::Pareceres:

INTERESSADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
ASSUNTO: CLASSES DE ACELERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
RELATORA: CONSELHEIRA TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL
PROCESSO N.º 143/2001 APROVADO PELO PLENÁRIO EM 22/04/2002.


PARECER CEE/PE N.º 28 /2002-CEB

I - RELATÓRIO:
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Toritama, através do ofício nº 018/2001, em 31 de julho de 2001, protocolado neste CEE/PE em 03/08/2001 com o nº 143/2001, encaminha à Presidenta deste Conselho a Proposta Pedagógica para as Classes de Aceleração de Aprendizagem, referente ao ano letivo de 2001 para análise e habilitação do município a executar o Programa de Aceleração da Aprendizagem.
Em 04/12/2001, a assessoria da CEB foi interpelada pela Coordenadora do Programa sobre o andamento do Processo que ainda não havia sido distribuído à CEB, tendo a mesma orientado a Coordenadora sobre a documentação que deveria instruir o mesmo, entregue em 18/02/2002.
Em 19/12/2001, a Presidente da CEB distribuiu o referido processo para análise e parecer, desta relatoria, instruído com a Proposta Pedagógica para as Classes de Aceleração, atualizada pela Coordenadora do Programa, e os Pareceres CEE/PE nºs 61/2000 e 61/2001 ambos referentes à Implantação de Programa de Aceleração da Aprendizagem, aprovados pelo CEE/PE com Relatoria da Conselheira Maria Beatriz Pereira Leite, autorizando as Secretarias Municipais de Educação de Cabrobó e de Sertânia a desenvolverem os referidos programas de Aceleração de Aprendizagem, Ensino Fundamental.

II - ANÁLISE:
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Toritama, na apresentação da Proposta Pedagógica das Classes de Aceleração da Aprendizagem, alerta para a gravidade dos problemas que afetam o atendimento educacional na Rede Pública Municipal de Ensino, destacando "a distorção idade-série que se apresenta como um dos elementos dificultadores do cumprimento do preceito constitucional do direito de todos à educação."
A Proposta Pedagógica apresentada visa corrigir esta situação comprometida com a qualidade da educação, conforme estabelece os artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, "confirmados pela LDB em seu Art. 3º onde estão consagrados os princípios da igualdade, liberdade e reconhecimento do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e de convivência entre instituições públicas e privadas (...) e na proposição da valorização dos professores e de gestão democrática do ensino público, com garantias de padrão de qualidade" (Parecer CNE/CEB nº 04/98).
A referida proposta caracteriza-se ainda por responder aos imperativos de assegurar o prosseguimento de estudos e desenvolver aprendizagens significativas, competências cognitivas básicas e a auto-estima dos alunos, regularizando em quatro anos o fluxo dos alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental.
A Justificativa registra os dados coletados em 2000 na Rede Municipal de Toritama, demonstrando que 26% dos alunos matriculados apresentam defasagem idade-série superior a dois anos letivos, discorrendo sobre a gravidade desse problema quanto às suas determinações e conseqüências pessoais, sociais quando ao fracasso escolar, e o desperdício de recursos públicos e desprestígio da escola pública.
Os Objetivos Geral e Específicos propõem regularizar o fluxo escolar dos alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal desenvolvendo alternativa pedagógica de aceleração de aprendizagem fundamentada em aprendizagens significativas do currículo básico, assegurando o prosseguimento dos estudos e o fortalecimento da auto-estima dos alunos.
A fundamentação legal respalda-se na LDB na "flexibilidade de aplicação de seus princípios e bases, de acordo com a diversidade de contextos regionais, na forma solidária e integrada dos sistemas na execução de uma política educacional coerente com a demanda e os direitos dos alunos e professores." (Parecer CNE/CEB nº 04/98).
Ressaltam os Artigos 23 e 24 da referida Lei nº 9.394/96 que flexibiliza a forma de organização da educação básica e a classificação dos alunos mediante avaliação feita pela escola.
A Proposta de Aceleração da Aprendizagem atenderá os alunos das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental com mais de dois anos de defasagem idade-série escolar.
A fundamentação Pedagógica e Metodológica baseia-se na Pedagogia do Sucesso pautando-se em diretrizes que destacamos:
· Valorização das experiências, interesses e necessidades como ponto de partida para as novas aprendizagens e ação pedagógica do professor;
· Planejamento sistemático e acompanhamento constante dos desempenhos de alunos e professores para as necessárias correções de percursos e otimização do tempo pedagógico;
· O tratamento interdisciplinar e contextualizado dos conteúdos programáticos para o desenvolvimento de habilidades básicas, aprendizagens significativas, e atingimento dos objetivos previstos e sistematicamente avaliados para o prosseguimento seguro de estudos.

O Professor nessa abordagem metodológica e pedagógica exercerá novos papéis e competências como mediador e promotor de aprendizagens significativas comprometido com o sucesso de todos e cada um, cujo perfil e competências é exaustivamente descrito na proposta pedagógica, no que deverá ser acompanhado e capacitado sistematicamente conforme Proposta de formação inicial e continuada apresentada, com destaque para as "Reflexões sobre o trabalho do Professor e os Marcos do processo de aprendizagem em cada área de conhecimento e disciplinas."
O Perfil do aluno enfatiza o desenvolvimento de sua integralidade e o exercício da cidadania, discriminando as aprendizagens em cada área de conhecimento, visando o domínio dos conteúdos programáticos e competências básicas.
A Sistemática de Avaliação e de recuperação dos alunos que evidenciaram dificuldades de aprendizagem, assim como o registro das avaliações estão definidos de acordo com a legislação em vigor e as diretrizes pedagógicas da Proposta de Aceleração de Aprendizagem no Ensino Fundamental.
O material didático foi testado com aprovação nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Maranhão e Mato Grosso em 1996 e 1997 num total de 650 turmas, é composto de sete módulos sendo um Introdutório de Alfabetização e outros seis formulados como Projetos e Subprojetos Temáticos que abordam os conteúdos programáticos das séries iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Matriz de Habilidades e Objetivos.
A Proposta será desenvolvida pelos profissionais da Rede Pública de Ensino, os professores regentes habilitados em nível de magistério, ensino superior e pós-graduação, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Toritama e será objeto de acompanhamento e registro sistemático por parte da equipe técnica das escolas e da Coordenadora Pedagógica do Programa de Aceleração de Aprendizagem do Ensino Fundamental.
Pelo exposto e analisado, evidencia-se o compromisso da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Toritama em assumir com responsabilidade e qualidade a Proposta Pedagógica de Aceleração no sentido de corrigir o problema da distorção idade-série dos alunos das primeiras séries do Ensino Fundamental.
Contudo, vale ressaltar que a correção desse problema requer medidas antecipatórias conforme proposta da Lei Federal nº 9.394/96 quanto às formas de organização do ensino da avaliação e progressão do aluno, assim como da formação e valorização do professor e democratização da gestão escolar.
Todo esse processo de mudança apoiado na legislação vigente, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na autonomia da escola em rever e reconstruir coletivamente a sua Proposta Pedagógica e o seu Regimento Escolar, deverá contribuir para assegurar uma escola pública de qualidade para todos.

III - VOTO:
Considerando que a Proposta Pedagógica de Aceleração de Aprendizagem apresentada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Toritama atende aos fundamentos pedagógicos e preceitos legais vigentes, somos de parecer favorável à sua implementação.
Dê-se ciência à interessada.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora e encaminha o presente Parecer à apreciação do Plenário.

Sala das Sessões, em 15 de abril de 2002.

MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL - Vice-Presidenta e Relatora
ALCIDES RESTELLI TEDESCO
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
ARMANDO REIS VASCONCELOS
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
MARIA EDENISE GALINDO GOMES

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto da Relatora.

Sala das Sessões Plenárias, em 22 de abril de 2002.

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Presidenta