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INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO CASA DAS
FAMÍLIAS RURAIS DOS BEZERROS
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO COM O CURSO
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (ALFABETIZAÇÃO
E ENSINO FUNDAMENTAL) DA ESCOLA DE ALTERNÂNCIA DA ASSOCIAÇÃO
CASA DAS FAMÍLIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES
PROCESSO Nº 220/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 12/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 59/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Através do Ofício 271/2001, de 04/12/2001, a Diretora
da Diretoria Executiva de Normatização do Sistema
Educacional – DENSE, encaminha a este Conselho o processo
da ESCOLA DE ALTERNÂNCIA DOS BEZERROS, para análise
e parecer para funcionar com o Curso de Educação de
Jovens e Adultos (Alfabetização e Ensino Fundamental).
Protocolado neste Conselho sob o número 220/2001, o processo
está composto pela documentação a seguir relacionada:
1 - Ofício S.M.E – nº 251/2001
de 10/09/2001, do Secretário Municipal de Educação
do Município dos Bezerros, solicitando autorização
para o desempenho das atividades de “Casa Familiar Rural,
sediada no Sítio Poço Verde, naquele município.
2 - Relatório de visita de verificação Prévia,
de responsabilidade da Inspeção Escolar da DRE da
Mata Centro – Vitória, com pronunciamento favorável
à oferta de EJA (“ensino fundamental a nível
de suplência”).
3 - Quadro funcional 2001 – Escola das Famílias Rurais
de Bezerros – PE, com a relação nominal de 12
servidores, contendo informações sobre Função,
Nome, Grau de Formação, Turno, Horário de Atuação,
Situação Funcional.
4 - Convênio nº 06/98 celebrado entre a Prefeitura Municipal
dos Bezerros e a Associação M. Rural Geórgia
Maria dos Santos, objetivando o funcionamento da Casa Familiar Rural.
(expirado em 01/02/2001).
5 - CGC – nº 08.863.888/001-06 (30.0698).
6 - Ata de Assembléia realizada para constituição
da Casa Familiar Rural de Poço Verde, datada de 30/03/98,
“Com responsabilidades notadamente no que diz respeito a Educação,
Formação Profissional Geral, Moral e Social dos jovens
que freqüentam a Casa Familiar Rural, bem como Educação
Espiritual correspondente a opção familiar de cada
Família."
7 - Estatuto da Associação da Casa Familiar Rural
de Poço Verde.
8 - Alvará de Licença.
9 - Regimento da Escola da Alternância de Bezerros –
Sítio Poço Verde, 1º Distrito – Bezerros
– datado de 30 de outubro de 2001.
10 – Proposta Pedagógica (1ª) Novembro 2001.
11 – Relatório da visita de verificação
prévia à Unidade Escolar Casa Familiar Rural, no Sítio
Poço Verde, realizada em 18/03/2002, onde está descrita
a situação física: diretoria, secretaria, sala
de estudos, refeitórios, dormitórios (masculino e
feminino) duas salas de aula, sanitários, instalações
elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação.
Posiciona-se a inspeção da DRE Mata Centro favorável
ao funcionamento de “Ensino Supletivo” naquela unidade
de ensino.
12 – Bloco das Exigências formuladas pela relatora em
19/03/2002.
13 – Ofício S.M.E nº 136/2002 encaminhando o atendimento
às exigências formuladas.
14 - Relação de novo quadro de pessoal.
15 – Proposta Pedagógica ( 2ª ) – Abril
2002.
16 – Regimento da Escola de Alternância de Bezerros
(refeito após exigências do relatório, porém
datado de 30/10/2001.
17 – Registro da ACAFAR – Associação Casa
das Famílias Rurais do Município de Bezerros em 05/05/2002.
18 – Ofício nº 02/2002 da CEE/CEB, formulando
exigências à instituição,
19 - Proposta Pedagógica (3ª) abril 2002.
20 - Regimento da Escola de Alternância de Bezerros (2º).
O processo encontra-se instruído com a Resolução
CNE/CEB nº 01/2000, Resolução CEE/PE nº
02/99, Parecer CEE/PE nº 480/97-CESu, Parecer CEE/PE nº
36/2001-CEB e Resolução CNE/CEB nº 01/2002.
Tratado e entendido pela DRE MATA Centro – Vitória,
como Unidade de Ensino que se propõe a oferecer educação
para Jovens e Adultos na Modalidade de Curso Supletivo com avaliação
no processo, o que se revela, na análise da documentação
e nas entrevistas realizadas com os assessores do projeto junto
à Secretaria Municipal dos Bezerros, é que o pleito
ultrapassa a simples oferta de EJA, alcançando um novo modelo
organizacional de oferta de escolaridade em forma de alternâncias,
em que a relação professor aluno se dá, ora
na escola, ora na comunidade familiar.
1 – Um breve histórico
O modelo de escola de Alternância, “o mais avançado
modelo de educação agrícola do mundo",
foi introduzido no Brasil em 26 de abril de 1968, com a fundação
do MEPES – Movimento de Educação Promocional
do Espírito Santo. Hoje, os Centros educativos com pedagogia
da alternância já são quase 200 em 22 estados
brasileiros, atendendo mais de 14.000 alunos.
A experiência de alternância desenvolvida em Olivânia,
no Espírito Santo, teve início em 1976 e objetivava
a formação do Técnico em Agropecuária.
Essa é ainda hoje uma experiência modelo que resultou
numa rede consolidada de escolas de alternância naquele estado.
No Brasil, as primeiras experiências eram exclusivas para
rapazes e tinham o objetivo de qualificação profissional
para o setor agropecuário, sem escolarização
formal e funcionavam em dois anos letivos com cursos de suplência.
Em Pernambuco, chegou-nos ao conhecimento, por informação
oral, a existência de experiências de escola do tipo
“maison rurale” e de “alternância”
no município de Riacho das Almas. Contudo, essas experiências
não prosperaram em sua implantação.
2 - A Pedagogia da Alternância
O desenvolvimento de um projeto com Pedagogia da Alternância
pressupõe a existência de uma comunidade rural organizada,
em sintonia com propósitos e objetivos comuns , com elevado
grau de participação comunitária e com responsabilidade
solidária na educação dos filhos.
A pedagogia da alternância “tem por finalidade contribuir
para o desenvolvimento sustentável do campo, através
da educação integral da pessoa humana, dentro do espírito
de solidariedade”. O princípio é que a vida
é uma escola e, muitas vezes, a escola se distancia da realidade
da vida, especialmente da vida no campo.
A alternância oportuniza que os alunos mantenham os laços
com a família, sem necessariamente ter que ir para a cidade,
pois dentro da estrutura da alternância as atividades curriculares
têm parte desenvolvida na escola e parte na família/comunidade
e, assim, o aluno não se afasta do ambiente educativo, embora
esteja junto à família.
A Alternância é genuinamente uma pedagogia da parceria:
alunos, professores, orientadores de estágio, pais, comunidade,
associação, órgãos públicos etc.
todos têm significativo papel nesse percurso de ação
– reflexão – teoria –prática "para
que haja uma continuidade de aprendizagem na descontinuidade de
atividades.." ( escola/ família)
3 – A proposta da escola de Alternância
de Bezerros – Aspectos legais
Sem dúvida, toda a discussão havida na agenda nacional
e a legislação resultante tornam mais do que oportuna
a inovação de oferta de EJA no meio rural, proposta
pela Secretaria Municipal dos Bezerros. Mais do que oportuna é
desafiadora, requer definição política, decisão
de participação comunitária, competência,
organização institucional e estrutural e vontade para
enfrentar o desafio “do novo”.
A proposta apresentada pela Secretaria Municipal dos Bezerros encontra
respaldo legal a partir da Constituição Federal –
educação é direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade... Artigo 205, na própria LDB, especialmente
nos artigos 23,24,26,28,68, 69, 70, 71, que tratam desde a estrutura
organizacional para oferta de escolaridade, destacando a “...alternância
regular de períodos de estudo”, a adequação
do calendário escolar às peculiaridades locais, a
carga horária anual, os dias letivos, a classificação
e a avaliação, dentre outros aspectos comuns à
educação básica. São definidas, ainda,
nos quatro últimos artigos referidos, as normas gerais de
financiamento para oferta de educação, inclusive no
campo.
Coloca-se assim condição legal favorável ao
desenvolvimento da proposta ora estudada, advindo, ainda, das DOEBEC
o entendimento de que “a decisão de propor diretrizes
operacionais para a educação básica do campo
supõe, em primeiro lugar a identificação de
um modo próprio de vida social e de utilização
do espaço delimitando o que é rural e o que é
urbano, sem perder de vista o nacional”.
Destaca-se, no fecho da análise das Diretrizes Operacionais
para as Escolas do Campo, pertinente referência à provisoriedade
dos avanços traçados no Parecer 36/2001-CN, em relação
às escolas do campo ao reconhecer “ Sobra muita coisa
para fazer. Seus vazios ( do parecer, segundo nossa compreensão
) serão preenchidos, sobretudo, pelos significados gerados
no esforço de adequação das diretrizes aos
diversos rurais e sua abertura, sabe-se, na prática, será
conferida pela capacidade de os diversos sistemas de ensino universalizarem
um atendimento escolar que emancipe a população...”(
grifo nosso).
A Proposta Pedagógica apresentada dá conta dessa compreensão
que perpassa nos documentos referenciais e nos textos legais.
II - ANÁLISE:
Segundo Paulo Freire, “a escola sozinha não transforma
uma realidade, mas tampouco a transformação social
acontecerá sem a educação”.
É nesse contexto - de efervescente discussão e homologação
de legislação sobre a educação básica
nas Escolas do Campo - que tramita na Câmara de Educação
Básica, sob nossa relatoria, o processo de formalização
e autorização da Escola de Alternância de Bezerros,
pertencente à Associação Casa das Famílias
Rurais dos Bezerros, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação
dos Bezerros, e outros .
Durante a análise, empenhou-se a instituição
em atender todas as exigências e explicações
solicitadas por esta relatoria. Em três momentos distintos,
os representantes da SMEB e o grupo de assessores responsáveis
pela implantação do projeto reuniram-se com esta relatoria
para esclarecimentos, troca de sugestões e encaminhamentos
de formalidades e de revisão documental, necessárias
ao andamento do processo.
Há que se reconhecer o crescimento que se verificou no conteúdo
e nos formatos do projeto desde a proposta inicialmente discutida
até esta que ora se encontra em análise final.
Considerando que a legislação pertinente ao pleito
é nova e foi publicada durante a análise do processo,
suas definições foram tempestivamente incorporadas,
encontrando-se o mesmo atendendo aos princípios norteadores
da Pedagogia da Alternância e em consonância com Parecer
nº 36/2002, com a Resolução nº 01/2002,
com a Resolução nº 01/2000, todos do CNE/CEB,
e com a Resolução CEE/PE nº 02/99, tratando as
duas primeiras das Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo, e as demais da oferta de Educação
de Jovens e Adultos.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos da proposta para
compreensão da análise realizada:
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR PROPOSTA
1. Idades para acesso a partir de 15 anos
2. O curso será desenvolvido em duas etapas: Bloco 1 - 5ª
e 6ª série
Bloco 2 - 7ª e 8ª série
? A carga horária anual do Bloco 1 é de 832 horas,
num total de 28 períodos de estudos escola/comunidade , ou
seja, 14 alternâncias e 214 dias letivos.
? A carga horária do Bloco 2 é de 802 horas distribuídas
em 203 dias letivos, 28 períodos de estudos em 14 alternâncias.
3. Cada bloco corresponde a um ano letivo.
4. Períodos de Alternância: 14 períodos na escola
e 14 períodos na comunidade.
5. Cada Alternância é composta de dois tempos pedagógicos.
O tempo pedagógico vivido na escola, em regime de internato,
corresponderá a oito horas de aulas dia civil, que será
registrado como dois dias letivos tendo, então a semana 10
dias de aulas. O mesmo ocorre no tempo pedagógico na comunidade
que será desenvolvido em 2,5 dias correspondentes a 20 horas
de aulas e cinco dias letivos.
6. A matriz curricular do curso proposto é organizada durante
a formulação do PLANO DE FORMAÇÃO, que
tem como objetivo “ fazer com que os adolescentes e jovens
percebam-se integrantes e agentes transformadores da realidade local,
articulando teoria e prática de formas expressiva e criativa,
vinculando os temas às atividades a serem estudadas e aos
conteúdos das várias áreas do conhecimento”.
Nesse plano será assegurada a carga horária específica
de cada componente, em conformidade com a legislação.
7. Os alunos desenvolverão outros momentos pedagógicos
junto aos familiares e, entre eles, na comunidade , e terão
tarefas para estudo através do Plano de Estudos da Família.
8. Haverá avaliação em cada tempo pedagógico
e se nortearão pela instrução de avaliação
da SEDUC.
Os alunos que tiverem dificuldades de aprendizagem terão
aulas de reforço.
9. Anexos - Instrumentos do modelo pedagógico:
a) Plano de Estudo das Famílias
b) Relatório do Educador
c) Caderno da Realidade (1º ano)
d) Cronograma de Atividades
e) Cadastro Escolar
10. O material didático será produzido com os alunos,
e será mantida a base nacional comum prevista na Res. 01/
99, do CEE, art. 5º, a qual está assegurada na matriz
de gestão curricular.
Como experiência piloto, a Escola de Alternância de
Bezerros contará com assessoria especial e acompanhamento
sistemático por parte do grupo orientador e da Secretaria
de Educação Municipal de Bezerros.
Os professores são licenciados e terão Capacitação
em Serviço, conforme previsto na Res. 02/99, Art. 1º,
§ 2º.
III - PARECER E VOTO:
Pelo exposto, além de destacar o mérito da inovação
do pleito para utilização da Pedagogia da Alternância,
na oferta da modalidade de ensino de EJA, acrescento que o Processo
analisado, como se apresenta em sua forma final atende as determinações
vigentes, pelo que sou favorável à aprovação
do pleito de oferta do curso de Educação de Jovens
e Adultos, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental,
na Escola de Alternância de Bezerros, cuja entidade mantenedora
é a Associação Casa das Famílias Rurais
dos Bezerros, localizada no Sítio Poço Verde, naquele
município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação
dos Bezerros, pelo prazo de dois anos.
Considerando que se trata de uma experiência diferenciada,
a instituição deverá mandar a cada semestre
relatório de avaliação do desenvolvimento do
projeto para conhecimento deste Conselho.
Este é o parecer e o Voto.
Dê-se ciência ao interessado, à DRE da Mata Centro
– Vitória e à Secretaria de Educação/
Coordenadoria de Apoio à Educação Municipal.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões plenárias, em 12
de agosto de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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