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INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DA MATA SUL
ASSUNTO : ALTERAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO
DE
LICENCIATURA EM BIOLOGIA.
RELATORA : CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
PROCESSO Nº 203/2001-D APROVADO PELO PLENÁRIO EM 14/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 86/2002-CES
I - RELATÓRIO:
O diretor pedagógico da Faculdade de Formação
de Professores da Mata Sul e o presidente da Fundação
AEMASUL enviaram a este Conselho o Ofício nº 459/2001,
solicitando que seja aprovada, entre outras, a alteração
da matriz curricular do curso de Biologia.
A solicitação encaminhada está acompanhada
dos seguintes documentos:
? Listagem do corpo administrativo
? Ata da reunião do Conselho Departamental que aprovou a
mudança das Matrizes
? Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
constando de: introdução, justificativa, perfil do
egresso, disciplinas por períodos, ementas e carga horária
das disciplinas eletivas, da grade curricular atual e da que está
sendo proposta para mudança.
Acompanha o processo o parecer de uma especialista, profa. Fátima
Vieira Santos, do Departamento de Biologia da UFRPE.
II - ANÁLISE E VOTO:
Após a leitura do projeto, cotejamos com o parecer da especialista
e vimos que havia discrepâncias entre a alteração
pretendida e o julgamento da mesma. Solicitamos então em
12 de agosto, para dar continuidade à análise, um
pronunciamento da coordenação do curso sobre as exigências
da especialista.
No dia 23 de setembro, recebemos o projeto reformulado, que, a nosso
ver, responde às exigências.
Assim sendo, cremos que pode ser aprovado o pedido da Faculdade
de Formação de Professores da Mata Sul, para que seja
introduzida a alteração curricular do Curso de Biologia.
É o parecer e o voto.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 14 de outubro de
2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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