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| INTERESSADO : COLÉGIO SANTA CRISTINA ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO FUNDAMENTAL COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO RELATOR : CONSELHEIRO LÚCILO ÁVILA PESSOA PROCESSO Nº 95 / 2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 11/08/2003 PARECER CEE/PE Nº 74/2003-CEB
I - RELATÓRIO O Colégio Santa Cristina, de Nazaré da Mata, através do Gestor da GERE Mata Norte, encaminhou pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, anexando a seguinte documentação:
II - ANÁLISE A instituição de ensino reconhece que o Projeto Político-Pedagógico é "algo maior que uma simples intenção". É compromisso coletivo, engajamento de todos, "um projeto concreto de opções e de ações, discutido, consensuado e construído coletivamente..". Daí, divide-o em: I - Marco Referencial (1 – Marco Situacional); 2 – Marco Doutrinal (A sociedade que queremos construir – A pessoa que queremos ser); III – Marco Operativo (A educação que queremos assumir – O Santa Cristina que queremos ser) II - Diagnóstico – O que vai bem? O que precisa melhorar? III- Programação com objetivos Gerais, Políticos e Estratégicos e Determinações Gerais. A Visita de Verificação Prévia conclui que: "a escola oferece condições necessárias... uma vez que atende aos requisitos em relação ao aspecto físico, da Resolução 03/2000 do CEE/PE em seu inciso IV".
No plano de Funcionamento da EJA, apresenta a Justificativa e Objetivos, Metas, Linha Metodológica e Organização Pedagógica. Relativamente ao período letivo, informa que o curso será iniciado em fevereiro e terminará em dezembro. Avaliação – O aluno será aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), e 75% de freqüência. O aluno que não obtiver média suficiente será submetido a recuperação, sendo aprovado com a média 7,0 (sete). Matriz Curricular: Fases: 1ª e 2ª Dias letivos: 200 Dias semanais: 5 Carga horária diária: 4 horas Horas letivas anuais: 800 horas
Corpo docente: Considerando que a 1ª e 2ª fases compreendem, do ensino fundamental, a 1ª e 2ª séries (1ª fase) e a 3ª e 4ª séries (2ª fase); apresentam duas professoras, autorizadas pela Gerência da GERE DA MATA NORTE: Tânia Maria Soares, habilitada em Magistério e Sandra Nunes da Silva, habilitada em Geografia, para lecionarem, em caráter polivalente, as disciplinas da EJA. Plano de capacitação dos professores. Depois de uma exposição sobre os objetivos, metas e estratégias, apresenta um cronograma de atividades: de formação continuada, encontros pedagógicos e projetos interdisciplinares. Os temas a serem trabalhados com os professores são predominantemente voltados para a 1ª fase da EJA: Alfabetização, leitura e escrita, leitura, etc, a que se acrescentam estudos de Análise Lingüística, Matemática, Geometria, bem como Estudos da Sociedade e da Natureza.
No cronograma de atividades para capacitação dos professores da EJA, estão programadas atividades mensais, encontros pedagógicos (em janeiro, abril, junho, outubro e dezembro) bem como projetos interdisciplinares (em julho e novembro). Para essas atividades, estão programados 24 temas a serem trabalhados com os professores. Regimento: Apresenta Regimento analisado pela Secretaria de Educação, com data de 08.04.2003.
III - VOTO
A solicitação de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª fases – feita pelo Colégio Santa Cristina, situado à Rua Conselheiro João Alfredo – 149 – Nazaré da Mata, PE, pode ser deferida pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. Esclarecemos que a classificação e a reclassificação terão unicamente como finalidade a continuidade de estudos. A autorização terá a vigência de dois anos, ao fim dos quais a escola deverá solicitar à Secretaria de Educação que faça avaliação dos resultados obtidos e dos procedimentos da escola, comunicando o resultado a este Conselho.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário. Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2003. ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR – Presidente JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Vice-Presidente LUCILO ÁVILA PESSOA - Relator ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA ARMANDO REIS VASCONCELOS CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA MARIA IÊDA NOGUEIRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar presente Parecer nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões Plenárias, em 11 de agosto de 2003.
ARMANDO REIS VASCONCELOS Presidente em exercício |