::Pareceres:

INTERESSADO: COLÉGIO RUI BARBOSA
ASSUNTO : CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS DOS ALUNOS DO CURSO TÉCNICO
EM ENFERMAGEM, ANOS 2000/2001.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES

PROCESSO Nº 42/2003 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 16/06/2003.
PARECER CEE/PE Nº 53/2003-CEB


I - RELATÓRIO:

Através do Ofício nº 53/2003,o Diretor da GERE do Alto Pajeú, Afogados da Ingazeira, encaminha a este Conselho documentação do Colégio Rui Barbosa, constando de:

? Relação dos alunos do Curso Técnico em Enfermagem que se submeteram à Avaliação para Convalidação de Estudos em 25/11/2001.
? Atas de Resultado Final, referentes aos anos de 2000, 2001 e 2002.
? Relação de alunos que iniciaram o curso em 2000 e em 2001, informando: aprovação, reprovação, desistência e módulos desenvolvidos pelo Colégio e os resultados obtidos pelos alunos.

Informa, ainda, o diretor da GERE que o COREN, valendo-se do Parecer CEE/PE nº 62/2002, de 19/08/2002, recusa-se a expedir as carteiras dos alunos que concluíram os cursos, solicitando a relação dos 14 alunos no parecer referidos.


II - ANÁLISE:

1. Histórico
No ano de 1999, o Colégio Rui Barbosa, localizado no Município de Afogados da Ingazeira, iniciou os procedimentos para autorização de curso Técnico em Enfermagem.
No ano de 2000, teve início a tramitação, neste Conselho, de dois processos do Colégio em tela, solicitando a autorização para o Curso de Educação Profissional, na Área de Saúde, com habilitação em Técnico em Enfermagem. O processo final, agregando os dois iniciais, teve o pleito negado através do Parecer CEE/PE nº 23/2001, de 16/04/1001.
Contudo, à época, mesmo sem autorização, o Colégio Rui Barbosa já se encontrava com duas turmas de alunos com os estudos iniciados em 2000 e uma em 2001. Através de demanda do Parecer CEE/PE nº 23/2001, os cursos foram suspensos no segundo semestre de 2001.
Novo pleito do Colégio foi aprovado pelo Pleno deste Conselho em 18/08/2001, através do Parecer CEE/PE nº 53/2001, tendo a relatoria concluído por três procedimentos, dos quais destacamos o terceiro para esclarecer a presente análise: "os alunos poderão ter avaliadas suas competências, de acordo com o que preceitua o art. 8º da Resolução CEE/PE nº 02/2000, mediante avaliação procedida por entidade devidamente autorizada. No caso de a citada escola proceder à avaliação, ficará condicionada à supervisão especial da Gerência Regional de Educação do Alto Pajeú e de acordo com a matriz curricular do Plano de Curso aprovado."


2. Procedimentos
Em 22 de maio de 2002, foi protocolada neste Conselho a documentação que deu origem ao Processo nº 115/2002 e ao Parecer CEE/PE nº 62/2002, o qual estava composto pelo Relatório da Diretoria Regional, informando os procedimentos adotados, em ação conjunta entre a Inspeção Escolar e ao Colégio para "convalidação dos estudos, mediante a avaliação do Curso Técnico em Enfermagem dos alunos do Colégio Rui Barbosa."
Esse processo estava instruído, além do Relatório da DRE, com Ata da Avaliação realizada em 25/11//2001 com os alunos que estavam freqüentando o curso em 2000 e em 2001 que a "referida avaliação teve acompanhamento das gerentes da GERE: da Inspeção Escolar - Maria de Fátima Torres de Morais e da Equipe de Ensino - Gilvany Rodrigues Marques Mariano, além da diretora do colégio, Maria das Neves Severo Siqueira, da Secretária Maria do Socorro Siqueira, do Prof. Antônio de Pádua Lima e da Profª. Maria da Conceição Silva Barros.
Constava, ainda, desse processo a Ata de Recuperação da Avaliação realizada em 25/11/2001. Nessa Ata, consta a participação das mesmas gerentes da DRE e dos mesmos profissionais do Colégio que participaram da avaliação anterior (25/11/2001). Essa Avaliação, realizada em 24/01/2002, constituiu-se em uma oportunidade de recuperação de estudos oferecida pelo Colégio aos alunos que não lograram êxito na primeira avaliação. Nessa avaliação de recuperação, foram inscritos 18 alunos que ficaram em recuperação, dos quais 14 compareceram ao local da prova, tendo sido dois aprovados, dez reprovados e dois desistentes. A essa avaliação, compareceram também dois alunos que faltaram à avaliação de novembro.
O já referido Parecer CEE/PE nº 62/2002, aprovado em 19/08/2002, trata dessas avaliações e informa que "todas as preocupações foram tomadas pelo Colégio e pela DRE para garantir a lisura das mesmas" e que, dos 14 alunos inscritos, 14 compareceram.
Cabe aqui um esclarecimento a respeito desse Parecer CEE/PE nº 62/2002: a relação de alunos que integrava o processo era dos alunos que ficaram em recuperação e que tiveram nova avaliação em janeiro de 2002, conforme já descrito anteriormente, da qual participaram apenas 14 alunos e que, ao ser referida na análise do processo, levou ao entendimento de que apenas esses tiveram êxito na avaliação especial do Colégio. Aquele parecer não se refere ao total de alunos aprovados na avaliação de 25/11/2001 e nem aos aprovados na de 24/01/2002, mas ao conhecimento dos procedimentos adotados pelo Colégio e pela GERE para a realização das avaliações em conformidade com o Parecer CEE/PE nº 53/2001, tendo o COREN interpretado equivocadamente o parecer, e está exigindo a relação apenas dos 14 alunos da segunda avaliação para a emissão das carteiras.
Esse fato deu origem ao Processo nº 42/2003, de 20/02/2003, que é objeto da presente análise e está instruído com as relações dos alunos que iniciaram seu curso em 2000 e 2001, destacando os que se submeteram às avaliações especiais realizadas, os resultados obtidos e o prosseguimento dos estudos até a conclusão do curso em 2002, com a relação dos alunos aprovados no Módulo IV. Constam, também, as Atas de Resultados Finais dos anos de 2000, 2001 e 2002, que ratificaram todo o processo estudantil dos alunos.
Para elucidar quaisquer dúvidas, relacionamos nos Anexos l e 2 os nomes dos alunos cujos estudos iniciados em 2000 e 2001 foram concluídos com êxito em 2002. Esses anexos passam a fazer parte integrante do presente processo.


III - VOTO:

Com o exposto, entende esta relatoria:

? Que o Colégio Rui Barbosa, sob a supervisão e acompanhamento da Diretoria Regional de Educação do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, em conformidade com o Parecer CEE/PE nº 53/2001, realizou a avaliação dos alunos cujos cursos tiveram início durante o processo de autorização do Plano de Curso.
? Que a relação dos alunos, referida e quantificada no Parecer CEE/PE nº 62/2002, refere-se aos alunos que fizeram avaliação de recuperação em 24/01/2002 e não ao total de alunos efetivamente aprovados nas turmas de 2000 e 2001, do Colégio Rui Barbosa, cuja relação consta nos Anexos deste parecer.
? Que os alunos que fazem jus ao diploma e registro no COREN são efetivamente os integrantes das relações anexas a este parecer.

Em que pese, e é fato grave, a arbitrariedade do Colégio em iniciar turmas em um curso não-autorizado, o mesmo procurou corrigir suas falhas e cumprir compromissos que resguardam os direitos dos alunos, oferecendo oportunidades de avaliações necessárias ao reconhecimento de competências e convalidação de estudos para o prosseguimento do curso pelos alunos.
Nesse sentido, esta relatoria se posiciona favorável e entende que este Conselho pode acatar o pedido de convalidação de estudos dos alunos relacionados nos Anexos 1 e 2 deste parecer, que integraram as turmas iniciadas em 2000 e 2001 no Colégio Rui Barbosa, localizado na Rua Aparício Veras nº 220, Centro - Afogados da Ingazeira/PE.
É o voto.


IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 09 de junho de 2003.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
ARLINDO CAVALVANTI DE QUEIROZ
ARMANDO REIS VASCONCELOS
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 16 de junho de 2003.


MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta


TD
ANEXO 1
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO COLÉGIO RUI BARBOSA
TURMAS A e B dos anos letivos de 2000, 2001 e 2002.


1) ALBA ROCHA DO NASCIMENTO
2) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
3) ANTÔNIO MARQUES DA SILVA
4) DONIZETE FERNANDES LIMA AGOSTINHO
5) DÉBORA SHEILA BARBOSA LIMA RAMOS
6) DILMA SILVA OLIVEIRA
7) EDILEUZA DA SILVA
8) JOANA D'ARC DE MENEZES BARROS
9) JOSÉ AUDÁLIO PEREIRA GONÇALVES
10) JOSEFA FABIANA MENDES DE OLIVEIRA
11) JOSELINA VALERIANO DA SILVA
12) LINDINALVA JACINTO SOARES DE OLIVEIRA
13) MARLI ESTEVAM
14) MARIA LUCIENE DA SILVA
15) MARIA APARECIDA ANDRADE SILVA SANTOS
16) MARIA AUXILIADORA FARIAS DA SILVA
17) MARIA DAS NEVES VASCONCELOS ARAÚJO
18) MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA
19) NEUSA NERY DA SILVA
20) ROGÉRIO LOPES DA SILVA
21) SINEIDE BARROS TEOTONIO
22) VANDEMARE HONORATO DOS SANTOS
23) ADRIANA MACENA GODE
24) CARLEIDE BEZERRA MORATO
25) DEMÉTRIO MAURÍLIO RAMOS BEZERRA
26) ELEANE MARQUES DOS SANTOS
27) ELIANE KEDNA MENDES DE MORAIS
28) EDILUÉGELA ALVES MENDES DA SILVA
29) FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
30) KARLA CRISTIANE PATRIOTA DE MEDEIROS NÓBREGA
31) LENICE CARVALHO DE SIQUEIRA
32) MARIA GORETE FERREIRA
33) MARIA GORETE FEITOSA ALVES
34) MARIA IMACULADA GÓES DA ROCHA SANTOS
35) MARIA MADALENA DE BRITO LOPES
36) MARIA REGIANE DE SIQUEIRA
37) RIVANILDO CAVALCANTE DE SOUZA
38) VERA LÚCIA DE LIMA SOUZA
39) WÉRBSON ALEZZIO GOMES RIBEIRO
40) MARCILA NUNES DE FREITAS BRITO
41) ZÉLIA MARIA DE SIQUEIRA SOUZA

TD

ANEXO 2
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO COLÉGIO RUI BARBOSA
TURMA ÚNICA INICIADA NO ANO LETIVO DE 2001.

1) APOLÔNIO GOMES DA SILVA
2) CRISTIANE MORATO DE LIMA
3) CRISTIANE SIQUEIRA CAMPOS
4) EVANDRO DE SOUZA ROCHA
5) EVANUSA RODRIGUES DA SILVA
6) GENELICE MARIA DA SILVA
7) HIRLY CAMELO DA SILVA
8) JEANE KATTHY PEREIRA NOGUEIRA
9) KATYA SUELY PATRIOTA MEDEIROS
10) MARCELO LOPES CORDEIRO
11) MARCIA ARCELINA DO NASCIMENTO
12) MARIA MEURICÉLIA DA SILVA GOMES
13) SÉRGIO BELO DE SOUZA
14) SEVERINA RISOCLEIDE BARBOSA
15) TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
16) VALDECI PEDRO SOBRINHO
17) VALDELÚCIA GONÇALVES LIMA
18) VANEIDE CLAUDIA DA SILVA