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INTERESSADA: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM
ISRAEL
ASSUNTO : ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
DO CURSO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM AUTORIZADO PELO PARECER
CEE/PE N.º 54/2001-CEB.
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSO Nº 72/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 26/06/2002.
PARECER CEE/PE Nº 53/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Mediante Ofício nº 23/2002, de 18 de abril de 2002,
a Diretora da Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel encaminha
a este Conselho proposta de emenda alterando os módulos do
Plano de Curso de Técnico em Enfermagem. Informa no citado
ofício que tal curso foi autorizado, tendo sido a Portaria
nº 000374 publicada no Diário Oficial de 24 de outubro
de 2001.
Integram o Processo os seguintes documentos:
? Proposta de alteração do Plano de Curso;
? Cópia do Decreto nº 2.208/97;
? Cópia da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
? Cópia da Resolução CEE/PE nº 02/2000;
? Cópia do Parecer CEE/PE nº 54/2001-CEB.
II - ANÁLISE E VOTO:
O Curso de Técnico em Enfermagem ministrado pela Escola Profissionalizante
de Enfermagem Israel foi autorizado por este Conselho em13 de agosto
de 2001 através do Parecer CEE/PE nº 54/2001-CEB.
A solicitação ora encaminhada tem como objeto alterar
a estrutura modular constante no Plano de Curso anteriormente aprovado.
Apesar da ausência de justificativa ao pedido, procedemos
à análise do mesmo tendo em vista a consistência
da proposta. A nova matriz curricular consta de quatro módulos
em substituição aos dois da primeira versão.
A nova estrutura curricular é a que se segue:
MÓDULOS |
CARGA HORÁRIA TEÓRICA |
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
(Estágio Supervisionado) |
TOTAL |
I |
190h |
---- |
190h |
II |
470h |
300h |
770h |
III |
300h |
200h |
500h |
IV |
240h |
100h |
340h |
TOTAIS |
1200h |
600h |
1800h |
A nova proposta de organização curricular dispõe
que os alunos que tiverem feito o Curso de Auxiliar de Enfermagem
na própria instituição poderão "complementar
os estudos cursando o 4º módulo para obter o diploma
de Educação Profissional Técnica na área
de saúde com habilitação em Enfermagem."
Os profissionais em nível de auxiliar oriundos de outros
cursos "serão avaliados por uma banca examinadora formada
por professores da Escola, com acompanhamento de órgãos
competentes, através de testes teóricos e práticos,
onde será definido o módulo a ser complementado pelo
egresso." O estágio supervisionado, num total de 600
horas, terá uma carga horária semanal de 25 horas,
sendo exigida freqüência de 100%.
Acompanham a nova matriz curricular as competências e habilidades
gerais e respectivas bases tecnológicas.
Ante o exposto e analisado, somos de parecer favorável à
proposta de emenda alterando os módulos do Plano de Curso
de Técnico em Enfermagem da Escola Profissionalizante de
Enfermagem Israel. Serão beneficiários dessa alteração
apenas os alunos que tiverem acesso ao curso a partir da data da
aprovação deste Parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR - Presidente
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ - Vice-Presidente
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
LUCILO ÁVILA PESSOA
MARIA IÊDA NOGUEIRA
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 26 de junho de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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