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INTERESSADA: UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

ASSUNTO : RECONHECIMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E SUAS HABILITAÇÕES OFERECIDOS PELA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS
RELATOR : CONSELHEIRO ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO
PROCESSO Nº 121/2000
APROVADO PELO PLENÁRIO EM 02/09/2002.

PARECER CEE/PE Nº 71/2002-CES - Homologado pela Portaria-SE nº 6628, de 23/9/2002, publicada no D.O.E. em  24/9/2002.
Curso reconhecido através do Ato nº 2198, de 30/9/2002, publicado no D.O.E. em 01/10/2002.

1. Da Solicitação e de Seu Encaminhamento

O Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício GAB nº 150, de 29/05/2000 (fl. 02), solicita a este Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia e habilitações, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, uma de suas unidades.

Para o atendimento da solicitação, foi enviado Relatório intitulado Pedido de Reconhecimento do Curso de Pedagogia e Suas Habilitações, Licenciatura Plena (fls. 03 a 11).

Distribuído o processo, este Relator, em 20/06/2000, solicitou à interessada, cumprisse as seguintes exigências (fl. 23):

1.1. comprovação de regularidade previdenciária e de tributos federais, pois, tendo sido a solicitação protocolada neste CEE/PE, em 30 de maio de 2000, as certidões apresentadas já tinham perdido sua validade, respectivamente, em 28 de abril e em 04 de maio daquele mesmo ano;

1.2. apresentação dos resultados das avaliações internas e externas da instituição e de seus cursos;

1.3. esclarecimento do compromisso social do curso;

1.4. apresentação do Estatuto da UPE, que esclarece os arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Regimento da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, bem como este, atualizados à luz dos princípios preconizados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Pernambuco, especialmente pelo art. 206, I a VII, daquela, e pelos arts. 178, I a VII, §§ 1º e 2º, e 183 desta, como também pelos arts. 3º e 56 da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

Informada pela Assessoria Técnica da Câmara de Educação Superior - CES, através do Ofício nº 23-CES, de 09.08.2000 (fl.24), a interessada pronunciou-se através do Ofício GAB nº 268, de 26/09/2000 (fl. 25).

Reapresentado o processo ao Relator, em 27/10/2000, constatou-se que a exigência referida pelo item 1.4, acima, restava descumprida, pelo que houve a renovação de seu cumprimento, através de despacho, em 04/01/2001 (fl. 33).

Através da Portaria nº 02, de 24/04/2001 (fl. 34), a Presidência deste CEE nomeou a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso, integrada pelos Professores Kátia Maria da Cruz Ramos, do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino – Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE -; Antônio Inocêncio de Lima, Conselheiro Estadual de Educação; e Marivane Maria da Silva Arimatéia, Técnica da Coordenadoria Executiva do Ensino Superior, da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Ainda e já em 24/04/2001, em reunião, decidiu a referida Comissão (fl. 35):

Após análise dos documentos encaminhados, através do Ofício GAB nº 268/00, de 26 de setembro de 2000, verificamos que não foram atendidas as exigências:

Do item 2 – no que se refere à avaliação interna dos cursos e da instituição e a avaliação externa da Instituição;

Do item 3 – em relação ao compromisso social específico do Curso de Pedagogia;

Do item 4 - acerca da correlação dos artigos do Estatuto da UPE, apresentado no processo não guarda articulação com os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Regimento, bem como a atualização deste, à luz da documentação referenciada.

Tendo em vista que todas as certidões (INSS, FGTS, Receita Federal) estão vencidas, faz-se mister apresentá-las atualizadas.

Logo que for cumprido o solicitado, será marcada a visita de verificação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, pela Comissão de Verificação responsável pela avaliação das condições de funcionamento do Curso.

Através do Ofício GAB nº 150, de 28/05/2001, do Reitor da Universidade de Pernambuco (fl. 36), foram enviados os documentos referidos, à exceção dos ordenamentos básicos (Estatuto da interessada e o Regimento de sua mantida), apresentados em 27/08/2001 (fl. 64), e do compromisso social do curso, apresentado em 10/09/2001 (fl. 112).

