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INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DE BELO JARDIM
ASSUNTO : PROJETO DE EXPANSÃO DA FACULDADE DE FORMAÇÃO
DE
PROFESSORES DE BELO JARDIM PARA O MUNICÍPIO DE OLHO
D'ÁGUA DAS FLORES - ALAGOAS
RELATOR : CONSELHEIRO OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO
PROCESSO Nº 73/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO
EM 17/06/2002.
PARECER CEE/PE Nº 46/2002-CES
I - RELATÓRIO:
A Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim
apresenta a este Conselho projeto de expansão para implantação
de uma unidade da requerente em Olho D'Água das Flores, no
Estado de Alagoas, solicitando sua aprovação, "na
medida do possível."
II - ANÁLISE:
Não há, porém, na legislação
educacional brasileira, dispositivo que contemple a figura da EXPANSÃO
pretendida, mas tão somente RECONHECIMENTO ou AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO de Cursos e Credenciamento de Instituição.
Por outro lado, ainda que houvesse previsão legal que justificasse
o pleito formulado, não seria este Conselho competente para
atendê-lo, na medida em que a unidade a ser implantada se
situaria fora da jurisdição deste Conselho Estadual.
III - VOTO:
Em tais circunstâncias, entendemos que o pedido apresentado
deve ser indeferido.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
OCTAVIO DE OLIVEIRA LOBO - Relator
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 17 de junho de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidenta
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