|
INTERESSADO: COLÉGIO RIO BRANCO
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NOS NÍVEIS
FUNDAMENTAL E MÉDIO.
RELATORA : CONSELHEIRA MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
PROCESSO Nº 183/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 20/05/2002.
PARECER CEE/PE Nº 38/2002-CEB
I - RELATÓRIO:
Através de ofícios da Instituição interessada,
de 05 de junho de 2001, e da DENSE, datado de 1º de outubro
de 2001, é encaminhado a este Colegiado o pleito do Colégio
Rio Branco para autorização de funcionamento do curso
de EJA com avaliação no processo nos níveis
fundamental e médio.
O processo está instruído com os seguintes documentos:
1. Cópia da visita de verificação prévia
realizada pela Diretoria Regional do Sertão do Moxotó
- Ipanema, com parecer favorável da inspeção
escolar.
2. Cópia da Portaria de Credenciamento da Instituição.
3. Regimento Escolar.
4. Proposta Pedagógica.
5. Plano de Curso de EJA em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e as exigências deste CEE/PE.
6. Plano de Capacitação de Docentes.
Justifica-se o período de tramitação de outubro/2001
até a presente data, em virtude de exigências feitas
pela relatora.
II - ANÁLISE E VOTO:
O Colégio Rio Branco está situado à Av. Pedro
II, nº 330, em Arcoverde e é registrado no Cadastro
Escolar com o número P. 501.007, Portaria nº 1198, de
10 de março de 1982. Oferece a educação básica
em todas as etapas - infantil, fundamental e média - além
da educação profissional.
A proposta pedagógica da escola é bem explicitada
e fundamenta o regimento escolar, guardando a devida coerência.
A documentação apensa ao processo contempla a relação
do corpo docente e do corpo técnico com cópias dos
respectivos diplomas de habilitação e de autorizações
para ensinar, fornecidas pela DRE competente.
O Plano de Curso de EJA está elaborado em observância
à regulamentação vigente, além de fazer
um rico resgate da situação da educação
de jovens e adultos no Brasil, analisando a histórica dívida
social com essa parcela da população.
A Justificativa apresentada contempla a importância da oferta
de EJA, em condições de qualidade, para os jovens
e adultos excluídos da escola regular, visando oportunizar
um processo que instrumentalize o sujeito aluno a buscar sua inclusão
através da educação.
Os objetivos do curso, bem como suas finalidades e pressupostos
teóricos, atendem à concepção de EJA
em uma perspectiva integradora e includente. É evidente a
preocupação com o resgate da auto estima e a conquista
da cidadania. É visível a inspiração
na filosofia freiriana explicitada na metodologia, que reconhece
a prática pedagógica como um processo contínuo
de ação-reflexão-ação e destaca
a interatividade entre aluno-professor e grupo.
O curso é destinado a jovens e adultos que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio,
com ingresso para maiores de 14 e de 17 anos, respectivamente.
A organização curricular apoia-se em diretrizes curriculares
gerais que se fundamentam na construção de competências,
traduzidas em conhecimentos, habilidades e comportamentos. O desenvolvimento
da proposta das áreas de conhecimento contempla os objetivos
gerais, a representação e comunicação,
a investigação e compreensão, a contextualização
sócio-cultural.
O curso é organizado em módulos, da seguinte forma:
- Ensino Fundamental: 1º módulo - 1ª e 2ª
séries
2º módulo - 3ª e 4ª séries
3º módulo - 5ª e 6ª séries
4º módulo - 7ª e 8ª séries
Cada módulo totaliza 840 horas, perfazendo 3.360 horas
ao final, cada um com a duração de 200 dias letivos
e contemplando todas as disciplinas da base comum nacional, conforme
art. 38 da Lei nº 9.394/96.
- Ensino Médio: 1º módulo - 1ª série
2º módulo - 2ª série
3º módulo - 3ª série
Cada módulo tem a duração de seis meses e
100 dias letivos, distribuídos em perído de 18 meses,
cada um com 440 horas-aula, perfazendo 1.320 horas e estruturados
com as disciplinas previstas pela legislação em vigor.
O curso será oferecido nos horários da manhã,
tarde e noite, com jornada diária de quatro horas.
Os critérios de avaliação estão voltados
para a especificidade do curso, contendo medidas para construção
dos conhecimentos e superação de dificuldades.
Finalizando o processo, está apresentada a proposta de capacitação
docente voltada para EJA.
Pelo exposto e analisado, nosso voto é favorável à
autorização de funcionamento do curso de EJA no Colégio
Rio Branco, nos níveis fundamental e médio, pelo prazo
de dois anos.
A continuidade do curso está submetida à avaliação
do mesmo, conforme o § 1º do art. 6º da Resolução
CEE/PE nº 02/99.
Dê-se ciência aos interessados.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha
o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidente
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidente
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO - Relatora
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA EDENISE GALINDO GOMES
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 20 de maio de 2002.
MARIA IÊDA NOGUEIRA
Presidente
|