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INTERESSADA : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPISSUMA ASSUNTO : EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL RELATOR : CONSELHEIRO ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA PROCESSO Nº 65/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 25/08/2003 PARECER CEE/PE Nº 84/2003-CEBI - RELATÓRIO: Através do ofício de nº 61/2003, a Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte encaminhou a este Conselho, em 08 de maio de 2003, solicitação de Autorização de Funcionamento de Curso na modalidade Educação de Jovens e Adultos - Fases I e II do Ensino Fundamental, para as três escolas pertencentes à Rede Pública Municipal de Itapissuma, a seguir elencadas:
Além do ofício da GERE Metropolitana Norte, Nº 61/2003, constam do processo os seguintes documentos:
II – ANÁLISE O processo em tela foi analisado por esta relatoria, colocando-se em exigência em 04/08/03, por não apresentar a Matriz Curricular do curso solicitado. O documento chegou à relatoria em 15/08/03. A Secretaria de Educação de Itapissuma justifica a necessidade de implantação do Curso de Educação de Jovens e Adultos nas escolas municipais em face do grande número de jovens e adultos do Município que não tiveram acesso à educação escolar na idade adequada. O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica das três instituições apresentam a desejada coerência. Com relação aos critérios de acesso, não explicitados com clareza, observamos que seja respeitada a idade mínima legal para acesso e certificação (Resolução CNE/CEB nº 01/2000). Segundo Relatórios de Visita Prévia da SEDUC que instruem o processo, as instalações físicas são adequadas e o imobiliário está em boas condições para oferecer a modalidade Educação de Jovens e Adultos. A documentação apresentada contempla as exigências da legislação vigente para oferta de EJA. A avaliação é contínua, e a média para aprovação é 6,0 (seis); há oferta de estudos de recuperação para os alunos que não atingirem a média mínima, sendo reprovados aqueles que após a Recuperação Final não obtiverem média igual ou superior a 6,0. As escolas admitem a classificação e a reclassificação através de banca examinadora especial, entretanto o presente relatório deixa claro que tais procedimentos não devem ter outra finalidade além da continuidade dos estudos. A Matriz Curricular estabelece 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres, com 5 (cinco) horas-aula diárias, o que totaliza 1.000 horas-aula anuais. Considerando que cada fase do Ensino Fundamental corresponde a um ano letivo, a carga horária total do curso EJA – Ensino Fundamental 1ª e 2ª Fases apresentada no processo é de 2.000 horas-aula, o que atende às exigências da Resolução nº 02/99 – CEE-PE, desde que as aulas sejam de, pelo menos, 50 minutos. O corpo docente é habilitado para a modalidade de ensino peiteada, com documentação comprobatória e, ao nosso ver, o Plano de Capacitação Docente é bem elaborado e detalhado. O Plano de Curso relaciona os conteúdos programáticos de cada disciplina, divididos por semestre, de forma clara e objetiva. III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o projeto da Secretaria de Educação e Itapissuma para a implantação do curso Modalidade Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª Fases do Ensino Fundamental, nas instituições Escola Municipal Professora Zuleide Marques Silva, Escola Municipal Otacília de Souza Silva e Escola Municipal João Bento de Paiva, pertencentes à Rede Pública Municipal de Itapissuma, atende às exigências legais, em particular à Resolução CEE/PE nº 02/99. Esse é o voto. Dê-se ciência aos interessados. IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2003. JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Presidente ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA - RelatorARMANDO REIS VASCONCELOS CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOSCREUZA MARIA GOMES ARAGÃO EUGENILDA MARIA LINS COIMBRALUCILO ÁVILA PESSOA MARIA IÊDA NOGUEIRA V - DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões Plenárias, em 25 de agosto de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA Presidenta |