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INTERESSADA: UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
ASSUNTO : RECONHECIMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E SUAS HABILITAÇÕES OFERECIDOS PELA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS
RELATOR : CONSELHEIRO ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO
PROCESSO Nº 121/2000 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 02/09/2002.
PARECER CEE/PE Nº 71/2002-CES - Homologado pela Portaria-SE nº 6628, de 23/9/2002, publicada no D.O.E. em
24/9/2002.
Curso reconhecido através do Ato nº 2198, de 30/9/2002, publicado no D.O.E. em 01/10/2002.
1. Da Solicitação e de Seu Encaminhamento
O Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício GAB nº 150, de 29/05/2000 (fl. 02), solicita a este Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia e habilitações, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, uma de suas unidades.
Para o atendimento da solicitação, foi enviado Relatório intitulado Pedido de Reconhecimento do Curso de Pedagogia e Suas Habilitações, Licenciatura Plena (fls. 03 a 11).
Distribuído o processo, este Relator, em 20/06/2000, solicitou à interessada, cumprisse as seguintes exigências (fl. 23):
1.1. comprovação de regularidade previdenciária e de tributos federais, pois, tendo sido a solicitação protocolada neste CEE/PE, em 30 de maio de 2000, as certidões apresentadas já tinham perdido sua validade, respectivamente, em 28 de abril e em 04 de maio daquele mesmo ano;
1.2. apresentação dos resultados das avaliações internas e externas da instituição e de seus cursos;
1.3. esclarecimento do compromisso social do curso;
1.4. apresentação do Estatuto da UPE, que esclarece os arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Regimento da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, bem como este, atualizados à luz dos princípios preconizados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Pernambuco, especialmente pelo art. 206, I a VII, daquela, e pelos arts. 178, I a VII, §§ 1º e 2º, e 183 desta, como também pelos arts. 3º e 56 da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Informada pela Assessoria Técnica da Câmara de Educação Superior - CES, através do Ofício nº 23-CES, de 09.08.2000 (fl.24), a interessada pronunciou-se através do Ofício GAB nº 268, de 26/09/2000 (fl. 25).
Reapresentado o processo ao Relator, em 27/10/2000, constatou-se que a exigência referida pelo item 1.4, acima, restava descumprida, pelo que houve a renovação de seu cumprimento, através de despacho, em 04/01/2001 (fl. 33).
Através da Portaria nº 02, de 24/04/2001 (fl. 34), a Presidência deste CEE nomeou a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso, integrada pelos Professores Kátia Maria da Cruz Ramos, do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino – Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE -; Antônio Inocêncio de Lima, Conselheiro Estadual de Educação; e Marivane Maria da Silva Arimatéia, Técnica da Coordenadoria Executiva do Ensino Superior, da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Ainda e já em 24/04/2001, em reunião, decidiu a referida Comissão (fl. 35):
Após análise dos documentos encaminhados, através do Ofício GAB nº 268/00, de 26 de setembro de 2000, verificamos que não foram atendidas as exigências:
Do item 2 – no que se refere à avaliação interna dos cursos e da instituição e a avaliação externa da Instituição;
Do item 3 – em relação ao compromisso social específico do Curso de Pedagogia;
Do item 4 - acerca da correlação dos artigos do Estatuto da UPE, apresentado no processo não guarda articulação com os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Regimento, bem como a atualização deste, à luz da documentação referenciada.
Tendo em vista que todas as certidões (INSS, FGTS, Receita Federal) estão vencidas, faz-se mister apresentá-las atualizadas.
Logo que for cumprido o solicitado, será marcada a visita de verificação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, pela Comissão de Verificação responsável pela avaliação das condições de funcionamento do Curso.
Através do Ofício GAB nº 150, de 28/05/2001, do Reitor da Universidade de Pernambuco (fl. 36), foram enviados os documentos referidos, à exceção dos ordenamentos básicos (Estatuto da interessada e o Regimento de sua mantida), apresentados em 27/08/2001 (fl. 64), e do compromisso social do curso, apresentado em 10/09/2001 (fl. 112).
Realizada a visita da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento, nos dias 18 e 19 de setembro de 2001, novas exigências foram feitas, tratando-se da formalização da criação do curso e de suas habilitações (fl. 116 a 131).
Assim, a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento apresentou seu Relatório em 30/11/2001 (fls. 522 a 524), tendo retornado o processo a este relator, em 28/12/2001, solicitou à Assessoria da CES, a ordenação do processo (fl. 525), sendo atendido em 18 de fevereiro último.
Até o final do primeiro semestre de 2002, na CES, foram discutidas algumas questões pertinentes a este processo, especialmente a perda do prazo de reconhecimento do curso, quando competente o Ministério da Educação, bem como a existência de seis matrizes curriculares, como se verá.
2. Da Análise
2.1. Do Curso de Pedagogia
O curso de Pedagogia oferecido pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns foi criado por decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com aprovação do Conselho Universitário, ambos da Universidade de Pernambuco, respectivamente, em 09 e 10 de julho de 1992 (fl.116), sem que conste do processo seu ato de criação.
Estranhamente iniciado sem habilitação, o curso só teve sua primeira, em Supervisão Escolar, criada através da Resolução nº 18, em 09/06/1994, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com efeito retroativo a primeira turma do vestibular de 1993 (sic) (fl. 118).
A segunda habilitação, em Magistério do Segundo Grau, foi homologada (sic), através da Resolução nº 35, de 24/09/2001 (fl. 120), com efeito retroativo a 1993 e até 1996, dando-se o mesmo tratamento à Habilitação em Supervisão Escolar. Através dessa mesma Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, foi homologada (sic) a terceira habilitação até então não formalizada, qual seja, em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, a partir de 1997.
Só em 25/09/2001 é que foi homologada (sic) - na verdade ratificada a criação do Curso de Pedagogia - habilitação em Magistério do Ensino do Segundo Grau e Supervisão Escolar, com efeito retroativo a 1993, e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, com efeito retroativo a 1997, de acordo com a Resoluçãonº 26, de 25/09/2001, do Conselho Universitário.
Ajustando a demanda da interessada, sua solicitação é no sentido de que seja reconhecido o curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, em Magistério do Segundo Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, tendo as duas primeiras funcionado de 1993 a 1996, e a terceira, desde 1997.
Constam do processo seis matrizes curriculares (fls. 121 a 131), assim:
|
ano |
prát. ens. - est. sup. |
monografia |
carga horária total |
carga horária eletivas |
|
1993 |
270 |
000 |
2.430 |
000 |
|
1996 |
390 |
120 |
2.940 |
285 |
|
1997 |
390 |
120 |
2.805 |
360 |
|
1998 |
450 |
120 |
3.045 |
285 |
|
1999 |
450 |
120 |
3.405 |
255 |
|
2000 |
450 |
120 |
3.450 |
000 |
2.2. Do Relatório da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, em Magistério do 2º Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries
Nos dias 18 e 19 de setembro de 2001, a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, Magistério do 2º Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, procedeu à sua finalidade, concluindo pelo atendimento às exigências formais contidas na Resolução nº 01, de 20/04/99, deste CEE/PE, e ressaltando:
2.2.1.
bom estado das edificações e de investimentos para a informatização dos serviços e laboratórios;
2.2.2.
organização técnica da biblioteca, inclusive informatizada, embora com necessidade de ampliação de seu acervo;
2.2.3.
coerência entre a concepção e os objetivos do curso com as diretrizes;
2.2.4.
Analisando a grade curricular vivenciada ao longo do funcionamento do curso, constatou-se que foi redimensionada várias vezes, sempre com base em avaliações efetivadas de forma partilhada por todos os integrantes da comunidade acadêmica. Observou-se, também, que todas as mudanças foram devidamente autorizadas pelo Conselho Departamental e homologadas pelo Conselho Universitário, convindo que as grades sejam anexadas ao parecer final do Relator, a fim de ser dado conhecimento dessas alterações ao órgão competente para o registro de diplomas;
2.2.5.
coerência, consistência e atualização das disciplinas e respectivas ementa e bibliografia;
2.2.6.
professores especialistas - sete -, mestres - dois -, mestrandos - cinco - e doutorando - um;
2.2.7.
manutenção de um programa de incentivo à formação continuada dos professores, com apresentação e publicação de trabalhos;
2.2.8. incentivo aos alunos ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão;
2.2.9. vinculação entre formação dos professores e seus trabalhos de pesquisa e de extensão;
2.2.10. experiência da Coordenação em Educação básica, principalmente na formação de professores, em nível médio e na Educação superior;
2.2.11. compromisso social do curso (...) intimamente vinculado ao desenvolvimento socio-cultural e ao atendimento das demandas regionais;
2.2.12. proporção entre ingresso e conclusão de 80%, referindo-se 20% à reprovação e ao trancamento de matrícula (17%) e transferência (3%), não-computados os quatro casos de desistência em todo o período de funcionamento do curso;
2.2.13. adaptação do Regimento da Faculdade de Formação de Professores à nova legislação, conforme exigências da Comissão, exceto no aspecto do percentual de docentes na composição dos órgãos acadêmicos colegiados, que se encontram definidos no Estatuto da própria Universidade de Pernambuco.
A conclusão final da Comissão foi no sentido de que, considerando todos os aspectos acima expostos e a legislação pertinente, sobretudo a Resolução CEE/PE nº 01/99 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Curso de Pedagogia, tal como foi autorizado pelo Conselho Universitário da UPE e vem sendo ministrado pela FFPG/UPE, está em condições de obter o reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação (fls. 522 a 524).
2.3. Das Matrizes Curriculares de Que Fala a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - habilitações em Supervisão Escolar, Magistério do Segundo Grau, e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries (item 2.2.4)
A criação do curso de Licenciatura em Pedagogia e de suas habilitações não respeitou a imperiosa necessidade de concepção de um projeto e de sua formalização. Tomada a decisão, a evolução do curso se fez desvinculada do profícuo contexto de discussão sobre a formação de professores para a Educação básica.
2.3.1. Um Novo Contexto de Formação de Professores para a Educação Básica
Com o advento da LDB, o curso de Pedagogia foi reorientado para a formação de profissionais da Educação, assim:
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Essa regulação atende à vocação histórica do curso de Pedagogia, qual seja, a formação de profissionais para a Educação e de professores formadores de professores, fazendo cessar as dicotomias emprestadas ao curso, no Brasil: a oposição entre professor e especialista ou entre generalista e especialista.
De qualquer modo passou a persistir a dicotomia diante da possibilidade aberta pelo Decreto nº 3.276, de 06/12/1999, que, modificado pelo Decreto nº 3.554, de 07/08/2000, dispõe;
Art. 3º ...
§ 2º. A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.
Daí, fácil é a conclusão de que os cursos normais superiores perderam a exclusividade da formação de professores da Educação infantil e das quatro séries iniciais do ensino fundamental -, tornando-se apenas preferenciais.
Com isso, intenciona-se uma reflexão sobre a capacidade de uma Escola de Educação integrante de uma Universidade estadual, de inserir-se no profícuo contexto referido de discussão sobre a formação de professores, adaptando-se a ele, sem a reprodução das históricas dicotomias emprestadas ao curso de Pedagogia, no Brasil, e antevendo as valiosas e inúmeras possibilidades de habilitação que se podem oferecer, dada a desregulamentação da exclusividade das tradicionais habilitações - Administração e Supervisão Escolares, Orientação Educacional e Magistério -.
2.3.2. Da Regularidade das Matrizes Curriculares
Apresentadas as grades curriculares de que falou a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento, juntadas a este processo (fls. 121 a 131), foi constatada confusão entre Prática de Ensino e Estágio Supervisionado e, ainda, algumas vezes, as duas anteriores e monografia, como demonstra a tabela que segue.
Habilitações em Supervisão Escolar e em Magistério do Ensino do 2º Grau
|
ano |
prát. ens. - est. sup. |
monografia |
carga horária total |
carga horária eletivas |
|
1993 |
2702 |
000 |
2.430 |
000 |
|
1996 |
3903 |
120 |
2.940 |
285 |
Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries
|
ano |
prát. ens. - est. sup. |
monografia |
carga horária total |
carga horária eletivas |
|
1997 |
3904 |
120 |
2.805 |
360 |
|
1998 |
4505 |
1206 |
3.045 |
285 |
|
1999 |
4507 |
1208 |
3.405 |
255 |
|
2000 |
4509 |
12010 |
3.450 |
000 |
1. Essas disciplinas, a despeito de apresentadas como eletivas, são de cumprimento optativo, pois não integram um conjunto de disciplinas a serem, obrigatoriamente, porém livremente cumpridas.
2. Habilitação em Supervisão Escolar e Magistério do Ensino do 2º Grau - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, sendo 90 horas-aula de Prática de Ensino do 1º Grau, 90 horas-aula de Prática de Supervisão Escolar em Cursos de 1º e 2º Graus, e 90 horas-aula de Prática de Ensino das Matérias Pedagógicas do 2º Grau conjugada com Fundamentos da Educação em Cursos de Matérias do 2º Grau.
3. Habilitação em Supervisão Escolar e Magistério do Ensino do 2º Grau - confundindo Prática de Ensino, Estágio Supervisionado e Monografia, reservando-se 90 horas-aula a esta.
4. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino, Estágio Supervisionado e Monografia, reservando-se 120 horas-aula a esta.
5. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.
6.
Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.
7. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.
8.
Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.
9.
Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.
10.
Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.
A partir de 1996, com o advento da nova LDB, a duração da prática de ensino passou a ser, minimamente, de trezentas horas-aula, assim:
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
A respeito, à exceção da matriz curricular implantada em 1997, que subtrai 30 horas-aula, as demais respeitam as trezentas horas de prática escolar, embora com injustificada confusão entre esta, estágio e, eventualmente, monografia.
De qualquer forma, quanto à subtração de 30 horas-aula de prática escolar, é de se supor que as matrizes sucessivas tenham alcançado a correção. E quanto à confusão entre prática escolar e estágio supervisionado, a matéria está tratada pelas Resoluções nº 1, de 18/02/2002, e nº 2, de 19/02/2002, ambas do Conselho Nacional de Educação, cujos mandamentos se aplicam de imediato, o que será exigido para a renovação do reconhecimento.
3. Do Voto
Face ao exposto, acatando a conclusão da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, oferecido pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, o voto é no sentido de seu reconhecimento, pelo prazo de três anos, bem como, retroativamente, das Habilitações em Supervisão Escolar e em Magistério do 2º Grau, oferecidas até 1996, de acordo com as matrizes curriculares (Anexo Único), para a oferta de cento e oitenta vagas anuais.
Recomenda-se especial atenção aos aspectos tratados nos itens 2.3.1 e 2.3.2, além da necessidade de adaptação dos ordenamentos básicos aos preceitos da LDB, para efeito da renovação do reconhecimento.
É o voto.
4. CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente e Relator
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
5. DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 02 de setembro de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
ANEXO ÚNICO
MATRIZES CURRICULARES DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA -
FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS
ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1993
|
Período |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
Pré-requisito |
|
|
DECH-300 |
Introdução à Psicologia |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-304 |
Introdução à Educação |
04 |
60 |
- |
|
1º |
DECH-303 |
Metodologia Científica |
04 |
60 |
- |
|
|
DCE-100 |
Língua Portuguesa I |
04 |
60 |
- |
|
|
|
Total |
16 |
240 |
|
|
|
DCE-101 |
Língua Portuguesa II |
04 |
60 |
DCE-100 |
|
|
DECH-312 |
Sociologia Geral |
04 |
60 |
- |
|
2º |
DECH-305 |
História da Educação I |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-307 |
Introdução à Filosofia |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-301 |
Psicologia da Educação I |
04 |
60 |
DECH-300 |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
|
|
|
DECH-302 |
Psicologia da Educação II |
04 |
60 |
DECH-301 |
|
|
DECH-306 |
História da Educação II |
04 |
60 |
DECH-305 |
|
3º |
DECH-315 |
Didática I |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-313 |
Sociologia da Educação I |
04 |
60 |
DECH-312 |
|
|
DECH-308 |
Filosofia da Educação |
04 |
60 |
DECH-307 |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
|
|
|
DECH-314 |
Sociologia da Educação II |
04 |
60 |
DECH-313 |
|
|
DECH-343 |
Educação Pré-Escolar |
04 |
60 |
DECH-315/301 |
|
4º |
DECH-325 |
Estatística Aplicada à Educação |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-326 |
Dinâmica de Grupo na Escola |
04 |
60 |
DECH-301 |
|
|
DECH-316 |
Didática II |
04 |
60 |
DECH-315 |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
|
|
|
DECH-327 |
Planejamento Educacional |
04 |
60 |
DECH-316 |
|
|
DECH-328 |
Medidas Educacionais I |
04 |
60 |
DECH-325 |
|
5º |
DECH-318 |
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa no 1º Grau |
04 |
60 |
FRVJ-316 |
|
|
DECH-319 |
Metodologia do Ensino dos Estudos Sociais no 1º Grau |
04 |
60 |
DECH-316 |
|
|
DECH-330 |
Princípios e Métodos da Supervisão Escolar I |
04 |
60 |
- |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
|
|
|
DECH-331 |
Princípios e Métodos da Supervisão Escolar II |
04 |
60 |
DECH-330 |
|
|
DECH-329 |
Medidas Educacionais II |
04 |
60 |
DECH-328 |
|
6º |
DECH-321 |
Metodologia do Ensino das Ciências Físicas e Biológicas no 1º Grau |
04 |
60 |
DECH-316 |
|
|
DECH-320 |
Metodologia do Ensino da Matemática no 1º Grau |
04 |
60 |
DECH-316 |
|
|
DECH-322 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas no 2º Grau I |
04 |
60 |
DECH-316 |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
|
|
|
DECH-337 |
Currículos e Programas I |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-339 |
Educação Especial |
04 |
60 |
DECH-301/316 |
|
7º |
DECH-323 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas no 2º Grau II |
04 |
60 |
DECH-322 |
|
|
DECH-335 |
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus I |
04 |
60 |
- |
|
|
DECH-344 |
Prática de Ensino de 1º Grau (Estágio Supervisionado) |
02-02 |
90 |
DECH-315 |
|
|
|
Total |
18-02 |
330 |
|
|
|
DECH-338 |
Currículos e Programas II |
04 |
60 |
DECH-337 |
|
|
DECH-324 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas do 2º Grau III |
04 |
60 |
DECH-323 |
|
8º |
DECH-336 |
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus II |
04 |
60 |
DECH-335 |
|
|
DECH-346 |
Prática de Supervisão Escolar em Cursos de 1º e 2º Graus - (Estágio Supervisionado) |
06 |
90 |
DECH-327/331 |
|
|
DECH-345 |
Prática de Ensino das Matérias Pedagógicas do 2º Grau Fundamentos da Educação em Curso de Matérias do 2º Grau (Estágio Supervisionado) |
06 |
90 |
DECH-323 |
|
|
|
Total |
24 |
360 |
|
ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1996
|
Período |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
CH.S |
|
|
DCE-100 |
Língua Portuguesa I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-300 |
Introdução à Psicologia |
04 |
60 |
4h/a |
|
1º |
DECH-304 |
Introdução à Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-303 |
Metodologia Científica |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
16 |
240 |
16h/a |
|
|
DCE-101 |
Língua Portuguesa II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-301 |
