|
INTERESSADA: ESCOLA QUITÉRIA ROSA DA SILVA
ASSUNTO : ALTERAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
RELATOR : CONSELHEIRO ARMANDO REIS VASCONCELOS
PROCESSOS Nºs 04 e 05/2002 APROVADO
PELO PLENÁRIO EM 11/03/2002.
PARECER CEE/PE Nº 14 /2002-CEB
I - RELATÓRIO:
A Diretora da Escola Quitéria Rosa da Silva
S/C, mediante ofícios nº 01/2002 e nº 01/2002, datados de 07 de
janeiro de 2002, dirige-se a este Conselho submetendo EMENDA
REGIMENTAL, no que se refere ao Plano de Curso (Matriz Curricular)
do Curso Técnico em Enfermagem mantido pela Escola Quitéria Rosa
da Silva nas cidades de Bezerros e Olinda.
Integram os dois processos, em tudo idênticos,
as seguintes peças: os referidos ofícios; quadro da Matriz
Curricular contendo os três módulos; módulo III desdobrado em
competências, habilidades e bases tecnológicas; Conteúdos
Programáticos das cinco disciplinas a serem trabalhadas no módulo
III.
II - ANÁLISE E VOTO:
A Escola Quitéria Rosa da Silva fundamenta seu
pedido de Emenda Regimental no tocante à alteração da Matriz
Curricular do Curso de Técnico em Enfermagem nas seguintes
considerações in verbis:
- "que o corpo docente sentiu a necessidade de desenvolver
competências partindo do aproveitamento anterior de disciplinas
constantes nos módulos I e II, criando mais um módulo (III
módulo) para fazer parte da matriz curricular aprovada por este
Conselho;
- que as disciplinas constantes no módulo III ora apresentadas
são de suma importância tanto para os discentes que estão
iniciando o curso, como para aqueles que necessitam de
aproveitamento e desenvolvimento de competências;
- que foi suprimida do módulo I a disciplina "Higiene e
Segurança do Trabalho", tendo em vista o conteúdo
programático desta disciplina, já está inserido em Higiene e
Profilaxia, também constante no módulo I;
- que não houve alteração da carga horária total da matriz
curricular, 1800 horas/aula, uma vez que houve o cuidado de se
estabelecer um equilíbrio conforme a necessidade do conteúdo
programático entre os três módulos."
Transcrevemos, a seguir a nova matriz
curricular proposta:
|
DISCIPLINAS |
HORAS/AULA |
| |
MÓDULO I |
MÓDULO II |
MÓDULO III |
|
ÉTICA PROFISSIONAL |
30 |
- |
- |
|
PSICOLOGIA APLICADA |
40 |
- |
- |
|
HIGIENE E PROFILAXIA |
40 |
- |
- |
|
ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA |
50 |
- |
- |
|
MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA |
50 |
- |
- |
|
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
- |
50 |
- |
|
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADE DE
ENFERMAGEM |
- |
30 |
- |
|
INTRODUÇÃO À ENFERMAGEM |
140 |
- |
- |
|
ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA |
80 |
- |
- |
|
ENFERMAGEM EM CLÍNICA CIRÚRGICA |
- |
100 |
- |
|
ENFERMAGEM EM MATERNO-INFANTIL |
100 |
- |
- |
|
ENFERMAGEM EM NEURO-PSIQUIÁTRICA |
- |
80 |
- |
|
ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA |
- |
80 |
- |
|
INTRODUÇÃO À FARMACOLOGIA |
- |
- |
60 |
|
INTRODUÇÃO À ENFERMAGEM II |
- |
- |
70 |
|
ENFERMAGEM EM UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA-UTI |
- |
- |
50 |
|
ENFERMAGEM EM UNIDADE DE GERIATRIA |
- |
- |
70 |
|
POLÍTICAS DE SAÚDE |
- |
- |
80 |
|
ESTÁGIO SUPERVISIONADO |
300 |
250 |
50 |
|
SUB-TOTAL |
830 |
590 |
380 |
|
CARGA HORÁRIA TOTAL 1.800 HORAS/AULA |
|
|
|
OBS. A disciplina "ESTUDOS REGIONAIS"
será vivenciada na disciplina de "ENFERMAGEM EM SAÚDE
PÚBLICA".
Podemos verificar que a carga horária
teórico-prática está assim distribuída: módulo I (530 horas),
módulo II (340 horas) e módulo III (330 horas), perfazendo um
total de 1200 conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº
04/99. O estágio supervisionado obrigatório está previsto ao
longo dos três módulos, concentrando-se nos dois primeiros,
quinhentas e cinqüenta horas, restando cinqüenta horas para o
último.
Considerando as razões apresentadas e admitindo
as vantagens pedagógicas das alterações propostas, somos de
parecer favorável à aprovação por este Conselho da Matriz
Curricular apresentada pela Escola Quitéria Rosa da Silva, vindo a
se constituir parte integrante dos Planos dos Cursos de Técnico em
Enfermagem autorizados pelo CEE/PE através dos Pareceres nºs 56/2001
e 74/2001-CEB, desde que respeitados os direitos adquiridos dos
alunos matriculados no curso com a matriz curricular anterior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto
do Relator e encaminha o presente Parecer à apreciação do
Plenário.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2002
MARIA IÊDA NOGUEIRA - Presidenta
TEREZA MARIA BARROS CAMPOS DO AMARAL -
Vice-Presidenta
ARMANDO REIS VASCONCELOS - Relator
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
MARIA BEATRIZ PEREIRA LEITE
MARIA TERESA LEITÃO DE MELO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO:
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco decide aprovar o presente Parecer nos termos do Voto do
Relator.
Sala das Sessões Plenárias, em 11 de março de
2002.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
Presidente em exercício
|