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INTERESSADA: AUTARQUIA EDUCACIONAL DE AFOGADOS
DA INGAZEIRA
ASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSO
DE
ESPECIALIZAÇÃO "LATO SENSU" EM MATEMÁTICA
RELATOR : CONSELHEIRO OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
PROCESSO N.º 40/2002 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 29/04/2002.
PARECER CEE/PE N.º 32 /2002-CES
I - RELATÓRIO:
A Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, mantenedora
da Faculdade de Formação de Professores de Afogados
da Ingazeira solicita deste Conselho, através do ofício
nº 011/2002, datado de 25 de março de 2002, autorização
para oferecer um Curso de Especialização Lato Sensu
em Matemática, apresentando, em anexos ao referido ofício,
a ata da Reunião Extraordinária do Conselho Departamental
da mencionada Faculdade, realizada em 19 de março de 2002,
bem como o projeto para o aludido Curso, projeto que foi aprovado
naquela Reunião Extraordinária.
II - ANÁLISE:
O plano apresentado contém todas as indicações
referentes à natureza do curso, estrutura curricular, cargas
horárias das disciplinas e demais exigências legalmente
estabelecidas.
O corpo docente é composto, em sua totalidade por professores
detentores de títulos de Doutor ou Mestre, todos obtidos
em cursos credenciados, conforme se verifica pelos currículos
apresentados.
III - VOTO:
Em face do exposto, somos de parecer que o pedido formulado deverá
ser atendido pelo Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o
Voto do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO - Relator
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
V - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
do Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 29 de abril de 2002.
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta
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