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INTERESSADO : CENTRO PROFISSIONALIZANTE DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ÁREA DE SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

RELATORA : CONSELHEIRA EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA

PROCESSO Nº 206/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO 04/08/2003

PARECER CEE/PE Nº 65/2003 – CEB

I - RELATÓRIO:

A Diretora da GERE da Mata Centro – Vitória de Santo Antão encaminha a este Conselho, através do Ofício nº 458/2002, datado de 03 de setembro de 2002, com solicitação do Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão, para análise e parecer, sobre autorização e funcionamento dos cursos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica.

Apensos ao processo, encontram-se os seguintes documentos:

  • ofício nº 458/2002 – da Direção da GERE da Mata Centro dirigido à Presidente do CEE/PE Maria Iêda Nogueira
  • ofício nº 59/2002 – da Direção do Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão para a Diretora da GERE da Mata Centro
  • ofício nº 60/2002 – do Diretor do Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão para a Presidente do CEE/PE
  • cópia xerográfica da Portaria nº 11.696/88 da SE/PE referente ao reconhecimento daquele estabelecimento de ensino
  • Regimento Escolar e Projeto Pedagógico
  • planos de cursos, dentro do que exige a legislação vigente
  • programa de capacitação docente
  • ofício nº 70/2002, datado de 19 de dezembro de 2002, ao Hospital Regional de Escada, solicitando estágio supervisionado para os alunos do Curso Técnico em Enfermagem da escola em tela
  • ofício nº 75/2002 ao Diretor do Hospital Geral de Jaboatão
  • ofício nº 77/2002 ao Coordenador do Hospital das Clínicas
  • ofício nº 04/2003, anexando relação de materiais para prática em laboratórios com número de equipamentos especificado
  • horário de cursos diurno e noturno, após atendimento de exigência;
  • local de estágio com justificativa e declaração dos hospitais (campo de estágio);
  • número de alunos por turma
  • especificação dos profissionais que acompanham o estágio
  • visita de verificação prévia atualizada.

O presente processo acha-se instruído com as Resoluções nº 04/99 do CNE e nº 02/2000 do CEE/PE.

 

II - ANÁLISE:

O Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão é autorizado a oferecer Curso de Auxiliar de Enfermagem e, no presente momento solicita autorização para oferecer Educação Profissional na Área de Saúde com os cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica.

Da análise da documentação inicial e da posterior complementada, em atendimento às exigências formuladas por esta relatora, o presente processo está renumerado e composto por 323 páginas em sua forma final, após atender todas as exigências.

Esta relatora entende que o Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão atende as orientações contidas na legislação vigente, e destaca alguns aspectos que levaram ao parecer e ao voto favorável.

O plano de curso coerente com o projeto pedagógico está composto pelos seguintes itens: justificativas e objetivos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento de competências, critérios de avaliação, instalações e equipamentos, relação do pessoal docente e técnico, certificados e diplomas.

Destacamos a organização curricular do curso Técnico em Enfermagem, que está estruturado em três módulos, totalizando carga horária de 2000 horas-aula, equivalentes a 1300 horas de aulas teóricas e atividades práticas consorciadas e mais 700 horas destinadas ao Estágio Curricular Supervisionado. A organização curricular do curso Técnico em Patologia clínica está estruturado em três módulos com uma carga horária total de 1500 horas-aula, incluindo as 300 horas destinadas ao Estágio Supervisionado, de acordo com as matrizes a seguir:

 

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

 

DISCIPLINA

MÓDULOS

CARGA HORÁRIA / SEMANAL

I

II

III

 

Biologia Celular I

48

Fundamentos de Patologia I

48

Ética e Legislação

48

Química Aplicada

48

Psicologia

144

Biologia Celular II

48

Fundamentos de Patologia II

48

Saúde Coletiva I

48

Biologia Celular III

Fundamentos de Patologia III

48

Saúde Coletiva II

48

Vidraria

48

Parasitologia

72

Imunologia

144

Hematologia

144

Bioquímica

144

Microbiologia

72

Estágio Curricular

300

Carga Horária Total do Curso

336

288

576

1500

MATRIZ DE GESTÃO CURRICULAR POR DISCIPLINAS – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Componentes Curriculares

Carga Horária

MÓDULO I

MÓDULO II

MÓDULO III

Teoria

Prática

Teoria

Prática

Estágio Supervisionado

Teoria

Prática

Estágio Supervisionado

Noções de Epidemiologia

40

35

05

-

-

-

-

-

-

Higiene e Profilaxia

80

70

10

-

-

-

-

-

-

Microbiologia e Parasitologia

80

70

10

-

-

-

-

-

-

Anatomia e Fisiologia Humana

80

70

10

-

-

-

-

-

-

Noções de Nutrição e Dietoterapia

80

70

10

-

-

-

-

-

-

Noções de Psicologia

35

30

05

-

-

-

-

-

-

Ética Profissional

45

40

05

-

-

-

-

-

-

TOTAL PARCIAL

440

385

55

-

-

-

-

-

-

Introdução à Enfermagem

240

-

-

100

40

100

-

-

-

Enfermagem Médica

180

-

-

85

15

80

-

-

-

Enfermagem Cirúrgica

210

-

-

100

10

100

-

-

-

Enfermagem em doenças Infecto-Contagiosa-Parasitárias

70

-

-

40

-

30

-

-

-

Enfermagem Materno Infantil

200

-

-

100

10

90

-

-

-

Enfermagem em Neuropsiquiatria

160

-

-

100

10

50

-

-

-

TOTAL PARCIAL

1060

-

-

525

85

450

-

-

-

Enfermagem em Saúde Coletiva

120

-

-

-

-

-

55

05

60

Enfermagem em Emergências e Urgências

90

-

-

-

-

-

45

05

40

Enfermagem em UTI

70

-

-

-

-

-

30

05

35

Enfermagem em Oncologia

80

-

-

-

-

-

35

05

40

Enfermagem em Geriatria

80

-

-

-

-

-

35

05

40

Noções de Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde

60

-

-

-

-

-

20

05

35

TOTAL PARCIAL

500

-

-

-

-

-

220

30

250

TOTAL GERAL

2000

385

55

530

80

450

220

30

250

TEORIA / PRÁTICA – 1300 HORAS ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 700 HORAS – PERÍODO DE CURSO 02 ANOS

Os critérios de avaliação adotados pelo Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão serão contínuos, considerando a articulação entre as competências (saberes) profissionais gerais e específicos, as habilidades (fazer), o comportamento do aluno (ser) e o perfil profissional de conclusão, que serão registrados da seguinte forma:

I – Competência Desenvolvida – CD

II – Competência Parcialmente Desenvolvida – CPD

III – Competência Não Desenvolvida – CND

Para efeito de promoção, será considerada a Competência Desenvolvida.

O aluno que obtiver Competência Parcialmente Desenvolvida – CPD ou Competência Não Desenvolvida – CND será submetido ao processo de recuperação das aprendizagens, onde os critérios avaliativos e de promoção do período de recuperação são idênticos aos do período normal.

O requisito de acesso para os cursos de Educação Profissional será de o candidato estar no mínimo cursando a 3ª série do ensino médio.

O Centro apresentou um programa de capacitação docente para ambos os cursos, destacando a necessidade de promover uma intercomplementaridade dos componentes curriculares e seus conteúdos, bem como o desenvolvimento de atividades com os professores, através de treinamentos e discussões metodológicas.

Em conformidade com o Relatório de Verificação Prévia, a Instituição encontra-se em condições de oferecer o curso proposto.

III - VOTO:

Pelo exposto e analisado, somos de parecer favorável à autorização dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica no Centro Profissionalizante de Vitória de Santo Antão, localizado à Rua B, nº 42, COHAB, Redenção, Vitória de Santo Antão. A autorização de funcionamento terá duração de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do presente Parecer nos termos do art. 9º da Resolução CEE/PE nº 02/2000, condicionando-se sua renovação à avaliação da Comissão de Especialistas de que trata o art. 10 da mesma Resolução.

Dê-se conhecimento à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do teor deste parecer.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha

o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 28 de abril de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR – Presidente

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Vice-Presidente

EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA - Relatora

ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

ARMANDO REIS VASCONCELOSCREUZA MARIA GOMES ARAGÃO

LUCILO ÁVILA PESSOA

MARIA EDENISE GALINDO GOMES

MARIA IÊDA NOGUEIRA

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar

o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 04 de agosto de 2003.

 

 

MARIA IÊDA NOGUEIRA

Presidenta