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INTERESSADA : AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO
DE CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA
RELATORA : CONSELHEIRA LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
PROCESSO Nº 06/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 18/08//2003
PARECER CEE/PE Nº 77/2003-CES
I – RELATÓRIO:
A Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, mantenedora
da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL,
através do ofício 024/2003 de 20 de janeiro de 2003, solicitou
autorização para implantação do Curso de Licenciatura
em Química. A solicitação encaminhada foi acompanhada
da documentação seguinte:
- Proposta de implantação do Curso de Licenciatura em
Química, contendo: apresentação, identificação,
caracterização da área de abrangência e
dados gerais da FAMASUL; justificativa, perfil do curso, organização
curricular, estrutura, vagas, recursos tecnológicos, formas
de acesso, perspectivas metodológicas, política de qualificação
continuada, avaliação, projeto pedagógico, matriz
curricular, ementário de disciplinas, e bibliografia, infra-estrutura,
sistemática metodológica de acompanhamento do curso,
orçamento, corpo docente.
- Programa de disciplinas, contendo ementa e conteúdo programático
de cada disciplina, além de bibliografia.
- Plantas das Edificações.
- Anexos diversos, contendo: Lei de Criação da AEMASUL,
Currículo dos Dirigentes, Plano de Cargos e Salários
da AEMASUL, Ficha Diagnóstica referente a consulta junto às
DERE Mata Sul e Litoral Sul, Legislação Educacional,
Regimento da FAMASUL, resultados obtidos no Sistema Nacional de Avaliação
de Cursos, Portaria de Funcionamento dos Cursos de Licenciatura já
existentes, Currículo dos Professores, Termos de Compromissos
dos Professores, Ata da Congregação da FAMASUL aprovando
a criação do Curso, Documentos de Regularidade Fiscal
(FGTS, INSS, IR), Orçamento da AEMASUL para 2003, e Plano Plurianual
da AEMASUL.
Procedida uma avaliação inicial da proposta,
foi formada, através de Portaria CEE/PE nº 02/2003 de 24/03/2003,
a Comissão de Verificação composta pela Conselheira
Maria Luzinete de Lemos Bezerra, a representante da Secretaria de Educação
Profª Marivane Maria Arimatéa, além do especialista Professor
Alfredo Arnóbio de Souza da Gama, da UFPE. A referida Comissão
realizou visita às instalações da FAMASUL e elaborou
relatório de avaliação encaminhado a este Conselho
em 26/06/2003, que passou a ser a parte integrante do presente Processo.
II – ANÁLISE:
De acordo com as informações constantes
no Processo em pauta, a iniciativa da FAMASUL de oferta de Curso de Licenciatura
em Química e justificada, considerando que a referida instituição
já oferece formação nas áreas de Letras, História,
Geografia, Psicologia e Matemática, atendendo cerca de 2000 alunos
oriundos dos Estados de Pernambuco e Alagoas. Além disso, os cursos
atualmente oferecidos têm obtido avaliação estável
ou progressiva segundo o Sistema Nacional de Avaliação de
Cursos. Também, de acordo com consulta realizada pela própria
Faculdade junto às DERE Mata Sul e Litoral Sul (áreas de
influência da FAMASUL), não há professores com habilitação
em Química em atividade nas escolas vinculadas àquelas diretorias
regionais. Tal lacuna caracteriza uma demanda a ser preenchida pelo curso
de Química s ser ofertado pela FAMASUL.
O pedido de autorização inclui os documentos
exigidos pela Resolução CEE/PE nº 04/1999, que trata do
funcionamento dos cursos de graduação, em especial, em seu
Art. 3º, itens I, II e III. Além disso, a proposta pedagógica
encontra-se bem circunstanciada, apresentando uma organização
curricular adequado, refletida na Matriz Curricular anexa ao presente
Parecer. A duração prevista para o Curso é de 3015
horas, com aulas teóricas-práticas, formação
pedagógica (400h de prática de ensino), atividades de pesquisa
ao longo do curso, estágio supervisionado (400h), além de
200h de atividades complementares.
O relatório da Comissão de Verificação
considera adequadas as condições de funcionamento do Curso
em termos de biblioteca, laboratórios (próprios ou disponibilizados
pela Escola Agrícola de Palmares) e infra-estrutura de informática.
Foi registrada pela Comissão ressalva quanto à carência
de periódicos especializados e orientados à formação
de professores bem como quanto à inexistência de vínculo
empregatício da maior parte dos docentes.
Quanto a essa última questão, entende
a Comissão não se tratar de obstáculo à implantação
do curso, considerando a disponibilidade de professores de alto nível
egressos dos cursos de pós-graduação em Química
da UFPE.
Em nosso entendimento, um ponto frágil da
proposta diz respeito ao mínimo de vagas oferecidas (70 por semestre),
considerado excessivo para um curso que demanda amplo acesso a laboratórios,
de forma a garantir melhor aprendizado.
Sugere-se uma redução para 50 vagas
por semestre.
Todos os demais aspectos relacionados à proposta
são satisfatórios e estão de acordo com a Resolução
CEE/PE nº 04/1999.
III – VOTO:
Pelo exposto, e considerando a imensa carência
de profissionais na área, fica aprovada a implantação
do Curso de Licenciatura em Química pela FAMASUL com a matriz curricular
anexa e nas seguintes condições:
- Nº de vagas = 50 por semestre
- Turno – noturno
- Nº de entradas – 02 por ano.
É o voto.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha
o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2003
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO – Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA – Vice-Presidente
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO – Relatora
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRANELLY MEDEIROS DE
CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Votoda Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 18 de
agosto de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Química
I PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DMAT-1001 |
Geometria Analítica |
60 |
|
04 |
- |
| DMAT-1000 |
Matemática Básica |
60 |
|
04 |
- |
| DFP-5000 |
Introdução à Educação |
60 |
|
04 |
- |
| DLET-2100 |
Leitura e Produção de
Texto I |
60 |
|
04 |
- |
| DFP-5200 |
Metodologia Científica e da
Pesquisa |
30 |
|
02 |
- |
| DHIS-3001 |
Ética, Cidadania e Realidade
Brasileira I |
30 |
|
02 |
- |
| DQ-8000 |
Química I |
60 |
|
04 |
- |
| DFP-5002 |
Educação Física |
30 |
|
02 |
- |
| TOTAL |
|
360 |
|
26 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
60 |
04 |
- |
II PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DMAT-1010 |
Cálculo I |
60 |
|
04 |
- |
| DFP-5700 |
Filosofia da Educaçao |
60 |
|
04 |
- |
| DLET-2200 |
Leitura e Produção de
Texto II |
60 |
|
04 |
DLET-2100 |
| DQ-8002 |
Química Experimental I |
|
30 |
02 |
DQ-8000 |
| DQ-8001 |
Química II |
60 |
|
04 |
DQ-8000 |
| DFP-5100 |
Psicologia da Educação
I |
60 |
|
04 |
- |
| TOTAL |
|
360 |
|
22 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
60 |
04 |
- |
III PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DMAT-1011 |
Cálculo II |
60 |
|
04 |
DMAT-1010 |
| DMAT-1400 |
Física I |
60 |
|
04 |
DMAT-1000, DAMT-6000 |
| DQ-8003 |
Química Inorgânica |
60 |
|
04 |
DQ-8002 |
| DQ-8004 |
Química Experimental II |
|
30 |
02 |
DQ-8002 |
| DFP-8005 |
Química II |
60 |
|
04 |
DQ-8002 |
| DFP-5101 |
Psicologia da Educação
II |
60 |
|
04 |
DFP-5100 |
| TOTAL |
|
330 |
|
22 |
|
| |
Prática Pedagógica |
|
60 |
04 |
|
IV PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DMAT-1012 |
Cálculo III |
60 |
|
04 |
DMAT-1001 |
| DMAT-1404 |
Física II |
60 |
|
04 |
DMAT-1400 |
| DQ-8006 |
Química Orgânica I |
60 |
|
04 |
DQ-8005 |
| DQ-8007 |
Química Experimental III |
|
30 |
02 |
DQ-8004 |
| DQ-8008 |
Química Analítica I |
60 |
|
04 |
DQ-8003 |
| DFP-5100 |
Didática Geral |
60 |
|
04 |
DFP-5101 |
| TOTAL |
|
330 |
|
22 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
70 |
05 |
- |
V PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DQ-8009 |
Química Física I |
60 |
|
04 |
DQ-8005, DMAT-1013 |
| DMAT-8012 |
Instrumentação Ensino
de Química |
|
60 |
04 |
DFP-5100 |
| DQ-8010 |
Química Orgânica II |
60 |
|
04 |
DQ-8006 |
| DQ-8013 |
Química Experimental IV |
|
30 |
02 |
DQ-8007 |
| DQ-8011 |
Química Analítica II |
60 |
|
04 |
DQ-8008 |
| DFP-5400 |
Estrutura do Ensino Fundamental e Médio |
60 |
|
04 |
- |
| TOTAL |
|
330 |
|
22 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
60 |
04 |
- |
VI PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DQ-8014 |
Química Física II |
60 |
|
04 |
DQ-8009 |
| DM-8018 |
Química Ambiental |
30 |
|
02 |
DQ-8006 |
| DQ-8015 |
Análise Orgânica |
90 |
|
06 |
DQ-8010 |
| DQ-8019 |
Química Experimental V |
|
30 |
02 |
DQ-8013 |
| DQ-8016 |
Química Analítica III |
60 |
|
04 |
DQ-8011 |
| DMAT-1002 |
Estatística |
60 |
|
04 |
DMAT-1001 |
| TOTAL |
|
330 |
|
22 |
|
| |
Prática Pedagógica |
|
30 |
04 |
|
VII PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DQ-8020 |
Química Física III |
60 |
|
04 |
DQ-8014 |
| DM-8021 |
Química Produtos Naturais |
60 |
|
02 |
DQ-8015 |
| DQ-8022 |
História da Química |
60 |
|
06 |
DQ-8016 |
| DQ-8023 |
Química Experimental VI |
|
30 |
02 |
DQ-8019 |
| DFP-5301 |
Estágio Supervisionado I |
|
105 |
07 |
DQ-8012 |
| DQ-8024 |
Trabalhos Dirigidos para o Ensino de
Química |
|
60 |
04 |
DQ-8012 |
| TOTAL |
|
375 |
|
25 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
30 |
04 |
- |
VIII PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DMAT-1800 |
Introdução a Informática |
|
30 |
02 |
- |
| DBIO-1300 |
Geologia e Mineralogia |
60 |
|
04 |
DQ-8016 |
| DQ-8025 |
Química Aplicada |
60 |
|
04 |
DQ-8016 |
| DQ-8026 |
Eletiva |
60 |
|
04 |
DQ-8016 |
| DFP-5302 |
Estágio Supervisionado II |
|
120 |
04 |
DFP-5301 |
| TOTAL |
|
330 |
|
22 |
- |
| |
Prática Pedagógica |
|
30 |
04 |
- |
IX PERÍODO
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
C.H.
T. |
C.H.
T. |
CRÉD. |
PRÉ-
REQUISITOS |
| DQ-8027 |
Monografia |
|
150 |
10 |
- |
| DBIO-5303 |
Estágio Supervisionado |
|
180 |
12 |
DFP-5302 |
| TOTAL |
|
|
330 |
22 |
|
Observações:
- Para integralizar o currículo, o aluno deverá cursar
tantas disciplinas eletivas quantos forem necessários para
complementar a carga horária plena, escolhida dentre aquelas
oferecidas pela FAMASUL, observados os pré-requisitos exigidos
para as mesmas
- Carga Horária Plena: 3015h
- Número de Crédito: 205
- O aluno deverá cursar a Disciplina Educação
Física ou uma disciplina Eletiva para complementar a Carga
Horária Plena do Curso.
| DISCIPLINAS ELETIVAS |
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
| DQ-8028 |
Química Biológica |
60 |
04 |
| DQ-8029 |
Métodos Específicos:
RMN, IV, Massa e UV |
60 |
04 |
| DFP-5600 |
Sociologia da Educação |
60 |
04 |
| DBIO-6755 |
Ecologia Geral |
60 |
04 |
| DQ-8030 |
Projeto de Ensino em
Química |
60 |
04 |
| DQ-8031 |
Tópicos de Química
para o Ensino |
60 |
04 |
| TOTAL |
|
360 |
24 |
| ESTÁGIO SUPERVISIONADO |
| CÓDIGOS |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
| DEP-5301 |
Estágio Supervisionado
I |
105 |
07 |
| DFP-5302 |
Estágio Supervisionado
II |
120 |
08 |
| DFP-5303 |
Estágio Supervisionado
III |
180 |
12 |
| TOTAL |
|
400 |
27 |
|