CEE/PE E ENTIDADES REÚNEM-SE PARA DISCUTIR SOBRE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE CRIANÇAS COM 6 ANOS ATÉ 31 DE MARÇO

Créditos: Maurício Jr.

Na manhã dessa segunda-feira, 13/08/2018, no Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), representantes das entidades: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe), Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintepe),  Fórum de Educação Infantil, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), presidente, vice-presidente, conselheiros e equipe técnica do CEE/PE, reuniram-se para tratar sobre a matrícula de crianças com 6 anos até 31 de março. No início de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a definição dessa data de corte estipulada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 15.610, de 6 outubro de 2015 e a Resolução do CEE nº 1/2016, de 15 de fevereiro de 2016 colocam o corte etário para 30 de junho.

Além do Fórum, concordaram com o CNE a Undime, o Sintepe e a Uncme. Apenas o Sinepe foi contrário ao corte etário em março, sendo favorável que as redes sigam a lei estadual. A Secretaria de Educação de Pernambuco preferiu não se posicionar, sob o argumento de que é necessário primeiro ler o teor do acórdão do STF para saber a abrangência da decisão.

Segundo o presidente do CEE/PE, Ricardo Chaves, o tema voltará à pauta do Conselho, quando o texto do acórdão for publicado. “Não faz sentido, por enquanto, prosseguir o debate se não temos o detalhamento do efeito que a decisão do STF terá no Estado”, justificou.