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INTERESSADA: SERVMED - ESCOLA TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSO TËCNICO
EM ENFERMAGEM.
RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ
PROCESSO Nº 166/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 02/09/2002.
PARECER CEE/PE Nº 73/2002-CEB

I – RELATÓRIO:
Em 18 de julho de 2002, a diretora da Diretoria Executiva de Normatização do Sistema Educacional – DENSE – da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco encaminhou o processo da SERVMED – Escola Técnica de Profissionais da Saúde em que é solicitada "autorização para funcionamento de curso da Educação Profissional, na área de Saúde, em nível técnico, habilitação em Enfermagem."
Compõem o presente processo os documentos abaixo arrolados:
a) Ofício da SEVMED ao CEE/PE encaminhando o processo
b) Parecer do Conselho Regional de Enfermagem – COREN dando ciência do cumprimento das exigências referentes a materiais e equipamentos, bem como a corpo docente e coordenação de enfermagem, solicitando apenas que houvesse a reorganização da sala prática, a fim de atender o preconizado pela lei federal nº 9394 (LDB), de 20/12/96
c) Cadastro da Escola com comprovante provisório de inscrição no CNPJ
d) Ofício nº 02/2001 da Diretoria Pedagógica da Escola ao Sr. Secretário de Educação do Estado à época, solicitando autorização e implantação do Curso Profissional de Técnico em enfermagem com a conseqüente aprovação de sua matriz curricular
e) Cópia xerográfica da Portaria SE nº 4262/2001, que define a autorização para funcionamento da Escola Técnica SERVMED, com cadastro escolar de nº P-109.256
f) Renovação de Licença para localização e funcionamento da Escola, expedida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade de Paulista
g) Relatório de Visita de Verificação Prévia à Escola executado pela Diretoria Executiva de Educação – DEE Metropolitana Norte com parecer favorável
h) Proposta Pedagógica da Escola, versão 2001
i) Regimento Substitutivo da Escola
j) Plano de Capacitação Docente, com ações que configuram um programa de capacitação dentro do que estabelece a legislação vigente
k) Plano de Curso da Habilitação em Enfermagem, versão 2001, com relação do pessoal técnico e docente e suas respectivas autorizações para o exercício de cargo ou função, com o detalhe da função de secretária, a título precário, para a Sra. Joselma Cabral da Silva, pelo período de 2 anos, a contar de 08/07/2002, autorização esta expedida pela DEE Metropolitana Norte
l) Diplomas, certificados, dados pessoais e históricos escolares dos docentes e técnicos indicados.

O processo em análise chegou a este relator em 05/08/2002, após encaminhamentos e revisões necessárias.

II – ANÁLISE :
Analisado a partir das peças que compõem o processo em questão, o Curso Técnico em Enfermagem da Escola SERVMED, localizada em Paulista, apresenta as seguintes características principais:

1) Proposta Pedagógica que tem como meta desenvolver a consciência social e o pensamento crítico de seus alunos, aliados a uma sólida base de conhecimento, promovendo sua formação integral.
2) Assentamento de um conjunto de procedimentos, atividades técnicas, metas, objetivos e práticas pedagógicas a serem desenvolvidas durante todo o curso, sistematizando as práticas educativas a serem vivenciadas pelo estabelecimento de ensino.
3) Plano de Curso em conformidade com os dispositivos da Resolução CEE/PE, nº 02/2002, a saber :
3.1- Objetivos gerais e específicos do Curso
3.2- Perfil Profissional dos concluintes do Curso
3.3- Organização curricular, requisitos de acesso e critérios de avaliação
3.4- Certificados e Diplomas
3.5- Recursos Humanos e Materiais
3.6-Qualificação do pessoal docente e técnico
3.7- Critérios de aproveitamento e experiências anteriores
3.8-Estrutura curricular disposta em 4 módulos seqüenciais com certificação em cada módulo que o educando tenha concluído
3.9- Os módulos estão assim definidos:
- I Módulo: Enfermagem em Clínica Médica, com carga horária total de 911 horas, com carga horária semanal de 25 horas em 19 semanas letivas
- II Módulo : Enfermagem Materno-Infantil, com carga horária total de 336 horas, com carga horária semanal de 25 horas em 07 semanas letiva
- III Módulo : Enfermagem em Clínica Cirúrgica, com carga horária total de 384 horas, com carga horária semanal de 25 horas em 08 semanas letivas
- IV Módulo : Enfermagem Neuropsiquiátrica, com carga horária total de 174 horas, com carga horária semanal de 25 horas em 06 semanas letivas.

A carga horária total do curso é, portanto, de 1805 horas, com 602 horas correspondendo ao Estágio Supervisionado.
Cumpre destacar que a avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, com prevalência de aspectos qualitativos sobre os quantitativos, utilizando-se a escala de notas de 0,0 a 10,0.
Esta relatoria chama a atenção para o princípio de que a certificação dos módulos subseqüentes ao módulo I exigirá como pressuposto a aprovação nesse estágio, uma vez que os conceitos e disciplinas fundamentais do Curso em análise nele se concentram. O diploma, por sua vez, só será conferido ao aluno que concluir com aprovação os quatro módulos que compõem a estrutura curricular do Curso.
Outro requisito importante para o acesso dos candidatos é a conclusão do ensino médio.
Por fim, vale mencionar a possibilidade de ocorrer o aproveitamento de experiências anteriores do aluno, mediante a avaliação de uma banca examinadora especial instituída pela Escola e composta por professores das disciplinas a serem examinadas. Caso o resultado seja satisfatório, o aluno será dispensado da(s) referida(s) disciplina(s).


III – PARECER E VOTO:
Face ao exposto e analisado, somos de parecer que o pleito de autorização para funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem formulado pela Escola Técnica de Profissionais da Saúde - SERVMED, localizada na cidade de Paulista, deve ser aprovado consoante o que dispõem a Proposta Pedagógica, o Regimento Substitutivo e o Plano de Curso constantes deste processo, cabendo, pois, aos alunos certificação em Enfermagem em Clínica Médica, com a conclusão do Módulo I; certificação em Enfermagem Materno-Infantil, com a conclusão dos Módulos I e II; certificação em Enfermagem em Clínica Cirúrgica, com a conclusão dos Módulos I e III; certificação em Enfermagem Neuropsiquiátrica, com a conclusão dos Módulos I e IV. Quanto à diplomação, só será conferida com a conclusão dos quatro módulos.
A presente autorização é válida por dois anos, a partir da data de aprovação deste parecer no pleno do CEE/PE, ficando sua renovação condicionada à avaliação da Comissão de Especialistas, conforme determina a Resolução CEE/PE nº 02/2002 em seus artigos 9o e 10.
É o parecer e o voto. Dê-se ciência à interessada e à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente e Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 02 de setembro de 2002.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta