::Pareceres:

INTERESSADA: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM
ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LÍNGUA PORTUGUESA.
RELATORA : CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
PROCESSO N.º 30/2002-C APROVADO PELO PLENÁRIO EM 22/04/2002.


PARECER CEE/PE N.º 30 /2002-CES

I - RELATÓRIO:
O Ofício nº 40/2002 da Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim solicita autorização para realizar curso de Pós-Graduação em Língua Portuguesa. Acompanham o ofício, documentos para apreciação:
· Programa do Curso (aplicado anteriormente);
· Itinerário curricular;
· Processo de admissão dos alunos;
· Organização didática;
· Processo de avaliação;
· Quadro de professores;
· Relatório do Curso anterior que discrimina as atividades desenvolvidas;
· Parecer (149/99) deste Conselho aprovando o Curso realizado em 2000.

II - ANÁLISE E VOTO:
Além de já ter sido aprovado por este Conselho, através do Parecer nº 149/99 e também ministrado pela referida Faculdade em 2000, o Curso proposto atende às exigências de uma Pós-Graduação Lato Sensu, assim como quanto à qualificação dos professores que integram a lista dos docentes. Somos, pois, de parecer favorável à sua realização.

III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 08 de abril de 2002.

ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 22 de abril de 2002.

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta