INTERESSADA: AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE
ASSUNTO : REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE
LICENCIATURA EM HISTÓRIA.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
PROCESSO Nº 248/2002-A APROVADO PELO PLENÁRIO EM 01/07/2003.
PARECER CEE/PE Nº 60/2003-CES
I - RELATÓRIO:
O Centro de Ensino Superior de Arcoverde mantido pela Autarquia de Ensino
Superior de Arcoverde encaminha a este Conselho, através do Ofício
nº 044/2002, o projeto de reformulação da Matriz Curricular
do Curso de Licenciatura em História.
O Processo compõe-se dos seguintes documentos:
- Projeto Pedagógico do Curso de História, contendo:
? Apresentação
? Corpo Administrativo
? Executores
? Introdução
? Histórico
? Perfil do Curso
? Perfil dos Formandos
? Competências e Habilidades
? Corpo Docente
? Matriz Curricular
? Programas
? Regime Escolar
? Atividades de Extensão
? Processo de Seleção dos Candidatos
? Vagas oferecidas
Informações sobre:
? Estrutura Física
? Biblioteca
II - ANÁLISE:
Com o objetivo de aperfeiçoar o ensino e qualificar melhor os
profissionais da educação, bem como acompanhar as mudanças
trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
o Centro de Ensino Superior de Arcoverde propõe a alteração
da Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em História.
De acordo com a estrutura curricular proposta, o Curso terá carga
horária disponível de três mil e duzentas horas (3.200
h), sendo 3000 h em sala de aula e 200 h, destinadas a outras atividades
acadêmico-científicas. Essa carga horária está
assim distribuída: 3040 horas para disciplinas obrigatórias,
e 160 para as eletivas. Por sua vez, as disciplinas obrigatórias
dividem-se em 1060 h para aquelas de formação pedagógica
com 400 horas para o estágio supervisionado e 400 horas para prática
de ensino; 1560 horas para as disciplinas de conteúdo específico
do curso, mais 420 horas para disciplinas de formação básica.
A estrutura curricular assim se apresenta:
I PERÍODO II PERÍODO
DISCIPLINA CH DISCIPLINA CH
Introdução à Filosofia 80 h Sociologia 80 h
Leitura e Produção de Textos I 80 h Teoria da História
80 h
Pré-História 80 h Prática de Ensino II 80 h
Introdução aos Estudos Históricos 80 h História
Antiga Oriental 80 h
Prática de Ensino I 80 h Leitura e Produção de Textos
II 40 h
Introdução ao Pensamento Científico 40 h
Total 400 h Total 400 h
III PERÍODO IV PERÍODO
DISCIPLINA CH DISCIPLINA CH
Prática de Ensino III 80 h Prática de Ensino IV 80 h
História Antiga Ocidental 80 h Idade Média 80 h
História Pré-Colombiana 80 h Didática 60 h
Historiografia Brasileira I 80 h Psicologia do Desenvolvimento 60 h
Introdução à Educação 80 h América
Colonial 60h
Historiografia Brasileira II 60 h
Total 400 h Total 400 h
V PERÍODO VI PERÍODO
DISCIPLINA CH DISCIPLINA CH
Prática de Ensino V 80 h Independência das Américas
80 h
História de Pernambuco 60 h História do Brasil Império
80 h
História do Brasil Colônia 80 h História Moderna II
80 h
História Moderna I 60 h Estágio Supervisionado I 100 h
História dos Sistemas Econômicos 60 h Disciplina Eletiva
80 h
Psicologia da Aprendizagem 60 h
Total 400 h Total 420 h
VII PERÍODO VIII PERÍODO
DISCIPLINA CH DISCIPLINA CH
História do Brasil República I 80 h História do Brasil
República II 80 h
História Contemporânea I 80 h História Contemporânea
II 80 h
Estágio Supervisionado II 100 h Estágio Supervisionado III
200 h
Disciplina Eletiva II 80 h Monografia 80 h
Total 340 h Total 440 h
DISCIPLINAS ELETIVAS
DISCIPLINA CH DISCIPLINA CH
Informática Aplicada ao Ensino da História 80 h Conflitos
Sociais no Brasil Contemporâneo 80 h
História, Cinema e Literatura 80 h As Questões do Ensino
no Século XX 80 h
Metodologia do Ensino da História 80 h História da Igreja
no Brasil 80 h
América Central e Caribe 80 h Técnicas de Pesquisa Aplicada
à História 80 h
Arqueologia Histórica 80 h Redação Oficial dos Documentos
Históricos 80 h
Observando-se as determinações dos instrumentos legais,
vê-se que a matriz curricular, em análise, atende aos pressupostos
contidos no art. 43, da Lei nº 9394/96, LDBEN, na Resolução
CNE/CP nº 01, de 18/02/2002, que trata das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação de Professores da Educação
Básica; na Resolução CNE/CES nº 13, de 13/03/2002
que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de História
e na Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de
2002, que institui a duração e a carga horária dos
cursos de Licenciatura, de graduação plena, de formação
de professores da Educação Básica em nível
superior.
III - VOTO:
Dessa forma, somos de parecer favorável à aprovação
da proposta de alteração da estrutura curricular do Curso
de Licenciatura em História do Centro de Ensino Superior de Arcoverde,
como consta nos documentos analisados.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da
Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2003.
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente em exercício
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA - Relatora
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 1º de julho de 2003.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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