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INTERESSADO: COLÉGIO RIO BRANCO
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NOS NÍVEIS
FUNDAMENTAL E MÉDIO.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
PROCESSO Nº 183/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 20/05/2002.


PARECER CEE/PE Nº 38/2002-CEB

I - RELATÓRIO:
Através de ofícios da Instituição interessada, de 05 de junho de 2001, e da DENSE, datado de 1º de outubro de 2001, é encaminhado a este Colegiado o pleito do Colégio Rio Branco para autorização de funcionamento do curso de EJA com avaliação no processo nos níveis fundamental e médio.
O processo está instruído com os seguintes documentos:
1. Cópia da visita de verificação prévia realizada pela Diretoria Regional do Sertão do Moxotó - Ipanema, com parecer favorável da inspeção escolar.
2. Cópia da Portaria de Credenciamento da Instituição.
3. Regimento Escolar.
4. Proposta Pedagógica.
5. Plano de Curso de EJA em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as exigências deste CEE/PE.
6. Plano de Capacitação de Docentes.
Justifica-se o período de tramitação de outubro/2001 até a presente data, em virtude de exigências feitas pela relatora.

II - ANÁLISE E VOTO:
O Colégio Rio Branco está situado à Av. Pedro II, nº 330, em Arcoverde e é registrado no Cadastro Escolar com o número P. 501.007, Portaria nº 1198, de 10 de março de 1982. Oferece a educação básica em todas as etapas - infantil, fundamental e média - além da educação profissional.
A proposta pedagógica da escola é bem explicitada e fundamenta o regimento escolar, guardando a devida coerência.
A documentação apensa ao processo contempla a relação do corpo docente e do corpo técnico com cópias dos respectivos diplomas de habilitação e de autorizações para ensinar, fornecidas pela DRE competente.
O Plano de Curso de EJA está elaborado em observância à regulamentação vigente, além de fazer um rico resgate da situação da educação de jovens e adultos no Brasil, analisando a histórica dívida social com essa parcela da população.
A Justificativa apresentada contempla a importância da oferta de EJA, em condições de qualidade, para os jovens e adultos excluídos da escola regular, visando oportunizar um processo que instrumentalize o sujeito aluno a buscar sua inclusão através da educação.
Os objetivos do curso, bem como suas finalidades e pressupostos teóricos, atendem à concepção de EJA em uma perspectiva integradora e includente. É evidente a preocupação com o resgate da auto estima e a conquista da cidadania. É visível a inspiração na filosofia freiriana explicitada na metodologia, que reconhece a prática pedagógica como um processo contínuo de ação-reflexão-ação e destaca a interatividade entre aluno-professor e grupo.
O curso é destinado a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, com ingresso para maiores de 14 e de 17 anos, respectivamente.
A organização curricular apoia-se em diretrizes curriculares gerais que se fundamentam na construção de competências, traduzidas em conhecimentos, habilidades e comportamentos. O desenvolvimento da proposta das áreas de conhecimento contempla os objetivos gerais, a representação e comunicação, a investigação e compreensão, a contextualização sócio-cultural.
O curso é organizado em módulos, da seguinte forma:
- Ensino Fundamental: 1º módulo - 1ª e 2ª séries
2º módulo - 3ª e 4ª séries
3º módulo - 5ª e 6ª séries
4º módulo - 7ª e 8ª séries

Cada módulo totaliza 840 horas, perfazendo 3.360 horas ao final, cada um com a duração de 200 dias letivos e contemplando todas as disciplinas da base comum nacional, conforme art. 38 da Lei nº 9.394/96.
- Ensino Médio: 1º módulo - 1ª série
2º módulo - 2ª série
3º módulo - 3ª série

Cada módulo tem a duração de seis meses e 100 dias letivos, distribuídos em perído de 18 meses, cada um com 440 horas-aula, perfazendo 1.320 horas e estruturados com as disciplinas previstas pela legislação em vigor.
O curso será oferecido nos horários da manhã, tarde e noite, com jornada diária de quatro horas.
Os critérios de avaliação estão voltados para a especificidade do curso, contendo medidas para construção dos conhecimentos e superação de dificuldades.
Finalizando o processo, está apresentada a proposta de capacitação docente voltada para EJA.
Pelo exposto e analisado, nosso voto é favorável à autorização de funcionamento do curso de EJA no Colégio Rio Branco, nos níveis fundamental e médio, pelo prazo de dois anos.
A continuidade do curso está submetida à avaliação do mesmo, conforme o § 1º do art. 6º da Resolução CEE/PE nº 02/99.
Dê-se ciência aos interessados.

III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidente
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidente
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO - Relatora
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA EDENISE GALINDO GOMES

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 20 de maio de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidente