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INTERESSADA: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM
ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LÍNGUA PORTUGUESA.
RELATORA : CONSELHEIRA NELLY MEDEIROS DE CARVALHO
PROCESSO N.º 30/2002-C APROVADO PELO PLENÁRIO EM 22/04/2002.
PARECER CEE/PE N.º 30 /2002-CES
I - RELATÓRIO:
O Ofício nº 40/2002 da Faculdade de Formação
de Professores de Belo Jardim solicita autorização
para realizar curso de Pós-Graduação em Língua
Portuguesa. Acompanham o ofício, documentos para apreciação:
· Programa do Curso (aplicado anteriormente);
· Itinerário curricular;
· Processo de admissão dos alunos;
· Organização didática;
· Processo de avaliação;
· Quadro de professores;
· Relatório do Curso anterior que discrimina as atividades
desenvolvidas;
· Parecer (149/99) deste Conselho aprovando o Curso realizado
em 2000.
II - ANÁLISE E VOTO:
Além de já ter sido aprovado por este Conselho, através
do Parecer nº 149/99 e também ministrado pela referida
Faculdade em 2000, o Curso proposto atende às exigências
de uma Pós-Graduação Lato Sensu, assim como
quanto à qualificação dos professores que integram
a lista dos docentes. Somos, pois, de parecer favorável à
sua realização.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto
da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação
do Plenário.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2002.
ARTHUR RIBEIRO DE SENNA FILHO - Presidente
ANTONIO INOCÊNCIO LIMA - Vice-Presidente
NELLY MEDEIROS DE CARVALHO - Relatora
OCTÁVIO DE OLIVEIRA LOBO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARIA LUZINETE DE LEMOS BEZERRA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto
da Relatora.
Sala das Sessões Plenárias, em 22 de abril de 2002.
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta
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