Psicologia da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
2º |
DECH-305 |
História da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-307 |
Introdução à Filosofia |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-312 |
Sociologia Geral |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-302 |
Psicologia da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-306 |
História da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
3º |
DECH-313 |
Sociologia da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-308 |
Filosofia da Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-315 |
Didática I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-314 |
Sociologia da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-316 |
Didática II |
04 |
60 |
4h/a |
|
4º |
DECH-343 |
Educação Pré-Escolar |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-325 |
Estatística Aplicada à Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-326 |
Dinâmica de Grupo na Escola |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-327 |
Planejamento Educacional |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-328 |
Medidas Educacionais I |
04 |
60 |
4h/a |
|
5º |
DECH-318 |
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-319 |
Metodologia do Ensino dos Estudos Sociais no 1º Grau |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-330 |
Princípios e Métodos de Supervisão Escolar I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-329 |
Medidas Educacionais II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-320 |
Metodologia do Ensino da Matemática |
04 |
60 |
4h/a |
|
6º |
DECH-321 |
Metodologia do Ensino das Ciências Naturais |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-331 |
Princípios e Métodos de Supervisão Escolar II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-322 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-339 |
Educação Especial |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-556 |
Currículo e Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
7º |
DECH-553 |
Estrutura e Organização da Escola Básica |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-561 |
Prática de Ensino - 1º Ciclo * |
02-01 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-562 |
Prática de Ensino - 2º Ciclo * |
02-01 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
16-02 |
300 |
4h/a |
|
|
DECH-554 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio II |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-524 |
Prática de Ensino - 3º Ciclo * na Educação Infantil |
02-02 |
90 |
4h/a |
|
8º |
DECH-529 |
Prática de Ensino - 3º Ciclo * no Ensino Fundamental |
02-02 |
90 |
4h/a |
|
|
DECH-565 |
Antropologia Cultural |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-547 |
Cultura e Cidadania |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-571 |
Recreação Infantil |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-508 |
Educação e Movimentos Sociais |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
|
Total |
21-04 |
435 |
20h/a |
|
Período |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
CH.S |
|
|
DECH-555 |
Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio III |
04 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH- |
Arte e Educação |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-533 |
Pedagogia de Projetos |
06 |
90 |
2h/a |
|
9º |
DECH-536 |
Prática de Ensino - 4º Ciclo * - Monografia |
02-02 |
90 |
2h/a |
|
|
DECH-534 |
Ética na Educação |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH- |
Educação e Trabalho |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-535 |
Economia e Política da Educação |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
|
Total |
26-02 |
465 |
18h/a |
|
Disciplinas
Eletivas |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
|
DECH-525 |
Seminário de Monografia |
03 |
45 |
|
DECH-572 |
Literatura Infantil |
03 |
45 |
|
DECH-513 |
Metodologia do Ensino da Alfabetização |
05 |
75 |
|
DECH-539 |
Avaliação Institucional |
03 |
45 |
|
DECH-532 |
Tecnologia Educacional |
05 |
75 |
|
Total |
19 |
285 |
Nota:
* Prática de Ensino / Estágio Supervisionado em turno diferente da matrícula
Organização Curricular:
Disciplinas Obrigatórias: 2.550 h/a Créditos: 170
Prática Ensino / Estágio Supervisionado: 390 h/a Créditos: 10/08
Monografia: 120 h/a
Carga Horária Obrigatória: 3.060 h/a Créditos: 180/08
Disciplinas Eletivas: 285 h/a Créditos: 19
Carga Horária Total: 3.345 h/a Créditos: 119/08
ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1997
|
Período |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
CH.S |
|
|
DCE-100 |
Língua Portuguesa I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-304 |
Introdução à Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
1º |
DECH-303 |
Metodologia Científica |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-300 |
Introdução à Psicologia |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
16 |
240 |
16h/a |
|
|
DCE-101 |
Língua Portuguesa II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-301 |
Psicologia da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
2º |
DECH-312 |
Sociologia Geral |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-305 |
História da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-307 |
Introdução à Filosofia |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-302 |
Psicologia da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-315 |
Didática I |
04 |
60 |
4h/a |
|
3º |
DECH-306 |
História da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-313 |
Sociologia da Educação I |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-308 |
Filosofia da Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-314 |
Sociologia da Educação II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-343 |
Educação Pré-Escolar |
04 |
60 |
4h/a |
|
4º |
DECH-325 |
Estatística Aplicada à Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-326 |
Dinâmica de Grupo na Escola |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-316 |
Didática II |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
20 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-557 |
Pesquisa em Educação |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-558 |
Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa |
04 |
60 |
4h/a |
|
5º |
DECH-559 |
Metodologia do Ensino de Geografia e História |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-573 |
Avaliação Educacional |
04 |
60 |
4h/a |
|
|
DECH-575 |
Prática de Ensino - 1º Ciclo * |
02-01 |
60 |
4h/a |
|
|
|
Total |
18-01 |
300 |
20h/a |
|
|
DECH-508 |
Educação e Movimentos Sociais |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-547 |
Cultura e Cidadania |
03 |
45 |
2h/a |
|
6º |
DECH-574 |
Estrutura e Organização da Escola Básica |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-518 |
Prática de Ensino - 2º Ciclo * |
02-02 |
90 |
4h/a |
|
|
DECH-563 |
Metodologia do Ensino da Matemática |
05 |
75 |
4h/a |
|
DECH-534 |
Ética na Educação |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
|
Total |
23-02 |
405 |
20h/a |
|
|
DECH-564 |
Metodologia do Ensino das Ciências Naturais |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-524 |
Prática de Ensino - 3º Ciclo * na Educação Infantil |
02-03 |
120 |
2h/a |
|
7º |
DECH- |
Recreação Infantil |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH-517 |
Metodologia do Ensino em Classes Especiais |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH- |
Educação e Trabalho |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
DECH- |
Avaliação da Aprendizagem |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-527 |
Problemas de Aprendizagem |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
|
Total |
26-03 |
480 |
20h/a |
|
|
DECH-560 |
Gestão Pedagógica da Escola |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-536 |
Prática de Ensino - 3º Ciclo * no Ens. Fund. 4º Ciclo Monografia |
02-03 |
120 |
2h/a |
|
8º |
DECH-510 |
Currículo e Educação |
06 |
90 |
4h/a |
|
|
DECH-521 |
Planejamento Educacional |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-571 |
Pedagogia e Projetos |
05 |
75 |
4h/a |
|
|
DECH-565 |
Economia e Política da Educação |
03 |
45 |
2h/a |
|
|
|
Total |
23-03 |
480 |
20h/a |
|
Disciplinas
Eletivas |
Código |
Disciplina |
Créditos |
C/H |
|
DECH-525 |
Seminário de Monografia |
03 |
45 |
|
DECH-528 |
Arte e Educação |
05 |
75 |
|
DECH-572 |
Literatura Infantil |
03 |
45 |
|
DECH-513 |
Metodologia do Ensino da Alfabetização |
05 |
75 |
|
DECH-532 |
Tecnologia Educacional |
05 |
75 |
|
DECH-539 |
Avaliação Institucional |
03 |
45 |
|
Total |
24 |
360 |
Nota:
* Prática de Ensino / Estágio Supervisionado em turno diferente da matrícula
Organização Curricular:
Disciplinas Obrigatórias: 2.415 h/a Créditos: 161
Prática Ensino / Estágio Supervisionado: 390 h/a Créditos: 10/08
Monografia: 120 h/a
Carga Horária Obrigatória: 2.925 h/a Créditos: 171/08
Disciplinas Eletivas: 360 h/a Créditos: 24
Carga Horária Total: 3.285 h/a Créditos: 195/08b
ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1998
|