::Pareceres:

INTERESSADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI CARUARU

ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ÁREA INDÚSTRIA -

HABILITAÇÃO TÉCNICO EM VESTUÁRIO

RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS

PROCESSO Nº 84/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 18/08/2003

PARECER CEE/PE Nº 81/2003-CEB

I - RELATÓRIO:

Mediante Ofício nº 95/2003, de 13 de março de 2003, a Gerente Regional da Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte – Caruaru/PE dirige-se a este Conselho enviando a documentação do Centro de Formação Profissional – SENAI Comendador José Victor de Albuquerque para análise e parecer, tendo em vista o funcionamento do Curso de Habilitação Técnico em Vestuário.

O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos:

    • Ofício nº 21/2003 do Diretor Regional – SENAI/PE
    • Ofício nº 01/2003 NAC
    • Cópia xerografada da Portaria SE nº 5958 de 29.10.2001 (2 vias)
    • Cópia xerografada da Visita de Verificação Prévia
    • Cópia xerografada do Ofício nº 154/2002 do Diretor Regional em exercício
    • Relação nominal do Corpo Docente com cópias xerografadas das autorizações, certificados e diplomas
    • Itinerários de Educação Profissional modularizados – Têxtil e Vestuário (Plano de Curso)
    • Cópia xerografada do Regimento Comum das Unidades Operacionais do SENAI-PE
    • Cópia xerografada do Programa de Capacitação dos Docentes do SENAI-PE.

II - ANÁLISE:

O Ofício nº 21/2003 – DET do Diretor Regional – SENAI-PE é esclarecedor do objeto do processo em tela.

Trata-se de uma solicitação para autorização de funcionamento da Habilitação de nível técnico em Vestuário no Centro de Formação Profissional Comendador José Victor de Albuquerque, unidade escolar do Departamento Regional do SENAI-PE, localizada na Rua D-8, João Gomes Pontes, 166, Vila Kennedy, Caruaru-PE.

No referido ofício, são dispostos os seguintes esclarecimentos:

    • o Plano de Curso anexado ao processo foi aprovado em 29.12.2000, mediante o Parecer CEE/PE – CEB nº 69/2000 e sua autorização de funcionamento pela Portaria nº 5958 de 29 de outubro de 2001.
    • a Habilitação Técnico em Vestuário funciona em outra unidade escolar do SENAI-PE, o Centro Nacional de Tecnologia Têxtil Domício Vellozo da Silveira, localizado em Paulista-PE.
    • o Parecer CEE/PE – CEB nº 69/2000 aprovou para o CFP Comendador José Victor de Albuquerque o Curso de Qualificação de Nível Técnico na área de Vestuário, cuja autorização de funcionamento consta na Portaria nº 5958/2001.
    • a aprovação da presente solicitação permitirá que o Centro de Formação Profissional Comendador José Victor de Albuquerque passe a desenvolver, integralmente, o itinerário formativo na área de Vestuário "que trará inegáveis benefícios para as empresas e a comunidade local e das cidades circunvizinhas, as quais se constituem em importantes pólos de confecção, gerando emprego e renda para essas populações. O nível técnico completo, com a habilitação em Técnico de Vestuário, representará uma oportunidade de elevação do nível de desempenho dos profissionais que atuam ou venham a atuar nesse segmento de capital importância para a economia de Pernambuco".

Explicitamos que o Parecer da Visita de Verificação Prévia da GERE do Agreste Centro Norte – Caruaru, emitido em 06 de dezembro de 2002, pronuncia-se favoravelmente ao funcionamento do Curso de Habilitação de nível técnico em Vestuário a ser ministrado pelo CFP Comendador José Victor de Albuquerque localizado no endereço anteriormente especificado.

O Plano de Curso submetido à análise está desdobrado nos seguintes itens: Justificativa, Objetivos gerais e específicos, Requisitos de acesso, Perfis profissionais de conclusão, Organização Curricular, Critérios de aproveitamento e experiências anteriores, Critérios de avaliação, Instalações e equipamentos, Pessoal docente e técnico e Certificados e diplomas. É complementado ainda por bibliografia e créditos. Os referidos itens descrevem adequada e consistentemente toda a estruturação do curso, atendendo plenamente ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico (art.10 da Res. CEB nº 04/99 e no art. 4º da Res. CEE/PE nº 02/2000).

Destacamos do itinerário formativo da Habilitação Técnico em Vestuário que o curso estrutura-se em quatro módulos, sendo o primeiro introdutório, e o terceiro e o quarto, com qualificações profissionais intermediárias: modelista (módulo específico II) e encarregado de produção (módulo específico III). Os quatro módulos perfazem um total de 1200 horas. Ao estágio supervisionado, correspondem 800 horas, totalizando 2000 horas de curso. O quadro curricular é integrado por 27 (vinte e sete) unidades curriculares obrigatórias e uma opcional. Constatamos uma distribuição harmônica da carga horária nos módulos específicos I, II e III, com uma média de 360 horas cada. O módulo introdutório com apenas duas unidades curriculares tem duração de 120 horas. O curso apresenta, portanto, configuração consistente. Os objetivos específicos e os perfis das duas qualificações descrevem adequadamente as competências e as habilidades que o técnico com habilitação em vestuário deverá apresentar ao concluir o curso. O estágio supervisionado deverá ocorrer "em empresa/instituição que atue na mesma área ou em área afim à da formação recebida pelo aluno e terá acompanhamento específico por parte do SENAI", conforme Plano de Estágio anexado ao Plano de Curso.

Constituem-se requisitos de acesso ao curso: comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, o candidato estar cursando o Ensino Médio, ser aprovado em processo seletivo, no qual serão avaliados competências básicas em Língua Portuguesa e Matemática e ter 16 anos completos no ato de inscrição.

O Pessoal Docente e Técnico é integrado por profissionais com a necessária qualificação para a respectiva função. Estão discriminados no quadro apresentado a formação de cada um e as unidades curriculares sob sua responsabilidade. Constam no processo da GERE Caruaru e os correspondentes Certificados e Diplomas.

O Programa de Capacitação de Docentes do SENAI revela o empenho do Departamento Regional de Pernambuco com a educação continuada de seus professores na perspectiva do "compromisso mútuo entre pessoas e entidades, em favor do crescimento pessoal, institucional e da sociedade" e da busca constante da "melhoria do desempenho no trabalho, visando a excelência dos resultados."

Ao aluno que concluir estudos, será conferido documento que comprove essa condição, como segue:

I - Diploma de Técnico na habilitação profissional cursada, a quem comprovar a

conclusão do Ensino Médio, acrescida da conclusão do estágio supervisionado.

II - Certificado de Qualificação Profissional a quem comprovar a conclusão de percurso

determinado na organização curricular, registrando-se o título da ocupação

correspondente.

III - VOTO:

Diante do exposto e analisado, somos de parecer favorável ao funcionamento do Curso de Habilitação de Técnico em Vestuário a ser ministrado pelo Centro de Formação Profissional Comendador José Victor de Albuquerque, unidade escolar do Departamento Regional do SENAI, localizada na Rua D-8 João Gomes Pontes, nº 166, Vila Kennedy, Caruaru-PE. A presente autorização tem prazo de dois anos, "condicionando-se a sua renovação, a cada 4 (quatro) anos à avaliação da Comissão de Especialistas", conforme o estabelecido no art. 10 da Res. CEE/PE nº 02/2000.

Dê-se ciência ao interessado, à SEDUC e à SECTMA.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente

Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR – Presidente

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Vice-Presidente

ARMANDO REIS VASCONCELOS – Relator

CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS

CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO

LUCILO ÁVILA PESSOA

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente

Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 18 de agosto de 2003.

MARIA IÊDA NOGUEIRA

Presidenta