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INTERESSADA: ESCOLA E CURSO PANORAMA
ASSUNTO : MUDANÇA DE REGIME DE MATRÍCULA
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
PROCESSO Nº 12/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM
18/02/2002.
PARECER CEE/PE Nº 07 /2002-CEB
I - RELATÓRIO:
A direção da Escola e Curso Panorama - Boa
Vista, Recife, dirige-se a este Conselho através do ofício nº
04/2002, solicitando a convalidação da matrícula de Jarbas
Espíndola Agra Júnior, procedente do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco - CEFET e portanto, a conversão do
regime semestral para o seriado anual.
À vista do Histórico Escolar apenso ao
processo, o educando realizou estudos no CEFET desde o 1º semestre
de 1999 ao 2º semestre de 2000, quatro períodos, tendo sido
matriculado na 3ª série do Ensino Médio, da Escola e Curso
Panorama, no ano de 2001, concluindo a mesma com êxito.
II - ANÁLISE E VOTO:
A autonomia conferida à Escola através da Lei
Federal nº 9.394/96 no seu art. 23 § 1º prevê: "A escola
poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais."
No caso ora apreciado, pelo que se pode
constatar, a escola de destino optou pela análise do Histórico
Escolar trazido pelo aluno, devendo portanto, transcrevê-lo na
emissão do respectivo Certificado de Conclusão do Ensino Médio,
fazendo-se menção do presente parecer.
Dê-se ciência aos envolvidos.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do
Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL -
Vice-Presidenta
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE - Relatora
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da
Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 18 de fevereiro
de 2002.
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
Presidente em exercício
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