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INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA
- IBRATEC
ASSUNTO : ADEQUAÇÃO NO PLANO DO CURSO APROVADO ATRAVÉS
DO PARECER CEE/PE Nº 32/2001-CEB.
RELATORA : CONSELHEIRA CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
PROCESSO Nº 121/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 07/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 85/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Através do ofício 38/2002, a Diretora
Pedagógica do IBRATEC – Instituto Brasileiro de Tecnologia,
situado à Av. Rui Barbosa, 215, Graças – Recife,
encaminhou a este Colegiado, documentação solicitando
alterações no curso Técnico em Sistemas de
Informações, aprovado por este Conselho em 2001, através
do CEE/PE Nº 32/2001-CEB.
Além do ofício justificando as alterações
propostas, a Escola instrui o processo com os seguintes documentos:
- Projeto do curso, detalhando todas as informações
exigidas pela resolução CEE/PE nº 02/2000
- Regimento Escolar
- Documentação referente à titulação
do corpo dirigente e corpo docente da Instituição
- Cópia das portarias 8130 – 8131 e 8132/99 da Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco
- Portaria 09/02/97, que aprova o regimento e autoriza funcionamento
do ensino supletivo na função de qualificação
e suprimento do Curso de Técnico em Processamento de Dados
- Plano de Estágio curricular supervisionado
- Proposta de capacitação docente
A direção da Escola alega, como
razões para o pedido de alterações no curso,
os recentes avanços ocorridos na área de informática,
dentre eles o advento e a popularização de novos paradigmas
em Sistemas Operacionais, Internet e surgimento de novas tecnologias.
Ressalta, ainda, a necessidade do uso de uma nomenclatura mais generalista,
abandonando a nomenclatura comercial utilizada anteriormente nas
disciplinas. Outro ponto de destaque é a adoção
de nova matriz de competências e habilidades, de modo a melhor
se adequar às inovações do mercado. Ressalta,
também, um aperfeiçoamento no Sistema de Avaliação,
e chama a atenção para o fato de o IBRATEC ter recebido,
recentemente, autorização do MEC para ministrar o
Curso de Tecnólogo, o que exige da Instituição
um crescente e permanente aperfeiçoamento e adequação
às novas exigências do tempo atual. Por fim, uma última
alteração proposta diz respeito aos requisitos de
acesso, o que se justifica, segundo os proponentes, pela “carência
de mão-de-obra qualificada disponível para o mercado”
e crescente demanda para o curso.
II - ANÁLISE:
Ao analisar a documentação encaminhada
pelo IBRATEC, constata-se que, através de uma longa justificativa
e de um projeto rico em detalhes, a Escola propõe algumas
alterações na estrutura do curso, sem, no entanto,
afastar-se das finalidades e dos objetivos do projeto aprovado anteriormente
por este colegiado. Em nosso entender, à exceção
da redução da carga horária que, conforme a
nova proposta será muito próxima da mínima
exigida por lei, e das alterações do sistema de avaliação
em relação às quais temos algumas restrições,
todas as demais alterações visam à melhor adequação
às reais condições de funcionamento do curso,
e efetivamente traduzem o esforço de aperfeiçoamento
e atualização permanente perseguido pela Instituição.
Para melhor captar as diferenças entre o projeto aprovado
anteriormente e a nova proposta, esta relatoria solicitou à
assessoria da Câmara de Ensino Básico o Processo nº
227/2000 da CEB, que originou o Parecer nº 32/2001-CEB que
autoriza a adequação do curso de informática
à nova legislação educacional. De posse das
duas propostas, foi possível estabelecer um paralelo entre
elas, sendo identificadas as seguintes alterações:
a) Denominação do curso
de: Curso Técnico em Sistemas de Informação
- CTSI
para: Curso Técnico na Área de Informática
- CTI
b) Denominação das Habilitações
de: Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas e Suporte
a Usuário
para: Habilitação em Desenvolvimento de Software e
Suporte a Usuário
c) Requisitos de ingresso
de: ter concluído o ensino médio
para: ter concluído o ensino médio ou estar cursando
a 3ª série
d) Aulas práticas em laboratório
de: 49% da carga horária do curso
para: 75% da carga horária do curso
e) Perfil dos itinerários formativos.
A nova proposta define mais explicitamente as competências
a serem desenvolvidas em cada um dos itinerários formativos
(qualificação intermediária alternativa) e
lhes dá novas denominações. Para a Habilitação
de Desenvolvimento de Software, propõe os itinerários:
- programação computacional
- projeto de Sistema de Informação.
Para Habilitação de Suporte ao Usuário,
propõem-se os itinerários:
- hardware;
- gerenciamento de redes;
- ferramentas de automação de escritórios;
- web design.
f) Carga Horária
Embora em sua justificativa a Escola não
explicite o desejo de alteração de carga horária,
na compatibilização entre as duas propostas, registra-se
que há redução da carga horária, ficando
as duas habilitações com 1.080 horas cada, quando
anteriormente era de 1.408 horas para Desenvolvimento de Sistemas
e 1.616 para Suporte a Usuário.
g) Integralização da Carga Horária
Na Habilitação Suporte a Usuário,
o tempo mínimo de integralização, que era de
2,5 anos, passa a ser de 2 anos.
h) Estágio Curricular
O novo projeto apresenta um capítulo especial
para estágio curricular, que não era explicitado no
projeto anterior. Esclarece a proposta que o estágio será
de no mínimo 510 horas a serem vivenciadas concomitantemente
ao curso.
i) Das Disciplinas
Foi alterado o rol das disciplinas que compõe
a Grade Curricular, dando-lhes novas denominações
e utilizando uma linguagem mais “generalista”, de modo
a melhor adequá-la à terminologia utilizada na área
de informática. Nesse item, merece destaque a inclusão
de Legislação e ética profissional e empreendedorismo,
sem dúvida alguma, disciplinas da maior relevância
para a formação do bom profissional.
j) Avaliação
No quesito referente à avaliação,
permanecem as mesmas diretrizes gerais, mas estão sendo propostos
novos indicadores de desempenho:
Intervalo
de: PL = Pleno > = 9 < = 10
ST = Satisfatório > = 7 e < 9
AP = Aproximado > = 5 e < 7
DI = Distante > = 3 e < 5
ND = Não Desenvolvido < 3
para: SFO = Sabe fazer e orienta
SFS = Sabe fazer sem ajuda
SFA = Sabe fazer com ajuda
NSF = Não sabe fazer
Quanto a esse item, embora respeitando o princípio
da autonomia da Escola para definir seu modelo de avaliação,
gostaríamos de alertar para a valorização do
caráter meramente operacional a que pode ser conduzido o
processo de avaliação com esses indicadores de desempenho
que, em nosso entender, traduzem apenas a preocupação
com o “saber fazer”, o que vai frontalmente de encontro
ao espírito que norteia a Educação Profissional,
haja vista o que explicitam os relatores do Parecer CNE/CEB nº
16/99, que trata das Diretrizes curriculares nacionais para a Educação
Profissional em nível técnico: “Impõe-se
a superação do enfoque tradicional da formação
profissional baseado apenas na preparação para execução
de um conjunto de tarefas. A educação profissional
requer, além do domínio operacional de um determinado
fazer, a compreensão global do processo produtivo com a apreensão
do saber tecnológico, a valorização da cultura
do trabalho e a mobilização dos valores necessários
à tomada de decisões”.
Como se vê, é preciso estar alerta à Escola
para não adotar mecanismos de avaliação que
dêem à Educação Profissional um caráter
reducionista. Ainda sobre isso, alerta o referido parecer: “À
destreza manual se agregam novas competências relacionadas
com a inovação, a criatividade, o trabalho em equipe
e a autonomia na tomada de decisões, mediadas por novas tecnologias
de informação”.
Sugere-se, portanto, aos dirigentes do IBRATEC refletirem sobre
essas questões e aliarem, à avaliação
proposta, mecanismos complementares que contemplam competências
e habilidades que não podem ser mensuradas apenas pelo “saber
fazer”.
Ainda no quesito avaliação, o IBRATEC, na nova proposta,
amplia e explicita melhor as possibilidades de recuperação
de aprendizagem, o que é, sem dúvida, um avanço.
III - VOTO:
Pelo exposto e analisado, somos de parecer e voto
que sejam aprovadas por este Colegiado as alterações
propostas pelo IBRATEC para o Curso Técnico na área
de Informática nas Habilitações: Desenvolvimento
de Software e Suporte a Usuário, conforme projeto do curso
apresentado através do Processo nº 121/2002 que originou
este parecer.
Dê-se ciência ao interessado e à DEE competente.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica
acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à
apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2002.
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO - Relatora
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 07
de outubro de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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