::Pareceres:

INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL
ASSUNTO : ALTERAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE
LICENCIATURA EM BIOLOGIA.
RELATORA : CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO

PROCESSO Nº 203/2001-D APROVADO PELO PLENÁRIO EM 14/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 86/2002-CES

I - RELATÓRIO:
O diretor pedagógico da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul e o presidente da Fundação AEMASUL enviaram a este Conselho o Ofício nº 459/2001, solicitando que seja aprovada, entre outras, a alteração da matriz curricular do curso de Biologia.
A solicitação encaminhada está acompanhada dos seguintes documentos:
? Listagem do corpo administrativo
? Ata da reunião do Conselho Departamental que aprovou a mudança das Matrizes
? Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, constando de: introdução, justificativa, perfil do egresso, disciplinas por períodos, ementas e carga horária das disciplinas eletivas, da grade curricular atual e da que está sendo proposta para mudança.

Acompanha o processo o parecer de uma especialista, profa. Fátima Vieira Santos, do Departamento de Biologia da UFRPE.

II - ANÁLISE E VOTO:
Após a leitura do projeto, cotejamos com o parecer da especialista e vimos que havia discrepâncias entre a alteração pretendida e o julgamento da mesma. Solicitamos então em 12 de agosto, para dar continuidade à análise, um pronunciamento da coordenação do curso sobre as exigências da especialista.
No dia 23 de setembro, recebemos o projeto reformulado, que, a nosso ver, responde às exigências.
Assim sendo, cremos que pode ser aprovado o pedido da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul, para que seja introduzida a alteração curricular do Curso de Biologia. É o parecer e o voto.

III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 14 de outubro de 2002.











MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta