualificar professores para a educação infantil, mormente da rede escolar municipal.
Ocorre, de fato, que os sistemas educacionais do país jamais priorizaram, em seu elenco de políticas publicas, o atendimento escolar a crianças de zero a seis anos e, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei 9394/96, na repartição de competências entre os entes federados, reservam ao município, “irmão pobre” da Federação, a responsabilidade principal por essa modalidade de ensino, sem criar mecanismos de transferência de recursos financeiros que possam satisfazer os respectivos encargos. Apesar disso, as últimas estatísticas educacionais, como revela o Censo Escolar 2002, registram a grande expansão de matrículas no país, na modalidade de educação infantil, a saber, de 5,3% em creches e de 3,2% em pré-escolas, enquanto no ensino fundamental mantem-se a situação anterior, com pequena variação negativa de – 0,2%. Por essas razões, resta justificada a solicitação da AEMASUL, de promover o Curso de Especialização de Educação Infantil, destinado a capacitar professores e técnicos já graduados, que se responsabilizarão nos municípios pela atualização de professores que, “atuando em engenhos e pequenas escolas da região, não têm acesso à formação universitária”.
O projeto pedagógico do curso atende a todas as exigências constantes da resolução específica deste Conselho: a carga horária é de 390 horas e mais 90 para orientação e acompanhamento da monografia; a freqüência exigida é de 85% das aulas, e 7,0 é a média de avaliação necessária para aprovação; o corpo docente é composto de sete professores com pós-graduação stricto sensu e três especialistas.
A proposta curricular, organizada em três módulos, reserva da carga horária :
? 11% para disciplina pedagógica, proporcionando uma reflexão teórico-conceitual mais genérica sobre a didática, seu objeto de estudo e o ensino;
? 67% para a temática específica de educação infantil, abordada nas disciplinas educação e sociedade; linguagens e comunicação; fundamentos político-sociais da educação infantil; expressão artística musical, visual e cênica; processos evolutivo socioculturais e afetivos da criança; construção do conhecimento lógico-matemático e mundo fíisico e social;
? 11% para educação especial;
? 11% para iniciação à pesquisa científica.

Os trabalhos de monografia também estão planejados de forma bem definida : no 1º momento, todos os alunos recebem orientação teórica através de seminários e, no 2º momento, os alunos são orientados e acompanhados em grupo de até dois alunos, por três professores, todos com mestrado, em dias previamente programados. No prazo de 100 dias, cada aluno apresenta seu trabalho frente a uma banca examinadora, sendo exigida a nota 7,0 para sua aprovação.

III - VOTO :
Considerando que o projeto apresentado pela solicitante atende a todas as exigências estabelecidas nas normas vigentes, e que o curso proposto virá contribuir para melhorar a qualidade do ensino na modalidade de educação infantil na Mata Sul do Estado, onde se registra demanda crescente por esse serviço educacional, voto por sua aprovação, para autorizar a FAMASUL a oferecer o Curso de Especialização em Educação Infantil, com 35 vagas, em turma única, no período de até 12 meses, podendo ser iniciado após a decisão final do Pleno deste Conselho.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2002
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Presidente em exercício e Relator
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 21 de outubro de 2002.








MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta