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INTERESSADA: FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
ASSUNTO : REDISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PRÁTICA DE ENSINO NO CURSO DE CIÊNCIAS
RELATORA .: CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
PROCESSO Nº 25/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 06/05/2002


PARECER CEE/PE Nº 35/2002-CES

I - RELATÓRIO:
A diretora pedagógica da Faculdade de Afogados da Ingazeira enviou a este Conselho o ofício nº 04/2002, solicitando que seja aprovada a redistribuição da Carga Horária de Prática de Ensino no Curso de Licenciatura em Ciências, Habilitação Matemática, elaborada pela Coordenação Pedagógica.
A solicitação respalda-se no que dispõe o artigo 65 da Lei 9394/96. A disciplina conta atualmente com a carga horária de 300 h, distribuída em dois períodos, VII e VIII, os últimos do curso. Com a matriz curricular a ser aprovada, seguindo a tendência da LDB, esta carga horária será distribuída em quatro períodos, V, VI, VII, VIII.
Nos períodos V e VI, será implantada a Prática de Ensino de Ciências e nos períodos VII e VIII, a Prática de Ensino de Matemática.
O processo ficara anteriormente em exigência porque os créditos das disciplinas não haviam sido computados corretamente.

II - ANÁLISE:
Nas orientações emitidas pelo CNE, para o cumprimento do artigo 65 da Lei 9394/96, que dispõe sobre Prática de Ensino nos Cursos de Licenciatura, põe-se em relevo o papel determinante desta disciplina na formação do professor, considerando ser "o espaço por excelência da vinculação entre formação teórica e vivência profissional, supervisionada pela instituição formadora". Constitui-se uma oportunidade em que o aluno se defronta com a concretude do processo ensino-aprendizagem e deve ser orientada para preencher corretamente as 300 h previstas pela Lei.
A Resolução do CNE que fixa normas para a Prática de Ensino, determina que a carga horária mínima seja de 300 h, não devendo a supervisão ultrapassar 25% do total, que deve ainda incluir diversas dimensões da dinâmica escolar como gestão, interação entre professores, relacionamento escola-comunidade e relação com famílias dos alunos.
A decisão da Faculdade Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, ampliando a carga horária de 300 para 360 h, deverá permitir maior oportunidade para a realização das diversas dimensões da Prática de Ensino.
A Prática de Ensino de Ciências e a de Matemática terão 90 h em cada período o que equivalerá a 2 créditos para as aulas teóricas (30 h) e 2 créditos para a prática propriamente dita (60 h).
Assim, a carga horária proposta será superior à exigida pela Lei 9394/96 no seu artigo 65.

III - VOTO:
Pelo exposto, somos favoráveis à aprovação do pedido de redistribuição da carga horária de Prática de Ensino do Curso de Ciências da Faculdade interessada e, além do mais, por seguir as orientação da LDB.
É o Parecer.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 29 de abril de 2002

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 06 de maio de 2002.

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
Presidente em exercício