Realizada a visita da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento, nos dias 18 e 19 de setembro de 2001, novas exigências foram feitas, tratando-se da formalização da criação do curso e de suas habilitações (fl. 116 a 131).

Assim, a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento apresentou seu Relatório em 30/11/2001 (fls. 522 a 524), tendo retornado o processo a este relator, em 28/12/2001, solicitou à Assessoria da CES, a ordenação do processo (fl. 525), sendo atendido em 18 de fevereiro último.

Até o final do primeiro semestre de 2002, na CES, foram discutidas algumas questões pertinentes a este processo, especialmente a perda do prazo de reconhecimento do curso, quando competente o Ministério da Educação, bem como a existência de seis matrizes curriculares, como se verá.

2. Da Análise

2.1. Do Curso de Pedagogia

O curso de Pedagogia oferecido pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns foi criado por decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com aprovação do Conselho Universitário, ambos da Universidade de Pernambuco, respectivamente, em 09 e 10 de julho de 1992 (fl.116), sem que conste do processo seu ato de criação.

Estranhamente iniciado sem habilitação, o curso só teve sua primeira, em Supervisão Escolar, criada através da Resolução nº 18, em 09/06/1994, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com efeito retroativo a primeira turma do vestibular de 1993 (sic) (fl. 118).

A segunda habilitação, em Magistério do Segundo Grau, foi homologada (sic), através da Resolução nº 35, de 24/09/2001 (fl. 120), com efeito retroativo a 1993 e até 1996, dando-se o mesmo tratamento à Habilitação em Supervisão Escolar. Através dessa mesma Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, foi homologada (sic) a terceira habilitação até então não formalizada, qual seja, em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, a partir de 1997.

Só em 25/09/2001 é que foi homologada (sic) - na verdade ratificada a criação do Curso de Pedagogia - habilitação em Magistério do Ensino do Segundo Grau e Supervisão Escolar, com efeito retroativo a 1993, e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, com efeito retroativo a 1997, de acordo com a Resoluçãonº 26, de 25/09/2001, do Conselho Universitário.

Ajustando a demanda da interessada, sua solicitação é no sentido de que seja reconhecido o curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, em Magistério do Segundo Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, tendo as duas primeiras funcionado de 1993 a 1996, e a terceira, desde 1997.

Constam do processo seis matrizes curriculares (fls. 121 a 131), assim:

ano

prát. ens. - est. sup.

monografia

carga horária total

carga horária eletivas

1993

270

000

2.430

000

1996

390

120

2.940

285

1997

390

120

2.805

360

1998

450

120

3.045

285

1999

450

120

3.405

255

2000

450

120

3.450

000

2.2. Do Relatório da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, em Magistério do 2º Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries

Nos dias 18 e 19 de setembro de 2001, a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitações em Supervisão Escolar, Magistério do 2º Grau e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, procedeu à sua finalidade, concluindo pelo atendimento às exigências formais contidas na Resolução nº 01, de 20/04/99, deste CEE/PE, e ressaltando:

2.2.1. bom estado das edificações e de investimentos para a informatização dos serviços e laboratórios;

2.2.2. organização técnica da biblioteca, inclusive informatizada, embora com necessidade de ampliação de seu acervo;

2.2.3. coerência entre a concepção e os objetivos do curso com as diretrizes;

2.2.4. Analisando a grade curricular vivenciada ao longo do funcionamento do curso, constatou-se que foi redimensionada várias vezes, sempre com base em avaliações efetivadas de forma partilhada por todos os integrantes da comunidade acadêmica. Observou-se, também, que todas as mudanças foram devidamente autorizadas pelo Conselho Departamental e homologadas pelo Conselho Universitário, convindo que as grades sejam anexadas ao parecer final do Relator, a fim de ser dado conhecimento dessas alterações ao órgão competente para o registro de diplomas;

2.2.5. coerência, consistência e atualização das disciplinas e respectivas ementa e bibliografia;

2.2.6. professores especialistas - sete -, mestres - dois -, mestrandos - cinco - e doutorando - um;

2.2.7. manutenção de um programa de incentivo à formação continuada dos professores, com apresentação e publicação de trabalhos;

2.2.8. incentivo aos alunos ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão;

2.2.9. vinculação entre formação dos professores e seus trabalhos de pesquisa e de extensão;

2.2.10. experiência da Coordenação em Educação básica, principalmente na formação de professores, em nível médio e na Educação superior;

2.2.11. compromisso social do curso (...) intimamente vinculado ao desenvolvimento socio-cultural e ao atendimento das demandas regionais;

2.2.12. proporção entre ingresso e conclusão de 80%, referindo-se 20% à reprovação e ao trancamento de matrícula (17%) e transferência (3%), não-computados os quatro casos de desistência em todo o período de funcionamento do curso;

2.2.13. adaptação do Regimento da Faculdade de Formação de Professores à nova legislação, conforme exigências da Comissão, exceto no aspecto do percentual de docentes na composição dos órgãos acadêmicos colegiados, que se encontram definidos no Estatuto da própria Universidade de Pernambuco.

A conclusão final da Comissão foi no sentido de que, considerando todos os aspectos acima expostos e a legislação pertinente, sobretudo a Resolução CEE/PE nº 01/99 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Curso de Pedagogia, tal como foi autorizado pelo Conselho Universitário da UPE e vem sendo ministrado pela FFPG/UPE, está em condições de obter o reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação (fls. 522 a 524).

2.3. Das Matrizes Curriculares de Que Fala a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - habilitações em Supervisão Escolar, Magistério do Segundo Grau, e em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries (item 2.2.4)

A criação do curso de Licenciatura em Pedagogia e de suas habilitações não respeitou a imperiosa necessidade de concepção de um projeto e de sua formalização. Tomada a decisão, a evolução do curso se fez desvinculada do profícuo contexto de discussão sobre a formação de professores para a Educação básica.

2.3.1. Um Novo Contexto de Formação de Professores para a Educação Básica

Com o advento da LDB, o curso de Pedagogia foi reorientado para a formação de profissionais da Educação, assim:

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Essa regulação atende à vocação histórica do curso de Pedagogia, qual seja, a formação de profissionais para a Educação e de professores formadores de professores, fazendo cessar as dicotomias emprestadas ao curso, no Brasil: a oposição entre professor e especialista ou entre generalista e especialista.

De qualquer modo passou a persistir a dicotomia diante da possibilidade aberta pelo Decreto nº 3.276, de 06/12/1999, que, modificado pelo Decreto nº 3.554, de 07/08/2000, dispõe;

Art. 3º ...

§ 2º. A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.

Daí, fácil é a conclusão de que os cursos normais superiores perderam a exclusividade da formação de professores da Educação infantil e das quatro séries iniciais do ensino fundamental -, tornando-se apenas preferenciais.

Com isso, intenciona-se uma reflexão sobre a capacidade de uma Escola de Educação integrante de uma Universidade estadual, de inserir-se no profícuo contexto referido de discussão sobre a formação de professores, adaptando-se a ele, sem a reprodução das históricas dicotomias emprestadas ao curso de Pedagogia, no Brasil, e antevendo as valiosas e inúmeras possibilidades de habilitação que se podem oferecer, dada a desregulamentação da exclusividade das tradicionais habilitações - Administração e Supervisão Escolares, Orientação Educacional e Magistério -.

2.3.2. Da Regularidade das Matrizes Curriculares

Apresentadas as grades curriculares de que falou a Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento, juntadas a este processo (fls. 121 a 131), foi constatada confusão entre Prática de Ensino e Estágio Supervisionado e, ainda, algumas vezes, as duas anteriores e monografia, como demonstra a tabela que segue.

Habilitações em Supervisão Escolar e em Magistério do Ensino do 2º Grau

ano

prát. ens. - est. sup.

monografia

carga horária total

carga horária eletivas

1993

2702

000

2.430

000

1996

3903

120

2.940

285

Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries

ano

prát. ens. - est. sup.

monografia

carga horária total

carga horária eletivas

1997

3904

120

2.805

360

1998

4505

1206

3.045

285

1999

4507

1208

3.405

255

2000

4509

12010

3.450

000

1. Essas disciplinas, a despeito de apresentadas como eletivas, são de cumprimento optativo, pois não integram um conjunto de disciplinas a serem, obrigatoriamente, porém livremente cumpridas.

2. Habilitação em Supervisão Escolar e Magistério do Ensino do 2º Grau - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, sendo 90 horas-aula de Prática de Ensino do 1º Grau, 90 horas-aula de Prática de Supervisão Escolar em Cursos de 1º e 2º Graus, e 90 horas-aula de Prática de Ensino das Matérias Pedagógicas do 2º Grau conjugada com Fundamentos da Educação em Cursos de Matérias do 2º Grau.

3. Habilitação em Supervisão Escolar e Magistério do Ensino do 2º Grau - confundindo Prática de Ensino, Estágio Supervisionado e Monografia, reservando-se 90 horas-aula a esta.

4. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino, Estágio Supervisionado e Monografia, reservando-se 120 horas-aula a esta.

5. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.

6. Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.

7. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.

8. Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.

9. Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries - confundindo Prática de Ensino e Estágio Supervisionado.

10. Sem qualquer explicitação na tabela da matriz curricular, é parcela da soma da carga horária.

A partir de 1996, com o advento da nova LDB, a duração da prática de ensino passou a ser, minimamente, de trezentas horas-aula, assim:

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

A respeito, à exceção da matriz curricular implantada em 1997, que subtrai 30 horas-aula, as demais respeitam as trezentas horas de prática escolar, embora com injustificada confusão entre esta, estágio e, eventualmente, monografia.

De qualquer forma, quanto à subtração de 30 horas-aula de prática escolar, é de se supor que as matrizes sucessivas tenham alcançado a correção. E quanto à confusão entre prática escolar e estágio supervisionado, a matéria está tratada pelas Resoluções nº 1, de 18/02/2002, e nº 2, de 19/02/2002, ambas do Conselho Nacional de Educação, cujos mandamentos se aplicam de imediato, o que será exigido para a renovação do reconhecimento.

3. Do Voto

Face ao exposto, acatando a conclusão da Comissão de Verificação das Condições de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Séries, oferecido pela Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, o voto é no sentido de seu reconhecimento, pelo prazo de três anos, bem como, retroativamente, das Habilitações em Supervisão Escolar e em Magistério do 2º Grau, oferecidas até 1996, de acordo com as matrizes curriculares (Anexo Único), para a oferta de cento e oitenta vagas anuais.

Recomenda-se especial atenção aos aspectos tratados nos itens 2.3.1 e 2.3.2, além da necessidade de adaptação dos ordenamentos básicos aos preceitos da LDB, para efeito da renovação do reconhecimento.

É o voto.

4. CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2002.

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente e Relator

ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente

OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO

NELLY MEDEIROS DE CARVALHO

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

5. DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 02 de setembro de 2002.

 

MARIA IÊDA NOGUEIRA

Presidenta

 

 

ANEXO ÚNICO

MATRIZES CURRICULARES DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA -

FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS

ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1993

Período

Código

Disciplina

Créditos

C/H

Pré-requisito

 

DECH-300

Introdução à Psicologia

04

60

-

 

DECH-304

Introdução à Educação

04

60

-

DECH-303

Metodologia Científica

04

60

-

 

DCE-100

Língua Portuguesa I

04

60

-

 

 

Total

16

240

 

 

DCE-101

Língua Portuguesa II

04

60

DCE-100

 

DECH-312

Sociologia Geral

04

60

-

DECH-305

História da Educação I

04

60

-

 

DECH-307

Introdução à Filosofia

04

60

-

 

DECH-301

Psicologia da Educação I

04

60

DECH-300

 

 

Total

20

300

 

 

DECH-302

Psicologia da Educação II

04

60

DECH-301

 

DECH-306

História da Educação II

04

60

DECH-305

DECH-315

Didática I

04

60

-

 

DECH-313

Sociologia da Educação I

04

60

DECH-312

 

DECH-308

Filosofia da Educação

04

60

DECH-307

 

 

Total

20

300

 

 

DECH-314

Sociologia da Educação II

04

60

DECH-313

 

DECH-343

Educação Pré-Escolar

04

60

DECH-315/301

DECH-325

Estatística Aplicada à Educação

04

60

-

 

DECH-326

Dinâmica de Grupo na Escola

04

60

DECH-301

 

DECH-316

Didática II

04

60

DECH-315

 

 

Total

20

300

 

 

DECH-327

Planejamento Educacional

04

60

DECH-316

 

DECH-328

Medidas Educacionais I

04

60

DECH-325

DECH-318

Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa no 1º Grau

04

60

FRVJ-316

 

DECH-319

Metodologia do Ensino dos Estudos Sociais no 1º Grau

04

60

DECH-316

 

DECH-330

Princípios e Métodos da Supervisão Escolar I

04

60

-

 

 

Total

20

300

 

 

DECH-331

Princípios e Métodos da Supervisão Escolar II

04

60

DECH-330

 

DECH-329

Medidas Educacionais II

04

60

DECH-328

DECH-321

Metodologia do Ensino das Ciências Físicas e Biológicas no 1º Grau

04

60

DECH-316

 

DECH-320

Metodologia do Ensino da Matemática no 1º Grau

04

60

DECH-316

 

DECH-322

Metodologia das Matérias Pedagógicas no 2º Grau I

04

60

DECH-316

 

 

Total

20

300

 

 

DECH-337

Currículos e Programas I

04

60

-

 

DECH-339

Educação Especial

04

60

DECH-301/316

DECH-323

Metodologia das Matérias Pedagógicas no 2º Grau II

04

60

DECH-322

 

DECH-335

Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus I

04

60

-

 

DECH-344

Prática de Ensino de 1º Grau (Estágio Supervisionado)

02-02

90

DECH-315

 

 

Total

18-02

330

 

 

DECH-338

Currículos e Programas II

04

60

DECH-337

 

DECH-324

Metodologia das Matérias Pedagógicas do 2º Grau III

04

60

DECH-323

DECH-336

Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus II

04

60

DECH-335

 

DECH-346

Prática de Supervisão Escolar em Cursos de 1º e 2º Graus - (Estágio Supervisionado)

06

90

DECH-327/331

 

DECH-345

Prática de Ensino das Matérias Pedagógicas do 2º Grau Fundamentos da Educação em Curso de Matérias do 2º Grau (Estágio Supervisionado)

06

90

DECH-323

 

 

Total

24

360

 

ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1996

Período

Código

Disciplina

Créditos

C/H

CH.S

 

DCE-100

Língua Portuguesa I

04

60

4h/a

 

DECH-300

Introdução à Psicologia

04

60

4h/a

DECH-304

Introdução à Educação

04

60

4h/a

 

DECH-303

Metodologia Científica

04

60

4h/a

 

 

Total

16

240

16h/a

 

DCE-101

Língua Portuguesa II

04

60

4h/a

 

DECH-301

Psicologia da Educação I

04

60

4h/a

DECH-305

História da Educação I

04

60

4h/a

 

DECH-307

Introdução à Filosofia

04

60

4h/a

 

DECH-312

Sociologia Geral

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-302

Psicologia da Educação II

04

60

4h/a

 

DECH-306

História da Educação II

04

60

4h/a

DECH-313

Sociologia da Educação I

04

60

4h/a

 

DECH-308

Filosofia da Educação

04

60

4h/a

 

DECH-315

Didática I

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-314

Sociologia da Educação II

04

60

4h/a

 

DECH-316

Didática II

04

60

4h/a

DECH-343

Educação Pré-Escolar

04

60

4h/a

 

DECH-325

Estatística Aplicada à Educação

04

60

4h/a

 

DECH-326

Dinâmica de Grupo na Escola

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-327

Planejamento Educacional

04

60

4h/a

 

DECH-328

Medidas Educacionais I

04

60

4h/a

DECH-318

Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa

04

60

4h/a

 

DECH-319

Metodologia do Ensino dos Estudos Sociais no 1º Grau

04

60

4h/a

 

DECH-330

Princípios e Métodos de Supervisão Escolar I

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-329

Medidas Educacionais II

04

60

4h/a

 

DECH-320

Metodologia do Ensino da Matemática

04

60

4h/a

DECH-321

Metodologia do Ensino das Ciências Naturais

04

60

4h/a

 

DECH-331

Princípios e Métodos de Supervisão Escolar II

04

60

4h/a

 

DECH-322

Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio I

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-339

Educação Especial

04

60

4h/a

 

DECH-556

Currículo e Educação

04

60

4h/a

DECH-553

Estrutura e Organização da Escola Básica

04

60

4h/a

 

DECH-561

Prática de Ensino - 1º Ciclo *

02-01

60

4h/a

 

DECH-562

Prática de Ensino - 2º Ciclo *

02-01

60

4h/a

 

 

Total

16-02

300

4h/a

 

DECH-554

Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio II

03

45

2h/a

 

DECH-524

Prática de Ensino - 3º Ciclo * na Educação Infantil

02-02

90

4h/a

DECH-529

Prática de Ensino - 3º Ciclo * no Ensino Fundamental

02-02

90

4h/a

 

DECH-565

Antropologia Cultural

03

45

2h/a

 

DECH-547

Cultura e Cidadania

03

45

2h/a

 

DECH-571

Recreação Infantil

03

45

2h/a

 

DECH-508

Educação e Movimentos Sociais

05

75

4h/a

 

 

Total

21-04

435

20h/a

 

Período

Código

Disciplina

Créditos

C/H

CH.S

 

DECH-555

Metodologia das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio III

04

75

4h/a

 

DECH-

Arte e Educação

05

75

4h/a

 

DECH-533

Pedagogia de Projetos

06

90

2h/a

DECH-536

Prática de Ensino - 4º Ciclo * - Monografia

02-02

90

2h/a

 

DECH-534

Ética na Educação

03

45

2h/a

 

DECH-

Educação e Trabalho

03

45

2h/a

 

DECH-535

Economia e Política da Educação

03

45

2h/a

 

 

Total

26-02

465

18h/a

 

Disciplinas

Eletivas

Código

Disciplina

Créditos

C/H

DECH-525

Seminário de Monografia

03

45

DECH-572

Literatura Infantil

03

45

DECH-513

Metodologia do Ensino da Alfabetização

05

75

DECH-539

Avaliação Institucional

03

45

DECH-532

Tecnologia Educacional

05

75

Total

19

285

 

Nota:

* Prática de Ensino / Estágio Supervisionado em turno diferente da matrícula

Organização Curricular:

Disciplinas Obrigatórias: 2.550 h/a Créditos: 170

Prática Ensino / Estágio Supervisionado: 390 h/a Créditos: 10/08

Monografia: 120 h/a

Carga Horária Obrigatória: 3.060 h/a Créditos: 180/08

Disciplinas Eletivas: 285 h/a Créditos: 19

Carga Horária Total: 3.345 h/a Créditos: 119/08

 

ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1997

Período

Código

Disciplina

Créditos

C/H

CH.S

 

DCE-100

Língua Portuguesa I

04

60

4h/a

 

DECH-304

Introdução à Educação

04

60

4h/a

DECH-303

Metodologia Científica

04

60

4h/a

 

DECH-300

Introdução à Psicologia

04

60

4h/a

 

 

Total

16

240

16h/a

 

DCE-101

Língua Portuguesa II

04

60

4h/a

 

DECH-301

Psicologia da Educação I

04

60

4h/a

DECH-312

Sociologia Geral

04

60

4h/a

 

DECH-305

História da Educação I

04

60

4h/a

 

DECH-307

Introdução à Filosofia

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-302

Psicologia da Educação II

04

60

4h/a

 

DECH-315

Didática I

04

60

4h/a

DECH-306

História da Educação II

04

60

4h/a

 

DECH-313

Sociologia da Educação I

04

60

4h/a

 

DECH-308

Filosofia da Educação

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-314

Sociologia da Educação II

04

60

4h/a

 

DECH-343

Educação Pré-Escolar

04

60

4h/a

DECH-325

Estatística Aplicada à Educação

04

60

4h/a

 

DECH-326

Dinâmica de Grupo na Escola

04

60

4h/a

 

DECH-316

Didática II

04

60

4h/a

 

 

Total

20

300

20h/a

 

DECH-557

Pesquisa em Educação

04

60

4h/a

 

DECH-558

Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa

04

60

4h/a

DECH-559

Metodologia do Ensino de Geografia e História

04

60

4h/a

 

DECH-573

Avaliação Educacional

04

60

4h/a

 

DECH-575

Prática de Ensino - 1º Ciclo *

02-01

60

4h/a

 

 

Total

18-01

300

20h/a

 

DECH-508

Educação e Movimentos Sociais

05

75

4h/a

 

DECH-547

Cultura e Cidadania

03

45

2h/a

DECH-574

Estrutura e Organização da Escola Básica

05

75

4h/a

 

DECH-518

Prática de Ensino - 2º Ciclo *

02-02

90

4h/a

 

DECH-563

Metodologia do Ensino da Matemática

05

75

4h/a

DECH-534

Ética na Educação

03

45

2h/a

 

 

Total

23-02

405

20h/a

 

DECH-564

Metodologia do Ensino das Ciências Naturais

05

75

4h/a

 

DECH-524

Prática de Ensino - 3º Ciclo * na Educação Infantil

02-03

120

2h/a

DECH-

Recreação Infantil

03

45

2h/a

 

DECH-517

Metodologia do Ensino em Classes Especiais

05

75

4h/a

 

DECH-

Educação e Trabalho

03

45

2h/a

 

DECH-

Avaliação da Aprendizagem

05

75

4h/a

 

DECH-527

Problemas de Aprendizagem

03

45

2h/a

 

 

Total

26-03

480

20h/a

 

DECH-560

Gestão Pedagógica da Escola

05

75

4h/a

 

DECH-536

Prática de Ensino - 3º Ciclo * no Ens. Fund. 4º Ciclo Monografia

02-03

120

2h/a

DECH-510

Currículo e Educação

06

90

4h/a

 

DECH-521

Planejamento Educacional

05

75

4h/a

 

DECH-571

Pedagogia e Projetos

05

75

4h/a

 

DECH-565

Economia e Política da Educação

03

45

2h/a

 

 

Total

23-03

480

20h/a

 

 

Disciplinas

Eletivas

Código

Disciplina

Créditos

C/H

DECH-525

Seminário de Monografia

03

45

DECH-528

Arte e Educação

05

75

DECH-572

Literatura Infantil

03

45

DECH-513

Metodologia do Ensino da Alfabetização

05

75

DECH-532

Tecnologia Educacional

05

75

DECH-539

Avaliação Institucional

03

45

Total

24

360

 

Nota:

* Prática de Ensino / Estágio Supervisionado em turno diferente da matrícula

Organização Curricular:

Disciplinas Obrigatórias: 2.415 h/a Créditos: 161

Prática Ensino / Estágio Supervisionado: 390 h/a Créditos: 10/08

Monografia: 120 h/a

Carga Horária Obrigatória: 2.925 h/a Créditos: 171/08

Disciplinas Eletivas: 360 h/a Créditos: 24

Carga Horária Total: 3.285 h/a Créditos: 195/08b

ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1998