::Pareceres:

INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA
ASSUNTO : PROJETO DE REFORMA CURRICULAR DO CURSO DE
LICENCIATURA EM LETRAS
RELATORA : CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO

PROCESSO Nº 79/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 12/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 60/2002-CES

I - RELATÓRIO:
A diretora do Centro de Ensino Superior de Arcoverde, professora Maria da Penha de Queiroz Moraes enviou a este Conselho o ofício nº 18/2002, solicitando que sejam aprovadas as grades curriculares dos cursos de Licenciatura em Matemática, Geografia, Biologia e Letras.
Coube-nos relatar o projeto referente ao Curso de Letras.
Consta do mesmo:
? Histórico da reforma curricular na AESA/CESA;
? Justificativa da proposta;
? Perfil do Curso;
? Perfil dos Formandos;
? Organização Curricular;
? Duração e carga horária do Curso;
? Ementário;
? Quadro de equivalência de disciplinas;
? Avaliação do Curso;

O projeto foi elaborado, de acordo com as informações recebidas, com o objetivo de inserir a reforma curricular da respectiva IES "no âmbito das discussões nacionais mais amplas", servindo-se para tal do Parecer CNE/CEB nº 492/2001, aprovado recentemente pelo Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Letras, incluindo perfil do curso e dos formandos e orientam sobre a carga horária e componentes curriculares.

II - ANÁLISE:
A grade curricular proposta está elaborada de forma correta, com as disciplinas obrigatórias e eletivas necessárias para a Licenciatura de Português/Inglês. A duração do curso é de oito semestres, ao longo de quatro anos. A carga horária total é de 3.700 horas no total, sendo 3.380 de disciplinas obrigatórias, incluindo 400 horas de Prática de Ensino e 400 de estágio supervisionado, acrescentando-se 120 horas de disciplinas eletivas, conforme legislação em vigor, sendo o total de créditos em número de 179. Seguem-se ainda 200 horas reservadas para atividades extra-curriculares, o que se torna enriquecedor numa proposta de curso.
O processo ficara anteriormente em exigência porque incluiu um tipo de classificação de carga horária que desconhecíamos, isto é, carga horária acumulada. Também os créditos das disciplinas não estavam (e continuam) sendo computados de acordo com o usual: cada crédito equivale a 20 horas/aula (quando o usual é 15), variando as disciplinas entre 2 (dois), 3 (três) ou 4 (quatro) créditos. A carga horária das disciplinas varia entre 40, 60 e 80 horas/aula.
Em resposta à exigência, recebemos a explicação enviada pela diretora: carga horária acumulada é apenas uma estratégia para facilitar o cálculo, sendo o resultado da soma da carga horária de cada período.
Quanto à diferença de número de créditos por disciplina em relação ao usual, explica a diretora, ter sido adotada a estratégia para atender à obrigatoriedade dos 200 dias letivos, pois se assim não fizesse teriam que ser acrescentados mais períodos para o término do curso, o que seria inviável. Informou ainda que a estratégia foi usada não apenas para o Curso de Letras, mas para todos os demais cursos da IES. Como não há nenhum dispositivo oficial que discipline o número de créditos em relação à hora/aula, não haveria motivo de julgá-lo irregular.

III - VOTO:
Pelo exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de reforma curricular do Curso de Licenciatura em Letras, do Centro de Ensino Superior de Arcoverde, por julgar que atende às necessidades do meio em que está inserido, articulando os vários saberes necessários ao desempenho do formando.
É o parecer.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 29 de julho de 2002.

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 12 de agosto de 2002.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta