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INTERESSADO : COLÉGIO RUI BARBOSA
ASSUNTO : RELATÓRIO DE CONVALIDAÇÃO DE ESTUDO DOS ALUNOS
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES
PROCESSO Nº 115/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 19/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 62/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Através do Ofício nº 85/2002, o Diretor da Diretoria Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Afogados da Ingazeira, encaminha a este Conselho documentação referente ao Colégio Rui Barbosa, naquele município.
A documentação, protocolada sob o nº 115/02, foi distribuída para análise e divulgação junto à CEB e ao Conselho Pleno.

II - HISTÓRICO:
Através do Parecer CEE/CEB nº 53/2001, aprovado no Plenário em 13/08/2001, ficou autorizado o Colégio Rui Barbosa a oferecer o curso técnico, na Área de Saúde, com habilitação em Enfermagem, não sendo reconhecidos os estudos realizados pelos alunos que já se encontravam estudando antes da autorização do curso em tela.
Contudo, pronunciou-se este Conselho pela possibilidade de uma avaliação especial, sob a supervisão da Inspeção Escolar da DRE do Alto Pajeú, objetivando reconhecer as competências adquiridas pelos alunos durante o curso, irregularmente oferecido e cursado.
A documentação encaminhada indica que todas as precauções e providências foram tomadas para garantir a lisura da avaliação realizada em 25/11/2001, com oferta de oportunidade de recuperação em 25/01/2002.
Constam do processo :
? Relatório da Avaliação Realizada
? Ata da Avaliação realizada em 25/11/2001
? Ata da Recuperação realizada em 25/01/2002
? Anexos: modelo das provas aplicadas e os gabaritos respectivos
? Provas recolhidas de três alunos que provocaram dificuldades durante a aplicação das provas. Esses transtornos foram relatados nas respectivas atas
? Relação dos alunos inscritos (18) e dos que compareceram (14).

III - VOTO:
Diante da documentação encaminhada pela direção da DRE Alto Pajeú, sobre a avaliação realizada pelo Colégio Rui Barbosa sob sua supervisão, entende esta relatoria que as exigências decorrentes do Parecer 53/2001 foram devidamente atendidas.
Dê-se Ciência à DRE Alto Pajeú e ao Colégio Rui Barbosa.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 19 de agosto de 2002.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta