::Pareceres:

INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA - IBRATEC
ASSUNTO : ADEQUAÇÃO NO PLANO DO CURSO APROVADO ATRAVÉS DO PARECER CEE/PE Nº 32/2001-CEB.
RELATORA : CONSELHEIRA CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
PROCESSO Nº 121/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 07/10/2002.
PARECER CEE/PE Nº 85/2002-CEB

I - RELATÓRIO:

Através do ofício 38/2002, a Diretora Pedagógica do IBRATEC – Instituto Brasileiro de Tecnologia, situado à Av. Rui Barbosa, 215, Graças – Recife, encaminhou a este Colegiado, documentação solicitando alterações no curso Técnico em Sistemas de Informações, aprovado por este Conselho em 2001, através do CEE/PE Nº 32/2001-CEB.
Além do ofício justificando as alterações propostas, a Escola instrui o processo com os seguintes documentos:

- Projeto do curso, detalhando todas as informações exigidas pela resolução CEE/PE nº 02/2000
- Regimento Escolar
- Documentação referente à titulação do corpo dirigente e corpo docente da Instituição
- Cópia das portarias 8130 – 8131 e 8132/99 da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
- Portaria 09/02/97, que aprova o regimento e autoriza funcionamento do ensino supletivo na função de qualificação e suprimento do Curso de Técnico em Processamento de Dados
- Plano de Estágio curricular supervisionado
- Proposta de capacitação docente

A direção da Escola alega, como razões para o pedido de alterações no curso, os recentes avanços ocorridos na área de informática, dentre eles o advento e a popularização de novos paradigmas em Sistemas Operacionais, Internet e surgimento de novas tecnologias. Ressalta, ainda, a necessidade do uso de uma nomenclatura mais generalista, abandonando a nomenclatura comercial utilizada anteriormente nas disciplinas. Outro ponto de destaque é a adoção de nova matriz de competências e habilidades, de modo a melhor se adequar às inovações do mercado. Ressalta, também, um aperfeiçoamento no Sistema de Avaliação, e chama a atenção para o fato de o IBRATEC ter recebido, recentemente, autorização do MEC para ministrar o Curso de Tecnólogo, o que exige da Instituição um crescente e permanente aperfeiçoamento e adequação às novas exigências do tempo atual. Por fim, uma última alteração proposta diz respeito aos requisitos de acesso, o que se justifica, segundo os proponentes, pela “carência de mão-de-obra qualificada disponível para o mercado” e crescente demanda para o curso.


II - ANÁLISE:

Ao analisar a documentação encaminhada pelo IBRATEC, constata-se que, através de uma longa justificativa e de um projeto rico em detalhes, a Escola propõe algumas alterações na estrutura do curso, sem, no entanto, afastar-se das finalidades e dos objetivos do projeto aprovado anteriormente por este colegiado. Em nosso entender, à exceção da redução da carga horária que, conforme a nova proposta será muito próxima da mínima exigida por lei, e das alterações do sistema de avaliação em relação às quais temos algumas restrições, todas as demais alterações visam à melhor adequação às reais condições de funcionamento do curso, e efetivamente traduzem o esforço de aperfeiçoamento e atualização permanente perseguido pela Instituição.
Para melhor captar as diferenças entre o projeto aprovado anteriormente e a nova proposta, esta relatoria solicitou à assessoria da Câmara de Ensino Básico o Processo nº 227/2000 da CEB, que originou o Parecer nº 32/2001-CEB que autoriza a adequação do curso de informática à nova legislação educacional. De posse das duas propostas, foi possível estabelecer um paralelo entre elas, sendo identificadas as seguintes alterações:

a) Denominação do curso
de: Curso Técnico em Sistemas de Informação - CTSI
para: Curso Técnico na Área de Informática - CTI

b) Denominação das Habilitações
de: Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas e Suporte a Usuário
para: Habilitação em Desenvolvimento de Software e Suporte a Usuário

c) Requisitos de ingresso
de: ter concluído o ensino médio
para: ter concluído o ensino médio ou estar cursando a 3ª série

d) Aulas práticas em laboratório
de: 49% da carga horária do curso
para: 75% da carga horária do curso

e) Perfil dos itinerários formativos.

A nova proposta define mais explicitamente as competências a serem desenvolvidas em cada um dos itinerários formativos (qualificação intermediária alternativa) e lhes dá novas denominações. Para a Habilitação de Desenvolvimento de Software, propõe os itinerários:

- programação computacional
- projeto de Sistema de Informação.

Para Habilitação de Suporte ao Usuário, propõem-se os itinerários:

- hardware;
- gerenciamento de redes;
- ferramentas de automação de escritórios;
- web design.

f) Carga Horária

Embora em sua justificativa a Escola não explicite o desejo de alteração de carga horária, na compatibilização entre as duas propostas, registra-se que há redução da carga horária, ficando as duas habilitações com 1.080 horas cada, quando anteriormente era de 1.408 horas para Desenvolvimento de Sistemas e 1.616 para Suporte a Usuário.

g) Integralização da Carga Horária

Na Habilitação Suporte a Usuário, o tempo mínimo de integralização, que era de 2,5 anos, passa a ser de 2 anos.

h) Estágio Curricular

O novo projeto apresenta um capítulo especial para estágio curricular, que não era explicitado no projeto anterior. Esclarece a proposta que o estágio será de no mínimo 510 horas a serem vivenciadas concomitantemente ao curso.

i) Das Disciplinas

Foi alterado o rol das disciplinas que compõe a Grade Curricular, dando-lhes novas denominações e utilizando uma linguagem mais “generalista”, de modo a melhor adequá-la à terminologia utilizada na área de informática. Nesse item, merece destaque a inclusão de Legislação e ética profissional e empreendedorismo, sem dúvida alguma, disciplinas da maior relevância para a formação do bom profissional.

j) Avaliação

No quesito referente à avaliação, permanecem as mesmas diretrizes gerais, mas estão sendo propostos novos indicadores de desempenho:

Intervalo
de: PL = Pleno > = 9 < = 10
ST = Satisfatório > = 7 e < 9
AP = Aproximado > = 5 e < 7
DI = Distante > = 3 e < 5
ND = Não Desenvolvido < 3

para: SFO = Sabe fazer e orienta
SFS = Sabe fazer sem ajuda
SFA = Sabe fazer com ajuda
NSF = Não sabe fazer

Quanto a esse item, embora respeitando o princípio da autonomia da Escola para definir seu modelo de avaliação, gostaríamos de alertar para a valorização do caráter meramente operacional a que pode ser conduzido o processo de avaliação com esses indicadores de desempenho que, em nosso entender, traduzem apenas a preocupação com o “saber fazer”, o que vai frontalmente de encontro ao espírito que norteia a Educação Profissional, haja vista o que explicitam os relatores do Parecer CNE/CEB nº 16/99, que trata das Diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional em nível técnico: “Impõe-se a superação do enfoque tradicional da formação profissional baseado apenas na preparação para execução de um conjunto de tarefas. A educação profissional requer, além do domínio operacional de um determinado fazer, a compreensão global do processo produtivo com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões”.
Como se vê, é preciso estar alerta à Escola para não adotar mecanismos de avaliação que dêem à Educação Profissional um caráter reducionista. Ainda sobre isso, alerta o referido parecer: “À destreza manual se agregam novas competências relacionadas com a inovação, a criatividade, o trabalho em equipe e a autonomia na tomada de decisões, mediadas por novas tecnologias de informação”.
Sugere-se, portanto, aos dirigentes do IBRATEC refletirem sobre essas questões e aliarem, à avaliação proposta, mecanismos complementares que contemplam competências e habilidades que não podem ser mensuradas apenas pelo “saber fazer”.
Ainda no quesito avaliação, o IBRATEC, na nova proposta, amplia e explicita melhor as possibilidades de recuperação de aprendizagem, o que é, sem dúvida, um avanço.


III - VOTO:

Pelo exposto e analisado, somos de parecer e voto que sejam aprovadas por este Colegiado as alterações propostas pelo IBRATEC para o Curso Técnico na área de Informática nas Habilitações: Desenvolvimento de Software e Suporte a Usuário, conforme projeto do curso apresentado através do Processo nº 121/2002 que originou este parecer.
Dê-se ciência ao interessado e à DEE competente.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2002.

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO - Relatora
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 07 de outubro de 2002.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta