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INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
ASSUNTO : REDISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
PRÁTICA DE ENSINO NO CURSO DE CIÊNCIAS
RELATORA .: CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
PROCESSO Nº 25/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 06/05/2002
PARECER CEE/PE Nº 35/2002-CES
I - RELATÓRIO:
A diretora pedagógica da Faculdade de Afogados da Ingazeira
enviou a este Conselho o ofício nº 04/2002, solicitando
que seja aprovada a redistribuição da Carga Horária
de Prática de Ensino no Curso de Licenciatura em Ciências,
Habilitação Matemática, elaborada pela Coordenação
Pedagógica.
A solicitação respalda-se no que dispõe o artigo
65 da Lei 9394/96. A disciplina conta atualmente com a carga horária
de 300 h, distribuída em dois períodos, VII e VIII,
os últimos do curso. Com a matriz curricular a ser aprovada,
seguindo a tendência da LDB, esta carga horária será
distribuída em quatro períodos, V, VI, VII, VIII.
Nos períodos V e VI, será implantada a Prática
de Ensino de Ciências e nos períodos VII e VIII, a
Prática de Ensino de Matemática.
O processo ficara anteriormente em exigência porque os créditos
das disciplinas não haviam sido computados corretamente.
II - ANÁLISE:
Nas orientações emitidas pelo CNE, para o cumprimento
do artigo 65 da Lei 9394/96, que dispõe sobre Prática
de Ensino nos Cursos de Licenciatura, põe-se em relevo o
papel determinante desta disciplina na formação do
professor, considerando ser "o espaço por excelência
da vinculação entre formação teórica
e vivência profissional, supervisionada pela instituição
formadora". Constitui-se uma oportunidade em que o aluno se
defronta com a concretude do processo ensino-aprendizagem e deve
ser orientada para preencher corretamente as 300 h previstas pela
Lei.
A Resolução do CNE que fixa normas para a Prática
de Ensino, determina que a carga horária mínima seja
de 300 h, não devendo a supervisão ultrapassar 25%
do total, que deve ainda incluir diversas dimensões da dinâmica
escolar como gestão, interação entre professores,
relacionamento escola-comunidade e relação com famílias
dos alunos.
A decisão da Faculdade Formação de Professores
de Afogados da Ingazeira, ampliando a carga horária de 300
para 360 h, deverá permitir maior oportunidade para a realização
das diversas dimensões da Prática de Ensino.
A Prática de Ensino de Ciências e a de Matemática
terão 90 h em cada período o que equivalerá
a 2 créditos para as aulas teóricas (30 h) e 2 créditos
para a prática propriamente dita (60 h).
Assim, a carga horária proposta será superior à
exigida pela Lei 9394/96 no seu artigo 65.
III - VOTO:
Pelo exposto, somos favoráveis à aprovação
do pedido de redistribuição da carga horária
de Prática de Ensino do Curso de Ciências da Faculdade
interessada e, além do mais, por seguir as orientação
da LDB.
É o Parecer.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2002
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 06 de maio de 2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
Presidente em exercício
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