::Pareceres:

INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE BELO JARDIM
ASSUNTO : PROJETO DE EXPANSÃO DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DE BELO JARDIM PARA O MUNICÍPIO DE OLHO
D'ÁGUA DAS FLORES - ALAGOAS
RELATOR : CONSELHEIRO OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
PROCESSO Nº 73/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 17/06/2002.

PARECER CEE/PE Nº 46/2002-CES


I - RELATÓRIO:
A Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim apresenta a este Conselho projeto de expansão para implantação de uma unidade da requerente em Olho D'Água das Flores, no Estado de Alagoas, solicitando sua aprovação, "na medida do possível."


II - ANÁLISE:
Não há, porém, na legislação educacional brasileira, dispositivo que contemple a figura da EXPANSÃO pretendida, mas tão somente RECONHECIMENTO ou AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO de Cursos e Credenciamento de Instituição.
Por outro lado, ainda que houvesse previsão legal que justificasse o pleito formulado, não seria este Conselho competente para atendê-lo, na medida em que a unidade a ser implantada se situaria fora da jurisdição deste Conselho Estadual.


III - VOTO:
Em tais circunstâncias, entendemos que o pedido apresentado deve ser indeferido.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2002.

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO - Relator
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA


V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 17 de junho de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta