::Pareceres:

INTERESSADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA

ASSUNTO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO

RELATORA: CONSELHEIRA CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO

PROCESSO Nº 51/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 11/08/2003

PARECER CEE/PE Nº 71 / 2003-CEB

 

I – RELATÓRIO:

Através do Oficio nº 363/2002, o Secretário Municipal de Educação de Goiana encaminhou

a este Conselho, para análise e parecer, documentação referente a 19 escolas da Rede Municipal que oferecem o ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo.

Compõe o processo a referente documentação:

    • Ofício 227/03 do diretor da Gerência Regional de Educação da Mata Norte
    • Cópias das Portarias de credenciamento das Escolas
    • Relatório de Visita de Verificação Prévia referente às seguintes escolas:

. Escola Municipal Irmã Marie Armelle Felguère

. Escola Municipal Dr. Manoel Borba

. Escola Municipal Zilma Genir Baracho

. Escola Municipal Diogo Dias

. Escola Municipal Dr. Benigno Araújo

. Escola Municipal Cônego Fernando Passos

. Escola Municipal Lourenço Albuquerque Gadelha – Carne de Vaca

. Escola Municipal Dr. Ludovico Correia

. Escola Municipal Lizete da Silva Rodrigues

. Escola Municipal N.Srª da Conceição

. Escola Municipal Profª Tarcila Coutinho Amaral

. Escola Municipal Maria Emília Valença da Silveira

. Escola Municipal N.Srª das Maravilhas

. Escola Municipal Lourenço de Albuquerque Gadelha – Flexeiras

. Escola Municipal Heroínas de Tejucupapo

. Escola Municipal Adélia Carneiro Pedrosa

. Escola Municipal Capela de São Sebastião

. Escola Municipal Santo Antônio de Pádua

. Escola Municipal Santa Maria

    • Projetos Político-Pedagógicos das escolas envolvidas no projeto
    • Proposta Pedagógica para Educação de Jovens e Adultos
    • Matriz curricular de 4 (quatro) fases da Educação de Jovens e Adultos
    • Plano de Capacitação Docente.

 

II – ANÁLISE:

A Secretaria de Educação do Município de Goiana justifica a necessidade de implantação

Educação de Jovens e Adultos pelo grande número de alunos cursando o Ensino Fundamental com distorção idade/série e um índice de analfabetismo de 24% no município. Dentre os objetivos traçados para o projeto, a Secretaria de Educação pretende garantir a todos o direito à Educação, buscando, assim, resgatar uma dívida social para com tantos que, na idade própria, não puderam, pelas razões mais diversas, freqüentar a escola.

A proposta é que, através de metodologias diferenciadas e mais adequadas à idade e aos interesses dos alunos, seja possível motivá-los a permanecer na escola, pelo menos até atingirem o nível de escolaridade mínima que lhes é assegurado pela Constituição.

O Curso está estruturado em quatro fases:

. Fase I – Corresponde a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental

. Fase II – Corresponde a 3ª e 4ª séries do ensino fundamental

. Fase III – Corresponde a 5ª e 6ª séries do ensino fundamental

. Fase IV – Corresponde a 7ª e 8ª séries do ensino fundamental

Cada fase terá a duração de um ano, com duzentos dias letivos e quatro horas diárias, totalizando oitocentas horas por fase e três mil e duzentas horas para o curso.

As turmas serão compostas de no máximo vinte e cinco alunos.

A matriz curricular atende à Resolução CNE-CEB nº 01/2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacional para Educação de Jovens e Adultos.

A disciplina Língua Estrangeira será ofertada para os alunos da III e IV fases e vivenciada fora do horário regular, num total de oitenta horas por fase.

No que tange aos requisitos, a idade mínima exigida é de quatorze anos para a matrícula. Os alunos sem comprovação de escolaridade anterior serão classificados mediante avaliação feita em "Exame Especial".

A avaliação da aprendizagem dar-se-á de forma contínua e cumulativa. Para fins de atribuição de nota, em cada bimestre serão aplicados pelo menos três instrumentos de avaliação, que devem totalizar dez pontos. Ao final do ano letivo, a nota do aluno corresponderá à seguinte tabela.

Total de pontos no ano

Nota Anual

1 - 4

1,0

5 - 8

2,0

9 - 12

3,0

13 - 16

4,0

17 - 20

5,0

21 - 24

6,0

25 - 28

7,0

29 - 32

8,0

33 - 36

9,0

37 - 40

10,0

Será considerado aprovado o aluno que ao final do ano conseguir atingir, pelo menos, vinte e um pontos correspondentes à nota 6,0 e o mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência.

Está prevista recuperação final para o aluno que obtiver um mínimo de 11 pontos no decorrer do ano. A nota de aprovação após a recuperação será 6,0.

Está previsto na proposta um plano de capacitação para os docentes que tratará das metodologias mais adequadas para a Educação de Jovens e Adultos e abordará os seguintes temas:

    • Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
    • Temas Transversais;
    • Socialização de Práticas Pedagógicas exitosas em turmas de educação de jovens e adultos no próprio sistema municipal ou em outras instituições;
    • Dinâmica de sala de aula;

    • Avaliação
    • Estudo da Legislação da Educação de Jovens e Adultos.

     

     

  1. VOTO

Pelo exposto e analisado, considerando que a proposta apresentada pela Secretaria de Educação Municipal de Goiana para a Educação de Jovens e Adultos atende à legislação em vigor, somos de parecer e voto que nada impede a sua implementação.

Dê-se ciência à interessada e à Secretaria de Educação e Cultura do Estado.

 

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente

Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR – Presidente

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Vice-Presidente

CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO – Relatora

ARLINDO CAVALCANTI QUEIROZ

ARMANDO REIS VASCONCELOS

CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS

EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA

LUCILO ÁVILA PESSOA

MARIA IÊDA NOGUEIRA

 

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente

Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 11 de agosto de 2003.

 

ARMANDO REIS VASCONCELOS

Presidente em exercício