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INTERESSADO: INSTITUTO PROFISSIONAL MARIA AUXILIADORA
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL,
NA ÁREA DE SAÚDE, COM HABILITAÇÃO DE
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES
PROCESSO Nº 81/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 19/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 65/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Através do Ofício nº 297/2002, da Diretora da
Diretoria Executiva de Educação Recife Norte, foi
encaminhado a este Conselho documentação do Instituto
Profissional Maria Auxiliadora, que solicita implantação
do curso de Educação Profissional, na Área
de Saúde, com Habilitação de Técnico
em Enfermagem.
Protocolado sob o nº 81/2002, em 25/04/2002, o processo está
composto pela documentação a seguir relacionada:
1. Relatório de Visita de Verificação Prévia
para credenciamento da Instituição de Ensino e para
autorização de cursos, realizada em24/04/2002, pela
inspeção da DEE Recife Norte
2. Parecer de Verificação das Condições
Técnicas, para funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem,
realizado pelo COREN
3. Ofício nº 28/2002, do Instituto, encaminhando o Regimento
Escolar
4. Cópia do Regimento Escolar
5. Ofício nº 17/2002, de 17/01/2002, encaminhando Plano
de Curso e Proposta Pedagógica à DEE Recife Norte
6. Portaria nº 1955 do Secretário de Educação,
autorizando cursos de primeiro e segundo Graus, magistério,
contabilidade, laboratorista e análises clínicas
7. Portaria nº 6.168/79, reconhecendo os cursos, pré-escolar,
primeiro e segundo grau
8. Projeto Pedagógico
9. Plano de Curso
10. Relação do corpo docente e toda documentação
comprobatória da titulação dos mesmos e as
respectivas autorizações emitidas pela DEE Recife
Norte
11. Projeto de Capacitação Pedagógica
12. Da página 138 a 142, constam fotos scaneadas de várias
dependências ao instituto
13. Ofício nº 67/2002, ao Diretor de Recursos Humanos
da Secretaria de Saúde, solicitando campo e estágio
para os cursistas
14. Ofício nº 075/2002, a DEE Recife Norte solicitando
autorização para os professores
15. Ofício nº 076/2002 encaminhando exigências
relatoria.
II - ANÁLISE:
O Instituto Profissional Maria Auxiliadora, através da DEE
Recife Norte, encaminha documentação para análise
e parecer com a finalidade de oferecer Curso Técnico, na
área de Saúde, com Habilitação em Enfermagem.
O Plano de Curso ora analisado está em conformidade com a
Resolução CEE/PE nº 02/2000 e de seu conjunto
destacam-se os seguintes aspectos para subsídio do parecer
e do voto:
1. O Curso será oferecido em quatro módulos, com carga
horária de 1200 horas de teoria e prática e 600 horas
de estágio supervisionado. Os módulos estão
assim compostos:
Módulo I: Participação no Processo de Recuperação
da Saúde, com 320 horas, de teoria e prática
Módulo II: Participação na Prevenção
de Risco e Recuperação da Saúde da Mulher,
Crianças e Adolescentes - 510 horas teoria/prática
e 410 horas estágio
Módulo III: Vigilância em Saúde, com 150 horas
de teoria/prática e 90 horas de estágio
Módulo IV: Intervenção na Organização
e Desenvolvimento do Processo de Trabalho, com 220 horas teoria/prática
e 100 horas de estágio.
2. Terá acesso ao curso o aluno que tiver concluído
o ensino médio ou que esteja cursando o 2º período
do 2º ano ou ainda portadores de Curso de Auxiliar de Enfermagem.
Estes últimos, serão submetidos à avaliação
de competências pelo instituto e cumprirão a carga
horária do módulo IV para fazer juiz ao nível
técnico. Caso o aluno apresente alguma defasagem de carga
horária, nos outros módulos, de modo que se garanta
a integralização da carga horária legalmente
definida e das disciplinas essenciais ao curso técnico, em
conformidade com o Plano de Curso.
3. A avaliação da aprendizagem, entendida como um
processo contínuo, sistemático e cumulativo, terá
como referência de aprovação a média
mínima 7,0 (sete), sendo oferecida ao término de cada
módulo, quando deverá obter a média mínima
de 5,0 (cinco).
4. As instalações físicas do Instituto, relacionadas
no Relatório de Verificação Prévia e
no Plano de Curso, são satisfatórias conforme parecer
da DEE Recife Norte, e a sala de práticas encontra-se adequada,
segundo parecer do COREN.
5. O Instituto apresentou Carta de Intenção do Hospital
Oswaldo Cruz para campo de estágio dos cursistas.
O quadro de pessoal relacionado apresenta-se com
qualificação adequada, e alguns docentes, com certificados
de aperfeiçoamento, atualização e experiências
relevantes na área de saúde. O Instituto se vale do
permissivo do Art. 5º, § Único, da Resolução
CEE/PE nº 02/2000 e apresenta Plano de Capacitação
Pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional,
oferecendo novos parâmetros para prática pedagógica.
Em que pese essa síntese dos destaques, o Instituto apresentou
toda a documentação, guardando compatibilidade entre
Regimento Escolar, Projeto Pedagógico e Plano de Curso, todos
adequados à legislação atual, tendo atendido
a todas as formalidades e todos os parâmetros legais para
atendimento ao pleito.
III - PARECER E VOTO:
Pelo exposto e analisado, somos de parecer favorável que
o pleito do Instituto Profissional Maria Auxiliadora seja aprovado
pelo Colegiado, e a autorização do Curso de Educação
Profissional, na área de Saúde, Habilitação
de Técnico em Enfermagem, seja concedida pelo prazo de dois
anos, conforme estabelece o Art. 9º da Resolução
CEE/PE nº 02/2000.
É o parecer e o voto. Dê-se ciência ao interessado
e à Secretaria de Educação/DEE Recife Norte.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer às apreciações
do Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILGA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 19
de agosto de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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