::Pareceres:

INTERESSADO: ERNESTO MARITATO
ASSUNTO : REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS EM NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO
COMERCIAL.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 90/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 26/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 70/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Mediante correspondência, datada de 29 de abril de 2002, Ernesto Maritato dirige-se a este Conselho solicitando revalidação de seus estudos em nível de Ensino Técnico Comercial para efeito de matrícula no Curso Técnico em Transações Imobiliárias mantido pelo SINDIMÓVEIS/PE.
Anexa o solicitante cópia do Certificado de "Perito Comercial especializado em Administração de Empresas", expedido pelo Ministério de Educação e Cultura da Argentina.

II - ANÁLISE E VOTO:
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução CFE nº 04/80, que fixa normas para a revalidação dos diplomas e certificados das habilitações correspondentes ao ensino de 2º Grau, expedidos por instituições estrangeiras, "A revalidação é obrigatória quando se trata de diploma ou certificado que deva ser registrado no órgão competente para habilitar ao exercício profissional no País."
Ora, no caso em tela, em que pese o solicitante se referir à "revalidação", seu objetivo é tão somente obter "matrícula no Curso de Técnico em Transações Imobiliárias" e não habilitar-se ao exercício profissional no País. Trata-se , portanto, de reconhecimento do nível dos estudos realizados pelo interessado com base no documento anexado ao processo. É o que passamos a fazer.
O Histórico Escolar de Ernesto Maritato foi expedido pelo Ministério de Cultura e Educação da Argentina em 16 de dezembro de 1975. Trata-se de uma fotocópia contendo carimbo atestando que a mesma está conforme o documento original. O curso de Perito Comercial especializado em Administração de Empresas foi realizado no Centro Educativo de Nível Secundário nº 10, vinculado à Dirección Nacional de Educación del Adulto. O currículo vivenciado desdobrou-se em três ciclos, abrangendo cada um quatro áreas: cosmológica, ciências sociais, comunicação e profissional. A cada área, correspondem diversas sub-áreas ou disciplinas, a seguir enumeradas: Biologia, Matemática, Fisicoquímica, Matemática Financeira, Estatística e Probabilidade, Tecnologia Mercantil, História, Geografia, Economia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, Língua Materna, Idioma Inglês, Comunicação Estética, Literatura, Educação Cívica, História Econômica e Social, Técnica e Prática de Contabilidade, Direito Civil e Comercial, Economia Política, Técnica Contábil e Administração de Empresas. As notas obtidas por componente curricular variam de seis a oito, sendo a média geral 6,37. O 1º, 2º e 3º ciclos foram feitos nos anos de 1973, 1974 e 1975, respectivamente. Encontra-se explicitado no documento analisado que Ernesto Maritato foi aprovado em todas as disciplinas. Não consta a carga horária por componente curricular e nem tampouco no conjunto do curso. Depreendemos, entretanto, pelo elenco das áreas e sub-áreas e pela extensão de três anos ter sido a carga horária compatível com as exigências de ensino e aprendizagem de um curso de ensino médio.
Nosso parecer é favorável ao reconhecimento por este Conselho dos estudos realizados pelo interessado como sendo equivalentes aos de Ensino Médio nos termos da legislação vigente, podendo o mesmo prosseguir estudos no sistema educacional brasileiro.
Dê-se ciência ao interessado e aos órgãos competentes.


III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer às apreciações do Plenário.

Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILGA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 26 de agosto de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta