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| INTERESSADO : COLÉGIO MEMORIAL DE OLINDA ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ PROCESSO Nş 20/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 11/08/2003 PARECER CEE/PE Nş 73/CEB-2003 I. RELATÓRIO: A Diretoria Executiva de Educação Metropolitana Norte encaminhou a este Conselho, em 05 de janeiro do corrente ano, as novas matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos Ensinos Fundamental ( 3a. e 4a. fases ) e Médio do Colégio Memorial de Olinda para análise e conseqüente homologação, anexando a cópia da portaria de autorização de funcionamento dos cursos retromencionados, o regimento escolar e a proposta pedagógica da instituição. Essas peças formaram o presente processo, em sua versão inicial, que só chegou às mãos desta relatoria na reunião da CEB/CEE-PE de 24 de fevereiro último. Em estudo preliminar, chegou este relator à conclusão de que não se tratava apenas de aprovação das matrizes curriculares apresentadas, mas sim de toda uma análise do conjunto de documentos apensos ao processo , à luz dos dispositivos da Lei no. 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em função disso, enviou-se através da Assessoria da CEB/CEE-PE correspondência à instituição interessada, datada de 20 de março próximo passado, determinando a reformulação ampla exigida pela legislação em vigor. O processo retornou a este Conselho em 29 de abril último, chegando efetivamente a esta relatoria na penúltima reunião de câmera antes do período de recesso, ou seja, no último dia 29 de junho. Integram-no , nesse estádio final, os seguintes documentos:
II. ANÁLISE: Foram destacados para análise os seguintes itens: o relatório de visita de verificação prévia, o projeto político-pedagógico, os planos de curso e o programa de capacitação de docentes .
A visita de verificação prévia foi efetivada pela inspeção da DRE/DEE Metropolitana Norte , que constatou as boas e adequadas condições das instalações físicas do Colégio Memorial de Olinda, bem como analisou a documentação apresentada, concluindo que a instituição interessada se adequou aos requisitos exigidos pela legislação educacional vigente para a oferta de cursos de EJA. Esta relatoria , no entanto, chama a atenção para as reduzidas dimensões das salas-de-aula descritas no relatório, posicionando-se pela limitação de 01 (um) aluno por metro quadrado, nos termos da resolução que trata do assunto.
A proposta pedagógica apresentada pelo Colégio Memorial de Olinda ampara-se nas quatro premissas dos PCN: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. No caso específico de EJA, assenta-se no resgate da grande dívida social do país com aqueles que não tiveram acesso regular ao domínio da escrita e da leitura e que constituem, inegavelmente, uma força de trabalho empregada na construção de riquezas de nossa sociedade. Como meta, propõe-se a interessada a atender alunos para EJA Ensino Fundamental (3a. e 4a. fases) , no período de 24 meses, e Ensino Médio, no período de 18 meses, com vistas a garantir o ensino de qualidade em consonância com as condições objetivas das peculiaridades locais. Como linha metodológica, propõe-se a tomar por base o ritmo próprio da aprendizagem de cada aluno e , ao mesmo tempo, possibilitar o desenvolvimento de suas possibilidades, envolvendo experiências que permitam a ampliação do seu horizonte cultural. A construção do conhecimento se dará a partir do estudo, reflexão, discussão de modo interdisciplinar entre os vários tipos de conhecimento, traduzidos nos componentes das matrizes curriculares apresentadas. Quanto ao processo de avaliação, destacam-se os seguintes pontos:
As matrizes curriculares apresentam a seguinte disposição: COLÉGIO MEMORIAL DE OLINDA CURSO: EJA Ensino Fundamental Módulo: 40 semanas Tempo de Duração do Curso: 02 anos Dias Letivos Semanais: 05 Estrutura do Curso: Fases Dias Letivos Anuais: 200 Ano de Implantação: 2003 O Programa de Capacitação de Docentes tem como ponto de partida a observação da sala-de-aula, sob a perspectiva de cada profissional que a analisa em seu dia-a-dia. Tratar-se-á de temas ligados ao cotidiano escolar em encontros quinzenais, com o suporte teórico de profissionais capacitados para esse fim. Pretende-se dessa forma suprir as deficiências e redimensionar constantemente o processo ensino-aprendizagem, bem como apetrechar os docentes para melhor desempenho em sua regência de classe e de suas tarefas pedagógicas. III. VOTO: Face ao exposto e analisado, somos de parecer favorável à autorização de funcionamento dos cursos de EJA Ensinos Fundamental ( 3a. e 4a. fases) e Médio no Colégio Memorial de Olinda, em sua sede, situada na Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, nş 2965 Olinda, a partir da data de aprovação deste parecer no Pleno do CEE-PE. Vale ressaltar, que a classificação e a reclassificação terão por finalidade algo além da continuidade de estudos. A presente autorização terá a validade por DOIS anos, e a sua renovação estará condicionada ao resultado da avaliação a ser efetivada pela SEDUC-PE, conforme o disposto no parágrafo 1o. do artigo 6o. da Resolução CEE-PE 02/99. Esse é o voto. Dê-se ciência aos interessados.
IV. CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário. Sala das Sessões, em 28 de julho de 2003. ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR Presidente JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ Vice-Presidente Relator ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ ARMANDO REIS VASCONCELOS CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA LUCILO ÁVILA PESSOA MARIA EDENISE GALINDO GOMES MARIA IÊDA NOGUEIRA
V. DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões Plenárias, em 11 de agosto de 2003.
ARMANDO REIS VASCONCELOS Presidente em exercício |