::Pareceres:

INTERESSADA: ESCOLA PAROQUIAL SANTA LUZIA
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ÁREA DE SAÚDE - TÉCNICO
DE ENFERMAGEM.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA EDENISE GALINDO GOMES

PROCESSO Nº 59/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 17/06/2002

PARECER CEE/PE Nº 49 /2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Através do Ofício nº 220/2002, a Diretora da Diretoria Executiva de Educação Recife Sul encaminha a este Conselho para análise e parecer o processo da Escola Paroquial Santa Luzia, a qual solicita autorização para funcionar com curso de Educação Profissional, na Área de Saúde, com habilitação em Técnico de Enfermagem e Qualificação em Auxiliar de Enfermagem. O Processo foi protocolado em 19/04/2002, sob o nº 59/2002 e está formado pelos documentos a seguir descritos:
1. Correspondência do Diretor da Escola Paroquial Santa Luzia, datada de 18/04/2002, requerendo análise e parecer do Plano de Curso de Educação Profissional, na Área de Saúde, com Habilitação de Técnico em Enfermagem e Qualificação em Auxiliar de Enfermagem.
2. Portaria SE nº 3066, de 14/11/1984, reconhecendo os cursos de 1º e 2º Graus, oferecidos pela Escola Cenecista Santa Luzia (denominação à época).
3. Portaria SE nº 2145, de 03/04/2001, aprovando o Regimento e a mudança de denominação para Escola Paroquial Santa Luzia, funcionando com os cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
4. Requerimento para Visita de Verificação Prévia.
5. Processo para Credenciamento de Instituição de Ensino e para Autorização de Cursos - Visita de Verificação Prévia, datada de 26/03/2002.
6. Proposta Pedagógica (primeira).
7. Cópia do Regimento Substitutivo.
8. Plano de Curso (1º ).
9. Plano de Curso (2º ).
10. Proposta de Capacitação Docente.
11. Comunicado de Visita do COREN e atendimento às exigências.
12. Da página 223 à 242 constam Notas Fiscais de aquisição dos equipamentos e materiais da sala de práticas.
13. Da página 119 à 137 e da 243 à 264 constam documentos comprobatórios da formação dos técnicos e dos docentes que atuam na Escola.
14. Ofício nº 03/2002, de 18/01/2002, ao Hospital dos Servidores do Estado solicitando estágio supervisionado para os alunos de enfermagem da escola em tela e Ofícios nº 08/2002 ao Diretor do Hospital Oswaldo Cruz; Ofício nº 05/2002 ao Diretor do Hospital e Maternidade Santa Eliza; Ofício nº 02/2002 ao Diretor do Hospital Geral de Areias; Ofício nº 04/2002 ao Diretor do Hospital e Maternidade São João da Escócia; Ofício nº 07/2002 ao Diretor do Hospital da Restauração; Ofício nº 09/2002 ao Instituto Materno-Infantil (IMIP), todos com teor igual ao do Ofício nº 08/2002, já referido anteriormente.
15. Atas do Conselho Comunitário da Escola Paroquial Santa Luzia datados de 15/01/2000 e de 24/04/2000 referentes a reuniões ocorridas.
16. Da página 278 a 286 constam as matrizes curriculares reapresentadas em atendimento a exigências.
17. Correspondências da Associação Hospitalar São João da Escócia e do Hospital e Maternidade N. S. de Lourdes aquiescendo à solicitação de estágio para os alunos de enfermagem da escola em tela.

O presente processo acha-se instruído com as Resoluções nº 04/99 do CNE e nº 02/2000 do CEE/PE.


II - ANÁLISE:
A Escola Paroquial Santa Luzia já funciona com Educação Básica desde 1984 e no presente momento solicita autorização para oferecer Educação Profissional, na Área de Saúde com os cursos de Técnico em Enfermagem e qualificação em Auxiliar de Enfermagem. Da análise da documentação inicial e da posteriormente complementada, em atendimento às exigências formuladas por esta relatoria, pode-se destacar:
· O Plano de Curso está em conformidade com a Resolução CEE/PE nº 02/2000;
· O curso proposto está estruturado em 04 (quatro) Módulos com uma saída intermediária ao fim do segundo módulo em nível de qualificação;
· A carga horária definida é superior à estabelecida na Resolução CNE/CEB nº 04/99 sendo 1.824 horas de teoria/prática, das quais 608 horas de estágio supervisionado;
· A modulação e a carga horária são as constantes do quadro:

MÓDULOS
C/H Teoria/Prática
ESTÁGIO
Módulo I
480
176
Módulo II
128
176
Módulo III
416
96
Módulo IV
192
160
TOTAL
1216
608

· A média adotada pela escola é 6,0 (seis), oferece estudos de recuperação e a freqüência exigida é de 75%;
· A documentação comprobatória do pessoal Técnico e Docente está em conformidade com a formação necessária para o curso proposto. A escola se vale do permissivo do Artigo 5º, Parágrafo Único, apresentando Programa de Capacitação Docente a ser desenvolvido pela coordenação pedagógica;
· Em conformidade com o Relatório de Verificação Prévia a instituição encontra-se em condições de oferecer o curso proposto.

Durante a análise do processo a direção da Escola Paroquial Santa Luzia atendeu às exigências formuladas encontrando-se, na sua forma final, com toda documentação adequada à oferta dos cursos propostos e de acordo com a legislação vigente.

III - VOTO:
Pelo exposto e analisado, voto pela aprovação do pleito da Escola Paroquial Santa Luzia, localizada na Avenida José Rufino s/n, Estância, Recife/PE, para oferta dos Cursos de Técnico em Enfermagem e de Qualificação Técnica de Auxiliar em Enfermagem, na forma final em que se encontra o processo autorizado. A autorização é concedida pelo prazo de 02 (dois) anos conforme os Artigos 9º e 10 da Resolução CEE/PE nº 02/2000.
Dê-se ciência ao interessado e à Secretaria de Educação de Pernambuco.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
MARIA EDENISE GALINDO GOMES - Relatora
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
LUCILO ÁVILA PESSOA
JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ
ARMANDO REIS VASCONCELOS
EUGENILDA MARIA LINS COIMBRA
CREUZA MARIA GOMES ARAGÃO
CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ARLINDO CAVALCANTI DE QUEIROZ

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 17 de junho de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta