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INTERESSADO: ERNESTO MARITATO
ASSUNTO : REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS EM NÍVEL DE
ENSINO TÉCNICO
COMERCIAL.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 90/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 26/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 70/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante correspondência, datada de 29 de abril de 2002, Ernesto
Maritato dirige-se a este Conselho solicitando revalidação
de seus estudos em nível de Ensino Técnico Comercial
para efeito de matrícula no Curso Técnico em Transações
Imobiliárias mantido pelo SINDIMÓVEIS/PE.
Anexa o solicitante cópia do Certificado de "Perito
Comercial especializado em Administração de Empresas",
expedido pelo Ministério de Educação e Cultura
da Argentina.
II - ANÁLISE E VOTO:
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução
CFE nº 04/80, que fixa normas para a revalidação
dos diplomas e certificados das habilitações correspondentes
ao ensino de 2º Grau, expedidos por instituições
estrangeiras, "A revalidação é obrigatória
quando se trata de diploma ou certificado que deva ser registrado
no órgão competente para habilitar ao exercício
profissional no País."
Ora, no caso em tela, em que pese o solicitante se referir à
"revalidação", seu objetivo é tão
somente obter "matrícula no Curso de Técnico
em Transações Imobiliárias" e não
habilitar-se ao exercício profissional no País. Trata-se
, portanto, de reconhecimento do nível dos estudos realizados
pelo interessado com base no documento anexado ao processo. É
o que passamos a fazer.
O Histórico Escolar de Ernesto Maritato foi expedido pelo
Ministério de Cultura e Educação da Argentina
em 16 de dezembro de 1975. Trata-se de uma fotocópia contendo
carimbo atestando que a mesma está conforme o documento original.
O curso de Perito Comercial especializado em Administração
de Empresas foi realizado no Centro Educativo de Nível Secundário
nº 10, vinculado à Dirección Nacional de Educación
del Adulto. O currículo vivenciado desdobrou-se em três
ciclos, abrangendo cada um quatro áreas: cosmológica,
ciências sociais, comunicação e profissional.
A cada área, correspondem diversas sub-áreas ou disciplinas,
a seguir enumeradas: Biologia, Matemática, Fisicoquímica,
Matemática Financeira, Estatística e Probabilidade,
Tecnologia Mercantil, História, Geografia, Economia, Sociologia,
Filosofia, Psicologia, Língua Materna, Idioma Inglês,
Comunicação Estética, Literatura, Educação
Cívica, História Econômica e Social, Técnica
e Prática de Contabilidade, Direito Civil e Comercial, Economia
Política, Técnica Contábil e Administração
de Empresas. As notas obtidas por componente curricular variam de
seis a oito, sendo a média geral 6,37. O 1º, 2º
e 3º ciclos foram feitos nos anos de 1973, 1974 e 1975, respectivamente.
Encontra-se explicitado no documento analisado que Ernesto Maritato
foi aprovado em todas as disciplinas. Não consta a carga
horária por componente curricular e nem tampouco no conjunto
do curso. Depreendemos, entretanto, pelo elenco das áreas
e sub-áreas e pela extensão de três anos ter
sido a carga horária compatível com as exigências
de ensino e aprendizagem de um curso de ensino médio.
Nosso parecer é favorável ao reconhecimento por este
Conselho dos estudos realizados pelo interessado como sendo equivalentes
aos de Ensino Médio nos termos da legislação
vigente, podendo o mesmo prosseguir estudos no sistema educacional
brasileiro.
Dê-se ciência ao interessado e aos órgãos
competentes.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer às apreciações
do Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILGA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 26
de agosto de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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