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INTERESSADA: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM ISRAEL
ASSUNTO : ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM AUTORIZADO PELO PARECER
CEE/PE N.º 54/2001-CEB.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 72/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 26/06/2002.
PARECER CEE/PE Nº 53/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 23/2002, de 18 de abril de 2002, a Diretora da Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel encaminha a este Conselho proposta de emenda alterando os módulos do Plano de Curso de Técnico em Enfermagem. Informa no citado ofício que tal curso foi autorizado, tendo sido a Portaria nº 000374 publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2001.
Integram o Processo os seguintes documentos:
? Proposta de alteração do Plano de Curso;
? Cópia do Decreto nº 2.208/97;
? Cópia da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
? Cópia da Resolução CEE/PE nº 02/2000;
? Cópia do Parecer CEE/PE nº 54/2001-CEB.


II - ANÁLISE E VOTO:
O Curso de Técnico em Enfermagem ministrado pela Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel foi autorizado por este Conselho em13 de agosto de 2001 através do Parecer CEE/PE nº 54/2001-CEB.
A solicitação ora encaminhada tem como objeto alterar a estrutura modular constante no Plano de Curso anteriormente aprovado. Apesar da ausência de justificativa ao pedido, procedemos à análise do mesmo tendo em vista a consistência da proposta. A nova matriz curricular consta de quatro módulos em substituição aos dois da primeira versão. A nova estrutura curricular é a que se segue:

MÓDULOS
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
(Estágio Supervisionado)
TOTAL
I
190h
----
190h
II
470h
300h
770h
III
300h
200h
500h
IV
240h
100h
340h
TOTAIS
1200h
600h
1800h

A nova proposta de organização curricular dispõe que os alunos que tiverem feito o Curso de Auxiliar de Enfermagem na própria instituição poderão "complementar os estudos cursando o 4º módulo para obter o diploma de Educação Profissional Técnica na área de saúde com habilitação em Enfermagem." Os profissionais em nível de auxiliar oriundos de outros cursos "serão avaliados por uma banca examinadora formada por professores da Escola, com acompanhamento de órgãos competentes, através de testes teóricos e práticos, onde será definido o módulo a ser complementado pelo egresso." O estágio supervisionado, num total de 600 horas, terá uma carga horária semanal de 25 horas, sendo exigida freqüência de 100%.
Acompanham a nova matriz curricular as competências e habilidades gerais e respectivas bases tecnológicas.
Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à proposta de emenda alterando os módulos do Plano de Curso de Técnico em Enfermagem da Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel. Serão beneficiários dessa alteração apenas os alunos que tiverem acesso ao curso a partir da data da aprovação deste Parecer.

III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 17 de junho de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do Relator.

Sala das Sessões Plenárias, em 26 de junho de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta