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INTERESSADO: COLÉGIO WALT DISNEY
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
TÉCNICO EM
TURISMO E HOTELARIA.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 31/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 26/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 67/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 002/2002, datado de 15/01/2002, a
Diretora Pedagógica do Colégio Walt Disney encaminha
a este Conselho processo solicitando autorização para
funcionamento do Curso Técnico de Turismo e Hotelaria com
base na legislação vigente. O referido processo foi
distribuído a esta relatoria em 15/04/2002. Após análise
preliminar, solicitamos ao interessado uma série de correções
e complementações através de despacho com data
em 22/07/2002.
A documentação listada a seguir integra o processo:
? ofício sem número e sem data da Secretaria de Educação
ao CEE/PE;
? cópia do Relatório de Visita de Verificação
Prévia da Secretaria de Educação, datado de
17 de janeiro de 2002;
? ficha sobre mantenedor;
? Proposta Pedagógica do Curso Técnico de Turismo
e Hotelaria;
? Plano de Curso;
? autorizações nº 54/2002, nº 55/2002, nº
56/2002, nº 57/2002, nº 58/2002, nº 59/2002, nº
60/2002, nº 61/2002, nº 62/2002 e nº 63/2002 emitidas
pela Divisão de Inspeção Escolar - DEE Recife
Sul;
? cópias de Declarações, Certificados e Diplomas
do corpo docente e da equipe técnico-administrativa anexados
aos respectivos currículos;
? cópia do Regimento Escolar substitutivo;
? ofício nº 52/2002, de 05 de julho de 2002, do Colégio
Walt Disney ao relator do processo em tela;
? adendo ao Plano de Curso em atendimento às exigências
feitas pelo CEE/PE;
? ofícios nº 38/2002 e nº 52/2002 CEE/PE-CEB à
Diretora do Colégio Walt Disney.
II - ANÁLISE:
O Colégio Walt Disney, localizado na Rua Jacundá,
nº 508,IPSEP, Recife/PE, obteve reconhecimento de seus cursos
de pré-escolar, primeiro e segundo graus pela Portaria nº
2082 de 07 de abril de 1982 da Secretaria de Educação.
Pelo Parecer CEE/PE nº 47/2001-CEB, foi a citada escola autorizada
a fazer funcionar o Curso Técnico em Contabilidade e Planejamento
Administrativo. O Relatório de Visita de Verificação
Prévia, de 17/01/2002, DEE Recife Sul pronuncia-se favoravelmente
ao funcionamento do Curso Técnico em Turismo e Hotelaria,
objeto da presente solicitação.
O processo submetido a este Conselho contém Proposta Pedagógica,
Regimento Escolar Substitutivo e Plano de Curso. Os dois primeiros
documentos guardam coerência entre eles, explicitando a educação
profissional, de nível técnico, com o objetivo de
"garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento
de aptidões para a vida social e produtiva", nos termos
da Lei nº 9.394/96 e do disciplinamento normativo que se lhe
seguiu nos âmbitos federal e estadual. O Plano do Curso de
Técnico em Turismo e Hotelaria foi elaborado com base nas
Resoluções nº 04/99 CNE e nº 02/2000 CEE/PE.
O referido Plano está desdobrado em treze itens a partir
da Justificativa aos Conteúdos Programáticos.
A análise foi por nós procedida em duas etapas. Na
primeira, solicitamos retificação nos seguintes itens:
requisitos de acesso, organização curricular, critérios
de avaliação, organização bibliográfica,
Certificados e Diplomas, quadro curricular do corpo docente e do
corpo técnico. Na segunda etapa, após contato pessoal
mantido com a Diretora Pedagógica da instituição,
constatamos que as retificações e acréscimos
sugeridos foram satisfatoriamente atendidos pela solicitante.
O Curso de Técnico em Turismo e Hotelaria será desenvolvido
em quatro módulos, ao longo de doze meses, perfazendo um
total de 1200 horas acrescidas de 120 horas de estágio. Poderão
matricular-se candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio
ou equivalente ou que estiverem cursando a 2ª série
da etapa final da educação básica. O número
máximo de alunos por turma será de cinqüenta
para as atividades teóricas e de sete para as atividades
práticas. Os módulos sem terminalidade serão
trabalhados a partir de competências e habilidades cognitivas
previamente definidas. Encontram-se explicitados os conteúdos
programáticos para cada um dos doze componentes integrantes
da matriz curricular. Os alunos serão avaliados de forma
contínua através de trabalhos individuais e em grupos,
projetos, seminários, pesquisas e observação
nos campos de estágio. A média mínima de aprovação
por disciplina é seis. Durante o II Módulo, o aluno
elaborará uma monografia sob a orientação de
um professor. Após o módulo realizado com sucesso,
o aluno fará jus a um certificado. Será concedido
diploma de Técnico em Turismo e Hotelaria aos alunos concluintes
dos dois módulos do curso.
O corpo docente é integrado por profissionais habilitados
na forma da lei e por professores autorizados, a título precário,
pelo prazo de dois anos. A documentação correspondente
está anexa ao processo.
III - VOTO:
Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à
autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Turismo e Hotelaria no Colégio Walt Disney, localizado
na Rua Jacundá, nº 508 - IPSEP, Recife/PE. A autorização
terá prazo de dois anos, nos termos do art. 9º da Resolução
CEE/PE nº 02/2000.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
EUGENILGA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 26 de agosto de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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