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INTERESSADA: ESCOLA E CURSO PANORAMA
ASSUNTO : MUDANÇA DE REGIME DE MATRÍCULA
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
PROCESSO Nº 12/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 18/02/2002.

PARECER CEE/PE Nº 07 /2002-CEB

I - RELATÓRIO:

A direção da Escola e Curso Panorama - Boa Vista, Recife, dirige-se a este Conselho através do ofício nº 04/2002, solicitando a convalidação da matrícula de Jarbas Espíndola Agra Júnior, procedente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET e portanto, a conversão do regime semestral para o seriado anual.

À vista do Histórico Escolar apenso ao processo, o educando realizou estudos no CEFET desde o 1º semestre de 1999 ao 2º semestre de 2000, quatro períodos, tendo sido matriculado na 3ª série do Ensino Médio, da Escola e Curso Panorama, no ano de 2001, concluindo a mesma com êxito.

 

II - ANÁLISE E VOTO:

A autonomia conferida à Escola através da Lei Federal nº 9.394/96 no seu art. 23 § 1º prevê: "A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais."

No caso ora apreciado, pelo que se pode constatar, a escola de destino optou pela análise do Histórico Escolar trazido pelo aluno, devendo portanto, transcrevê-lo na emissão do respectivo Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fazendo-se menção do presente parecer.

Dê-se ciência aos envolvidos.

III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta

TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidenta

MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE - Relatora

ALCIDES RESTELLI TEDESCO

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

ARMANDO REIS VASCONCELOS

MARIA EDENISE GALINDO GOMES

 

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 18 de fevereiro de 2002.

ALCIDES RESTELLI TEDESCO

Presidente em exercício