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INTERESSADO: COLÉGIO WALT DISNEY
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO TÉCNICO EM
TURISMO E HOTELARIA.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 31/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 26/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 67/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 002/2002, datado de 15/01/2002, a Diretora Pedagógica do Colégio Walt Disney encaminha a este Conselho processo solicitando autorização para funcionamento do Curso Técnico de Turismo e Hotelaria com base na legislação vigente. O referido processo foi distribuído a esta relatoria em 15/04/2002. Após análise preliminar, solicitamos ao interessado uma série de correções e complementações através de despacho com data em 22/07/2002.
A documentação listada a seguir integra o processo:

? ofício sem número e sem data da Secretaria de Educação ao CEE/PE;
? cópia do Relatório de Visita de Verificação Prévia da Secretaria de Educação, datado de 17 de janeiro de 2002;
? ficha sobre mantenedor;
? Proposta Pedagógica do Curso Técnico de Turismo e Hotelaria;
? Plano de Curso;
? autorizações nº 54/2002, nº 55/2002, nº 56/2002, nº 57/2002, nº 58/2002, nº 59/2002, nº 60/2002, nº 61/2002, nº 62/2002 e nº 63/2002 emitidas pela Divisão de Inspeção Escolar - DEE Recife Sul;
? cópias de Declarações, Certificados e Diplomas do corpo docente e da equipe técnico-administrativa anexados aos respectivos currículos;
? cópia do Regimento Escolar substitutivo;
? ofício nº 52/2002, de 05 de julho de 2002, do Colégio Walt Disney ao relator do processo em tela;
? adendo ao Plano de Curso em atendimento às exigências feitas pelo CEE/PE;
? ofícios nº 38/2002 e nº 52/2002 CEE/PE-CEB à Diretora do Colégio Walt Disney.

II - ANÁLISE:
O Colégio Walt Disney, localizado na Rua Jacundá, nº 508,IPSEP, Recife/PE, obteve reconhecimento de seus cursos de pré-escolar, primeiro e segundo graus pela Portaria nº 2082 de 07 de abril de 1982 da Secretaria de Educação. Pelo Parecer CEE/PE nº 47/2001-CEB, foi a citada escola autorizada a fazer funcionar o Curso Técnico em Contabilidade e Planejamento Administrativo. O Relatório de Visita de Verificação Prévia, de 17/01/2002, DEE Recife Sul pronuncia-se favoravelmente ao funcionamento do Curso Técnico em Turismo e Hotelaria, objeto da presente solicitação.
O processo submetido a este Conselho contém Proposta Pedagógica, Regimento Escolar Substitutivo e Plano de Curso. Os dois primeiros documentos guardam coerência entre eles, explicitando a educação profissional, de nível técnico, com o objetivo de "garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida social e produtiva", nos termos da Lei nº 9.394/96 e do disciplinamento normativo que se lhe seguiu nos âmbitos federal e estadual. O Plano do Curso de Técnico em Turismo e Hotelaria foi elaborado com base nas Resoluções nº 04/99 CNE e nº 02/2000 CEE/PE. O referido Plano está desdobrado em treze itens a partir da Justificativa aos Conteúdos Programáticos.
A análise foi por nós procedida em duas etapas. Na primeira, solicitamos retificação nos seguintes itens: requisitos de acesso, organização curricular, critérios de avaliação, organização bibliográfica, Certificados e Diplomas, quadro curricular do corpo docente e do corpo técnico. Na segunda etapa, após contato pessoal mantido com a Diretora Pedagógica da instituição, constatamos que as retificações e acréscimos sugeridos foram satisfatoriamente atendidos pela solicitante.
O Curso de Técnico em Turismo e Hotelaria será desenvolvido em quatro módulos, ao longo de doze meses, perfazendo um total de 1200 horas acrescidas de 120 horas de estágio. Poderão matricular-se candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que estiverem cursando a 2ª série da etapa final da educação básica. O número máximo de alunos por turma será de cinqüenta para as atividades teóricas e de sete para as atividades práticas. Os módulos sem terminalidade serão trabalhados a partir de competências e habilidades cognitivas previamente definidas. Encontram-se explicitados os conteúdos programáticos para cada um dos doze componentes integrantes da matriz curricular. Os alunos serão avaliados de forma contínua através de trabalhos individuais e em grupos, projetos, seminários, pesquisas e observação nos campos de estágio. A média mínima de aprovação por disciplina é seis. Durante o II Módulo, o aluno elaborará uma monografia sob a orientação de um professor. Após o módulo realizado com sucesso, o aluno fará jus a um certificado. Será concedido diploma de Técnico em Turismo e Hotelaria aos alunos concluintes dos dois módulos do curso.
O corpo docente é integrado por profissionais habilitados na forma da lei e por professores autorizados, a título precário, pelo prazo de dois anos. A documentação correspondente está anexa ao processo.

III - VOTO:
Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à autorização de funcionamento do Curso Técnico em Turismo e Hotelaria no Colégio Walt Disney, localizado na Rua Jacundá, nº 508 - IPSEP, Recife/PE. A autorização terá prazo de dois anos, nos termos do art. 9º da Resolução CEE/PE nº 02/2000.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
EUGENILGA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 26 de agosto de 2002.


 

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta