::Pareceres:

INTERESSADA : DULCINÉA GOMES DOS SANTOS
ASSUNTO : REGULARIDADE DE VIDA ESCOLAR
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES

PROCESSO Nº 189/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 04/08/2003
PARECER CEE/PE Nº 64/2003-CEB


I - RELATÓRIO:

Em setembro de 2001, o diretor da Escola Almirante Soares Dutra, Prof. Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra, envia à DENSE correspondência solicitando “Regularização da Vida Escolar” da aluna DULCINÉA GOMES DOS SANTOS, informando que a mesma cursou na escola em tela, nos anos de 1998 e 1999, o 1º e 2º anos do curso Técnico em Patologia Clínica, tendo sido aprovada nos dois anos.
Em 2000, a aluna matriculou-se e não pôde continuar freqüentando a escola por motivo de sua prisão na Colônia Penal do Bom Pastor, no Engenho do Meio. Seus professores, sensibilizados com sua situação, decidiram assegurar a continuidade de seus estudos, uma vez que foi sempre excelente aluna. Foram escolhidos professores para o contato com a aluna na penitenciária e, através de uma programação envolvendo todos os professores, houve o estudo dos conteúdos e as avaliações necessárias. Seu Estágio foi realizado na própria penitenciária, no laboratório ali existente (declaração anexada ao processo).
Em 18.06.2003, foi cumprida exigência formulada pela relatora anterior, sendo anexado ao processo seu Histórico Escolar, datado de 17 de março de 2003.


II - ANÁLISE:

A interessada, durante a tramitação do processo neste Conselho, dependente de atendimento a exigências formuladas no período de 17.10.2001 a 18.06.2003, data da inclusão do histórico escolar emitido pela Escola Almirante Soares Dutra ao presente processo, cumpriu as formalidades escolares, curriculares e legais para integralização dos conteúdos e da carga horária do curso.
Consta, ainda no histórico escolar, anexado, que a mesma obteve aprovação em todas as disciplinas cursadas na 3ª série, no ano de 2001, inclusive nas disciplinas da parte técnica do curso de Técnico em Patologia Clínica.
A interessada, inclusive, realizou outro estágio no Laboratório Municipal de Saúde Pública, da cidade do Recife, cuja Declaração se encontra, também, anexada ao processo.
Por oportuno, esta relatoria faz um destaque e parabeniza a Escola por sua atitude solidária e profissional em relação ao atendimento à aluna no ano 2000.

III - VOTO:

Esta relatoria entende que, durante o período de 17.10.2001 a 18.06.2003, o motivo que deu causa ao processo sofreu radical mudança, não restando agora a regularização da vida escolar de Dulcinéa Gomes dos Santos, mas sua certificação pela escola Almirante Soares Dutra, onde a interessada cumpriu toda a carga horária e formalidades escolares e legais para conclusão do curso de Técnico em Patologia Clínica.
É o voto.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente
Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 28 de julho de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR – Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES – Relatora
ARNALDO CARLOS DE MENDONÇA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente
Parecer nos termos do Voto da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 04 de agosto de 2003.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta