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INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO CASA DAS FAMÍLIAS RURAIS DOS BEZERROS
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO COM O CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL) DA ESCOLA DE ALTERNÂNCIA DA ASSOCIAÇÃO CASA DAS FAMÍLIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES
PROCESSO Nº 220/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 12/08/2002.
PARECER CEE/PE Nº 59/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Através do Ofício 271/2001, de 04/12/2001, a Diretora da Diretoria Executiva de Normatização do Sistema Educacional – DENSE, encaminha a este Conselho o processo da ESCOLA DE ALTERNÂNCIA DOS BEZERROS, para análise e parecer para funcionar com o Curso de Educação de Jovens e Adultos (Alfabetização e Ensino Fundamental).
Protocolado neste Conselho sob o número 220/2001, o processo está composto pela documentação a seguir relacionada:

1 - Ofício S.M.E – nº 251/2001 de 10/09/2001, do Secretário Municipal de Educação do Município dos Bezerros, solicitando autorização para o desempenho das atividades de “Casa Familiar Rural, sediada no Sítio Poço Verde, naquele município.
2 - Relatório de visita de verificação Prévia, de responsabilidade da Inspeção Escolar da DRE da Mata Centro – Vitória, com pronunciamento favorável à oferta de EJA (“ensino fundamental a nível de suplência”).
3 - Quadro funcional 2001 – Escola das Famílias Rurais de Bezerros – PE, com a relação nominal de 12 servidores, contendo informações sobre Função, Nome, Grau de Formação, Turno, Horário de Atuação, Situação Funcional.
4 - Convênio nº 06/98 celebrado entre a Prefeitura Municipal dos Bezerros e a Associação M. Rural Geórgia Maria dos Santos, objetivando o funcionamento da Casa Familiar Rural. (expirado em 01/02/2001).
5 - CGC – nº 08.863.888/001-06 (30.0698).
6 - Ata de Assembléia realizada para constituição da Casa Familiar Rural de Poço Verde, datada de 30/03/98, “Com responsabilidades notadamente no que diz respeito a Educação, Formação Profissional Geral, Moral e Social dos jovens que freqüentam a Casa Familiar Rural, bem como Educação Espiritual correspondente a opção familiar de cada Família."
7 - Estatuto da Associação da Casa Familiar Rural de Poço Verde.
8 - Alvará de Licença.
9 - Regimento da Escola da Alternância de Bezerros – Sítio Poço Verde, 1º Distrito – Bezerros – datado de 30 de outubro de 2001.
10 – Proposta Pedagógica (1ª) Novembro 2001.
11 – Relatório da visita de verificação prévia à Unidade Escolar Casa Familiar Rural, no Sítio Poço Verde, realizada em 18/03/2002, onde está descrita a situação física: diretoria, secretaria, sala de estudos, refeitórios, dormitórios (masculino e feminino) duas salas de aula, sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação. Posiciona-se a inspeção da DRE Mata Centro favorável ao funcionamento de “Ensino Supletivo” naquela unidade de ensino.
12 – Bloco das Exigências formuladas pela relatora em 19/03/2002.
13 – Ofício S.M.E nº 136/2002 encaminhando o atendimento às exigências formuladas.
14 - Relação de novo quadro de pessoal.
15 – Proposta Pedagógica ( 2ª ) – Abril 2002.
16 – Regimento da Escola de Alternância de Bezerros (refeito após exigências do relatório, porém datado de 30/10/2001.
17 – Registro da ACAFAR – Associação Casa das Famílias Rurais do Município de Bezerros em 05/05/2002.
18 – Ofício nº 02/2002 da CEE/CEB, formulando exigências à instituição,
19 - Proposta Pedagógica (3ª) abril 2002.
20 - Regimento da Escola de Alternância de Bezerros (2º).

O processo encontra-se instruído com a Resolução CNE/CEB nº 01/2000, Resolução CEE/PE nº 02/99, Parecer CEE/PE nº 480/97-CESu, Parecer CEE/PE nº 36/2001-CEB e Resolução CNE/CEB nº 01/2002.
Tratado e entendido pela DRE MATA Centro – Vitória, como Unidade de Ensino que se propõe a oferecer educação para Jovens e Adultos na Modalidade de Curso Supletivo com avaliação no processo, o que se revela, na análise da documentação e nas entrevistas realizadas com os assessores do projeto junto à Secretaria Municipal dos Bezerros, é que o pleito ultrapassa a simples oferta de EJA, alcançando um novo modelo organizacional de oferta de escolaridade em forma de alternâncias, em que a relação professor aluno se dá, ora na escola, ora na comunidade familiar.

1 – Um breve histórico
O modelo de escola de Alternância, “o mais avançado modelo de educação agrícola do mundo", foi introduzido no Brasil em 26 de abril de 1968, com a fundação do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. Hoje, os Centros educativos com pedagogia da alternância já são quase 200 em 22 estados brasileiros, atendendo mais de 14.000 alunos.
A experiência de alternância desenvolvida em Olivânia, no Espírito Santo, teve início em 1976 e objetivava a formação do Técnico em Agropecuária. Essa é ainda hoje uma experiência modelo que resultou numa rede consolidada de escolas de alternância naquele estado.
No Brasil, as primeiras experiências eram exclusivas para rapazes e tinham o objetivo de qualificação profissional para o setor agropecuário, sem escolarização formal e funcionavam em dois anos letivos com cursos de suplência.
Em Pernambuco, chegou-nos ao conhecimento, por informação oral, a existência de experiências de escola do tipo “maison rurale” e de “alternância” no município de Riacho das Almas. Contudo, essas experiências não prosperaram em sua implantação.

2 - A Pedagogia da Alternância
O desenvolvimento de um projeto com Pedagogia da Alternância pressupõe a existência de uma comunidade rural organizada, em sintonia com propósitos e objetivos comuns , com elevado grau de participação comunitária e com responsabilidade solidária na educação dos filhos.
A pedagogia da alternância “tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável do campo, através da educação integral da pessoa humana, dentro do espírito de solidariedade”. O princípio é que a vida é uma escola e, muitas vezes, a escola se distancia da realidade da vida, especialmente da vida no campo.
A alternância oportuniza que os alunos mantenham os laços com a família, sem necessariamente ter que ir para a cidade, pois dentro da estrutura da alternância as atividades curriculares têm parte desenvolvida na escola e parte na família/comunidade e, assim, o aluno não se afasta do ambiente educativo, embora esteja junto à família.
A Alternância é genuinamente uma pedagogia da parceria: alunos, professores, orientadores de estágio, pais, comunidade, associação, órgãos públicos etc. todos têm significativo papel nesse percurso de ação – reflexão – teoria –prática "para que haja uma continuidade de aprendizagem na descontinuidade de atividades.." ( escola/ família)

3 – A proposta da escola de Alternância de Bezerros – Aspectos legais
Sem dúvida, toda a discussão havida na agenda nacional e a legislação resultante tornam mais do que oportuna a inovação de oferta de EJA no meio rural, proposta pela Secretaria Municipal dos Bezerros. Mais do que oportuna é desafiadora, requer definição política, decisão de participação comunitária, competência, organização institucional e estrutural e vontade para enfrentar o desafio “do novo”.
A proposta apresentada pela Secretaria Municipal dos Bezerros encontra respaldo legal a partir da Constituição Federal – educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade... Artigo 205, na própria LDB, especialmente nos artigos 23,24,26,28,68, 69, 70, 71, que tratam desde a estrutura organizacional para oferta de escolaridade, destacando a “...alternância regular de períodos de estudo”, a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, a carga horária anual, os dias letivos, a classificação e a avaliação, dentre outros aspectos comuns à educação básica. São definidas, ainda, nos quatro últimos artigos referidos, as normas gerais de financiamento para oferta de educação, inclusive no campo.
Coloca-se assim condição legal favorável ao desenvolvimento da proposta ora estudada, advindo, ainda, das DOEBEC o entendimento de que “a decisão de propor diretrizes operacionais para a educação básica do campo supõe, em primeiro lugar a identificação de um modo próprio de vida social e de utilização do espaço delimitando o que é rural e o que é urbano, sem perder de vista o nacional”.
Destaca-se, no fecho da análise das Diretrizes Operacionais para as Escolas do Campo, pertinente referência à provisoriedade dos avanços traçados no Parecer 36/2001-CN, em relação às escolas do campo ao reconhecer “ Sobra muita coisa para fazer. Seus vazios ( do parecer, segundo nossa compreensão ) serão preenchidos, sobretudo, pelos significados gerados no esforço de adequação das diretrizes aos diversos rurais e sua abertura, sabe-se, na prática, será conferida pela capacidade de os diversos sistemas de ensino universalizarem um atendimento escolar que emancipe a população...”( grifo nosso).
A Proposta Pedagógica apresentada dá conta dessa compreensão que perpassa nos documentos referenciais e nos textos legais.

II - ANÁLISE:
Segundo Paulo Freire, “a escola sozinha não transforma uma realidade, mas tampouco a transformação social acontecerá sem a educação”.
É nesse contexto - de efervescente discussão e homologação de legislação sobre a educação básica nas Escolas do Campo - que tramita na Câmara de Educação Básica, sob nossa relatoria, o processo de formalização e autorização da Escola de Alternância de Bezerros, pertencente à Associação Casa das Famílias Rurais dos Bezerros, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação dos Bezerros, e outros .
Durante a análise, empenhou-se a instituição em atender todas as exigências e explicações solicitadas por esta relatoria. Em três momentos distintos, os representantes da SMEB e o grupo de assessores responsáveis pela implantação do projeto reuniram-se com esta relatoria para esclarecimentos, troca de sugestões e encaminhamentos de formalidades e de revisão documental, necessárias ao andamento do processo.
Há que se reconhecer o crescimento que se verificou no conteúdo e nos formatos do projeto desde a proposta inicialmente discutida até esta que ora se encontra em análise final.
Considerando que a legislação pertinente ao pleito é nova e foi publicada durante a análise do processo, suas definições foram tempestivamente incorporadas, encontrando-se o mesmo atendendo aos princípios norteadores da Pedagogia da Alternância e em consonância com Parecer nº 36/2002, com a Resolução nº 01/2002, com a Resolução nº 01/2000, todos do CNE/CEB, e com a Resolução CEE/PE nº 02/99, tratando as duas primeiras das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, e as demais da oferta de Educação de Jovens e Adultos.
Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos da proposta para compreensão da análise realizada:

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR PROPOSTA
1. Idades para acesso a partir de 15 anos
2. O curso será desenvolvido em duas etapas: Bloco 1 - 5ª e 6ª série
Bloco 2 - 7ª e 8ª série
? A carga horária anual do Bloco 1 é de 832 horas, num total de 28 períodos de estudos escola/comunidade , ou seja, 14 alternâncias e 214 dias letivos.
? A carga horária do Bloco 2 é de 802 horas distribuídas em 203 dias letivos, 28 períodos de estudos em 14 alternâncias.
3. Cada bloco corresponde a um ano letivo.
4. Períodos de Alternância: 14 períodos na escola e 14 períodos na comunidade.
5. Cada Alternância é composta de dois tempos pedagógicos. O tempo pedagógico vivido na escola, em regime de internato, corresponderá a oito horas de aulas dia civil, que será registrado como dois dias letivos tendo, então a semana 10 dias de aulas. O mesmo ocorre no tempo pedagógico na comunidade que será desenvolvido em 2,5 dias correspondentes a 20 horas de aulas e cinco dias letivos.
6. A matriz curricular do curso proposto é organizada durante a formulação do PLANO DE FORMAÇÃO, que tem como objetivo “ fazer com que os adolescentes e jovens percebam-se integrantes e agentes transformadores da realidade local, articulando teoria e prática de formas expressiva e criativa, vinculando os temas às atividades a serem estudadas e aos conteúdos das várias áreas do conhecimento”. Nesse plano será assegurada a carga horária específica de cada componente, em conformidade com a legislação.
7. Os alunos desenvolverão outros momentos pedagógicos junto aos familiares e, entre eles, na comunidade , e terão tarefas para estudo através do Plano de Estudos da Família.
8. Haverá avaliação em cada tempo pedagógico e se nortearão pela instrução de avaliação da SEDUC.
Os alunos que tiverem dificuldades de aprendizagem terão aulas de reforço.
9. Anexos - Instrumentos do modelo pedagógico:
a) Plano de Estudo das Famílias
b) Relatório do Educador
c) Caderno da Realidade (1º ano)
d) Cronograma de Atividades
e) Cadastro Escolar
10. O material didático será produzido com os alunos, e será mantida a base nacional comum prevista na Res. 01/ 99, do CEE, art. 5º, a qual está assegurada na matriz de gestão curricular.
Como experiência piloto, a Escola de Alternância de Bezerros contará com assessoria especial e acompanhamento sistemático por parte do grupo orientador e da Secretaria de Educação Municipal de Bezerros.
Os professores são licenciados e terão Capacitação em Serviço, conforme previsto na Res. 02/99, Art. 1º, § 2º.

III - PARECER E VOTO:
Pelo exposto, além de destacar o mérito da inovação do pleito para utilização da Pedagogia da Alternância, na oferta da modalidade de ensino de EJA, acrescento que o Processo analisado, como se apresenta em sua forma final atende as determinações vigentes, pelo que sou favorável à aprovação do pleito de oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, na Escola de Alternância de Bezerros, cuja entidade mantenedora é a Associação Casa das Famílias Rurais dos Bezerros, localizada no Sítio Poço Verde, naquele município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação dos Bezerros, pelo prazo de dois anos.
Considerando que se trata de uma experiência diferenciada, a instituição deverá mandar a cada semestre relatório de avaliação do desenvolvimento do projeto para conhecimento deste Conselho.
Este é o parecer e o Voto.
Dê-se ciência ao interessado, à DRE da Mata Centro – Vitória e à Secretaria de Educação/ Coordenadoria de Apoio à Educação Municipal.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
MARIA IÊDA NOGUEIRA
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões plenárias, em 12 de agosto de 2002.



MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta